Lei do Software – II

LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

(…)

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2º. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

A. O caput trata especificamente do artigo 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual em seu todo representa uma colcha de retalhos tão grande que seria merecedora de uma análise à parte só para ela. Aliás aqui temos justamente o fortalecimento da idéia já colocada com relação ao artigo 1º, ou seja, de que a base fundamental para a elaboração desta lei foi a equiparação dos direitos advindos da criação de um software àqueles oriundos de obras literárias.

Assim, em que pese a Lei do Software conter alguns dispositivos senão revolucionários ao menos extremamente coerentes, peca em outros pontos, ao manter um posicionamento considerado por muitos autores como retrógrado, talvez por falta de informação ou mesmo de ousadia do legislador brasileiro, o qual preferiu se manter fiel a alguns pontos já consagrados do que efetivamente inovar a legislação.

Bem, a pergunta então seria: E qual é o regime de proteção conferido às obras literárias?

É o direito do autor em si. A proteção de que trata é aquela dada sobre a obra imaterial originária da criação de determinado indivíduo. No caso, a originalidade é o requisito básico para as obras protegidas pelo direito do autor. E essa originalidade deve ser analisada do ponto de vista subjetivo vinculado à própria pessoa do autor.

Newton Silveira, em seu livro A propriedade intelectual e a nova lei da propriedade industrial, 1996, Ed. Saraiva, p.14-15, traz uma interessante colocação acerca dos fundamentos do direito de autor. Vejamos:

“Todo homem possui em maior ou menor grau um potencial criativo. Ao exercer sua criatividade, ele acresce o mundo de coisas novas, cujo surgimento se deve a ele, a uma operação de caráter intelectual que resulta em uma nova realidade que vem enriquecer o mundo dos homens, a ampliar seus limites.

Fundamentalmente, o trabalho criativo é de um só tipo, seja no campo das idéias abstratas, das invenções ou das obras artísticas. O que se protege é o fruto dessa atividade, quando esta resulta numa obra intelectual, ou seja, uma forma com unidade suficiente para ser reconhecida como ela mesma. O fundamento do direito sobre tais obras se explica pela própria origem da obra, do indivíduo para o mundo exterior. A obra lhe pertence originalmente pelo próprio processo de criação; só a ele compete decidir revelá-la pondo-a no mundo, e esse fato não destrói a ligação original entre obra e autor.”

Temos então que é esse o mesmo direito que tutela o software, de caráter personalíssimo, vinculado precipuamente à originalidade da criação e relacionando-a ao seu criador, sem o qual jamais viria a existir.

Beco sem saída

(Terça (também) chuvosa)

Todos já sabem que sou uma ardoroso fã de HQs (Histórias em Quadrinhos). E, de quando em quando tiro algumas lições interessantes para o dia-a-dia. Para quem se espanta com isso (“oh! ele gosta de revistinhas!”), faço o mesmo comentário que li na Wizard desse mês. Quando o autor ouve algum comentário desse tipo, ele repergunta se a pessoa gosta de cinema. “Claro!” – costuma ser a resposta. Então ele simplesmente alega que, da mesma maneira que ocorre no cinema, com filmes para todos os gêneros, também existem gibis para todos os gêneros, tanto para adultos como para crianças.

Que o diga o recente filme “Constantine”, baseado na linha Vertigo da DC Comics!

Bem, mas não era isso que eu ia dizer. O fato é que lendo uma das histórias que estão sendo republicadas do Lobo Solitário, um dos contos fala a respeito de “becos sem saída”. E tudo no decorrer da estória leva a crer que Itto Ogami, o personagem principal, será encurralado, num verdadeiro beco sem saída. Porém, não só uma, como duas vezes cercado, ele consegue se livrar de ambas as situações, encarando-as da maneira mais óbvia: que SEMPRE existe uma saída. O problema aí é que temos que estar dispostos a nos arriscar o suficiente para encarar essa saída.

Falo disso com propriedade, pois recentemente achei que estava assim: num beco sem saída. Mas, ao parar para analisar completamente a situação, percebi que não era EU quem estava acuado, mas sim que estava ME deixando acuar. Eu estava enxergando a situação sob a ótica do “adversário”, e me colocando exatamente no lugar em que ele queria que eu estivesse – e daí é que advinha sua força.

Ora, ciente disso, ficou fácil avaliar melhor a situação, determinar as (sim, eu disse “as”) saídas possíveis, e decidir pagar o preço. Ou seja, arriscar – mas plena e totalmente consciente das eventuais consequências.

Assim, não tomem isso como filosofia barata (por mais que não tenha custado nada…), pois é uma grande verdade. SEMPRE existem saídas, mas nem sempre estamos dispostos a pagar o preço pelas alternativas vindas dessa saídas.

Tirinha do dia:
Deus!