Vida moderna

Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro. E uma banana pelo potássio. E também uma laranja pela vitamina C. Uma xícara de chá verde sem açúcar para prevenir a diabetes.

Todos os dias deve-se tomar ao menos dois litros de água. E uriná-los, o que consome o dobro do tempo.

Todos os dias deve-se tomar um Yakult pelos lactobacilos (que ninguém sabe bem o que é, mas que aos bilhões, ajudam a digestão).

Cada dia uma Aspirina, previne infarto. Uma taça de vinho tinto também. Uma de vinho branco estabiliza o sistema nervoso. Um copo de cerveja, para… não lembro bem para o que, mas faz bem.

O benefício adicional é que se você tomar tudo isso ao mesmo tempo e tiver um derrame, nem vai perceber.

Todos os dias deve-se comer fibra. Muita fibra.

Fibra suficiente para fazer um pulôver.

Você deve fazer entre quatro e seis refeições leves diariamente. E nunca se esqueça de mastigar pelo menos cem vezes cada garfada. Só para comer, serão cerca de cinco horas do dia…

E não esqueça de escovar os dentes depois de comer. Ou seja, você tem que escovar os dentes depois da maçã, da banana, da laranja, das seis refeições e enquanto tiver dentes, passar fio dental, massagear a gengiva, escovar a língua e bochechar com Plax.

Melhor, inclusive, ampliar o banheiro e aproveitar para colocar um equipamento de som, porque entre a água, a fibra e os dentes, você vai passar ali várias horas por dia.

Há que se dormir oito horas por noite e trabalhar outras oito por dia, mais as cinco comendo são vinte e uma. Sobram três, desde que você não pegue trânsito.

As estatísticas comprovam que assistimos três horas de TV por dia. Menos você, porque todos os dias você vai caminhar ao menos meia hora (por experiência própria, após quinze minutos dê meia volta e comece a voltar, ou a meia hora vira uma).

E você deve cuidar das amizades, porque são como uma planta: devem ser regadas diariamente, o que me faz pensar em quem vai cuidar delas quando eu estiver viajando.

Deve-se estar bem informado também, lendo dois ou três jornais por dia para comparar as informações.

Ah! E o sexo !

Todos os dias, tomando o cuidado de não se cair na rotina. Há que ser criativo, inovador para renovar a sedução. Isso leva tempo e nem estou falando de sexo tântrico.

Também precisa sobrar tempo para varrer, passar, lavar roupa, pratos e espero que você não tenha um bichinho de estimação. Na minha conta são 29 horas por dia.

A única solução que me ocorre é fazer várias dessas coisas ao mesmo tempo!!! Por exemplo, tomar banho frio com a boca aberta, assim você toma água e escova os dentes. Chame os amigos junto com os seus pais. Beba o vinho, coma a maçã e a banana junto com a sua mulher na cama.

Ainda bem que somos crescidinhos, senão ainda teria um Danoninho e se sobrarem 5 minutos, uma colherada de leite de magnésia.

Agora tenho que ir.

É o meio do dia, e depois da cerveja, do vinho e da maçã, tenho que ir ao banheiro. E já que vou, levo um jornal… Tchau…

Se sobrar um tempinho, me manda um e-mail.

Luís Fernando Veríssimo

A voz do jornalista

Mariana Arantes FúlfaroMARIANA ARANTES FÚLFARO
Estudante de Jornalismo

Desde 2003, no dia 16 de abril, se comemora o Dia da Voz. A voz é um “acessório” que já vem “de fábrica” e que a maioria das pessoas possui, mas é na falta dela, que percebemos sua importância. O que seria do Brasil sem o simbólico “grito” de independência? E quem seguiria as idéias genocidas de Hitler se não fosse sua excelente oratória? E o que faria o jornalista se não pudesse contar o que sabe?

O jornalismo se realiza por diversas vias além da escrita. Através do rádio e da televisão a profissão utiliza a voz, mas também fala através de um texto, uma imagem, e até mesmo, através do silêncio. Houve muitos momentos em que a falta de liberdade de imprensa fez jornalistas calarem-se. Como no período da Ditadura Militar (1964 – 1985), em que o jornalista era impedido de publicar matérias que denunciassem políticos e o regime de governo, mesmo sendo verdade.

Para demonstrar tal censura, alguns jornais estampavam receitas de bolo no lugar das matérias vetadas, o que obviamente causava um espanto e curiosidade nos leitores. Alguns jornalistas (corajosos, diga-se de passagem) se arriscavam falando mal do governo e contando as “verdades proibidas”, mas estes audaciosos tiveram, em sua grande maioria, um fim trágico.

Vladmir Herzog, por exemplo, foi um grande jornalista da época da Ditadura Militar no Brasil. Até que foi chamado a depor sobre suas possíveis ligações com o Partido Comunista Brasileiro e não voltou do interrogatório. Na época foram divulgadas fotos que demonstravam que ele havia se enforcado, mas fotos divulgadas há pouco tempo sustentam a suspeita de que ele havia sido torturado e morto pelos “mandões” da ditadura.

