Nova Lei de Crimes Sexuais

Muito bons os comentários do Túlio Vianna sobre as alterações ocorridas no Código Penal. Até porque essa matéria realmente nunca foi meu forte… Segue, na integra:

A lei 12.015 de de 7 de agosto de 2009 que alterou o tratamento dados aos crimes sexuais no Brasil já está em vigor.

Alguns rápidos comentários em relação a ela:

1. O legislador inovou fundindo em um único crime de estupro (art.213 CP) o constrangimento ao sexo vaginal e o constrangimento ao sexo anal (anteriormente punido como atentado violento ao pudor). Homem agora também pode ser vítima de estupro. A fusão certamente desagradará aos penalistas ortodoxos, pois o estupro “clássico” (sexo vaginal forçado) sempre foi considerado um crime mais grave, até em função de uma possível gravidez (e, historicamente, da perda da virgindade). Nos tempos atuais, não vejo realmente muito sentido em diferenciar a punição do sexo vaginal forçado e a do sexo anal forçado, até porque tal distinção criava problemas teóricos de pouca relevância prática como saber se o transexual poderia ou não ser vítima de estupro. A equiparação dos dois crimes põe fim a estas discussões inúteis.

2. O legislador insistiu no uso da vetusta expressão “ato libidinoso” na redação dos tipos e perdeu a chance de superar de uma vez por todas problemas de interpretação do tipo. Muita coisa pode ser ato libidinoso: desde o sexo anal, passando pelo sexo oral, até a bolinação ou mesmo o beijo de língua. Assim, qualquer destas práticas com o uso da força ou de grave ameaça passaram a ser consideradas estupro. Conclusão: se alguém forçar outra pessoa a um beijo de língua, pela mera descrição do tipo, estará praticando crime de estupro e será punido com a mesma pena de quem forçar alguém ao sexo anal. Tudo porque o legislador, por falsos pudores, evitou mais uma vez usar a objetividade de expressões como “sexo vaginal”, “sexo anal”, “sexo oral”, “toques libidinosos”, etc., optando pela anacrônica expressão “conjunção carnal” para se referir ao sexo vaginal e pela vaga expressão “atos libidinosos” para se referir a qualquer outro ato que provoque excitação sexual no agente. Grave erro!

3. O legislador acabou com a antiga presunção de violência que equiparava ao estupro com violência ou grave ameaça, o sexo com menores de 14 anos, com deficientes mentais e com quem por qualquer motivo não pudesse dissentir, como por exemplo, a vítima adormecida por um sonífero. Em seu lugar, criou o crime de “estupro de vulnerável” (art.217-A), punindo com penas de 8 a 15 anos a relação sexual, consensual ou não, com menores de 14 anos e com deficientes mentais. Trata-se de um atentado à liberdade sexual de adolescentes e deficientes mentais brasileiros. Se um rapaz de 13 anos mantiver relação sexual com uma mulher maior de 18 anos (uma prostituta, por exemplo), ela poderá ser punida por estupro de vulnerável com pena mínima de 8 anos de prisão. O mesmo se diga em relação a um deficiente mental adulto que doravante não mais poderá se relacionar sexualmente, sob pena de seu parceiro ser punido pelo referido crime. Uma inaceitável ingerência do Estado brasileiro na vida sexual de seus cidadãos.

4. Não há mais a presunção de violência quando a vítima não puder oferecer resistência (antigo art.224, agora revogado). Esta hipótese está prevista agora no novo art.215, com pena bem inferior (de 2 a 6 anos). Assim, se alguém der sonífero à vítima para, aproveitando-se do seu sono, manter com ela relação sexual, não mais pratica crime de estupro, mas tão-somente o crime bem mais leve de “violação sexual mediante fraude”. Esta hipótese que antes era punida como estupro (pena mínima de 6 anos) passa a ser punida agora com pena mínima de 2 anos. Conclusão: se o agente força a vítima a um beijo de língua pode ser condenado a 6 anos de prisão; se dá um sonífero à vítima e com ela mantém relação sexual, será punido com pena mínima de apenas 2 anos. Exageradamente incoerente.

