Deputados reclamam e Câmara compra MS Office

A notícia já é meio velha, mas ainda assim interessante. Que cada um chegue às próprias conclusões…

Quarta-feira, 21 dezembro de 2005 – 12:47

IDG Now!

Depois de uma experiência de dois anos com o software livre OpenOffice, a Câmara dos Deputados está adquirindo licenças da suíte de aplicativos proprietários Microsoft Office para os computadores da casa.

Reclamações dos usuários sobre incompatibilidades entre a plataforma exclusiva de softwares livres com as atividades e necessidades da instituição obrigam a aquisição do Microsoft Office, de acordo com a Câmara.

O OpenOffice continuará a ser usado, mas os deputados, comissões, lideranças partidárias e setores técnicos da Câmara terão a opção de usar também o produto da Microsoft.

Para realizar a compra, a Câmara obteve da fabricante o desconto mais alto que a empresa oferece em nível mundial, o que vai permitir a aquisição das licenças por cerca de metade do preço de mercado.

Os níveis de descontos variam da categoria A (mais baixo) até D (mais alto). A Câmara, assim como a maioria dos órgãos do serviço público federal, possui normalmente um nível de desconto C, mas na aquisição atual conseguiu um nível de desconto D.

Com isso, o preço de mercado das 7.587 licenças, estimado em 11 milhões de reais, deve baixar para aproximadamente 6 milhões de reais, já que as revendedoras Microsoft poderão competir entre si pela melhor oferta.

O pregão para aquisição das licenças ocorreu entre 15h00 e 18h40 da terça-feira (20/12), mas, como não foi concluído, será retomado às 14h00 da quinta-feira (21/12).

Dores de cabeça

Segundo a Câmara, a adoção do OpenOffice trouxe uma economia significativa de recursos, porém ocasionou problemas no envio e recebimento de documentos de outros órgãos, além de exigir um investimento maior em treinamento.

Além disso, não é possível implantar o OpenOffice em todos os equipamentos da Câmara, em razão de limitações do software, dependência de determinadas aplicações e uso avançado de recursos do pacote da Microsoft.

É o caso, por exemplo, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ). “Nós trabalhamos com Word no escritório no Rio. Não há compatibilidade entre os programas. Prefiro a funcionalidade do Microsoft Office”, resumiu.

Explicações semelhantes foram fornecidas pelas assessorias de outros deputados, como Ivan Ranzolin (PFL-SC), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Ricarte de Freitas (PTB-MT), Jorge Alberto (PMDB-SE) e Coronel Alves (PL-AP).

Reclamações

A Câmara iniciou o uso do OpenOffice em 2003. Ao longo de 2005, a direção da Câmara recebeu 79 pedidos de aquisição do Microsoft Office, vindos de deputados, comissões, lideranças partidárias e órgãos da Casa para os quais o OpenOffice não era suficiente para atender as necessidades administrativas.

As principais reclamações se referem a dificuldades de operação do OpenOffice, perda de formatação ocorrida no recebimento de documentos externos e no envio de documentos para fora do ambiente da Câmara dos Deputados, assim como a incompatibilidade entre documentos do MS-Office e OpenOffice.

“Não estamos substituindo o OpenOffice pelo MS-Office, mas oferecendo ao usuário aqui da Câmara a possibilidade de optar entre as duas plataformas”, resumiu o diretor do Centro de Informática, Luiz Antonio da Eira.

Ponto pro estagiário!

Bem no meio de uma das inúmeras crises de estresse diário pelo qual eu e minha subprocuradora passamos, o estagiário pergunta:

– Posso sair pra tomar um lanche? Se quiserem que eu traga alguma coisa é só falar…

– Uma Coca Diet – ela brincou.

– Uma cachaça – eu completei.

– Brincadeira. Não precisa de nada, não.

– Calma gente – disse o menino – não fiquem nervosos. Se quiserem, então, eu trago uma cuba libre…

Heh… Esse garoto vai longe…

Pra completar ele ainda mandou um e-mail com doze pérolas jurídicas, o qual transcrevo abaixo (essas eu não conhecia):

1. Dama de muitos leitos

“Nunca se disse que a mãe requerente era uma donzela ingênua, mocinha nova, debutante. Mas também pintar como querem os suplicados, achando que ela ‘dava mais do que xuxu na serra’, isso é uma grande inverdade.”

Da peça de alegações finais, numa ação de investigação de paternidade, julgada procedente no TJ-SC.

2. Escapadelas perdoadas

“Nesses anos todos de união estável, não houve traição praticada pelo réu, nem novos romances que ele tivesse mantido a ponto de desnaturar a relação de marido e mulher, que mantinha com a autora. Foram apenas frugais escapadelas, ‘namoricos’ inconsequentes – que seguramente jamais desbordaram em relacionamento sexual”.

De uma réplica, em ação de dissolução de sociedade de fato, em Montenegro – RS.

