Sobre liberdade de expressão

Contribuição do amigo Marcelo Bicarato, dando seus dois cents para toda essa controvérsia que já vem acontecendo no cenário pré-eleitoral.

Segundo notícia da Folha Online o juiz Francisco Carlos I. Shintate, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, em sentença de 14 de junho de 2008 (que pode ser lida na íntegra aqui), acolheu duas representações do Ministério Público Eleitoral e numa tacada só decidiu multar, por “propaganda eleitoral antecipada”, a editora Abril, a Folha e Marta Suplicy.

Numa até bem construída linha de raciocínio ele cita diversos dispositivos constitucionais, bem como traz outras fundamentações doutrinárias e jurisprudenciais (credo, quanto juridiquês!), até desaguar no seguinte:

Por outro lado, a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.

(…)

Dito isso, força é convir que, embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, de mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito.

PÉRAÊ!!!

E cadê a liberdade de expressão, nesse sentido? Mesmo os “pré-candidatos” a tem, de modo que entendo plenamente passível de que possam dizer se gostam ou não de determinada administração, de suas realizações, de suas omissões, da cara de beltrano ou fulano, da cor de seus olhos, enfim, de que possam se expressar propriamente dito.

Ademais, se fosse como deseja o ilustre magistrado, e até mesmo voltando à discussão sobre candidatos, blogs e Internet, então nenhum veículo noticioso poderia trazer qualquer entrevista com eles? Mesmo que se tratasse de pessoas atualmente exercendo cargos públicos? Tudo que eles disserem será usado contra eles até prova em contrário? É isso?

Ora, se a liberdade de comunicação é princípio constitucional, assim como o tratamento com igualdade entre as pessoas, também o é a liberdade de expressão, não concordam?

E daí? Quem teria razão?

Trago a lição do juiz George Marmelstein (também blogueiro), que em seu artigo “Princípios e Regras: uma distinção didática” ensina (grifos meus):

E com relação aos princípios? O que fazer quando dois princípios apresentam soluções diferentes para o mesmo problema, já que não há entre eles, em regra, hierarquia e eles foram promulgados ao mesmo tempo e possuem o mesmo grau de abstração?

Esse fenômeno é chamado de colisão de princípios e é muito mais frequente do que se imagina. Muitas vezes, quando se segue um rumo indicado por uma norma-princípio é possível que se afaste do rumo indicado por outra norma-princípio. Os princípios nem sempre apontam para o mesmo destino.

Observe os direitos de personalidade (honra, imagem, privacidade etc.). Eles apontam para a proteção da pessoa, para o resguardo da intimidade, para o segredo, para a não divulgação da imagem…

Agora observe o direito de informação e o direito de liberdade de expressão. Eles apontam para a direção oposta: para a transparência, para a divulgação de dados e informações, inclusive pessoais…

Quanto mais se caminha em direção aos direitos de personalidade mais se distancia do direito à liberdade de expressão e vice-versa.

Acontece que, na minha ótica, a liberdade de expressão individual não deixa de ser um direito personalíssimo. E, assim o sendo, o dito “tratamento com igualdade” – que, neste caso, será exercido por terceiros – possui um cunho generalizador que extrapola o direito pessoal.

E o curioso é que em sua sentença o juiz chega a considerar essa questão, quando então deveria ser exercida uma ponderação, de modo a verificar a prevalência deste ou daquele princípio. Mas, em sua equação, faltou considerar também a própria liberdade de expressão do indivíduo…

Bom, enfim, acho que ainda tem muito pano pra manga nesse caso. Não diria necessariamente que o juiz esteja “errado” (a despeito de outros absurdos vistos em instâncias superiores), mas simplesmente que não levou em consideração todas as facetas do problema.

Ou seja, seus sucrilhos ainda não estão vencidos – mas tá bem pertinho disso!

😉

Emenda à Inicial: numa curiosa invertida, observando o disposto no artigo 3º da malfadada Resolução nº 22.718 do TSE, eis um trechinho do clipping da AASP: O presidente do TSE também afirmou que não é proibida a realização de entrevista com ‘supostos ou até prováveis candidatos’. ‘Não está proibido nesse período fazer entrevista com supostos candidatos ou até prováveis candidatos. Pode traduzir idéias, opiniões. O que não pode é antecipar uma plataforma de governo.’