5. O legislador insiste na criminalização da casa de prostituição (art. 229) na contramão da regulamentação da profissão da prostituta e das casas onde o serviço é prestado. Trata-se de uma criminalização baseada exclusivamente em falsos moralismos. Criminalizar a casa de prostituição não vai acabar com este negócio que teve, tem e terá sempre um público consumidor interessado nestes serviços sexuais. A legalização das casas de prostituição permitiria um tratamento muito mais digno à prostituta que poderia ter todos os benefícios de uma carteira de trabalho assinada, incluindo a possibilidade de aposentar-se, bem como exames médicos periódicos a serem exigidos por lei. Por outro lado, o combate à prostituição infantil tornar-se-ia mais fácil, pois o joio seria separado do trigo: estabelecimentos com alvará e legalizados ofereceriam serviços de prostituição prestados por homens e mulheres maiores e a prostituição infantil seria relegada a estabelecimentos à margem da lei. O próprio usuário destes serviços já teria de antemão a possibilidade de optar entre o lícito e o ilícito, o que facilitaria em muito o combate à prostituição infantil e aos que se beneficiam dela.

6. O legislador perdeu mais uma vez a chance de revogar o art.234 do Código Penal que prevê penas de 6 meses a 2 anos de prisão para quem produzir, comercializar ou simplesmente possuir qualquer “objeto obsceno” (sim, as SexShops, por exemplo, praticam todos os dias esta conduta ainda criminalizada por nosso Código Penal puritano). Este crime há muito já deixou de ser aplicado, pois é incompatível com nossa Constituição, mas sabe-se lá por que o legislador o mantém no Código Penal.

7. O novo art.234-A prevê um aumento de metade na pena caso a vítima de algum dos crimes sexuais engravide, mas prevê um aumento de um sexto à metade se a vítima contrair alguma doença. Conclusão: se a vítima contrair AIDS em virtude do crime a pena do réu será aumentada no máximo em igual quantidade caso ela tivesse engravidado.

O mundo é mesmo chato

E acaba de ficar um pouco mais…

Não é que o Mestre Idelber resolveu tirar umas longas férias?

É verdade sim! Tá bem aqui, ó.

Apesar do tom cataclísmico de seu post, creio que ele volta.

Cedo ou tarde.

Mas volta.

Aliás, tem que voltar!

Até porque eu não tuíto, não leio a Revista Fórum e decidi prender-me na crença de suas palavras de que, na verdade, não existe “ex-blogueiro”.

Ou seja, é só uma questão de tempo…

Mesmo assim (nesse meio tempo), desejo-lhe muita boa sorte nas empreitadas acadêmicas e livrísticas!

João Gualberto Teixeira

Este distinto senhor, João Gualberto Teixeira, não necessariamente é um antepassado direto, eis que trata-se de filho de Francisco Teodoro Teixeira com Maria Emerenciana de Andrade, ou seja, irmão de meu trisavô, Joaquim Theodoro de Andrade – seria, digamos, um tio-trisavô…

Mas foi através de seu inventário que foi possível detalhar um pouco mais esse ramo da família.


 INVENTÁRIO de JOÃO GUALBERTO TEIXEIRA

 ----------------------------------------------------------------------
 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 483        |
 | Transcrito por: Ana Bárbara Rodrigues                              |
 |                 ana2bh@yahoo.com.br                                |
 |                 (32)3371-7663                                      |
 | Transcrito em : OUT/2004                                           |
 | Solicitante   : Adauto de Andrade                                  |
 |                 adautoandrade@yahoo.com.br                         |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : JOÃO GUALBERTO TEIXEIRA                            |
 | Inventariante : MARGARIDA TEIXEIRA GUIMARÃES                       |
 | Inventário registrado na cidade de São João del Rei em 21/JUL/1874 |
 | Número de folhas originais: 87                                     |
 ----------------------------------------------------------------------

 - FL.001 -

 Juízo Municipal da cidade de São João del Rei.

