Desenvolvimento predatório: há solução!

Sei que pode até parecer repeteco – mas distribuindo em mais de um ponto aumentamos a potencialidade do artigo!

E nada melhor que abrilhantar este nosso cantinho com tão ilustre presença…

Segue, pois, o artigo da amiga e eventual copoanheira Jose (já no aguardo de seus textos futuros):

A insustentável leveza do homem e do meio
Joselani Soares

O planejamento ambiental existe para lidar com os conflitos de interesses que opõem o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. E é por conta do primeiro que existe fragilidade na aplicação do planejamento. Com um histórico de estagnação e de frustrações sobre melhores condições econômicas, o Brasil já deu mostras de querer o desenvolvimento a qualquer preço, ainda que para isso seja necessário colocar em risco um de seus maiores patrimônios: os recursos naturais.

A sanha desenvolvimentista, e ao mesmo tempo predatória, já deixou rastros em ocupações quase que totais de áreas de mananciais, de preservação ambiental. Em alguns casos sobrou pouco para recuperar. Isso significa que já não há o que preservar no Brasil? Não, ainda não. Ao longo do tempo, o País tem implementado medidas para colocar o meio ambiente e a sustentabilidade na ordem do dia. A legislação ambiental é abrangente, atual, há a Política Nacional de Unidade de Conservação (Snuc), Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei de Proteção de Mananciais, Zoneamento Ambiental, e ainda a Agenda 21, que visa proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

A Política Nacional de Meio Ambiente, criada com a Lei 6.938/81, por exemplo, estabelece alguns passos visando a aplicação do conceito de sustentabilidade. A meta é garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos às especificidades do meio ambiente. Com este viés, o planejamento demonstra que tem no conjunto de suas ferramentas legais e na força dos agentes sociais a sua grande potencialidade, caso de fato seja aplicado. É a chance de um país desenvolvido, mas com longevidade.

Em “A insustentável leveza do ser”, o escritor tcheco Milan Kundera fala sobre a condição humana e as fragilidades pelas quais esta é permeada. O romance político-filosófico descreve a oscilação do homem entre o peso e a leveza da vida, de acordo com seus próprios atos. A crônica pode se aplicar também à relação do homem com o meio ambiente. Ao mesmo tempo que cria instrumentos de controle, ele tem dificuldades para conciliar desenvolvimento e sustentabilidade. Entretanto, se a vida na Terra terá peso ou leveza caberá ao homem colocar em prática esta poderosa ferramenta que é o planejamento ambiental.

Joselani Soares é jornalista e pós-graduanda em Educação Ambiental.

Vamprapraia?

E eis que este urbanóide tecnófago antropofágico, a mando a pedido da Dona Patroa, partiu com toda a Tropinha de Elite para a praia neste último final de semana.

Não sei por qual motivo eu costumo reclamar tanto de praia. Talvez seja por causa desta minha tez moreno-hipoglós… Mas o fato é que até que estava bom! Segue uma foto para vocês verem como é possível se divertir numa praia – por mais avesso que alguém possa ser a esse ambiente.

PS1: Se prestarem atenção, dá até pra ver um pedacinho do mar ali no fundo…

PS2: A cerveja era Original, tá!

Luluzinha Camp

Ainda que este seja um “blog de menino” (como definido pela Nospheratt), achei legal divulgar a iniciativa: no dia 23 de agosto, no Espaço Gafanhoto, Av. Rebouças, 3181, em São Paulo, Capital, será o dia da “Luluzinha Camp”, ou, em suas palavras, “vale tricô, vale feirinha, vale fofoca, vale trocar maquiagem e roupa. Vale conversar de template, de escrevinhação. Vale o que a gente quiser, como quisermos. Um dia para ser mulher e interneteira. Pra conversar de família, de companheiro, de amigas.”