Política de reflorestamento

Simplesmente perfeito. Segue, na íntegra, lá do blog da Cláudia, no melhor estilo Ctrl-C/Ctrl-V…

Tramita pela Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado Manato (PDT-ES), que obriga, entre outras situações, o plantio de árvores em caso de casamento e de divórcio.

10 árvores em caso de casamento; 25 em caso de divórcio. Vinte e cinco???

É, 25. Segundo o genial raciocínio do autor do projeto, quando as famílias se dividem e vão morar separadas, há maior ocupação de espaço e maior consumo de energia e água. Daí a necessidade de mais que o dobro do número de árvores do que quando se casam. Ele deve imaginar, por exemplo, que mulheres divorciadas tomam mais banho que as casadas, uma vez que precisam estar mais cheirosas para conquistar um novo par. É, faz sentido.

Resumindo: como se não bastassem as dolorosas questões inerentes a qualquer divórcio, por mais amigável que seja ele, como divisão de bens, separação de corpos, separação de objetos cuja propriedade se confundiu ao longo do tempo, explicar para os filhos o que acontece, saudade dos filhos, saudade um do outro, confusão na hora de tratar o ex-parceiro que foi seu marido/mulher por tanto tempo, mudança de casa, abrir mão de amigos algumas vezes, as lembranças aqui e ali, os espaços vazios dentro dos armários e mais uma montanha de coisas que certamente não cabem nas linhas de um blog, as pessoas que se divorciam ainda terão que pagar o preço por não terem sido capazes de manter o compromisso firmado. Além, é claro, no caso de serem católicas, de não poderem mais se casar na igreja, nem comungar, nem ir para o céu quando morrerem.

O que, do ponto de vista ecológico, faz com que a dissolução do casamento seja muito mais benéfico para o planeta. Se você se casa, duas pessoas juntas têm de plantar 10 árvores. Se essas duas pessoas não se separarem, não precisam plantar mais nada, e se tiverem filhos, estão contribuindo de maneira decisiva para o aumento do consumo de energia, água e outros recursos naturais, diretamente proporcional ao número de filhos que tiverem. Tudo isso na conta daquelas 10 arvrinhas do começo da vida a dois.

Por outro lado, quanto mais rápido duas pessoas se divorciarem, mais elas estarão preservando o planeta, porque não terão tempo de ter muitos filhos – se forem realmente rápidas, não terão tempo de ter nenhum, o que, sob o ponto de vista do excelentíssimo deputado Manato, já os candidata a receber uma medalha de honra ao mérito do Greenpeace – e de cara já terão de plantar 25 árvores.

Levando em conta que pessoas divorciadas têm a possibilidade de se casar de novo, eis que o nobre deputado acaba de propor a multiplicação das árvores. Eu explico: os noivos plantam 10 árvores, certo? e os divorciados, 25. Só aí, temos 60 árvores: 10 dos noivos, que fazem tudo juntos, e 50 dos divorciados, 25 cada um, pois divorciados não fazem nada juntos. Quando cada um dos divorciados se casa novamente, cada um planta, junto com seu novo par, mais 10 árvores. Isso significa que cada casal original, divorciando-se apenas uma única vez e casando-se novamente tem potencial para o plantio de 80 novas árvores!

Não é maravilhoso que tenhamos parlamentares capazes de propor coisas tão geniais? E a gente aqui preocupadíssima, achando que a Amazônia ia acabar, olha só que bobagem!

TSE x TRE-RJ

Conforme a notícia lá do Clipping da AASP, eis que surge mais uma voz racional no meio de todo esse imbróglio…

A posição do TSE nesse caso também é diferente da do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em maio, o coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, baixou portaria que permite aos candidatos o uso de seus blogs e comunidades de relacionamento. O magistrado levou em conta que “o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades”. Para o juiz, é “uma realidade inexorável” o fato de que “a chamada grande rede se tornou um ambiente extremamente democrático”.