 O coletor da Renda Provincial - suplicante.

 Dona Margarida Teixeira Guimarães, viúva de João Gualberto Teixeira  -
 suplicada.

 Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo  de  mil  oitocentos  e
 setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independência e do Império
 do Brasil, aos vinte e um dias do mês de  Julho  do  dito  ano,  nesta
 cidade de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das  Mortes,  em  o
 meu escritório sendo aí autuo a petição  que  adiante  se  segue.  Eu,
 Awias Antônio Duarte, Escrivão que escrevi.

 - FL.002 -

 Diz o Coletor da Renda  Provincial  deste  Município  que  tendo  sido
 assassinado no Distrito de Madre de Deus neste  Termo  João  Gualberto
 Teixeira de Carvalho, e sendo a Fazenda interessada no Inventário  que
 se tem de proceder, requer a Vossa  Senhoria,  em  vista  das  últimas
 ordens que tem da Fazenda Provincial para ativar tais  Inventários;  e
 que sendo distribuída a autuada  se  intime  a  viúva  daquele  finado
 Margarida Teixeira de  Guimarães  para  dar  andamento  no  respectivo
 Inventário logo que se finde o prazo de trinta dias da  morte  de  seu
 marido. Como se segue, São João del Rei, 21 de Julho de 1874.

 - FL.005 -

 Juramento à Inventariante.

 Aos vinte dias do mês de Agosto de mil oitocentos e setenta e  quatro,
 nesta Fazenda denominada Dois Irmãos, distrito de Madre de Deus, Termo
 da cidade de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das  Mortes,  em
 casas de residência de Dona  Margarida  Teixeira  Guimarães  onde  foi
 vindo e se  acha  o  Juiz  Municipal  substituto  em  exercício  Major
 Christino José Ferreira (...) e sendo aí presente a Inventariante Dona
 Margarida Teixeira Guimarães (...) e pelo  Juiz  lhe  foi  deferido  o
 Juramento  dos  Santos  Evangelhos  e  lhe  encarregou  de  servir  de
 Inventariante dos bens que ficaram por falecimento de seu marido  João
 Gualberto Teixeira, e que declarasse o dia, mês e  ano  em  que  tinha
 falecido, se tinha feito alguma disposição Testamentária,  quais  eram
 os herdeiros que lhe haviam ficado e que idade tinham  (...)  tudo  na
 forma da Lei e com as penas dela.

 - FL.005/VERSO -

 Declarou que seu marido João Gualberto Teixeira tinha sido assassinado
 em o dia primeiro de Julho do corrente ano de mil oitocentos e setenta
 e  quatro,  sem  que  deixasse  testamento  e   sem   ascendentes   ou
 descendentes, sendo seus herdeiros seus  irmãos  e  sobrinhos  que  se
 habilitarem, e que prometia  dar  à  conegação  (sic)  todos  os  bens
 pertencentes ao seu casal (...).

 - FL.008 -

 Bens de raiz

 Duzentos alqueires de campos nesta Fazenda dos Dois  Irmãos  avaliados
 em trinta e cinco mil réis

 - FL.008/VERSO -

 seis cada um alqueire, sete  contos  de  réis.  Seis  ditos  no  lugar
 denominado Cocão; a vinte e cinco mil réis o alqueire. Parte no rancho
 do Retiro dos Dois Irmãos ciquenta mil réis. O Retiro  da  Olaria  por
 cem mil réis. Parte das benfeitorias na Fazenda do Afonso,  cinco  mil
 réis. Parte na Ponte do Rio Grande, vinte e cinco mil réis. Parte  das
 benfeitorias na Fazenda de José Lopes, cinco mil réis. A quinta  parte
 da Casa Grande, sita no Arraial de Madre de Deus, duzentos mil réis.

