
Foto de Roberto Moreira, buscada lá no Photografos.

Foto de Roberto Moreira, buscada lá no Photografos.

E lá estava eu, pleno sabadão de carnaval, em casa, no meio pro final da tarde, com uma dor de cabeça do TAMANHO DE UMA SEMANA…
(Heh… Mais uma que aprendi com o amigo Bellini…)
Daquelas de doer o avesso do olho. De se irritar ao ouvir o tilintar de uma agulha caindo no chão. De conseguir me deixar (muito) mais mau humorado do que já sou naturalmente. E nem era de ressaca! Aliás, até agora ainda não sei o porquê desse perrengue. Mas doía num limite tal de dar até mesmo ânsia de vômito. Pois é. Acho que agora comecei a ter uma leve noção do que seriam as agudíssimas enxaquecas de minha amiga Sheila.
E – lembrem-se – tenho três pequenos pimpolhos em casa. Oito, seis e três anos. Alguém já viu qualquer criança dessas idades participar de alguma brincadeira abaixo dos cento e cinquenta decibéis? Então. Nem eu.
Chamei o mais próximo de onde eu estava. Era o número três (vulgo Jean, o Caçulinha). Apontei o dedo indicador para minha própria testa e supliquei-lhe:
– Filho, pelamordedeus, o papai tá com MUITA dor de cabeça. Tá dodói aqui. Fala mais baixinho, tá?
– Papai tá dodói no chérberu?
– Cuméquié?
– Tá doendo o chérberu do papai?
– Ah, sim. É. Tá doendo o cérebro do papai…
– Então tá. Vou falar baixinho, então.
E lá se foi ele, sussurrando suas brincadeiras para os irmãos em alto e bom tom.
Eu juro que teria rido, se não doesse tanto…
Mochila Knapsack preta de lona. Régua T. Réguas e esquadros da Desetec. Compasso Kern. Lapiseira 0,5 Pentel. Canetas nanquim. Papel vegetal. Folhas A4, A3, etc. Pranchetas. Peças diversas. Planta, elevação e perfil. Perspectiva. Projetos completos. Na época sequer considerávamos a utilização de AutoCAD (versão 10, para MS-DOS) – isso era coisa de grandes escritórios.
Sim, caríssimos, antes de ser advogado eu já era desenhista técnico mecânico.
Bons tempos de CDT e ETEP…
Hoje, vendo essas pilhas de processos na minha frente, tendo como missão precípua simplesmente tentar resolver problemas dos outros (e acabando por atrair muitos para mim mesmo), não posso deixar de me perguntar o porquê mesmo resolvi fazer direito…
E meu ânimo prossegue, cinzento como a manhã nublada que deu início ao dia.
O Projeto Cidade Digital prevê que um município poderá ter em toda sua área uma infraestrutura de telecomunicações e Internet para acesso tanto individual (nas casas, escritório, etc) quanto público (escolas, hospitais, bibliotecas, etc), disponibilizando à sua população informações e serviços públicos e privados em ambiente virtual. Um dos objetivos do projeto cidade digital é a universalização do acesso à Internet nas cidades, com tecnologia de ponta e de baixo custo.
As tecnologias utilizadas são: Wi-Max (tecnologia de banda larga sem fio, atua como alternativa às tecnologias como cabo e DSL e deve alcançar até 50km); Wi-Fi (é necessário estar em um raio de ação de um ponto de acesso conhecido por hotspot) e WiMesh (rede composta por várias antenas que, por estarem próximas umas das outras, ampliam a nuvem de transmissão).
Dentre outras vantagens, possibilita:
Enfim, como se vê, muitos serviços podem ser oferecidos para o cidadão através desse projeto, como, por exemplo: Polícia, Bombeiros, atendimento por funcionários da Prefeitura, atendimento de saúde, serviços de emergência, atendimento social ao cidadão, recolhimento volante de impostos da Prefeitura, turismo, bibliotecas volantes, monitoração de segurança, comunicação de voz através da tecnologia de VoIP, etc.
Fontes dessa Bricolagem:
– http://inclusao.ibict.br
– http://www.ongsolidariedade.org.br/Cidade_Digital.htm
Quiquéissu???
Fácil.
É o o 9º Fórum Internacional de Software Livre – em 17, 18 e 19 de abril de 2008, no Centro de Eventos da PUCRS, em Porto Alegre, RS.
As inscrições (uai… mas não era “livre”?…) poderão ser feitas pelo site http://www.fisl.org.br até a próxima sexta-feira, dia 1º de fevereiro, por R$83,00 por cada pessoa física. A partir de 2 de fevereiro até o dia 7 de março, o valor da inscrição é de R$103,00; e de 8 de março a 11 de abril, R$123,00.
Legal.
Interessante.
Curioso.
Masssss, particularmente, aguardarei alguma próxima “desconferência” – que, com certeza, deverá ser tanto mais produtiva quanto divertida…
Não liguem não. Isso aqui talvez seja mais um lembrete para mim mesmo – o que caracterizaria mais ainda o que a Dona Patroa vive dizendo sobre este pseudo-blog: que seria mais um “diário” que qualquer outra coisa…
É acerca de uma notícia já antiga do Link (setembro de 2007, se não me engano) sobre a audiência que vem crescendo em séries curtas criadas só para Rede. Dentre outras, duas me chamaram a atenção e deixo os links aqui para quem quiser assistir (e, também, para que eu possa mais tarde saber onde guardei esses endereços):
Para os doutores advogados de direito jurídico de plantão – atualizem suas agendas e calendários! Segue uma tabela com os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região neste ano de 2008 (Portaria GP/CR nº 28/2007):
| 2008 | MOTIVOS | LEIS/PORTARIAS |
| 1º a 4/1 | Recesso | Lei nº 5.010/1966 |
| 4 e 5/2 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
| 19 a 21/3 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970 |
| 21/4 | Tiradentes | Lei nº 10.607/2002 |
| 1º/5 | Dia do Trabalho | Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002 |
| 22/5 | Corpus Christi | Lei Municipal nº 3.902/1970 |
| 9/7 | Data Magna do Estado de São Paulo | Lei nº 9.093/1995 c.c. a Lei Estadual nº 9.497/1997 |
| 11/8 | Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 e Lei nº6.741/1979 |
| 28/10 | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990, art. 236 |
| 20/11 | Consciência Negra | Lei Municipal nº 11.128/2002 |
| 8/12 | Dia da Justiça / Dia da Padroeira | Lei nº 5.010/1966, com alteração da Lei nº 6.741/1979 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970 |
| 22 a 26 e 29, 30 e 31/12 | Recesso / Natal | Lei nº 5.010/1966 e Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607 |
Obs.: No dia 6/2/2008, o expediente terá início às 13h, e no dia 20/11/2008 não haverá expediente na sede do Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.
(Publicado no DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p.3 e copiado do Boletim nº 2557 da AASP, de 7 a 13 de jan/2008)
PS¹: E nóis aqui… camelando…
PS²: Por solicitação de autoridade superior, segue a definição do verbo “camelar”, direto do Aulete Digital: “ca.me.lar – v. int. 1. Trabalhar duramente; MOUREJAR”.