3. Barbear em local não-recomendado

“Informamos que o aparelho trabalha com lâminas que cortam bem rente à pele. O saco escrotal possui uma pele bem fina e sensível, além de ser bem enrugado também, e por este motivo o consumidor alegadamente sentiu ardência, e teve pequenos cortes. Recomendamos que o aparelho seja usado apenas para o barbear da face, a fim de evitar o risco de resultados não desejados”.

Teor de documento que instrui contestação em ação indenizatória no 1º JEC de Porto Alegre.

4. Quadril flácido

“Consta que o delegado teria chamado a autora da ação, em duas oportunidades distintas, de ‘juíza bunda mole’, porque ela mandava soltar os infratores por ele detidos, além de insinuar que ela mantinha relações sexuais com ditas pessoas, usando a expressão que a magistrada ‘andava dando’ a eles”.

Trecho do voto do relator, em um acórdão de ação indenizatória contra o Estado do RS, na 5ª Câmara Cível do TJRS.

5. Massagens eróticas

“O cheque que é objeto dos embargos foi, mesmo, emitido pelo devedor e serviu como paga aos serviços profissionais de massagens prestados pela credora ao executado, várias vezes, ao longo do ano de 2001. De nada adianta ao devedor querer escusar-se imiscuindo assuntos de sexo, porque a cártula sustada é um título formal, perfeito, sobre a qual o emitente sequer questiona que sua assinatura seja a própria”.

De uma impugnação a embargos do devedor, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre.

6. Senhor juiz, aperte o devedor !

“Pedimos então a V. Exª que entenda que a única maneira de se conseguir receber é apertar o reclamado contra a parede, pois o mesmo não tem palavra para cumprir qualquer tipo de acerto. Excelência faça pela melhor forma possível, porque não tenho mais condições de olhar a fisionomia do reclamado, por não ter mais confiança no mesmo.”

De uma petição na Vara do Trabalho, em Palmeira das Missões (RS)

7. Inseticida no rol de testemunhas

“Discordam do entendimento que cinge importante decisão recorrida em simples decisão interlocutória quando é sabido que a decisão desapontou a lei acenando a antecipação da sentença, no momento em que sucintamente em desrespeito aos atos processuais programático põe um pá de inseticida no rol das testemunhas oferecidas nos rigores da lei ao juízo da causa”.

De uma petição, reclamando contra o indeferimento da oitiva de testemunhas, na comarca de Criciuma-SC.

8. Falecimento sem certidão

“A inventariante deixa por ora de juntar a certidão de óbito de seu finado esposo, por não dispor dela no momento. Protesta pelo deferimento de prazo. Como comprovação junta foto do ‘de cujus’ dentro do caixão.”

De uma petição de abertura de inventário em Barreiras (BA).

9. Quem entender, é favor explicar…

“Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilingüismo ululante indecifrável”.

De uma petição judicial, transcrita no site da AMB, na campanha em prol da simplificação da linguagem jurídica.

10. Vontade de vomitar

“O firmatário ficou tomado de revolta e impotência ao ler a sentença. Dá vontade de partir para outra profissão e rasgar a carteira da OAB. O advogado patrono do recorrente se recusa a analisar item por item todos os acontecimentos deste feito, e principalmente dos depoimentos prestados pelas testemunhas do reclamado. Dá vontade de vomitar”.

De uma peça de razões de recurso ordinário, oriunda de Caxias do Sul, protocolada no TRT-4.

11. Tropa canina

“Certifico e dou fé que se torna impossível fazer a citação do réu porque o portão da fazenda encontra-se fechado a cadeados. Suspeitando que o réu se ocultasse, pulei a cerca, tendo que correr em retirada, porque alguém atiçou uma tropa de quatro ou cinco cachorros contra mim. Escapei por pouco”.

De uma certidão de oficial de Justiça, em São Gabriel-RS.

12. Réu escorregadio

“Deixei de citar o réu porque, apesar de o ter visto, inclusive tentando se esconder atrás do poste, constatei ser o mesmo muito escorregadio. Quando me aproximei, esgueirou-se no meio dos veículos estacionados nas proximidades e sumiu como que por encanto”.

De uma certidão de oficial de Justiça na comarca de Canoas.

“Sonho”

Esse foi um feliz post da Ju Geve em seu site Respira pela Barriga :

Muita gente sabe o que é ter um sonho e trabalhar por ele.
Muita gente aprende desde cedo que se não tratar de concretizá-lo, ninguém fará isso em seu lugar.
Muita gente sabe o que é chegar bem pertinho e ser obrigado a abrir mão mais de uma vez, pelos mais variados motivos.
Muita gente, com o tempo, com a idade, com as contas para pagar e os filhos para criar, guarda o sonho com cuidado num cantinho acolchoado da vida – não abandonado, não esquecido – protegido de maiores frustrações.
Muita gente desiste.
Muita gente releva.
Muita gente se acostuma.

