Dream, a little dream of me

Permitam-me contar-lhes um causo.

Era de manhã, creio que num sábado – mas talvez fosse domingo.

Estava na casa de meu pai, só que não era a casa de meu pai, mas, no momento, isso não importa.

E meu pai, técnico em consertar TVs que era, muitas vezes vinham pessoas que precisavam de ajuda para levá-las. E eu pensei que era somente uma TV um pouco maior que estava na bancada, mas tinham mais duas: uma média e outra pequena, que a acompanhavam. Todas antigas, daquelas de tubo.

De alguma maneira eu tinha conhecimento de que foi ela quem a havia trazido, mas as outras duas fiquei sabendo que foi sua irmã.

Prontifiquei-me a ajudá-la a levar os aparelhos, mas eu intimamente já sabia que só o fazia porque queria acompanhá-la, para onde quer que fosse.

E conosco seguiu a irmã, mais nova, mais magra e mais serelepe.

Fomos levar as TVs no restaurante da família.

Antes de atravessarmos a rua, parei para conversar com um senhor japonês, magro e bem mais alto que a maioria. Estávamos na orla de uma praça. Fumamos um cigarro enquanto conversávamos. Disse-lhe algum um gracejo sobre sua filha. Pois ela era filha dele. Ele concordou e riu. E por um momento fiquei surpreso com aquela abertura, mas intimamente achei bom que ele fosse mais propensoo ao proseio, afinal de contas, para eles, eu sou um mero gaijin.

Então ela surgiu. Veio em minha direção, atravessando a rua. Nem alta, nem baixa, cerca de um metro e sessenta e poucos? Talvez isso. Era fácil de perceber suas coxas grossas, mesmo pelas justas calças jeans que estava usando. Corpo bem torneado, mais que o usual no caso das japonesas. Seios exatos. Um rostinho de lua cheia rasgado por um par de estreitos olhos siameses, adornados por um corte de cabelo “semi chanel”. Não sei se existe um corte assim, mas era um corte assim. E uma irresistível boquinha, pequena, reta, com lábios bem desenhados, sutilmente compondo de maneira perfeita esse quadro.

Assim que elas se aproximou, no momento em que ficou ao meu alcance, abracei-a e beijei rápida e sucessivamente aqueles lábios, numa incontável sequência de selinhos, percebendo que, com isso, ela meio que sorria, quando então parei, olhei surpreso para seus olhos e lhe disse:

— Oh! É você?

Eu finalmente a reconhecera. Mas ainda não sei quem era.

A irmã dela, ali por perto, nos rondando, riu com gosto.

E ela sorriu, mas me olhou preocupada. Disse que precisávamos conversar.

De repente me vi como acho que hoje me vejo: velho, sábio e cansado. E explicando algumas realidades da vida para ela.

— Já estou muito velho pra isso. Já passei por isso antes. Deixe-me tentar lhe explicar. É certo que as pessoas, em sua grande maioria, gostam de pensar somente na sacanagem da coisa. Mas, para mim, é muito mais que isso. É, antes de mais nada, uma questão de confiança. De ambos os lados. Sequer precisa haver sexo. É preciso dividir o afeto que se dá para multiplicar o carinho que se recebe.

E me lembrei de um episódio da série House. Mas não não tenho nem ideia de qual episódio era.

MAS ISSO TUDO FOI APENAS UM SONHO !!!

Não sei de onde veio toda essa situação, mas veio com uma nitidez de detalhes, como uma lembrança de algo que realmente tenha acontecido. Lembro-me do dia agradável, nem quente, nem frio, de meus dedos transpassados em seus cabelos, de seu cheiro, de seus lábios, de seu sorriso contido.

E toda vez que tento pensar em seu nome, ele me foge. Sabe quando você tenta lembrar de uma música e não consegue? É quando se tem tem aquela música em que algumas notas ficam tocando lá no fundo de sua cabeça – mas, de repente, surge alguma outra música por cima e encobre a que você tentava lembrar. Quando penso em seu nome, tenho certeza que começa com a letra “O”, mas quando começo a focar, quando começa a surgir uma sonoridade, a palavra “ORIGAMI” invade minha mente, surgindo como um gigantesco carimbo numa folha de seda, encobrindo totalmente seu nome.

E ainda me soa estranho essa certeza, essa tranquilidade ao tratar de um tema, de uma situação, pela qual nunca passei.

Até porque foi um sonho.

Ou não?…

Invenção perfeita?

Vocês têm NOÇÃO de que um dos “instrumentos” que vocês usam provavelmente diariamente (ao menos eu espero que sim) foi inventado há cerca de 135 anos e permanece praticamente inalterado até os dias de hoje?

Para vosso “conhecimento técnico”, segue abaixo o pedido de patente feito em 1891 (via Google Tradutor, pois eu estou com preguiça):

ESCRITÓRIO DE PATENTES DOS ESTADOS UNIDOS.