Alguns casos nos mostram que ainda há censura nos dias de hoje, como em 2009 quando o jornal O Estado de São Paulo foi proibido pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de publicar reportagens da investigação da Polícia Federal sobre o Presidente do Senado José Sarney.

Embora a “censura judicial” seja presente no país, pode-se dizer que, atualmente, o jornalista tem muito mais liberdade para soltar a voz do que anos atrás, em que eles não eram somente proibidos de falar, ou eram processados. Eram mortos, espancados e torturados. Entre tantos que padeceram, vítimas da repressão contra a liberdade de imprensa brasileira, não podemos deixar de lembrar de Líbero Badaró que, em seu leito de morte (1830), preferiu as palavras (esperançosas, mas verdadeiras): “Morre um liberal, mas não morre a liberdade”.

Eu escolho você!

E então o filhote nº 1 solta uma pérola de sarcasmo à mesa. Impossível não rir. Até porque eu “sutilmente” o incentivei… Após o acesso (de todos), a Dona Patroa, bem-humorada:

– Tá vendo? Você criou um monstro!

Antes que pudesse me justificar, ele próprio já se manifestou em minha (nossa) defesa:

– Não, mãe. Monstros se criam sozinhos. Ele só me evoluiu!

Fundamentação sem fundamento

A questão é simples.

Constitucionalmente simples.

É a Lei a fonte de direito para toda e qualquer sentença. Sua interpretação literal ou extensiva é que dá o fundamento necessário para garantir o assim chamado “Estado de Direito”. Portanto fundamentar (não exemplificar ou ilustrar, mas fundamentar) uma sentença em dizeres da Bíblia ou em personagens de quadrinhos… Bem, vamos combinar que não é algo que condiz com a melhor das técnicas!

Ah, sim: a celeuma toda se deu porque o autor, em sua peça inicial, esclarece que teve “desperdiçados os preciosos 38 minutos de sua vida, entre às 13h57min e 14h35min aguardando numa fila”

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL – PROJUDI

Autos n° 0006624-98.2011.8.16.0021

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS

Polo Ativo: E.O.R.J.;
Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.

SENTENÇA

1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n° 9.099/95).

2. Conciliação rejeitada e julgamento antecipado que se impõe.

3. Os fundamentos da sentença, ainda mais no sistema dos Juizados Especiais, devem primar pela objetividade, simplicidade, informalidade e precisão, a fim de permitir a celeridade na resolução dos conflitos (art. 2° da Lei n° 9.099/95), sem prejuízo de enfrentar as questões importantes suscitadas pelas partes e expor o livre convencimento motivado do juiz (art. 131 do CPC c/c artigos 5° e 6° da Lei n° 9.099/95), e, aqui, são os seguintes:

O pedido de indenização por danos morais, formulado pelo autor contra o réu, deve ser rejeitado, isto porque:

(a) o fato de alguém ter que esperar atendimento em filas, por tempo não extraordinário, seja de bancos, de supermercados, de prefeituras, de guichês de cartórios, da pizzaria, da pista de boliche, num laboratório ou clínica médica, não representa em si dano moral algum; é fenômeno que integra o cotidiano; indesejável, mas tolerável;

(b) nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui nem na China, ou nos EUA;

(c) quem chega primeiro tem a preferência, é atendido primeiro; a lei, ainda, acrescenta outras preferências para idosos, gestantes, etc.; se “a fila anda”, ainda que não no ritmo alucinado e frenético que o autor almeja (pelo menos é o que parece), não se pode intuir, sem provas, que os funcionários do banco não estivessem trabalhando ou deixando de atender outras pessoas, tão importantes quanto o autor (CF, art. 5º, caput), enquanto a vez dele não chegava;

(d) o eventual desrespeito dos bancos ao tempo máximo de espera para atendimento de clientes, fixado em lei, sob pena de sanção de ordem administrativa (multa), geralmente imposta pela fiscalização do PROCON, não quer dizer, automaticamente, que cada pessoa que não tenha sido atendida dentro daquele período foi violada em seus direitos íntimos de personalidade, que foi abalada, aviltada, desprezada, traumatizada, enxovalhada, humilhada ou qualquer coisa desse gênero; o aprimoramento do sistema de atendimento dos consumidores é desejável em todas as áreas, mas isso não é a “senha” para que todo mundo se considere um mártir ou um supremo injustiçado;

(e) sinceramente, ninguém é senhor absoluto do seu próprio tempo; além de não saber quanto tempo tenho de vida, não tenho como afirmar onde estarei e o que estarei fazendo daqui a meia hora ou dez minutos porque as variáveis são imponderáveis, por mais que me queira organizar e planejar; se o autor tem esse poder, não sei, mas desconfio que não;