 - FL.010/VERSO -

 Declarou a viúva Inventariante agora se recorda que  é  responsável  o
 seu filho Franciso de Paula Teixeira pela quantia de  oitenta  e  três
 mil seiscentos e sessenta e sete réis pela torna que tem de  fazer  ao
 mesmo de sua legítima paterna, e para constar mando o Juiz lavrar este
 Termo de Aceitação em que assina com a Inventariante digo Inventário e
 bem assim o seu filho José Venâncio Teixeira a quantia  de  setenta  e
 sete mil seiscentos e sete réis, o seu filho Domingos Teodoro Teixeira
 a  quantia  de  noventa  e  oito  mil  e   sessenta   e   sete   réis.
 À        sua        filha         Dona        Maria        Emerenciana

 - FL.011 -

 a quantia de cento e trinta e cinco mil seiscentos e sesssenta e  sete
 réis. E para constar mandou o Juiz lavrar este Termo do qual assina  a
 Inventariante.

 - FL.012 -

 Diz Dona Margarida Teixeira Guimarães  que  estando  se  procedendo  o
 Inventário dos bens do finado  seu  marido  João  Gualberto  Teixeira,
 entre eles existe uma  morada  de  casas  sita  na  cidade  do  Turvo,
 torna-se necessária a sua  avaliação  para  ser  unida  aos  Autos  de
 Inventário (...)

 - FL.035 -

 Dois Irmãos, 11 de Fevereiro de 1875.

 Importância de que nos é devedor o espólio do  nosso  finado  padrasto
 João Gualberto Teixeira. Acento que existe no livro por letra do mesmo
 finado:

 À Francisco de Paula Teixeira, uma vaca por nome Onça, trinta mil réis

 À Domingos Teodoro  Teixeira,  um  boi  de  carro  por  nome  Carmino,
 cinquenta mil réis, um burro por nome Pimenta, oitenta mil réis (...)

 À José Baptista de Almeida e Ira. (sic) por cabeça de sua mulher Maria
 Venância, uma vaca por nome Cachoeira, trinta mil réis (...)

 À Maria Emerenciana do Carmo, uma vaca por nome Meia Lua,  trinta  mil
 réis (...)

 - FL.036 -

 Diz Dona Margarida Teixeira  Guimarães,  que  a  bem  de  seu  direito
 precisa que o Escrivão respectivo, revendo os autos do Inventário  por
 falecimento de seu marido Antônio Teodoro de  Santana  lhe  passe  por
 certidão de modo que se faça fé: 1o. a importância da terra  a  que  a
 suplicante  ficou  responsável  para  com  cada  um  dos  seus  filhos
 Francisco de Paula Teixeira, Domingos  Teodoro  Teixeira,  Dona  Maria
 Venância e Dona Maria Emerenciana; 2o. Em que data foi este Inventário
 julgado por sentença (...)

 - FL.046 -

 Dizem Antônio Teodoro Nogueira Júnior e sua  mulher  Dona  Ana  Isabel
 Nogueira, esta filha legítima da finada  Dona  Delfina  irmã  de  João
 Gualberto  Teixeira  que  estando  a  proceder-se  o  Inventário   por
 falecimento do dito João Gualberto querem desistir do que  lhes  possa
 caber nessa herança,  ficando  completamente  desonerados  de  toda  e
 qualquer responsabilidade para com os credores deste casal (...)

 - FL.047 -

 Império do Brasil - Província de São Paulo - Termo de São Sebastião da
 Boa Vista. Procuração bastante que fazem Antônio Teodoro  de  Nogueira
 Júnior e sua mulher Dona Ana Isabel Nogueira.

 Saibam quantos este público instrumento de procuração  bastante  virem
 que no  ano  do  nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Cristo  de  mil
 oitocentos e oitenta e quatro, aos doze dias do mês  de  agosto  nesta
 Vila de São Sebastião da Boa Vista da Província de São Paulo,  comarca
 de Ca(...)2a Branca,  em  meu  cartório  compareceram  os  outorgantes
 Antônio Teodoro Nogueira Júnior e sua mulher Dona Ana Isabel Nogueira,
 residentes neste Termo, e conhecidos de  mim  pelos  próprios  de  que
 trato, e por eles foi dito em  presença  de  tuas  testemunhas  abaixo
 nomeadas, que nomearam e constituíram seus  bastante  procuradores  na
 Província de Minas a seu pai e sogro Antônio Teodoro Nogueira  e  João
 Teobaldo de Souza (...)

