Curioso. Ainda ontem estava proseando sobre isso. Mas saibam que meu posicionamento pessoal é que essa questão das cotas foi uma das maiores besteiras já idealizadas em termos de legislação nacional. Concordo plenamente com o posicionamento do Deputado citado na nota abaixo – tanto que grifei.
TJRJ – Lei que prevê o sistema de cotas nas universidades estaduais é suspensa
Publicado em 26 de Maio de 2009 às 12h03
Estão suspensos os efeitos da Lei estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu ontem, dia 25, uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro. Ele propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de autoria da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).
O deputado, que também é advogado, defendeu a ação no plenário do Órgão Especial. A Lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Segundo o parlamentar, há, hoje em dia, discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. “A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão”, ressaltou.
O Relator do processo, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. “A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas”, salientou. No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.
Nº do Processo: 200900700009
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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Aliás, em termos de “dívida para com a sociedade”, então cadê a cotinha dos amarelos e alemães que foram discriminados na época da Segunda Guerra Mundial? Em função da participação de seus povos na guerra, no Brasil existiam “guetos” onde os japoneses deveriam viver concentrados e sob o controle do Estado. Aliás, meu próprio tio-avô, José Claudino Nunes (*1888 / +1953), ainda que descendente de portugueses, por ser loiro e de olhos azuis somente podia circular por aí carregando um “salvo conduto” para provar que não era alemão…








Sim, meu filho. Este é seu nome. E não se iluda, pois é um nome forte, com bons presságios, escolhido carinhosamente por mim e por sua mãe. Todos os detalhes foram pensados, desde a preservação de sua herança japonesa, a continuidade dos nomes de nossas famílias, passando pela numerologia e até mesmo prevendo uma facilidade de pronúncia e comunicação em qualquer parte do mundo.
E, dentre tantas surpresas, lá se vão dez anos. Quase um adolescente. Novas descobertas, novos interesses, novas aventuras, novas metas. E quero participar de tudo isso com você. Quero compartilhar. Quero viver e continuar vivo através de você, de seus olhos de seus pensamentos.