(f) a Bíblia Sagrada, em Eclesiastes, capítulo 3, dos versos 1 a 8, já ensina: “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar; Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar; Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora; Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.”; o que diria para o autor, apoiado nesta Palavra é: “há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”;

(g) o comprovante de autenticação bancária trazido pelo autor, com a petição inicial, até pode servir de prova, ainda que indireta, para a alegação de que no dia 09/03/2011, ele teve “desperdiçados” os preciosos 38 minutos de sua vida, entre às 13h57min e 14h35min aguardando numa fila, em pé, dentro da Agência Central (0438) do BRADESCO, em Cascavel, para ser atendido por um caixa livre;

(h) a questão é que o ser humano possui uma condição privilegiada entre toda a criação; nós não fazemos uma coisa só por vez; nossa mente trabalha permanentemente, nossos sentidos captam o que se passa e, pois, a vida do autor não foi abreviada ou diminuída enquanto ele, pacienciosa ou irritadamente, passou aquele tempo aguardando; talvez tenha falado ao celular, organizado mentalmente seus afazeres posteriores, encontrado algum conhecido, ou reclamado de tudo e de todos, sei lá;

(i) o que tenho certeza é que ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende, absolutamente, qualquer desgosto ou contratempo; tem pessoas que se estressam por qualquer coisa;

(j) aliás, é absolutamente previsível que se possa enfrentar alguma espera para ser atendido num banco; afinal, há milhões de pessoas que são clientes bancários e na nossa cidade são quase trezentos mil habitantes; categorizar o incidente, sem mais elementos circunstanciais, como ilícito, abusivo ou imprevisto já é complicado, que dirá dize-lo danoso da personalidade de alguém; o dano moral não estáposto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis;

(l) digo isso porque o autor, na petição inicial, chega ao ponto de sustentar que“qualquer ser que seja Humano, portanto que tenha a capacidade de sentir emoções, e saiba se colocar na “pele” do lesado, conseguirá perceber que NÃO estamos diante de mero dissabor do cotidiano e/ou contratempos. É visível para qualquer ser Humano que o fato ocorrido com o Autor causou humilhação, impotência, stress, perda de tempo, angustia, e até ausência de condições para realização de necessidades básicas”;

(m) bem, desde que “me conheço por gente” me considero bem humano, e também não tenho nenhuma “redoma de vidro” a me proteger – para ir à outra alusão da petição inicial; aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na terra; em compensação, é solitária a beça;

(n) a Turma Recursal do Paraná que me desculpe, com seu Enunciado nº 2.7, mas não considero apropriado erigir a espera em fila de agência bancária como fator desencadeante de danos morais, senão em situações especialíssimas, às quais se agreguem fatos concorrentes peculiares, tais como algum problema de saúde com o cliente, e o descaso dos prepostos da instituição financeira esteja escancaradamente comprovado, o que não é o caso dos autos (e as partes dispensaram outras provas na audiência conciliatória);

(o) não sou nada simpático à tal da “Teoria da Rentabilidade sobre o Caos” (!), propalada na petição inicial, a pretexto de querer colocar o Poder Judiciário no papel de educador mor da Nação, a distribuir chineladas de dinheiro nos inescrupulosos capitalistas, para dar “um basta” no comportamento reprovado por esse ou aquele; se bem que talvez essa teoria se aplique a muitas demandas talhadas para se converterem em ações repetitivas, com intuito de enriquecimento sem causa, se acolhidas forem em Juízo, donde o caos seria da Justiça, cada vez mais vem sendo entupida com a mania de judicializar as pequenas banalidades, e a rentabilidade dos escritórios de advocacia que se propõem a isso; Nesse caso, tudo bem… Dê-me aqui o chinelo!

(p) o STJ, no julgamento do REsp nº 844.736/DF, da 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, teve oportunidade de equilibradamente afirmar:

“Segundo a doutrina pátria “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”; e este magistrado assina embaixo;

(q) específico sobre o tema, encontramos o seguinte julgado estadual, de cujos princípios norteadores compartilho:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECORRENTE DE LARGO TEMPO NA ESPERA NA FILA NO BANCO. CASO CONCRETO. Dano moral não caracterizado. O simples aguardo em fila de instituição bancária, por período superior ao previsto na Lei 8.192/98, constitui mero dissabor do cotidiano na hipótese vertente. Não configurando qualquer dano à personalidade da parte autora, em decorrência do caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.” (TJ-RS, Apelação Cível nº 70025538570, 9ª Câmara Cível, Relator: LÉO ROMI PILAU JÚNIOR, Julgado em 24/09/2008);

(r) enfim, tantas outras coisas poderia dizer, para repelir o pleito do autor, contudo já superei 38 minutos de pensamento e digitação, e até precisarei acessar de novo o PROJUDI, pois minha sessão expirou. . : Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo 4 DISPOSITIVO com resolução do mérito (CPC, art. 269, I).

P. R. I.

Cascavel, 16 de dezembro de 2011.

ROSALDO ELIAS PACAGNAN
Juiz de Direito