 - FL.050 -

 Dizem Diogo Joaquim Alves como Tutor de seus filhos menores; Francisco
 Alves Teixeira casado com Dona Joaquina de tal; Emerenciano  Alves  de
 Andrade e sua mulher  Dona  Maria  Ermelina  da  Silva;  Dona  Avelina
 Joaquina de Andrade; Dona Maria Emerenciana de Andrade; Dona  Joaquina
 Leopoldina de Andrade, e Martiniano Alves de Andrade, o primeiro viúvo
 e os outros filhos legítimos da finada Dona Maria Venância de Andrade,
 irmã do finado João Gualberto  Teixeira;  que  estando  a  proceder  o
 Inventário dos bens do casal deste, querem desistir do que lhes houver
 de sua herança ficando completamente desonerados de  toda  e  qualquer
 responsabilidade para com os credores do dito casal.

 - FL.063 -

 Do Juízo de Órfãos de São João  del  Rei  para  o  de  Valença.  Carta
 Precatória Citatória  passada  ex  ofício  para  por  bem  dela  serem
 intimados Dona Jesuína casada com Pedro Ferreira da  Cunha,  moradores
 no Rio Preto, como abaixo se declara. À  Vossa  Senhoria  Ilustríssimo
 Senhor Doutor Juiz Municipal de Órfãos da cidade e Termo de Valença da
 Província do Rio  de  Janeiro  (...).  O  Doutor  Francisco  de  Paula
 Cordeiro de Negreiros Lobato Juiz Municipal e de Órfãos desta ciade de
 São João del Rei e seu  Termo  por  Sua  Magestade  o  Imperador.  Foi

 - FL.063/VERSO -

 declarado  que  pelo  Juízo  Municipal  deste  Termo  se  procedeu   à
 Inventário,  arrolamento  e  avaliação  dos  bens  que   ficaram   por
 falecimento de João Gualberto Teixeira  de  quem  ficou  Inventariante
 Dona Margarida Teixeira Guimarães,  e  verificando-se  depois  haverem
 herdeiros  menores  representantes  de  herdeiros  falecidos,   irmãos
 germanos do inventariado, passaram os autos ao Juízo competente que  é
 este Juízo de Órfãos, foi proferido o despacho  mandando  intimar  aos
 herdeiros para a ratificação do processado  e  todos  os  mais  termos
 deste Inventário e Partilhas; e como entre  eles  existia  a  herdeira
 irmã Dona Jesuína casada com Pedro Ferreira da  Cunha,  residentes  em
 Santa Isabel do Rio Preto no  município  de  Valença,  digne-se  Vossa
 Senhoria mandar fazer as devidas intimações (...)

 Dada e passada nesta cidade de São João del Rei, Minas  e  Comarca  do
 Rio das Mortes, aos vinte e seis dias  do  mês  de  Fevereiro  de  mil
 oitocentos e setenta e cinco.

 - FL.067 -

 Diz Pedro Ferreira da Cunha, casado com Dona  Jesuína  Emerenciana  de
 Andrade, irmã legítima do finado João Gualberto  Teixeira,  que  sendo
 ele intimado por este Juízo para fallar nos  termos  de  Inventário  e
 Partilhas dos bens daquele falecido, como representante de sua mulher,
 herdeira do mesmo, quer agora juntar procuração nos mesmos autos  para
 o mesmo fim.

Apaga essa brasa, baby!

Tá, eu sei que esse texto teria mais sentido lá no empoeirado Copoanheiros, mas num arresisti…

Quem mandou, via e-mail, foi o Bicarato. O original recortei-e-colei daqui.

Cubatão – 2068

O líder da Resistência, Philip Morris VII, envia para o passado o modelo de Fumegador T-800.