Mude o canal de seu computador…

Resolução nº 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 4º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

Péraê, péraê, gente! Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! E ambas não se misturam…

Internet não é televisão. Internet não é rádio. Você “vai” à Internet, ela não “vem” até você. Será que o TSE não consegue dar uma dentro?

Já comentei sobre isso várias vezes por aqui… Aliás, mais do mesmo lá no Sérgio Amadeu.

PS.: Como dizia minha bisa, quando a cabeça não pensa, o corpo padece…

Emenda à Inicial: mais uma pitada em toda essa história foi acrescentada lá no blog Direito e Trabalho, com direito a acesso a mais links e opiniões. É, gente. O furdúncio tá lançado!

Emenda à Emenda: do link acima tive notícia de outro, o Direitos Fundamentais, também de um juiz, mas que assistiu o TSE julgar a resolução que disciplina o uso da Internet na campanha eleitoral deste ano. A íntegra de seu post está aqui. Aliás, seria muito interessante a leitura também deste outro aqui. Independentemente disso, eis o trecho final de seus comentários – o que demonstra a vasta sapiência ministerial…

Na medida em que eu ia vendo as argumentações apresentadas, ficava cada vez mais surpreso ante o despreparo dos ministros para entenderem o que é a internet. Parecia – e essa impressão foi muito forte – que eles não sabiam do que estavam falando. Para se ter uma idéia, Youtube virou U2.

No entanto, merece destaque o posicionamento do Min. Carlos Ayres Brito nesse assunto. Ele disse algo que eu já defendi: em matéria de liberdade de expressão, o Judiciário não deveria tentar regulamentar a internet sem saber do que se trata. Querer igualar a internet com as demais mídias é um grave equívoco. A internet, ao contrário da imprensa tradicional, não tem dona e a informação é livre e gratuita.

No final das contas, a solução foi uma amostra clara de que eles não sabiam direito o que estavam decidindo naquele momento. Ficou decidido que à medida em que os problemas surgissem, a solução seria dada caso a caso. Tanto melhor para os advogados e tanto pior para os eleitores, que ficam com uma espada de Dâmocles em suas cabeças sem saber direito o que podem e o que não podem fazer.

E que os jogos comecem!

Recebi um e-mail hoje do amigo e eventual copoanheiro Hamilton, cá de Jacareí, SP. Era pra avisar que seu blog já está no ar, lá no endereço http://www.blogdohamilton.com.br. Segundo consta, um espaço para interação, onde dividirá suas idéias e posicionamentos, bem como estará aberto para sugestões e opiniões.

Heh… Como não posso deixar de “cutucar”, só peço que em algum próximo e-mail DESTRAVE O CAPS LOCK…

😀

Palavras inócuas ao vento

Dessa eu tive notícias lá no Sérgio Amadeu. A justiça eleitoral do Rio de Janeiro exigiu que o candidato Gabeira mande que os blogueiros retirem de seus sites os banners que declarem apoio à sua candidatura.

Gente, será que a “justiça” não consegue perceber o absurdo dessa exigência?

É como você chegar numa passeata e – sem microfone – pedir silêncio àqueles que bradam seu apoio. Caramba, muitas vezes numa simples reunião de poucas pessoas à mesa sequer conseguimos consenso para que nos ouçam!

Que se dirá então de “pedir silêncio” ao mais anárquico instrumento jamais inventado pelo ser humano? Sim, estamos falando da Internet, caótica em sua própria essência e natureza.

Ou seja, ainda que o Gabeira queira (e não acho realmente que assim o seja), simplesmente é humanamente inviável dar cumprimento a tal “exigência”.

Aliás, como muito bem colocado lá pelo Sérgio, “Em vez de incentivar o espírito deliberacionista, a discussão política sobre as melhores alternativas para os governos, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro age contra o direito de opinião e o uso público da razão. (…) Estão extrapolando suas funções judiciárias. Estão querendo limitar o uso da esfera pública interconectada.”

Se quiserem saber mais sobre o porquê disso tudo, então leiam o que escrevi aqui no blog sobre a Internet e as eleições municipais.