Ainda, segundo ela: “(…) existe um território meio (bastante) desconhecido por quem participa (e segue) os movimentos coletivos e mais visíveis da blogosfera. / Esse território são os blogs escritos por mulheres. A blogosfera mulheril é diferente da blogosfera que vemos nos BlogCamps, nas discussões sobre rentabilidade, nas ações de marketing, nos rankings e nas notícias. / A mulherada escreve muito, e escreve bem. Comunidades muito bacanas se formam em torno desses blogs, embora na maioria das vezes não sejam números na casa dos milhares. (…) E existem muitas outras, claro. Mais ou menos escondidinhas nos seus cantinhos, mas estão lá, escrevendo, compartilhando, contando histórias e tudo mais.”

Concordo em gênero, número e grau. Que o digam minhas amigas virtuais Cláudia, Ana Téjo, Karina, Stela, outras e muitas outras por onde sempre passo…

Fiquei sabendo dessa história lá pela Lu Monte.

Inscrições (femininas, óbvio) podem ser feitas no site Luluzinha Camp.

Criaram o Habeas Copus

Boa!

Direto lá do Sergio Leo:

Os frequentadores deste Sítio sabem que sou contra a lei seca, só porque não admito que, para prender os bêbados irresponsáveis, eu seja proibido de manter meu hábito de beber meia garrafa de vinho às sextas com minha mulher, em esquinas brasilienses como o Rayuela Bistrot. Oliveira, o canalha da redação, que se acostumou a levar as futuras namoradas para bebericar uma cervejinha, só para “azeitar a relação”, como diz ele, também se queixa da nova lei.

A lei antiga já permitia prender os irresponsáveis. Era boa. E bastava botar na rua as blitzen que agora saíram dos quartéis. (Se bem que Barros, o neoliberal da redação vocifera ao meu lado contra a blitz no trânsito. “Estado policial! Estado policial!”, brada ele).

Bom, o negócio é que, antes mesmo que comece o previsível achaque policial aos bebedores sociais, os bêbados inventaram em Brasília a Corrente da Goró, ou coisa que o valha. Algo condenável, uma troca de mensagens por celular e e-mail alertando os bebuns sobre as blitzen na cidade. E, me informa o Ruy Baron, numa reação mais política, em Santa Catarina, acrescentaram essa nova figura no Direito pátrio, o habeas copus:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu duas liminares que tratam sobre a nova legislação de trânsito no Brasil, a chamada “Lei Seca”. Um grupo de 13 pessoas de Florianópolis obteve liminar em habeas corpus junto ao TJ para impedir a aplicação automática das penalidades previstas nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro – suspensão de carteira de habilitação, multade R$ 900,00 e apreensão de veículo – simplesmente por se negar a se submeter ao exame de alcoolemia, comumente realizado através do bafômetro.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, com base em preceitos constitucionais. Ela não se aplicará, contudo, caso os motoristas forem flagrados em aparente estado de embriaguez, exteriorizado, por exemplo, a partir de andar cambaleante ou direção em zigue-zague. “É necessário ressaltar que a ilegalidade da exigência é verificada em casos em que o condutor do veículo não aparenta estar sob a influência de álcool”, reforçou Medeiros, em seu despacho.

Em resumo, o magistrado deixa claro não considerar abuso a aplicação de tais medidas administrativas – independente da negativa do motorista em se submeter ao bafômetro – quando a pessoa demonstrar estar claramente sob a influência de álcool. O que não pode, conclui, é tornar regra a penalização administrativa de condutores aptos à direção, tão somente pela negativa em se submeter aos referidos exames. “Nesses casos, não há necessidade nem obrigatoriedade por parte da autoridade de trânsito de aplicar as penas administrativas previstas no CTB”, reitera.

No final desta tarde (23/07), em outra decisão sobre a mesma matéria, o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva concedeu, liminarmente, salvo conduto para que uma cidadã da Capital não seja tolhida da liberdade de ir, de vir, de ficar, de permanecer, por recusar-se ao teste de alcoolemia em diligência policial, sem que por isto seja penalizada automaticamente com base no Código de Trânsito Brasileiro.

O magistrado, contudo, faz o mesmo comentário aposto na liminar deferida pelo desembargador Medeiros: “observada a ressalva da direção anormal e perigosa, que coloque em risco a segurança viária”. (Habeas Corpus n. 2008.041165-4 e n. 2008040712-9).