SETH WHEELERR, DE ALBANY, NOVA IORQUE.

ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO

ESPECIFICAÇÃO que faz parte da Patente nº 465,588, datada de 22 de dezembro de 1891.
Pedido apresentado em 8 de junho de 1891 – Nº de Série 395.473. (Sem modelo.)

A quem possa interessar:

Saibam que eu, SETH WHEELER, da cidade e condado de Albany, Estado de Nova Iorque, inventei certas melhorias novas e úteis em rolos de papel higiênico; e declaro que a descrição a seguir é completa, clara e exata, com referência aos desenhos anexos, que fazem parte desta especificação.

Minha invenção consiste em um rolo de folhas de papel conectadas para uso higiênico, dito rolo tendo incisões em intervalos que se estendem da lateral da bobina em direção ao centro, mas sem se encontrarem, e terminando em um corte angular, permitindo que a leve conexão restante seja separada sem danificar as folhas conectadas. Uma dificuldade com bobinas desse tipo, fabricadas até então, devia-se à largura da ligação que unia as folhas, a qual precisava ser consideravelmente resistente para suportar a tensão do enrolamento, mas que era desejável ser o mais estreita possível quando a bobina fosse desenrolada; caso contrário, as folhas não se separavam com certeza e muitas delas rasgavam. Tentativas foram feitas para remediar isso por meio de incisões na ligação que não a enfraquecessem longitudinalmente; mas tais incisões são pouco eficazes, a menos que as folhas sejam puxadas em uma determinada direção – uma condição que o usuário raramente considera ou da qual está ciente. Em minha bobina aprimorada, supero isso completamente reduzindo a ligação e terminando as incisões laterais em um corte angular, eliminando qualquer possibilidade de danificar as folhas ao separá-las. Com essa construção, uma folha pode ser separada da seguinte sem o risco de as incisões girarem em uma direção paralela à teia e rasgando uma parte considerável da folha contígua. Ao mesmo tempo, enrolo rolos contendo qualquer número desejado de folhas.

Nos desenhos, a Figura 1 é uma vista do meu rolo de papel com incisões arqueadas e serrilhadas com uma folha pendurada nele. A Figura 2 representa uma folha de papel destacada.

O rolo é composto de muitas folhas conforme b, na Figura 2, de papel macio adequado para uso de higiene pessoal. Essas folhas são produzidas por incisões arqueadas e serrilhadas, como mostrado em c’ c” c”‘ na Figura 1, que se estendem da borda de cada folha quase até o centro, onde as incisões terminam em um corte angular na direção do rolo e da linha central da série de folhas, deixando uma leve conexão d, que serve para manter as folhas juntas. O corte angular serve para dar ao rasgo final, quando a folha é separada, uma direção para a linha central da série de folhas e evitar que ele siga um curso paralelo a ela. As incisões são feitas suficientemente espaçadas para dar uma folha de papel adequada para uso, conforme mostrado na Figura 2.

A conexão d, conforme mostrado na Figura 1, permite o fácil corte de uma folha de papel de um rolo, que permanecerá intacta e sem gerar resíduos. O modo curvo de dividir as folhas permite encontrar a extremidade de uma folha mais facilmente, e as serrilhas auxiliam materialmente pra prender a extremidade de uma folha quando esta não estiver pendurada em um rolo; porém, não me limito a esta construção, pois é óbvio que uma terminação angular pode ser dada a incisões que não sejam curvas nem serrilhadas.

Eu reivindico —

Um rolo de papel parcialmente dividido em folhas por incisões laterais que se estendem das laterais da bobina em direção ao centro das folhas, cada folha sendo conectada à seguinte por uma lingueta em forma de A, substancialmente como descrito.

SETH WHEELER.

Testemunhas:
E. J. WHEELER,
WM. A. WHEELER.

E para quem duvidar, eis aqui uma cópia do pedido original:

A advocacia na economia da atenção

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Em meio ao excesso de informação e imediatismo, deafio profissional é preservar discernimento e ética

Ao longo de quase quatro décadas de advocacia, vivenciei mudanças profundas na profissão. Algumas foram ruidosas: uma nova Constituição, a expansão do sistema judicial, mais de um milhão de colegas, o surgimento das agências reguladoras, a multiplicação de leis e de meios de comunicação. Estas são mais fáceis de visualizar e manejar.

Outras, todavia, se impuseram de modo bastante mais discreto e, justamente por isso, talvez tenham sido mais determinantes. Entre estas últimas, nenhuma me parece tão significativa quanto a alteração da forma como lidamos com a informação e, sobretudo, com a atenção. Ou, mais exatamente, a passagem da atenção de condição do trabalho intelectual a objeto de apropriação econômica.