Emenda à Inicial: No momento em que acabei de publicar este post, enquanto paralelamente lia as notícias dos RSS da vida, fiquei sabendo lá pelo Direito e Trabalho que o blog do Pedro Dória foi um dos afetados pela decisão da justiça. Absurdo dos absurdos. Como bem disseram (ambos) isso cerceia tanto as garantias constitucionais de liberdade de pensamento e de sua expressão como também as prerrogativas relativas à liberdade de imprensa. Me sinto indignado. E acabo repensando um pouco o título desse post – será que seriam tão inócuas assim essas absurdas palavras da justiça?…

PS.: Só pra esclarecer. No decorrer do texto escrevi a palavra “justiça” assim mesmo, propositalmente com letra minúscula. Não é por falta de respeito. Apenas entendo que tais atitudes não são compatíveis com a Justiça à qual sirvo…

Internet e as eleições municipais

Ontem à noite acompanhei, pela TV Cultura, um debate (ao vivo) pra lá de acalorado no programa Opinião Nacional. O tema: “uso das ferramentas da Internet nas eleições municipais”. Tudo isso em função de um malfadado parecer da assessoria técnica do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mas já, já, voltaremos a falar sobre isso.

Eram seis os debatedores. Sérgio Amadeu e Marcelo Tas dispensam apresentações. Ana Flora França e Silva, Diretora Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, José Américo, Vereador do PT em São Paulo, Julio Someghini, Deputado Federal do PSDB por São Paulo, e Manuela D’Ávila, Deputada Federal do PC do B pelo Rio Grande do Sul – simpaticíssima, 27 aninhos e uma gracinha (não necessariamente nessa ordem).

O grande perrengue da coisa toda é que recentemente a assessoria técnica do Tribunal Superior Eleitoral emitiu um parecer através do qual procuram regular e limitar o acesso e uso da Internet por parte dos candidatos a cargos políticos. Segundo informado pela Ana Flora – que também é doutora advogada de direito jurídico – esse parecer não estaria inovando em absolutamente nada, pois já existiria a Resolução nº 22.718 do TSE, que teria sido, inclusive, elaborada após consulta e apoio de representantes dos partidos políticos, bem como também há a própria legislação eleitoral, Lei nº 9.504/97, a qual sofreu importantes alterações através da Lei nº 11.300/06.

Nem preciso dizer que depois dessas afirmações, a casa caiu

Os políticos presentes, indignados, ressaltaram que o TSE não consulta os partidos coisíssima nenhuma. Simplesmente comunica o que pretende fazer e efetivamente faz o que lhe der na telha.

Aliás, falando nos políticos, aí vai uma sinopse (mais um feeling) de cada um deles. A Ana Flora (coitada) estava lá apenas marcando presença, pois limitou-se tão-somente a passar a posição oficial da Justiça Eleitoral. O tal do Julio Someghini (PSDB) estava, na verdade, usando o debate como um belo dum palanque para tentar apresentar as discussões que estão rolando na Câmara – em especial no que diz respeito à Internet. O José Américo (PT) fazia parte da turma do “deixa disso”, pois no decorrer do debate vivia tentando arregimentar simpatizantes para que houvesse uma reunião e discutir os mais variados temas. Já a Manuela D’Ávila (ah, Falbalá…) demonstrou uma lucidez ímpar, destacando que obteve quase 300 mil votos com uma campanha baseada mais em blogs, Orkut, Youtube, etc, que na propaganda tradicional propriamente dita.

O Sérgio Amadeu (caboclinho arretado!) foi bastante enfático em todas suas colocações. Seu maior temor é que ocorram os costumeiros exageros que usualmente impedem a democracia. Destacou que a Internet como um todo, os blogs de maneira especial, são visitados por quem quiser. Diferentemente das campanhas políticas tradicionais, os usuários não são massacrados com a propaganda eleitoral, uma vez que o computador nada faz sozinho. É preciso teclar, é preciso interagir – e isso é que faz toda a diferença. Ao contrário do que dizem a Internet não é a chamada Terra de Ninguém, na realidade é a Terra da Reputação. Quem tem reputação, quem tem competência, se estabelece. Simples assim. É uma ferramenta que permite aos eleitores uma verdadeira pesquisa a fundo acerca de seus candidatos, não tendo que se contentar com os “santinhos” distribuídos nas ruas.

