Filosofia aplicada

Eu não sei o porquê de eu ainda insistir…

Estou fadado a perder toda e qualquer discussão filosófica que vier a ter com meu filhote caçula, o Jean, de apenas quatro anos de idade.

Na prática já nem me lembro direito o que foi que deu origem à “conversa”. Creio que foi algo como eu e a Dona Patroa cogitarmos uma saída para nos divertir. Contudo, orbitando por ali e levado a colocar seu peculiar ponto de vista sobre a questão, eis com o que o petiz me saiu:

– Mas vocês não podem fazer isso! Adultostrabalham e ficam conversando e falam com os filhos. Já as crianças podem fazer o que quiserem. E eu tenho razão.

Alguém poderia, por favor, contestar essa teoria?

Eu não consegui.

O pequeno notável pendrive

Essa notícia eu busquei no 3 Little Nerds.

Mas, como diriam lá no Supergunta, esse seria o “Eu quero! do dia”

Você pode achar que é um mero brinquedinho mas é um grande pendrive, ops! Rsrsr, digo, não no tamanho físico, pois sua área visível mede apenas 5 mm. Mais para compensar isso seu armazenamentos de dados é de 8gb, infelizmente ainda não temos informações de valores, mas será lançado pela Buffalo em 3 cores.

OAB – Prorrogação de Carteira

Pois bem.

Vamos a mais um serviço de utilidade pública deste blog…

Como todos os doutores advogados de direito jurídico devem saber, conforme resolução nº 02/2006, baixada pelo Conselho Federal da Ordem, expira agora em 31 de janeiro o prazo para renovação da carteirinha da Ordem do Cartão de Identidade Profissional de Advogado (pelo menos os emitidos antes de 24/08/07).

Isto é, expirava.

Segundo o D’Urso (é, aquele mesmo), em nota oficial de 28 de janeiro, dentro da competência da OAB-SP foi possível que o prazo para essa substituição fosse prorrogado até 15 de março.

Na prática ainda estão aguardando o pleito que fizeram junto ao Conselho Federal da Ordem acerca do tema, mas – muito provavelmente – já deve estar tudo acertado…

É bom lembrar que a caderneta de pão Carteira de Identidade Brochura tem validade por prazo indeterminado e não está sujeita à troca.

Mas… e daí? Como fazer?

Fácil.

Vá até a seccional onde você está inscrito, leve fotos atualizadas (mais sobre isso a seguir) e pague uma taxa de quase quarenta contos. Heh… Você não pensou realmente que fosse escapar dessa, não é? Afinal o valor de nossa anuidade já é tão ínfimo…

Especialmente sobre essa questão de fotos, não adianta simplesmente levar aquelas que já estão mofando lá no fundo da gaveta esperando o dia em que fossem ser utilizadas. Existem algumas regrinhas básicas que devem ser observadas.

As fotos precisam ser:

– recentes, de não mais que 6 (seis) meses;
– 35 – 40mm (3×4) de largura;
– próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome 70 a 80% da foto;
– foco nítido e limpo;
– alta resolução, entre 300 e 400 DPIs e nenhuma marca de tintas ou vincos.

E, ainda, a foto deve:

– ter fundo branco;
– mostrar você olhando diretamente para a câmera;
– mostrar seu tom de pele naturalmente;
– não ter brilhos nem contrastes;
– ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução – em caso de foto impressa em papel (???);
– ser de cor neutra;
– mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros, sem “cabelo no olho”;
– mostrar as faces enquadradas na câmera, NUNCA (é, tá assim lá) olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente;
– ser tomada em um plano, com fundo branco (isso já não foi dito?);
– ser tomada com iluminação uniforme e não mostrar sombras ou reflexos de flash na sua face e nem “olho vermelho”.

E, mais (pensou que acabou, é?):

– se você usa óculos, a foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos e nenhuma lente colorida;
– ainda no caso de óculos, se possível evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem;
– esteja certo de que as armações não cobrirão nenhuma parte dos seus olhos;
– não são permitidos chapéus (aaaahhh…) e outros, exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados;
– suas fotos devem mostrá-lo sozinho, sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com boca fechada.