Durante muito tempo, a atenção era apenas o pressuposto silencioso da atividade intelectual. Hoje, ela passou a ser disputada, organizada e monetizada. Fala-se em economia da atenção quando o valor econômico se desloca da informação em si para a capacidade de capturar e manter a atenção dos indivíduos. Plataformas digitais, algoritmos e sistemas de inteligência artificial estruturam fluxos informacionais não com vistas à compreensão, mas para reter continuamente o tempo mental dos usuários. O critério dominante deixou de ser o esclarecimento e passou a ser o engajamento. A advocacia não é – e nem pode ser – indiferente a essa mutação estrutural.

Afinal, nunca foi tão simples acessar informações jurídicas. Leis, precedentes, votos, pareceres e textos doutrinários tornaram-se imediatamente disponíveis. Informações nacionais e estrangeiras, presentes e passadas, encontram-se a um clique de distância. Ferramentas de busca avançada, jurimetria e sistemas de IA ampliaram esse acesso de maneira inédita. O discurso que acompanha esse processo enfatiza eficiência e rapidez. O que raramente se examina é o fato de que tais instrumentos operam em um ambiente que recompensa a reação imediata e trata a demora reflexiva como ineficiência.

A prática profissional ensina, no entanto, que acesso não se confunde com compreensão. No Direito, a velocidade pode até ser útil, mas também instala o risco de comprometer o julgamento. Por isso que tenho que a tecnologia só fortalece a advocacia quando é manuseada com critério. Ela é valiosa para localizar informações, organizar dados e aliviar tarefas mecânicas. Não é capaz, porém, de substituir o núcleo duro da profissão: a capacidade humana de efetivamente compreender o caso, formular hipóteses atributivas de sentido aos materiais disponíveis, confrontar alternativas incompatíveis, avaliar consequências e responder pelas escolhas feitas.

É nesse ponto que a distinção entre informação e formação ganha relevância concreta. A informação é cumulativa e não decorre apenas da procura, mas também da oferta que a estrutura, a orienta e, muitas vezes, a induz. Em contrapartida, a formação é seletiva e consiste justamente na capacidade de dissociar, hierarquizar e recompor as informações disponíveis. No exercício da advocacia, essa distinção tem caráter operativo, eis que a identificação de normas, citações doutrinárias ou precedentes é apenas a antessala.

O trabalho jurídico propriamente dito começa quando o advogado raciocina e decide o que merece ser considerado, o que deve ser descartado, qual tese é defensável e qual, embora possível, não é aceitável; quando escolhe uma estratégia que atenda ao interesse do cliente sem corroer a coerência institucional do sistema jurídico. Quando, de posse das informações, protege ativamente a ética profissional.

O desafio contemporâneo, portanto, não é a escassez de informação, mas o seu excesso indiferenciado. Quando tudo parece igualmente relevante, o tudo equivale ao nada e o raciocínio perde direção. Hoje é trivial reunir, em poucos segundos, precedentes amplamente citados, acompanhados de ementas bem redigidas e até de peças processuais prontas. O verdadeiro trabalho começa quando se pergunta por que certo entendimento se consolidou, em que contexto institucional foi afirmado, se responde efetivamente ao caso concreto ou apenas o recobre formalmente. Essa capacidade de discernimento é o que permite que o excesso de informações deixe de ser tóxico e se converta em uma solução jurídica.

Mais ainda: a advocacia começa mesmo quando consegue identificar o bem jurídico que se busca preservar: dignidade?, legalidade?, segurança jurídica?, isonomia?, previsibilidade?, autoridade institucional? Dessas indagações – e de sua combinação – depende a qualidade do trabalho jurídico. Não há qualquer ferramenta tecnológica capaz de as responder por conta própria, porque nenhuma assume o encargo da decisão.

Esse deslocamento ajuda a compreender um aspecto central do momento atual. O problema não é a diminuição da capacidade intelectual, mas a efetiva alteração do regime de atenção. A leitura fragmentada, a confiança excessiva em resumos e ementas, a replicação automática de argumentos e a delegação acrítica do raciocínio não eliminam a inteligência, mas reduzem a densidade do pensamento. Tornam mais fácil – e bem mais tentador – obter resultados imediatos, ainda que acompanhados do risco de que eles tragam consigo alucinações digitais.

No Direito, essa redução é particularmente sensível. O raciocínio jurídico exige encadeamento lógico, memória institucional, atenção às exceções e sensibilidade às consequências. Quando a atenção se torna escassa (em vista do excesso de oferta do produto “informação”), o julgamento tende a ser substituído pela repetição acrítica. Esse é um problema que necessita ser levado à luz e enfrentado.

Depois de tantos anos de advocacia, parece-me que a profissão não enfrenta uma ameaça tecnológica propriamente dita. O risco está na incorporação impensada de um ambiente que transforma a atenção em mercadoria e relega o julgamento a um papel secundário. A tecnologia que realmente serve ao Direito é aquela que libera tempo e concentração para aquilo que permanece insubstituível: decidir com responsabilidade.