EEE PC – Instalando novos programas

E se for preciso instalar novos programas (fora o Wine, como já vimos antes) em seu EEE PC?

Bem, acontece que eu queria trabalhar uma imagem para repassá-la a um amigo e senti falta de um programa que eu já estivesse acostumado. Por “acostumado” entenda-se a utilização do GIMP, um poderoso software gráfico que existe tanto na plataforma M$-Windows como Linux.

Como fazer?

Bem, o Xandros, que é a distribuição Linux nativa do EEE PC, já tem todas as ferramentas para isso. No modo Full Desktop (ou Desktop Completo, se você já tiver traduzido o bichinho) basta acessar Aplicativos -> Sistema -> Gerenciador de Pacotes Synaptic. Esse utilitário meio que corresponde ao “Instalar/Desinstalar Programas” do Windows, cabendo ressaltar que, no caso do Linux, cada software ou programa recebe a denominação de “pacote”.

Será aberta uma janela dividida em três seções.

Na parte da esquerda você terá uma lista de categorias disponíveis para instalação. No meu caso, como estou atrás do GIMP, selecionei Gráficos.

Na parte superior da direita, após selecionada a categoria, serão abertos os pacotes disponíveis. São inúmeros programas à disposiçào, bastando escolher aquele que mais lhe agrada. Clique com o botão direito sobre o pacote desejado e selecione “Marcar para instalação”. Mais uma vez, no meu caso, selecionei Gimp.

Na parte inferior da direita, após selecionado o pacote, serão apresentadas as informações referentes ao programa, isto é, pacote, escolhido, o que ele faz, etc.

Bem, feito isto, certifique-se que está conectado à Internet (pois o sistema vai baixar os pacotes da Rede) e então basta clicar em “Aplicar” lá na barra de ferramentas e pronto. A instalação será feita e, ao final, basta usar o software.

Hein? Reiniciar o computador? Nah! Estamos falando do Linux, lembra-se?

Uma última recomendação (ainda para o meu caso): foi necessário voltar a esse aplicativo e baixar também o pacote de impressão do Gimp, pois ele vem dissociado do programa principal. Esquisito, sim. Mas funcional no sentido de não instalar toneladas de software inútil no seu computador. Ainda mais se pensarmos nas capacidades limitadas de memória do EEE PC…

Escravos de Jó, jogavam caxangá…

Os clippings jurídicos agora vêm chovendo com notícias de recursos diretos para o STF – Supremo Tribunal Federal. Mas, depois das últimas, já não era de se esperar?

Só pra que entendam melhor o absurdo dessas situações, eis aqui uma parte da explicação do Jorge, lá do Direito e Trabalho, que com muita competência já fez uma sinopse do que seria considerado normal em casos como esses (grifos meus):

Ninguém consegue admitir que o Supremo Tribunal Federal seja provocado – e atenda a esta provocação – sem que tenham sido acionadas as demais esferas do Judiciário competentes. Ou seja se o recurso é contra uma decisão de um juiz de primeiro grau (ou primeira instância, ou ainda juiz singular) federal, a instância correta para reformá-la é o Tribunal Regional Federal a que ele está vinculado.

Havendo inconformidade com o conteúdo da decisão do TRF, ademais de alguns recursos para a própria corte de segundo grau (o próprio TRF), caberá manejar um recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.

Apenas após esgotadas todas as possibilidades perante este tribunal, que já é extraordinário, e havendo violação da Constituição da República, é que se poderia manejar um recurso perante o Supremo Tribunal Federal.

Isso atende a alguns princípios importantíssimos constitucionais como o do Juiz Natural e do Devido Processo Legal, sendo que a sua violação provoca um grande mal-estar perante os juízes, tendo em vista que todo o sistema judicial fica desprestigiado.

Ademais o formato piramidal do Judiciário tem, justamente, a pretensão de evitar o favorecimento, na medida em que acaso se facultasse o acesso direto à cúpula, se daria uma péssima impressão acerca da lisura do procedimento.