Licença-maternidade por seis meses

E como é que é isso?

Trata-se da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã e visa prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença-maternidade – além dos 120 dias já previstos na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVIII).

Mas nada é tão direto assim. Em primeiro lugar, dessa prorrogação só pode usufruir a empregada de pessoa jurídica – quem trabalhar para pessoas físicas, não. E a tal da pessoa jurídica deve estar inscrita no Programa, o que nos deixa ao bel-prazer dos empresários avaliarem se querem ou não estender essa benesse a suas funcionárias. E mesmo a empregada que desejar essa prorrogação deve requerê-la ao seu empregador, no máximo, até o primeiro mês após o parto.

E daí? Poderá ficar em casa por mais dois meses curtindo sua nova prole?

Sim, DESDE QUE, nesse meio tempo, não se meta a arranjar outro trabalho nem deixe a criança em alguma creche ou coisa do gênero. Vai continuar recebendo seu salário integral nos mesmos moldes legais da licença-maternidade “normal”. Heh… Do jeito que é esse novo povo brasileiro, doido para dar um jump, vão pulular os bicos, trabalhos informais e crianças nas casas de mães, avós, etc…

E a empresa? Fará isso tão-somente pela bela cor dos olhos de suas empregadas? Porque realmente quer ser uma “Empresa Cidadã”? Porque almeja o social antes de mais nada? Nãããããããão… Ao aderir ao Programa a empresa terá direito de deduzir de seu imposto de renda devido o valor integral utilizado para o pagamento da prorrogação. Mas um detalhe: é só para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real! Aquelas tributadas com base no lucro presumido ESTÃO FORA! Isso significa que as funcionárias de, por exemplo, empresas optantes do SIMPLES (microempresas) não poderão contar com essa prorrogação, pois seus patrões não poderão se inscrever no Programa. No projeto original até poderiam, mas pelo receio de a Receita Federal não ter como fiscalizar isso, resolveram vetar esse pedaço.

O interessante é que esse Programa não faria sentido na própria Administração Pública, pois não haveria vantagem fiscal alguma para estes entes. E qual a solução, então? Jogar a batata quente no colo de toda a Administração Pública direta, indireta e fundacional, para que eles se virem, pois agora estão devidamente “autorizados” a instituir seus próprios programas de prorrogação da licença-maternidade (nos mesmos moldes do original). Esperto, muito esperto…

Agora, interessante será ver o exercício de chutologia a ser feito pelo Governo. Isso porque, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa benesse concedida às empregadas às empresas implicará na chamada “renúncia de receita” (afinal, haverá dedução nos impostos devidos), o que deverá constar expressamente no orçamento público. Fico imaginando como será que vão estimar o quantum dessa renúncia nesse nosso país de proporções continentais.

Agora, o nó da coisa. Apesar de a Lei já estar em vigor, ela só produzirá efeitos “a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto em seu artigo 7º”, ou seja, SE houver previsão no orçamento DESTE ano (sim estamos falando da LDO e do Plurianual), no início DO ANO QUE VEM as empresas poderão se inscrever no Programa Empresa Cidadã.

E uma última questão de ordem técnica. A ementa da Lei é clara ao dizer que cria o Programa Empresa Cidadã e altera a Lei nº 8.212/91. Fucei, fucei e não vi alteração nenhuma. Só depois eu encontrei. O artigo que alterava a Lei nº 8.212/91 (Lei da Seguridade Social) foi revogado. Sua intenção era que os valores gastos pela empresa a título de pagamento da prorrogação da licença-maternidade não integrassem o salário-de-contribuição (base de cálculo da contribuição previdenciária). Ou seja, SERIA menos INSS para deduzir da empregada, o que significaria uma graninha a mais no bolso. A justificativa para expurgar essa alteração do texto da Lei é de que o salário-maternidade original (120 dias) já integra a base de cálculo, havendo incidência da contribuição previdenciária, portanto seria contraditório a não incidência dessa contribuição sobre os valores referentes à prorrogação, blá, blá, blá, blá…

ENFIM, sim, a empregada vai também pagar INSS sobre esse valor.

Apesar de ter lá minhas dúvidas acerca do real interesse das empresas em se inscreverem nesse Programa Empresa Cidadã, parece-me uma iniciativa com boas intenções. Bem, conhecem o ditado, não é? De boas intenções…

E, pra fechar, ao analisar as entrelinhas das razões de veto dessa Lei, sou forçado a repetir algo que já disse por aqui antes (de autoria do Millôr): “Contribuinte, eu? Vaca dá leite? Tiram dela!”

Emenda à Inicial: Conversando com a expert de plantão em assuntos legislativos, minha amiga Dra. Sheilíssima, me veio a mente um ponto que esqueci de comentar. É que o benefício da prorrogação é cabível também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Afinal  de contas, nada mais justo…

Procura-se!

Não, isso não é um trote, um causo, uma piada, nada disso.

O último contato com o caboclo aí de cima foi hoje – 09/09/08, por volta das 6 da manhã – até onde se sabe, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Vindo de Curitiba, talvez a rumo de São José dos Campos.

Seu nome é ____, tem cerca de ___ anos, coisa de ____m de altura.

É meu irmão.

Qualquer, repito, QUALQUER notícia, por favor, entrem em contato comigo.

