Entendendo Picasso

E pra quem quiser, literalmente, entender a arte do pintor Picasso eis uma análise em três dimensões de um de seus quadros mais famosos. Particularmente continuo não gostando desse tipo de arte – ainda sou fã das pinturas clássicas do tipo-quase-retrato.

Mas, pela primeira vez, consegui acompanhar o que o artista quis dizer com aquele quadro que sempre achei maluco – Guernica – e até me surpreendi comovido com sua mensagem final…

Eis o vídeo, pinçado lá do Sérgio Leo:

Rússia, Geórgia e Ossétia do Sul

Em tempos de Olimpíadas, discussões sobre as malfadadas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, levante de armas cibernéticas nos campos virtuais contra o polêmico “Projeto Azeredo”, eis que algumas noticiazinhas quase que passam despercebidas.

Assim, para entender um pouco melhor a história por trás da história, o sempre antenado Pedro Dória trouxe um trechinho sobre todo esse imbróglio que tem acontecido lá em Ossétia do Sul escrito pelo especialista daquela região, Robert D. Kaplan:

Vladimir Putin mapeou tudo. Percebeu que os EUA, alquebrados pelo Iraque e Afeganistão, ainda desejosos do apoio russo para sanções contra o Irã, não tinham mais aliados na Europa e seguiam ambivalentes à crise no Cáucaso. Putin percebeu que o líder da Geórgia, Mikhail Saakashvili, apesar de seu pendor nacionalista, era o presidente fraco de uma democracia com Forças Armadas frágeis. Olhou o mapa da Geórgia e viu um país engolfado pela Rússia e o Ocidente lá longe. Ali é diferente dos Bálcãs, que têm a boa sorte de fazerem fronteira com a Europa Central e, portanto, terem a sorte de contar com envolvimento da OTAN. No Cáucaso, os vizinhos são Rússia, Irã, o naco mais pobre da Turquia e o Mar Cáspio.

Putin olhou e se moveu. Liberou a Ossétia do Sul, um estado sob o domínio de gângsters e contrabandistas, do frágil poder militar da Geórgia. Fez o mesmo em Abecásia, outro estado da Geórgia. Segundo as últimas notícias, as forças russas já controlam uma base militar no leste do país e parecem dispostos a manter o controle militar em toda região na qual o poder central é fraco. Ao cortar a Geórgia ao meio, os russos controlam o oleoduto Baku-Tbilisi-Ceyhan, crítico para a energia do ocidente, fazendo com que o Kremlin passe a decidir o fluxo de combustível para o Mediterrâneo e Europa. Norte-americanos e europeus vão querer sentar à mesa, e a Rússia fará concessões. Mas farão isso de uma posição de força. A Geórgia provavelmente nunca mais terá um governo independente como aquele que teve até 8 de agosto de 2008.

Pérolas

Atualizando minha habitual leitura jurisprudencial, eis que encontro algumas pérolas perdidas…

“Aluna aprisionada em elevador de universidade (…) Negligência na manutenção do equipamento. Rejeição. Culpa exclusiva da vítima. Excesso de peso no interior do elevador.”

TJSP – 2. Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nr. 359.541-4/7-00-SP; Rel. Des. Ariovaldo Santini Teodoro; j. 06/05/2008; v.u.

Putz!

Além de perder a ação, ainda foi chamada de gorda! Aliás, muito mais que isso! Coitada… Acho que essa nunca mais volta à tal da universidade. E, se voltar, só vai de escada…

“Direito de Família – Apelação – Ação de Reconhecimento de União Estável – Concubinato desleal – Pedido improcedente – Recurso provido. O concubinato desleal não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, pois a manutenção de duas uniões de fato, concomitantes, choca-se com o requisito de respeito e consideração mútuos, impedindo o recoonhecimento desses relacionamentos como entidade familiar, uma vez que caracterizada a inexistência de objetivo de constituir família, e de estabilidade na relação.”

TJMG – 4. Câm. Cível; ACi nr. 1.0384.05.039349-3/002 – Leopoldina – MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 21/02/2008; v.u.

PÉRAÊ!!!

“Concubinato desleal”?

Mas que catzo vem a ser isso?

Dona Flor e seus dois maridos?

Ou o contrário?

E ainda foi pedir o reconhecimento dessa situação pela justiça?

E ainda apelou quando não conseguiu???

Ara!

Mas farta seriedade presse povo, sô…

Menopausa masculina

Às vezes é até difícil classificar algumas notícias que me vêm à mão…

Homem que teve anotação de menopausa em prontuário não será indenizado

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – JUN/2007

A hipótese de o médico diagnosticar, equivocadamente, que o autor da ação estaria entrando no período da menopausa não passa de um “mero dissabor”, pois é incapaz de denegrir a honra diante da sociedade. A 6ª Câmara Cível do TJRS entendeu, assim, por maioria de votos, que não cabe, no caso, a fixação de indenização por dano moral.

