Convênio da PGE – ursadas nas negociações

Mais uma do clipping da AASP:

A Defensoria Pública de São Paulo montou um esquema especial de atendimento a partir de hoje, quando passará a não contar com o reforço de cerca de 47 mil advogados da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo). O convênio mantido com o órgão havia dez anos não foi renovado.

O atendimento a quem precisa de um advogado, mas não pode pagar, será concentrado na capital e em 21 cidades em que a Defensoria atua – sem a estrutura da OAB, o órgão só cobre 7% das comarcas do Estado.

O impasse começou na sexta-feira, após decisão da OAB de não aceitar o reajuste de 5,84% oferecido pela Defensoria – a Ordem pede aumentos de até 10%.

Por ano, a OAB atende a um milhão de casos no Estado. A Defensoria estuda criar uma lista própria de advogados, sem mediação da OAB.

Péraê, gente!

Tá certo que, mesmo se levarmos em consideração a malfadada “Tabela da OAB”, os valores que são pagos pelo Estado estão pra lá de defasados. Mas quem resolve atuar pelo convênio da PGE (Procuradoria Geral do Estado) sabe disso e não necessariamente se importa. É pouco, mas – com certeza – pinga. O curioso é que a OAB usualmente proíbe os advogados de “mercantilizar a profissão” e agora entram nessa queda de braço com o governo do estado por migalhas?

E quem paga o pato?

O povo, é lógico.

Sinopse: 1. Os advogados não poderão atender, pois não terão de quem receber. 2. Se atenderem, somente poderão cobrar o valor fixado na Tabela da OAB. 3. O povo não terá como recorrer aos advogados em função da falta do convênio. 4. Se recorrerem, não terão como arcar com os honorários normais da Tabela da OAB. 5. Se os advogados cobrarem abaixo da Tabela da OAB, serão punidos por “mercantilizar a profissão”.

Ou seja, nessa fogueira de vaidades, só quem se queima é a população de baixa renda…

EEE PC – Wine

Como assim, “o que é Wine”?

Primeiramente, é vinho em inglês – o que por si só já começa a significar tudo de bom… 😉

Segundamente, é um aplicativo do Linux que permite a instalação nesse sistema operacional de softwares feitos somente para o M$-Windows. Nesse sentido “WINE” significa “Wine Is Not an Emulator”. É mais ou menos aquela mesma zorra que dá tentar explicar o que significa a sigla GNU no Linux…

Mas, enfim, como não sou xiita em minhas convicções, sei que tem muita coisa boa que foi sim criado para o Windows e somente existe para aquele sistema operacional. Como fazê-los rodar no Linux? Basta enchê-los de Wine! Dessa maneira fica fácil “importar” aquele software livre que já funcionava muito bem em algumas versões do Windows para que rode também no Linux.

Assim, cabia a mim instalar e ativar o Wine no Xandros – o sistema do EEE PC. Não vou (agora) entrar em detalhes, pois, mais uma vez com a ajuda da comunidade lá do Orkut, tive acesso a um belo tutorial que, em poucos passos, não só me ajudou a instalar o Wine como também já me ensinou a instalar programas com ele. O tutorial é esse aqui: “How to run Windows apps on your Linux Eee PC“. É, eu sei que está em inglês, mas mesmo que você não domine tão bem esse idioma, vai por mim: tá fácil. É bem didático, prevendo até eventuais telas de erros…

Particularmente o primeiro programa que instalei foi uma versão antiga do GenoPro (quando ainda era free), um software que possibilita construir genogramas de árvores genealógicas.

E, sim, tá funcionando ferpeitamente!

Deve ser o Wine…

Monetizando seu site

Pois é, eu que sou avesso a assuntos de monetização de sites, acabo de descobrir que isso também pode vir a ser uma fonte inesgotável de rendas.

Quer a dica de como fazê-lo?

Basta consultar o Senado.

Ou melhor, contratar com ele.

Isso – totalmente independente do tráfego de seu site – pode garantir a bagatela de R$48.000,00 por mês por um simples bannerzinho de 120×60 pixels…

Só pra constar: esse mini-mega-contratao foi formalizado por uma tal de Paraíba Internet Graphics Ltda.

Fiquei sabendo lá no Direito e Trabalho, com maiores detalhes no Contraditorium, bem como no Tenocracia.

Vale a pena a leitura de cada um deles (inclusive os comentários)…

Eu não te disse? Eu não te disse?

Conforme pinçado lá no 5ª Emenda e, também, no Carlos Azenha, eis a frase do jurista Dalmo de Abreu Dallari em artigo de 8 de agosto de 2002, ao comentar a indicação do “ministro” Gilmar Mendes para o STF, então durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Quis custodiet ipsos custodes?

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Mais um pouco desse caldo rançoso aqui, aqui, mais um bom texto aqui e, lógico, aqui.

EEE PC – Skype com vídeo (webcam)

Pra quem não sabe (ou não se lembra) o Skype é um programa que permite chamadas telefônicas de computador para computador, baseado num sistema de usuários cadastrados que se utilizam dos próprios alto-falantes e microfone do micro para efetuar a comunicação.

Ou seja, se você já está conectado à Internet, o custo da ligação é ZERO. E, sim, para QUALQUER LUGAR DO MUNDO. Isso mesmo, nadica de nada. De grátis.

Para incrementar um pouco a coisa inventaram a tal de Webcam – que já vem embutida no EEE PC. Mas a versão original do Skype que vem instalada (1.4) não possibilita a utilização da webcam. Como fazer?

Basta instalar uma versão mais nova do programa e pronto!

Mas não caia na besteira de querer baixar para instalar.

Segundo o Kenji, lá da comunidade do EEE PC no Orkut, basta entrar na opção “Settings” e fazer a atualização do programa pelo próprio computador. Não preciso nem dizer que é necessário estar conectado à Internet, certo?

Isso fará com que seja instalada a versão 2-ponto-qualquer coisa, a qual traz suporte para webcam. Não, você não vai ver nenhum botão para ativar a câmera. Segundo o Wilson, a opção câmera somente aparece quando se estabelece uma ligação. Primeiro você chama alguém ou recebe uma chamada, a chamada é atendida e somente então aparece a opção de iniciar vídeo.

Tá ficando cada vez melhor essa maquininha…