Sucumbência – caráter alimentar

Tão pouco tempo disponível e centenas de livros para ler…

Honorários de sucumbência têm caráter alimentar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários de sucumbência têm caráter alimmentar e, por isso, merecem tratamento equivalente ao dos créditos trabalhistas no que diz respeito ao seu pagamento pela parte devedora. O entendimento da 3ª Turma diverge das recentes decisões da 1ª e 2ª Turmas.

A decisão foi proferida em ação de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, na qual a União pleiteava preferência com fundamento no artigo 286 do Código Tributário Nacional *. O advogado, contrapondo-se à pretensão da União, alegou que a natureza alimentar da verba honorária a equipara aos salários, de forma que a preferência não se justificava.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, é possível que uma verba tenha caráter alimentar ainda que seja incerto e aleatório o seu recebimento. Como exemplo, ela citou as gratificações com base em metas, participações nos lucros (sem acordo ou convenção coletiva), diárias e comissões, verbas que têm natureza salarial.

Para ela, acontece o mesmo com os honorários de sucumbência: o advogado contratado para atuar num processo cobra um valor fixo inicial, mais a eventual sucumbência, para o caso de vencer o pleito, o que representaria adicional aleatório. A ministra lembrou ser comum o advogado formar uma “reserva de capital” quando recebe os honorários de sucumbência, economia que depois utiliza por vários meses até que outras causas em andamento lhe rendam uma nova reserva, razão pela qual as verbas sucumbenciais, para a grande massa dos advogados, fazem parte do seu sustento.

De acordo com o voto da relatora, a inexistência de relação de emprego entre advogado e cliente não influi no caráter alimentar da verba honorária, já que o salário de um empregado é protegido por lei porque representa sua fonte de sustento, não porque há subordinação. A ministra ressaltou ainda que, dada a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, eles podem ser considerados “créditos decorrentes da legislação do trabalho”, o que os privilegia sobre os créditos tributários.

Votaram com a relatora os ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito. O ministro Ari Pargendler foi voto divergente.

Jornal do Advogado – OAB/SP – Ano XXI – nº 297 – Agosto de 2005

* Nota: Com certeza houve um erro de transcrição por parte do jornal, pois o CTN não tem um “artigo 286”; muito provavelmente deve se referir ao artigo 186, o qual determina: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.”

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Dicas (novamente) para câmera digital

Lembra a preguiça de ontem? Continua…

Conversando com o André hoje de manhã ele me perguntou se eu tinha alguma coisa sobre câmeras digitais. Aí eu me lembrei que fiquei uns seis meses ensaiando para comprar a que tenho hoje (uma Canon A75), pois eu queria uma câmera que atendesse exatamente às minhas necessidades. Para tanto fui levantando as informações disponíveis na época, de modo que eu pudesse entender perfeitamente o que é que afinal eu estaria comprando. O curioso é que eu achei que já tinha postado essa informação aqui no site. A senilidade deve estar começando a me atingir…

Bem, de lá pra cá (cerca de um ano) provavelmente já deve ter havido alguma mudança no atual estado da técnica, de modo que algumas recomendações aqui talvez até se mostrem modestas ante o que pode ser encontrado no mercado. Mas ainda assim creio que tem informações o suficiente para dirimir as dúvidas.

CÂMERA DIGITAL – RECOMENDAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

“Quem compra uma câmera muito básica pode ter um equipamento obsoleto em seis meses.”

As características técnicas “enganam muito” e escolher uma máquina pensando apenas no preço nem sempre é uma boa alternativa. Máquinas muito simples, geralmente, não oferecem altas resoluções de imagem e são mais indicadas para quem quer publicar imagens na Internet ou então guardar as fotos no computador.

Um item essencial é a tela de cristal líquido (LCD). Com o visor de LCD, o usuário pode conferir imediatamente se a foto tirada ficou do jeito que ele queria. Caso a imagem tenha ficado ruim, é possível apagá-la e bater outra foto. “O principal benefício é poder ver a foto na hora – sem esse recurso, o usuário sai perdendo.”

E, ainda, essa tela deve ser do tipo REFLEX, ou seja, o que se vê no visor é exatamente o que sai na foto. Câmeras que não são do tipo Reflex podem ocasionar fotos com o efeito paralaxe, isto é, a imagem final sai deslocada em relação ao que se pretendia.