Parece brincadeira? Mas não é não. Tudo isso tá lá no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem aqui. Fico imaginando se eu tivesse que levar esse rol de “regras” para o retratista lambe-lambe de plantão com quem eu costumo tirar esse tipo de fotos…

Mas, visando poupar o nobre internauta de mais cliques viajandões, eis que, na boa e velha base do Ctrl-C/Ctrl-V, retirado diretamente lá do site da Ordem, temos a seguir um exemplo prático sobre tudo isso que falamos sobre fotos!

Hmmm… Será que sou só eu ou mais alguém percebeu que não tem nenhum(a) negro(a) afro-descendente nesse exemplo?…

Mais realeza que o rei

Ora, façam-me o favor!

Ainda que eu continue tentando respeitar a atuação do Ministério Público no interesse da sociedade como um todo, cada vez mais dou de cara com certas medidas que me fazem duvidar da seriedade disso tudo.

E a iniciativa privada? Acabou?

Sei que essas alegações podem até parecer tendenciosas (“ah, e as famílias dos demitidos?…”), mas onde está a liberdade de atuação do empresariado? É certo que alguma responsabilidade social existe, mas será que ninguém parou para pensar que uma demissão desse porte deve ter sido previamente estudada antes de ocorrer? E se foi o momento de cortar a “banda podre” que existe em toda empresa (ou administração)? E se foi a maneira que se encontrou de não perpetrar um mal maior, decorrente de uma eventual falência?

Sabem, questionar tais atitudes e procurar, em conjunto, meios de minimizar suas consequências é uma coisa – o que seria até louvável. Agora, determinar a reintegração dos demitidos ou pagamento de danos morais coletivos, como se estivéssemos tratando de uma quitanda ali da esquina, ah, isso é bem diferente!

Enfim, segue a notícia…

MPT dá prazo de 5 dias para GM justificar quase 800 demissões
Publicado em 23 de Janeiro de 2009 às 14h30

O ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos determinou nesta terça-feira, 20, um prazo de 5 dias para que a General Motors (GM) apresente uma justificativa para as demissões de 744 trabalhadores temporários, ocorrida na semana passada, na fábrica da montadora em São José dos Campos.

A medida adotada pelo Procurador do Trabalho Renato Silva Baptista tem como objetivo preservar os metalúrgicos nos postos de trabalho, evitando um prejuízo social às famílias dos demitidos. O representante do MPT avaliará os motivos das demissões para, se necessário, atuar para reverter a decisão em favor dos trabalhadores.

Baptista acredita que, com o benefício concedido às montadoras da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há justificativa para uma demissão em massa, uma vez que o governo abriu mão de impostos e deixou de investir este montante em prol da sociedade.

Segundo o procurador, o MPT pode optar por ajuizar uma ação civil pública pedindo a reintegração dos demitidos ou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em audiência designada na sede da Procuradoria em São José dos Campos com os representantes da montadora e do Sindicato dos Metalúrgicos, Baptista expôs as medidas que podem ser adotadas em âmbito judicial em caso de incompatibilidade com os preceitos da lei. A GM tem até o início da próxima semana para atender à solicitação do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

PS: Nada contra os quitandeiros, certo? 😉

Wine e Ubuntu

Para quem não sabe o que seja, já falei antes sobre o Wine neste post aqui.

E, para quem sabe, para facilitar as coisas, vamos falar um pouquinho mais agora.

O primeiro passo é instalar o bichinho. Para isso vá em Sistema -> Administração -> Gerenciador de Pacotes Synaptic, procure o item Wine e, com o botão direito, escolha Marcar para Instalação (alguns outros pacotes adicionais também serão automaticamente instalados). Depois basta clicar em Aplicar e os pacotes serão baixados e instalados.

Agora você passou a ter o item Wine também disponível lá em Aplicações. Para que tudo funcione redondinho ainda se faz necessária uma pequena sintonia fina. Vá lá em Aplicações -> Wine -> Configure Wine. Na janela que se abre escolha a opção Graphics. Agora desmarque as opções Allow the window manager to decorate the windows e também Allow the window manager to control control the windows. Clique em OK.

E agora, para instalar programas do Windows, localize onde está o arquivo de instalação do dito programa (o que você baixou ou copiou) e clique nele com o botão direito. No menu que se abre escolha Abrir com “Carregador de Aplicativos Windows Wine”. Siga as demais orientações de instalação – que variam de programa para programa. Sal e pimenta a gosto.

Por fim, esses programas feitos para Windows mas agora disponíveis no Linux têm seu atalho criado lá em Aplicações -> Wine -> Programas, de onde podem ser ativados.