Palestras vindouras

E eis que num dos vários clippings que recebo, chegou um convite para um debate que ocorrerá no próximo dia 12 de setembro, levado a cabo pela “Comissão de Resgate da Memória da OAB SP” e que envolverá um advogado tributarista, um de direito penal e um teólogo.

O tema: “O julgamento e o motivo da condenação de Jesus Cristo”.

Ora, a grei que me perdoe, mas (só pra não ser mais pecaminoso) vá resgatar memória assim lá longe!

Não contente com essa pérola, eis o tema de uma outra palestra, mais para o final do mês: “Convivendo com o stress – Sensação de impotência diante dos aborrecimentos diários ou de eventos catastróficos, uma das principais angústias do homem moderno”.

Mas que viadagem é essa? A entidade virou casa assistencialista? Onde estão os temas jurídicos verdadeiramente de interesse da classe advocatícia? Pra que serve a obscenamente cara mensalidade que sou obrigado a pagar?

Façam-me o favor!

E não, por mais “palpitantes” que sejam os temas acima, eu NÃO vou participar, ok?…

Autopirataria

Acho que Já li quase tudo que o Paulo Coelho publicou…

E antes que me atirem alguma pedra filosofal na cabeça, já esclareço que não, não acho que ele tenha o “cacife” de estar entre os ditos Imortais. Apenas é um caboclo bom de vendas e com alguns livros interessantes.

Mas a abordagem agora é outra.

No Link dessa semana (o suplemento de informática do Estadão) foi mostrada uma faceta do Paulo Coelho com relação à “pirataria” que vai exatamente ao encontro das idéias que eu já defendo faz muito tempo:

Coelho acredita que a rede “é livre e anárquica” e diz ser inútil lutar contra ela. Segundo o autor, a disponibilização gratuita de livros na web não prejudica a venda: “Pelo contrário, é uma forma de divulgar o trabalho.” Para ele, as pessoas podem gostar e, então, decidirem comprar o original na livraria mais próxima.

Na sequência da matéria alguns autores de renome discordam dessa colocação, sendo que um deles foi categórico ao dizer que “Não faria isso que ele fez sem ter certeza de que não afetaria a venda dos meus livros.”

Ora, na minha humilde opinião, ô pensamentozinho besta! E egoísta!

Outro dia mesmo o Sérgio Rodrigues, num excelente post, nos lembrava que Da Alemanha, em 1826, disse Goethe: ‘Aquele que não espera ter um milhão de leitores não deveria escrever uma linha’. Ao que respondeu o americano Gore Vidal, século e meio depois: ‘Idealmente o escritor só precisa ter como audiência os poucos que o entendem. É cobiça e falta de modéstia querer mais’.

Particularmente meu pensamento se alinha muito mais com Gore Vidal que com Goethe – que o digam meus quase cinco leitores!…

Enfim, apesar de não ter lá muita certeza dos “motivos altruístas” do caboclo, ainda assim o que importa é que uma idéia foi colocada, um pensamento foi divulgado e um passo foi dado. Talvez o primeiro. Talvez o derradeiro. Na prática uma atitude às vezes acaba sendo mais importante do que palavras.

Até porque, segundo Julien Green, “O pensamento voa e as palavras andam a pé. Esse é todo o drama do escritor.”

😉

Entendendo Picasso

E pra quem quiser, literalmente, entender a arte do pintor Picasso eis uma análise em três dimensões de um de seus quadros mais famosos. Particularmente continuo não gostando desse tipo de arte – ainda sou fã das pinturas clássicas do tipo-quase-retrato.

Mas, pela primeira vez, consegui acompanhar o que o artista quis dizer com aquele quadro que sempre achei maluco – Guernica – e até me surpreendi comovido com sua mensagem final…

Eis o vídeo, pinçado lá do Sérgio Leo:

Rússia, Geórgia e Ossétia do Sul

Em tempos de Olimpíadas, discussões sobre as malfadadas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, levante de armas cibernéticas nos campos virtuais contra o polêmico “Projeto Azeredo”, eis que algumas noticiazinhas quase que passam despercebidas.

Assim, para entender um pouco melhor a história por trás da história, o sempre antenado Pedro Dória trouxe um trechinho sobre todo esse imbróglio que tem acontecido lá em Ossétia do Sul escrito pelo especialista daquela região, Robert D. Kaplan:

Vladimir Putin mapeou tudo. Percebeu que os EUA, alquebrados pelo Iraque e Afeganistão, ainda desejosos do apoio russo para sanções contra o Irã, não tinham mais aliados na Europa e seguiam ambivalentes à crise no Cáucaso. Putin percebeu que o líder da Geórgia, Mikhail Saakashvili, apesar de seu pendor nacionalista, era o presidente fraco de uma democracia com Forças Armadas frágeis. Olhou o mapa da Geórgia e viu um país engolfado pela Rússia e o Ocidente lá longe. Ali é diferente dos Bálcãs, que têm a boa sorte de fazerem fronteira com a Europa Central e, portanto, terem a sorte de contar com envolvimento da OTAN. No Cáucaso, os vizinhos são Rússia, Irã, o naco mais pobre da Turquia e o Mar Cáspio.