Emenda à Inicial: O fiadaputa (com todo respeito à minha própria mãe) apareceu. Às 19h30min. Já está em sua casa – e bem. Agradeço sinceramente o apoio de todos, quer seja pessoalmente, por e-mail, telefone, mensagens, etc. Graças a Deus não foi nada de mais. Já podemos voltar à nossa (des)programação normal…

UFA!

Ubuntu 8.04 – sintonia fina

Com o Ubuntu devidamente instalado para o dia-a-dia no computador do trabalho, alguma sintonia fina tem sido necessária. Aos poucos vou configurando e acertando o sistema para que tudo fique bem mais funcional.

De início o Ubuntu vem com o OpenOffice instalado. Nada contra – mas é em inglês. Nada contra, também, mas fica “melhor” em português, certo? Aí o negócio é ir direto ao Synaptic em Sistema -> Administração -> Gerenciador de Pacotes Synaptic e localizar o BrOffice. Marque-o para instalação (ele já vai automaticamente selecionar todos os demais pacotes que precisa) e dê o comando aplicar. Assegure-se de estar conectado à Internet, pois muita coisa vai precisar ser baixada. Não, não é necessário desinstalar o OpenOffice primeiro (como já vi em alguns comentários por aí), pois o BrOffice aproveita o que deve aproveitar e se instala por cima.

Caso não tenha sido selecionado automaticamente, volte ao Synaptic e selecione também o myspell-pt-br, que é o que vai permitir deixar ativado o verificador ortográfico em “português do Brasil”

Como também preciso sempre fazer alguns uploads aqui para o site – pois não gosto desse negócio de linkar imagens em sites alheios (o que só aumenta o tráfego) – foi necessário um gerenciador de FTP. Pelos comentários positivos que ouvi optei pelo gFTP. Também acessível lá pelo Synaptic.

Um dos primeiros perrengues que encontrei foi para acessar o site do Banco do Brasil. Ele possui um sistema de “teclado virtual” que simplesmente não carregava! Fuçando um pouco aqui e ali, nos fóruns (de discussão) da vida acabei localizando o que faltava: um mero plugin. Também pelo Synaptic foi só marcar para instalação o sun-java6-plugin. Depois disso, tudo perfeito!

Ou quase.

Não sei exatamente em que momento, mas meu acesso ao próprio WordPress se tornou impossível. Em seu módulo de gerenciamento só apareciam os elementos gráficos – nenhum caracter, nenhuma letrinha sequer! Como isso aconteceu do nada cheguei até mesmo a reinstalar o Firefox, mas não resolveu. Fuçando, fuçando e fuçando (e fuçando mais um pouco) achei o perrengue! Bastou acessar, no próprio Firefox o seguinte caminho: Editar -> Preferências -> Conteúdo -> Fontes e Cores -> Avançado -> Páginas podem usar outras fontes. Ufa! Desabilitei essa opção e tudo voltou ao normal…

E assim vamos caminhando. Acertando uma coisinha aqui, outra ali e deixando tudo registrado para posteridade, para compartilhar com outros usuários e para saber tudo que fiz caso tenha que repetir a dose!

😉

Desabafos

Eu, sinceramente, não sei o porquê de ainda me surpreender.

Parece que a capacidade do ser humano em tentar tirar vantagem do próximo suplanta – e muito – sua capacidade para tentar fazer o bem.

O fato é que encontrei, jogado na rua, um título a pagar. Estava tudo ali: boleto, ficha de compensação, recibo do sacado e um endereço beeeeem distante do de casa. Achei curioso. Ainda não tinha passado a data de vencimento. Talvez fosse questão de encaminhar para o verdadeiro dono…

Mas, ao ver o teor do “documento” eu entendi o motivo pelo qual o mesmo deve ter sido jogado fora.

O “credor” (com conta no Bradesco, é lógico) se apresenta como uma mera prestadora de serviços. Até onde dá pra suspeitar, deve tratar-se de uma firma que “compra” e “negocia” débitos de terceiros para cobrança. Daí, o infeliz a pessoa – que deve estar com o nome devidamente incluído no SPC/SERASA – faz o pagamento (que poderia ter sido efetuado diretamente junto ao verdadeiro credor) e aguarda pacientemente a “negativação e reabilitação” de seu nome (que também será feita pelo verdadeiro credor, não pela empresa de cobrança).

Ou seja, com o título na mão e, talvez crente de que esteja fazendo o melhor negócio do mundo, o pseudo-devedor paga e dá lucro para esses exploradores da boa-fé alheia.

Por que eu acho isso?

Vejam só a proposta da “empresa”, obtida através não sei de qual matemáGica:

“Seu débito atual é de R$3.416,93.

Seu débito com super desconto é de R$241,76.

Opções de Refinanciamento:
Entrada de R$361,28 + 6 X de R$192,62.”

Daria para alguém em sã consciência levar a sério uma proposta estapafúrdia dessas? Qual a credibilidade de um cálculo totalmente fantasioso como esse?

O problema é que sempre tem um desavisado que cai.

E paga.

E a tal da “empresa” continua fazendo suas cobranças.

E nada muda.

E percebo que o que tem imperado ultimamente no mundo que me cerca é um misto de hipocrisia, arrogância, futilidade e vaidade.

E a já bastante abalada pequenina chama de fé que ainda consigo ter nas pessoas se reduz cada vez mais.

Como já dizia o cantor: “Pare o mundo que eu quero descer!”