Um dos últimos românticos

Tem gente que até pode achar que se trata de uma coisa antiga ou cafona. EU, particularmente, achei de uma sensibilidade ímpar. Taí uma parte do relato que recebi hoje por e-mail de uma grande amiga (carinhosamente considero-a como minha irmãzinha caçula) e que há muito tempo não vejo.

Estávamos em férias em Alagoas (foi surpresa a viagem, aliás…), ficamos num lugar maravilhoso que se chama Pousada do Toque e sob o céu incrivelmente estrelado ele me disse que nunca esteve tão feliz na vida dele, que nunca ninguém o fizera tão feliz e que, por isso, ele queria viver comigo pra sempre… Sacou uma aliança por debaixo do banco que estávamos sentados e me perguntou se eu queria casar com ele…

Menina de sorte. Gente assim não se encontra mais por aí disponível. Creio que pode ser realmente considerado como um dos últimos românticos ainda à solta. Só não o classifico como o último dos românticos porque tolamente gostaria de guardar esse título para mim… 😉

Hein?

Como?

O que ela respondeu?

É claro que disse SIM !

Controle da Internet – novas tentativas

Essa notícia eu peguei agora pela manhã lá no Blog do Sérgio Amadeu sob o título “Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro”. Inclusive tem gente (até mesmo “graúda”) se mobilizando contra toda essa história, conforme dá pra perceber lá pelo SoftwareLivre.org. Abaixo segue na íntegra o post original, MAS é bom lembrar que estamos falando de um Projeto de Lei, ou seja, NÃO é lei (ainda) e pode vir a sofrer muitas alterações (espero)…

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o absurdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2º (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

E ainda mais um bocadinho sobre o TSE

Complementando o que já foi dito por aqui, novas opiniões lá do Migalhas:

O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. (…) Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda. (…) Os juízes jovens merecem todo o respeito; no entanto, parecem tocados mais pelo ímpeto do que pela sabedoria. Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. – Gaudêncio Torquato

O último aqualouco

Li ontem essa matéria que saiu na Revista Piauí de janeiro de 2007 (de modo que dá pra notar como tá difícil colocar minha leitura em dia)…

É a história de Oswaldo Fiore e seus “aqualoucos”. Leitura saborosíssima sobre sua vida, reflexo de uma outra época, quando as coisas eram mais simples e os tons de preto e branco eram mais nítidos. A reportagem completa você pode encontrar aqui.

Mas o que me levou a escrever foi outra coisa. Já é um tema recorrente aqui o questionamento “se é a vida que imita a arte ou se é a arte que imita a vida”. Isso porque, ao chegar no final da leitura (eu já disse que é saborosíssima?), o último parágrafo me fez lembrar diretamente o terceiro filme dos Piratas do Caribe, o qual tem uma cena idêntica a essa descrita na reportagem. Segue abaixo sua transcrição e quem assistiu o filme me diga se não foi exatamente isso…

Oswaldo Lopes Fiore continua treinando em piscina com trampolim. Também continua ganhando medalhas – a última, de ouro, foi num campeonato masters de saltos ornamentais. Seu maior tesouro, porém, são as lembranças. “Saltei até de uma fragata de guerra no rio Amazonas”, começa. Parece conversa de pescador, reconhece. Mas mostra as fotos. Queriam que fizesse um salto. Mas, do barranco do rio? Não tinha graça. Tinha de ser no mastro. Subiu. Mas se pulasse de lá, se esborracharia no tombadilho. A solução: colocar uns trinta marinheiros correndo juntos, de um lado para outro do navio, uma, duas, dez vezes. “O navio foi se inclinando, o mastro também, baixando de um lado para outro, como um pêndulo ao contrário, e deu para pular na água! Pulei! Eu era jovem e louco.”

Jogos Olímpicos de 2016

Tá longe ainda?

Tem gente que não acha.

Pois saibam que o Governo brasileiro fornecerá R$ 85 milhões (é isso mesmo: oi-ten-ta-e-cin-co-mi-lhões) para a criação do comitê que preparará a candidatura do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Com esse dinheiro, além de outros gastos, poderão ser contratadas consultorias. Prazo da entrega dos trabalhos: até 12 de fevereiro de 2009.

Vamos ver. Considerando que ainda deve levar coisa de um a dois meses para esse dinheiro sair (na melhor das perspectivas), teremos então coisa de seis a sete meses para que isso seja gasto. Digamos seis meses. Numa conta rápida (arredondando pra baixo) isso daria cerca de uns quatorze contos por mês. Quatorze milhões de reais. Por mês. Para desenvolver um estudo. Para uma candidatura. Que pode sequer vir a se realizar.

Olhem, podem me chamar de antipatriótico, de neurótico, o escambau. Que os Jogos Olímpicos aqueceriam o mercado, melhorariam o cenário internacional, etc.

Mas, sinceramente, ainda assim acho que é muito dinheiro.

Isso sem contar que, caso os Jogos realmente ocorram aqui no Brasil, teremos um sem número de gastos com infra-estrutura, policiamento, material de apoio, hospedagem, etc, etc, etc. Isso, com certeza, fará que esses R$85 milhões pareçam dinheiro de pinga!

Viñetas de El Roto

Dica interessante do Bicarato. Não, não estou falando deste Bicarato, nem tampouco deste outro Bicarato. Ô família escrevinhadeira, sô!

Mas, falando sério, vamos falar de humor. O Bicarato da vez – no caso o Antonio Carlos – andou fuçando na Inernet e encontrou alguns desenhos bem legais, como contou aqui. Trata-se de um cartunista cujas charges costumam ser publicadas no jornal El País, da Espanha. Sua linha é meio para o humor negro e trabalha basicamente com o preto e branco, como mostra a charge aí embaixo. O nome do caboclo? El Roto.