Marcelo Tas, na mesma linha, literalmente bradou que tentar controlar a Internet é o maior dos absurdos, pois, por essência, a Internet é incontrolável. A Internet não é uma rede de computadores, é uma rede de gente. E quanto aos candidatos, ao contrário da máscara vestida nos programas de TV, o candidato que resolver se mostrar, que aguentar o tranco, que souber ouvir as críticas, que verdadeiramente debater com seus possíveis eleitores, pois bem, esse candidato só vai crescer. O político inteligente não vai tratar seu público como imbecil. A Internet é uma ferramenta extremamente benéfica nesse sentido.

Mas o mote principal do debate – e que foi bastante martelado pelos presentes – é que em toda eleição, sem exceção, a legislação muda. Ana Flora tentou uma saída pela direita, a la Leão da Montanha, dizendo que a legislação é a mesma, que não mudou. Ora, mera tecnicidade, pois ainda que a lei seja a mesma o TSE vem reiteradamente mudando suas resoluções, ou seja, está legislando através de resoluções. Que eu saiba esse papel seria do Legislativo, não do Judiciário. Acuada, Ana Flora limitou-se a explicar que os cartórios pelo Brasil inteiro estariam conectados via intranet, não necessariamente dispondo de Internet, de modo que o Tribunal simplesmente não tem capacidade para fiscalizar a obediência ou não de suas imposições. Esse papel acaba ficando relegado aos próprios partidos políticos…

Enfim, pela polêmica toda da coisa ainda há a possibilidade de o TSE rever seu posicionamento. Mas, particularmente, acho difícil. O grande problema é que, conforme foi dito no debate (acho que foi o Sérgio Amadeu, mas não tenho certeza), “mentes antigas acham que o melhor meio de tratar o novo é reprimir o novo”.

Que fique bem claro: na minha opinião resolução não é lei, parecer não é lei. Simples assim. Os candidatos ainda não fazem parte da máquina administrativa – são meros aspirantes a políticos. Não estão adstritos ao Princípio da Legalidade – “se a lei não prevê, é proibido”. Desse modo devem seguir a regra geral, ou seja, “se a lei não proíbe, é permitido”.

A atitude do TSE de tentar limitar o acesso dos candidatos às ferramentas da Internet, ainda mais com uma falta de tecnicidade ímpar, através de resoluções, é tentar matar uma mosca com uma pá. Está fadada ao fracasso. Como muito bem colocado no debate, a Internet é incontrolável. E é benéfica. Penso que é o melhor conceito de Anarquia jamais visto. Entenda-se: anarquia “enquanto ideal comum a todos aqueles que advogam a liberdade”. Pela Internet todo e qualquer candidato tem meios de chegar diretamente ao seu eleitorado. E vice-versa. Não dependem de campanhas milionárias (que, muitas vezes, só enchem o saco), nem tampouco estão limitados aos parcos recursos financeiros disponíveis – quando muito uns “santinhos” e olhe lá.

Pela Internet o eleitor pode buscar, segundo seu próprio livre arbítrio, o candidato que tem mais condições de atender seus anseios, suas expectativas. É como consultar um livro: a pessoa vai na página que quer. Não importa a quantidade de informações que vá ser disponibilizada. O eleitor é inteligente. Sabe diferenciar o joio do trigo. Velhas técnicas de difamação, calúnia ou injúria (sempre tive problemas em distinguir esses conceitos) simplesmente não funcionam na Internet, pois, como definido com primor, a reputação é que vale.

Enfim, há que se ter em mente que a Internet é uma terra de oportunidades digitalmente virtual mas constituída de gente de carne e osso. É um admirável mundo novo, com inúmeros recursos de utilização para o bem, mas que vem tentando ser tolhido e regulamentado por dinossauros fadados à extinção.

E que não se esqueçam: toda regra já nasce pronta para ser quebrada…

Até mesmo a regra acima.

Os hackers que o digam!

😀