De se destacar que o sistema operacional deverá ser compatível para se efetuar o download das fotos (baixar para o computador). O ideal é que possua diversas possibilidades, tais como Windows 98, Windows 2000, Windows XP, ou até mesmo Linux.

RESOLUÇÃO:

“Para imprimir fotos no tamanho 10 x 15 cm [tamanho padrão para uma foto], a câmera deve ter resolução de pelo menos 2 megapixels”

Pixel: elemento da construção de todas as imagens digitais.

Resolução da imagem: o número de pixels que compõem uma imagem digital (definido por pixels de altura por pixels de largura).

MegaPixel (MP): um milhão de pixels/imagem (i.e. 1000×1000 pixels=1 milhão).

Contagem de pixels: quanto mais pixels capturar, mais detalhada será a imagem. Para imprimir as fotos, uma regra básica é:
– pelo menos 1 MP para 13x18cm
– pelo menos 2 MP para 20x25cm
– pelo menos 3 MP para 28x36cm

Usar impressora fotográfica com, pelo menos, 1200 dpi.

FUNÇÃO MACRO:

Não é essencial para a câmera, porém esse recurso auxilia muito para fotos de documentos, por exemplo. É uma função que permite fotos com aproximação de até 4cm.

FUNÇÃO BSS (Best Shot Selection):

É um recurso que, ao se manter pressionado o botão de disparo, tira automaticamente cerca de dez fotos seguidas, selecionando a melhor. COMPRESSÃO:

– Pró: capaz de acomodar mais imagens em um cartão de armazenamento pela redução do tamanho do arquivo por meio de compressão.

– Contra: reduz o tamanho do arquivo fazendo a média dos valores da cena, eliminando desta maneira informações valiosas da imagem.

Ou seja, COMPRIMIR = perder informação valiosa.

ZOOM DIGITAL X ZOOM ÓPTICO:

Quem quer esse recurso de zoom “deve se preocupar com o zoom óptico”. Essa aproximação é obtida a partir das lentes da câmera, o que garante uma qualidade melhor nas fotos.

“O zoom digital é conseguido por meio de um programa, prejudicando a imagem em casos onde o nível de aproximação é alto.” O zoom óptico encarece bem o custo do equipamento.

Zoom óptico – permite que você se aproxime e componha a cena, conservando a qualidade da imagem. Um zoom óptico funciona da mesma maneira que uma lente zoom tradicional. A óptica conserva a qualidade em toda a extensão do zoom da lente.

Zoom digital – oferece a flexibilidade de compor antes de tirar a foto. Não tem partes móveis. O zoom é feito usando o software da câmera. No entanto o zoom digital pode limitar o tamanho final da impressão. Uma câmera de 2 MP é capaz de produzir uma impressão 20x25cm sem zoom. Usando do zoom digital em 2X, o maior tamanho de impressão de boa qualidade será de aproximadamente 9x13cm.

MEMÓRIA:

A maioria das máquinas usa memória interna para guardar as fotos.

Recomenda-se modelos que possam ter sua capacidade de armazenamento expandida com cartões de memórias externos. “Sem esse recurso, o usuário fica limitado. É como ficar sem filme. O ideal é ter um cartão de no mínimo 128 megabytes.”

Há três tipos de cartões de memória disponíveis: Compact Flash, Smart Media e o Memory Stick. As memórias Compact Flash e Smart Media são compatíveis com diversos modelos de câmeras digitais. Essa compatibilidade pesa na hora de trocar de câmera, pois, dependendo do modelo escolhido, pode ser preciso comprar um novo cartão de memória. Já o Memory Stick é fabricado pela Sony e só funciona com produtos desenvolvidos pela empresa japonesa.

SmartMedia – É um cartão pequeno e fino, com 4,5 cm de comprimento e menos de 1 mm de espessura, desenvolvido originalmente pela Toshiba. Armazena de 2 Mbytes a 128 Mbytes e é utilizado por câmeras simples.

Compact Flash – Foi desenvolvido em 1994 pela Sandisk e tem um circuito de memória flash e um chip de controle. É um cartão mais robusto, que pode armazenar até 4 Gbytes.