Transilvânia – 1412

Grávido do pequeno José, Conde Drácula é perseguido pelo caçador Van Helsing e pelo Fumegador T-800. Em uma batalha épica, Van Helsing leva a melhor e mata o Conde. Porém seu legado será perpetuado pelo filho, José Serra.

Washington – 2008

José Serra faz uma ponta no filme Crepúsculo. A aparição não é vista pelo público por conta do asco do governador paulista por pontas. E pelo fato dele nunca aparecer quando na frente de espelhos.

Caxambu – 1992

José Serra manda para 2068 o Exterminador de Cigarros T-1000. Enviado com a missão de matar o líder da Resistência, Philip Morris VII, o Exterminador se confunde e mata o verdureiro Souza Cruz.

Nova Orleans – 1847

José Serra, ainda jovem, tem um caso com Brad Pitt no set do filme Entrevista com o vampiro.

Nova Orleans – 1997

José Serra conta ao repórter Cristian Slater que concorrerá aos cargo de governador de São Paulo em 2008.

California – 2010

Arnold Schwarzenegger, o Governador do Futuro, vai até 2068 cobrar os royalties pela ideia de Philip Morris. Por conta da decadência da indústria do cigarro, o Governador volta com duas jujubas.

São Paulo – 2012

O ciborgue Cygarro é enviado do futuro para matar alguém que não recorda, pois está perdido na linha de tempo mais confusa da história.

Nazaré – 33

Morre Jesus Cristo. Os romanos dizem que foi de enfisema pulmonar. Judeus fundam o plano de saúde e cobram mais caro de fumantes. Judas é visto fumando em companhia de romanos e judeus. Tomé, descrente, inventa a maconha.

Londres – 1533

O Papa excomunga Henrique VIII por ele ser um gordinho safado. Em represália, o Rei inglês permite que todo e qualquer súdito fume em bares, em casa, na puta que pariu se preciso for. Puto da vida o Papa pede ao jovem (hein?) José Serra que acabe com aquela putaria.

Moscou – 1920

Josef Stálin proíbe o cigarro e qualquer outra forma de pensamento. De bigode, José Serra ficou irreconhecível.

São Paulo – 2009

Entra em vigor a Lei antifumo. As bestas assumem o controle total do Estado e iniciam uma campanha de coerção contra os fumantes. Em dois anos, o cigarro, que antes matava menos que a gripe suína, faz mais vítimas do que os afiados dentes de José Serra.

Oslo – 2012

José Serra ganha o Prêmio Nobel da Saúde. A Skynet passa a pensar operar de forma autônoma e morre de câncer no pulmão. Schwarzenegger sai do governo da Califórnia e aceita fazer Terminator VII – O trago final. mais de um milhão de fumantes morreram desde o início da Lei Antifumo. As causas: gripe, atropelamento, assalto a mão armada e mílicias de antitabagistas.

Microsoft com síndrome de Regina Duarte!

A notícia peguei aqui e o abaixo transcrito aqui

Um relatório fiscal publicado esta semana no portal de investidores da Microsoft diz claramente que a Microsoft teme o avanço da adoção do Linux e de software sob a licença GPL, em mercados emergentes.  Menciona também que essa tendência tem pressionado a queda dos preços de equipamentos – e forçado, igualmente, a queda do preço das licenças do sistema operacional.

O mais interessante do relatório é a citação das empresas que ela considera como rivais: Apple, Canonical e Red Hat, no mercado de sistemas operacionais; Mozilla, Google e Opera no mercado de browsers; e Android, que pode criar um ambiente propício para as pessoas comprarem mais smartphones e netbooks em detrimento do PC tradicional.  Há também parceiros históricos, HP e Intel, investindo em projetos de software livre.

Se você quiser ler na íntegra o relatório em inglês, baixe-o do site oficial (em inglês, e – obviamente — no formato .docx).

Ah! Um detalhe: caso queira ler o tal do relatório, saiba que o formato “.DOCX” é, sim, proprietário. Adivinhem de quem?…