E o sonho fica lá, cochilando, incomodando cada vez menos.
E a vida segue seu rumo.
De vez em quando, muita gente ouve de outros que realizaram um sonho igual e sente o próprio sonho latejar.
Mas passa.
E em vez de viver para o sonho, muita gente passa a viver para o fim do mês, para a próxima prestação, para mais uma conta quitada.
Com as obrigações, vem o pragmatismo e muita gente se sente culpada até por acalentar um sonho.
O tempo continua passando e, não raro, muita gente passa a viver do sonho de outras gentes que foram aparecendo pelo caminho.
E a trabalhar para realizar os sonhos dos outros.

Eu só sei que muito pouca gente tem o privilégio de um dia, ouvir alguém dizer: “ei, sabe aquele seu sonho? Aquele, de mais de vinte anos? Pois é. Eu vou realizar.”
Assim. Do nada.
E, de repente, aquele sonho adormecido transborda com tanta força, que tira muita gente do rumo.
O sonho tira o sono, tira o foco, tira a fome e vai invadindo tudo até que não sobre espaço para mais nada, a não ser para a iminência da realização do sonho.
E eu aqui, em plena segunda-feira, ouvindo acordeons!

Nota de falecimento

É sem nenhum pesar que comunico o início do falecimento, de morte matada, de uma notória personalidade que vinha ocupando um espaço pouco desejado em minha vida: o egoísmo.

Nascido da fertilidade da imaginação e acalentado pela solidão, sempre esteve presente no limiar dos corredores mais sombrios de meu viver. Até há pouco tempo era simplesmente uma sombra fugidia, daquelas perceptíveis somente na área limítrofe da visão, mas que desaparecia por completo ao se focar onde estava.

Entretanto, ultimamente, com desgosto percebi que se fazia cada vez mais presente. Foi chegando, se instalando, se acomodando e não lhe dei a devida atenção, preocupado que estava em meus afazeres. Quando finalmente percebi sua presença ele já estava sutilmente a ditar rumos que eu jamais deveria tomar em sã consciência.

Nada mais me restou senão começar a matá-lo…

Sim, pois ele é forte e não morre assim tão fácil. Tanto, que afeta totalmente o bom senso e a real percepção, fazendo com que se veja o mundo sob uma ótica distorcida. Assim, decidi sufocá-lo até sua extinção – senão completa, ao menos num nível que volte apenas a ser aquela sombra fugidia de outrora (mesmo agora, sinto-o arranhar a tampa de seu esquife, nas catacumbas de meu ser, implorando por liberdade…).

Deixa por viúva a inveja, bem como as filhas cobiça e mesquinhez – outras personalidades que jamais tive o desprazer de conhecer.

Em tempo: descobri que havia ainda um pequeno órfão, parente distante dessa família, o amor-próprio, que vinha sendo mantido oculto pela insegurança. Informo a quem interessar possa que o mesmo foi resgatado e passa bem, em fase de franca recuperação, posto que, por abandono, encontrava-se totalmente desnutrido…

Danos morais & pizza!

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Processo RO 00503.2002.317.02.00-0

Mesmo que o empregado tenha cometido um erro, a empresa não pode divulgar o fato aos demais funcionários. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou, por danos morais, a Tese Administração, Serviços e Comércio Ltda. e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeropurtuária – Infraero.

Um ex-empregado da Tese, contratado para trabalhar como funcionário terceirizado da Infraero no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), ajuizou ação na 7ª Vara do Trabalho do Município.

No processo, o auxiliar de serviços gerais reclamou que a empregadora divulgou comunicado advertindo-o por estar “fuçando e revirando o lixo para comer pizza” e, com isso, foi apelidado de “lixeiro”. Ele não negou o fato, mas pediu que as empresas fossem condenadas a indenizá-lo pelos danos morais sofridos com a divulgação.

(…)

O Juiz da vara condenou as empresas a pagarem, solidariamente, reparação no valor de R$ 2.500,00. Insatisfeito com a sentença, o reclamante apelou ao TRT-SP para que a indenização fosse aumentada.

Para o Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, ainda que o trabalhador tenha agido de forma errada, a empregadora não podia “nomeá-lo de ‘comedor de lixo, fuçador de lixo ou lixeiro’, ou ainda divulgar os fatos ocorridos para os demais empregados, pois, agindo assim, abusou de seu poder de direção”.

(…)

A indenização por danos morais, explicou o relator, “deve ter dupla finalidade: ressarcitiva (para que possa minorar os efeitos do ato na consciência do lesado) e punitiva (para que o agente agressor não mais volte a agir daquela maneira), em ambas as hipóteses considerando a capacidade de pagamento do ofensor”.

Por unanimidade, a 6ª Turma elevou valor da indenização para R$40.014,00. Os Juízes da turma esclareceram que R$ 40.000,00 referem-se à indenização propriamente dita, e R$14,00 “correspondem ao preço médio de uma pizza, para que as reclamadas pensem melhor ao tomar atitude idêntica à que ocorreu no presente processo”.

Recebido pelo clipping da Síntese Publicações