Memory Stick – Desenvolvido pela Sony, com capacidade que varia de 16 Mbytes a 256 Mbytes; o Memory Stick Pro chega a guardar até 1 Gbyte, com taxa de transferência de até 15 Mbytes por segundo.

SD – Desenvolvido pela Panasonic, Toshiba e Sandisk, pode ser usado em câmeras digitais e outros equipamentos eletrônicos. Armazena de 8 Mbytes a 512 Mbytes.

MMC – Cartão multimídia que pode ser usado em vários equipamentos eletrônicos, além de câmeras digitais. Tem capacidade de 32 Mbytes a 128 Mbytes.

xD-Picture Card – Desenvolvido pela Fuji e Olympus, tende a substituir o SmartMedia; no futuro, poderá armazenar até 8 Gbytes, com velocidade de gravação de até 5 Mbytes por segundo; hoje guarda de 16 Mbytes a 128 Mbytes.

A escolha até mesmo do tipo de bateria deve considerada quando da aquisição de uma câmera. Câmeras que utilizam baterias comuns (tipo AA ou AAA) são interessantes na medida em que dão flexibilidade quando do esgotamento da pilha, pois essas baterias são facilmente encontradas em qualquer tipo de loja. Ainda assim existiria a possibilidade de comprar, a um preço inicial um pouco mais caro, baterias recarregáveis, cujo valor se dilui no decorrer da utilização. Já outras câmeras que utilizam baterias com as de celular possuem a desvantagem de que, uma vez esgotada a bateria, deve-se aguardar a recarga para utilizá-la novamente (ou, como nas filmadoras, trabalhar com ela plugada na rede de energia elétrica). Em locais abertos, festas, campo, praia, etc, isso traz nítida desvantagem.

Recomendação final para dúvida na escolha entre máquinas com características semelhantes: “Certifique-se de que existe GARANTIA NO PAÍS para o equipamento.”

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Mais dois causos

Uma preguiça do tamanho do MUNDO…

Mais alguns “causos” interessantes de doutores adEvogados de direito jurídico…

E diz que o advogado estava na sala do juiz, sozinho, esperando o meritíssimo voltar. Entra um outro advogado, com um processo na mão.

– Bom dia, doutor.

– Bom dia…

– Escuta, o senhor não acha que esse caso, segundo essa ótica, de acordo com as minhas argumentações, deveria ter uma solução distinta?

– Hmmm (lendo)… Sim, sim, o senhor está coberto de razão!

– Que bom que pense assim! O senhor poderia despachar no processo, então?

– Claro, claro.

Puxou o processo e deu um despacho minucioso acerca do caso.

– Obrigado excelência, muito obrigado. Vou indo para o cartório então.

– Não por isso. Só mais uma coisinha doutor.

– Pois não, excelência?

– Eu não sou o juiz não. Sou advogado, tanto quanto o senhor…

Sinceramente não sei qual foi a reação do advogado.

Noutra oportunidade, esse mesmo advogado – já famoso por suas gozações – chegou numa sala de audiência onde estava uma escrevente de sala nova. Ela ainda não conhecia o juiz. Aproveitando a situação, o danado senta-se de frente para ela, puxa um processo crime e lhe diz:

– Vamos lá! Vou lhe ditar uma sentença.

E a menina, toda solícita, começou a digitar a malfadada sentença, sendo que ele enveredou pelas teses mais absurdas jamais sequer cogitadas no mundo jurídico. Estava já ao final da sentença, quando chega o verdadeiro juiz, se posta entre ambos e fica observando, com um mal disfarçado sorriso no canto da boca.

– … e assim, ante as provas constantes dos autos, condeno o réu ao ENFORCAMENTO em praça pública, a ser realizado ao meio-dia do dia tal, na presença de testemunhas e autoridades de direito, nos termos da Lei. Publique-se, registre-se, intime-se.

Os olhos da escrevente já estavam DESTE TAMANHO, mas não perdeu uma vírgula da sentença. Nisso, o juiz falou:

– Mas o doutor não acha que está carregando muito na sentença, não?

Ao que ele se voltou para o juiz, sorrindo, mas com o dedo em riste:

– Ah não, não, não. Ele merece… Aliás, se o doutor não estiver contente, que apele!