O fato ocorreu na Comarca de São Vicente do Sul, interior do Rio Grande do Sul. No relatório do atendimento, feito pelo médico, consta que o autor “estava passando do período de menstruação”, diagnosticando menopausa, o que foi divulgado na cidade onde residia.

O julgamento do colegiado do Tribunal confirmou a sentença de 1º Grau, considerando improcedente a demanda. A Juíza de Direito Fernanda de Melo Abich, não vislumbrou na ocorrência qualquer ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva do autor “na medida em que o erro cometido foi tão grosseiro a ponto de ser incapaz de denegrir a sua imagem”.

E continuou a Magistrada: “Ora, ninguém desconhece que apenas as pessoas do sexo feminino são capazes de menstruar, portanto, nenhuma pessoa que leu a ficha de atendimento cogitou da possibilidade de o autor ser portador de doença feminina”.

Para o Desembargador relator, Ubirajara Mach de Oliveira, “a hipótese dos autos não ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo incapaz de denegrir a honra do demandante diante da sociedade”. O Desembargador Osvaldo Stefanello acompanhou o voto do relator.

Já o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que o médico agiu em duas oportunidades com culpa: “No primeiro momento, quando do preenchimento errôneo do prontuário e, posteriormente, quando negligenciou na guarda do relatório médico, que é documento sigiloso”. “O fato de ter o profissional preenchido erroneamente a ficha médica do autor, por si só, não ensejaria o abalo moral”, considerou.

Afirmou ainda que “o sigilo médico profissional é dever intrínseco ao desempenho da profissão médica”. E prosseguiu: “É verdade que o se trata de erro grosseiro (…) – entretanto, não se pode olvidar que o fato se deu em pequeno município do Interior do Estado, tendo repercutido na vida do autor na comunidade”.

Aviso aos navegantes

Péraê gente! Tenham calma. Ainda sou eu mesmo…

Mudança de servidores, transferência de arquivos, atualização do WordPress, travamento de uploads, reconfiguração da base de dados, ressaca, dia dos pais, Olimpíadas, conflito entre URSS e a Geórgia, surgimento de manchas solares, reversão da teoria do Big Bang, enfim, zilhões de coisas (des)contribuíram para esse visual franciscano do site.

Mas ainda tá tudo por aqui, em algum lugar, a salvo nas catacumbas de meu computador.

Ou seja, já, já voltamos à nossa programação anormal de sempre…

Por hoje tenho que dar um tempinho, pois sou eu quem tenho que cozinhar pros sogros, cunhados, pais, Dona Patroa e pra Tropinha de Elite!

Tá, vá lá. É só um churrasquinho…

Mas disso eu (acho) entendo!

Vida longa e prosperidade!

E paciência…

“Deixar de ganhar não é perder”

Caramba, já tem quase nove anos que eu defendo uma idéia como essa! Basta dar uma olhada neste antiquíssimo artigo que escrevi. Será que nossos tribunais poderão, por analogia, bom senso ou mesmo iluminação divina estender tal entendimento à indústria de software?

Mistéééério…

Por enquanto fiquemos com esta interessante decisão sobre furto de energia:

FURTO DE ENERGIA ELÉRTICA – ABSOLVIÇÃO

Furto – Energia elétrica – “Gato” em minimercado – “Deixar de ganhar não é perder” – Absolvição

Se a implantação do “bichano” é feita na rede pública, não há como se reconhecer a concessionária, simploriamente, como “lesada”, eis que não sofre esta qualquer prejuízo, diminuição ou desfalque patrimonial. Nos crimes em que se tutela o patrimônio, sob qualquer de suas formas, haverá que se ter um lesado devidamente individualizado, pois inexiste “furto” em que o sujeito passivo seja toda a coletividade, certo que a concessionária de serviços de fornecimento de eletricidade obra com tarifas, que são as despesas ou custos de um serviço, rateados entre todos os consumidores. “Deixar de ganhar não é perder”, certo que a concessionária não pode lançar como “prejuízo” o que deixou de receber de quem quer que seja pelo fornecimento da energia elétrica, lançando tais ausências de receitas em sua contabilidade. O “gato” é ilícito administrativo, sem dúvida, devendo a concessionária avaliar, estimar e cobrar o que entender cabível, mas não indigitá-lo como ilícito penal, seletivamente, pois é público e notório que não se aventura em cobrar os domicílios em favelas e comunidades carentes. Provimento do Apelo para absolver o recorrente com fulcro no art. 386, inciso II, do CPP. Voto vencido.

(TJRJ – 7a. Câm. Criminal; ACr nr. 2007.050.06186-Niterói-RJ; Rel. Des. Eduardo Mayr; j. 31/1/2008; m.v.)