Putin olhou e se moveu. Liberou a Ossétia do Sul, um estado sob o domínio de gângsters e contrabandistas, do frágil poder militar da Geórgia. Fez o mesmo em Abecásia, outro estado da Geórgia. Segundo as últimas notícias, as forças russas já controlam uma base militar no leste do país e parecem dispostos a manter o controle militar em toda região na qual o poder central é fraco. Ao cortar a Geórgia ao meio, os russos controlam o oleoduto Baku-Tbilisi-Ceyhan, crítico para a energia do ocidente, fazendo com que o Kremlin passe a decidir o fluxo de combustível para o Mediterrâneo e Europa. Norte-americanos e europeus vão querer sentar à mesa, e a Rússia fará concessões. Mas farão isso de uma posição de força. A Geórgia provavelmente nunca mais terá um governo independente como aquele que teve até 8 de agosto de 2008.

Pérolas

Atualizando minha habitual leitura jurisprudencial, eis que encontro algumas pérolas perdidas…

“Aluna aprisionada em elevador de universidade (…) Negligência na manutenção do equipamento. Rejeição. Culpa exclusiva da vítima. Excesso de peso no interior do elevador.”

TJSP – 2. Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nr. 359.541-4/7-00-SP; Rel. Des. Ariovaldo Santini Teodoro; j. 06/05/2008; v.u.

Putz!

Além de perder a ação, ainda foi chamada de gorda! Aliás, muito mais que isso! Coitada… Acho que essa nunca mais volta à tal da universidade. E, se voltar, só vai de escada…

“Direito de Família – Apelação – Ação de Reconhecimento de União Estável – Concubinato desleal – Pedido improcedente – Recurso provido. O concubinato desleal não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, pois a manutenção de duas uniões de fato, concomitantes, choca-se com o requisito de respeito e consideração mútuos, impedindo o recoonhecimento desses relacionamentos como entidade familiar, uma vez que caracterizada a inexistência de objetivo de constituir família, e de estabilidade na relação.”

TJMG – 4. Câm. Cível; ACi nr. 1.0384.05.039349-3/002 – Leopoldina – MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 21/02/2008; v.u.

PÉRAÊ!!!

“Concubinato desleal”?

Mas que catzo vem a ser isso?

Dona Flor e seus dois maridos?

Ou o contrário?

E ainda foi pedir o reconhecimento dessa situação pela justiça?

E ainda apelou quando não conseguiu???

Ara!

Mas farta seriedade presse povo, sô…

Menopausa masculina

Às vezes é até difícil classificar algumas notícias que me vêm à mão…

Homem que teve anotação de menopausa em prontuário não será indenizado

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – JUN/2007

A hipótese de o médico diagnosticar, equivocadamente, que o autor da ação estaria entrando no período da menopausa não passa de um “mero dissabor”, pois é incapaz de denegrir a honra diante da sociedade. A 6ª Câmara Cível do TJRS entendeu, assim, por maioria de votos, que não cabe, no caso, a fixação de indenização por dano moral.

O fato ocorreu na Comarca de São Vicente do Sul, interior do Rio Grande do Sul. No relatório do atendimento, feito pelo médico, consta que o autor “estava passando do período de menstruação”, diagnosticando menopausa, o que foi divulgado na cidade onde residia.

O julgamento do colegiado do Tribunal confirmou a sentença de 1º Grau, considerando improcedente a demanda. A Juíza de Direito Fernanda de Melo Abich, não vislumbrou na ocorrência qualquer ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva do autor “na medida em que o erro cometido foi tão grosseiro a ponto de ser incapaz de denegrir a sua imagem”.

E continuou a Magistrada: “Ora, ninguém desconhece que apenas as pessoas do sexo feminino são capazes de menstruar, portanto, nenhuma pessoa que leu a ficha de atendimento cogitou da possibilidade de o autor ser portador de doença feminina”.

Para o Desembargador relator, Ubirajara Mach de Oliveira, “a hipótese dos autos não ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo incapaz de denegrir a honra do demandante diante da sociedade”. O Desembargador Osvaldo Stefanello acompanhou o voto do relator.

Já o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que o médico agiu em duas oportunidades com culpa: “No primeiro momento, quando do preenchimento errôneo do prontuário e, posteriormente, quando negligenciou na guarda do relatório médico, que é documento sigiloso”. “O fato de ter o profissional preenchido erroneamente a ficha médica do autor, por si só, não ensejaria o abalo moral”, considerou.

Afirmou ainda que “o sigilo médico profissional é dever intrínseco ao desempenho da profissão médica”. E prosseguiu: “É verdade que o se trata de erro grosseiro (…) – entretanto, não se pode olvidar que o fato se deu em pequeno município do Interior do Estado, tendo repercutido na vida do autor na comunidade”.