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Desarmamento. Por que “não”? Porque sim!

Lembram-se da música? “É proibido proibir…”

E por que “NÃO”?

Ora, porque sim…

Que papo de louco, não é? Mas é assim que me sinto com relação ao bendito referendo… Recentemente no blog da Ju (respirapelabarriga), uma publicitária de mão cheia, ela trouxe um comentário MUITO feliz acerca do direcionamento de pesquisas. Vejam só:

“Exemplos, há aos montes. O mais recente (e recorrente nos blogs amigos), refere-se ao referendo (com o perdão da redundância). A pergunta ‘O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?’ é propositalmente confusa, para induzir ao erro. Se até para nós, teoricamente privilegiados, a coisa é complexa, cheia de afirmações embutidas dentro de negações, imagine para aquelas pessoas que têm o primeiro grau mal e porcamente concluído que, por sinal, são a maioria da população?”

Tenho visto na televisão uma das discussões mais absurdas dos últimos tempos. De um lado um povo mostrando criancinhas que morreram porque encontraram armas carregadas dentro de casa. De outro um pessoal que discute mais o DIREITO de possuir armas que qualquer outra coisa.

Ainda que muitos possam considerar suspeita minha opinião, pois sou advogado, é preciso deixar uma coisa bem clara: ARMAS NÃO MATAM PESSOAS. PESSOAS ARMADAS MATAM PESSOAS.

Ou seja, como tudo mais nesse nosso país tupiniquim, tudo é uma questão cultural. Só pra um exemplo bem próximo: meu pai, em sua mocidade, foi armeiro na roça. E durante toda minha infância, volta e meia, chegava algum caboclo ou compadre que trazia alguma coisinha pra ele consertar. Ora, NUNCA tivemos NENHUM problema em casa com armas. E mesmo meu pai é uma das pessoas mais pacatas e sensatas que conheço – jamais tirou a vida de nenhum ser vivo.

Quando eu falo que é uma questão cultural, é porque essa história de comercialização de armas envolve diretamente o caso do desarmamento (ainda que a médio e longo prazo). E não é com o simples desarmamento que vamos resolver todos os problemas do mundo. Com educação, treinamento e – sobretudo – fiscalização é que poder-se-á ter algum controle.

Veja o caso da habilitação para dirigir automóveis. Ora, eu tirei minha carteira de habilitação em 1987. Sabem quando vence meu exame médico? Em 2009! Sou totalmente a favor dessas novas carteiras, onde os exames vencem de cinco em cinco anos – é muito mais razoável.

E por que não se poderia fazer algo similar com a questão do porte de arma? Por exemplo: quem tivesse uma arma (com o devido porte, é claro), seria obrigado a cada três anos se apresentar perante a Polícia Federal para atualização do porte, apresentação da arma, e quaisquer outras coisas afim – sendo aplicável pesadas multas para quem não comparecesse ou não tivesse mais a arma.

Bem, é uma idéia…

Depois de tudo isso, pra que não haja dúvidas, cumpre esclarecer: a pergunta é: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” Responderá SIM quem quiser a proibição. Responderá NÃO quem quiser a manutenção do atual estado das coisas. O que não ilide eventual regulamentação futura mais severa para assegurar o direito da comercialização e do porte de armas.

A propósito, EU sou total e completamente contra armas.

Mesmo assim o direito de escolha deve SEMPRE ser do povo. Por isso votarei NÃO!

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Tédio, tédio, tédio…

“Tédio…”

“Sabe esses dias em que horas dizem nada
E você nem troca o pijama, preferia estar na cama
Um dia a monotonia tomou conta de mim
É o tédio, cortando os meus programas, esperando o meu fim
Sentado no meu quarto
O tempo voa
Lá fora a vida passa
E eu aqui a toa
Eu já tentei de tudo
Mas não tenho remédio
Pra livrar-me deste tédio
Vejo um programa que não me satisfaz
Leio o jornal que é de ontem, pois pra mim, tanto faz
Já tive esse problema, sei que o tédio é sempre assim
Se tudo piorar, não sei do que sou capaz
(…)
Tédio, não tenho um programa
Tédio, esse é o meu drama
O que corrói é o tédio
Um dia, eu fico sério
Me atiro deste prédio.”

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...