Head pain

E lá estava eu, pleno sabadão de carnaval, em casa, no meio pro final da tarde, com uma dor de cabeça do TAMANHO DE UMA SEMANA

(Heh… Mais uma que aprendi com o amigo Bellini…)

Daquelas de doer o avesso do olho. De se irritar ao ouvir o tilintar de uma agulha caindo no chão. De conseguir me deixar (muito) mais mau humorado do que já sou naturalmente. E nem era de ressaca! Aliás, até agora ainda não sei o porquê desse perrengue. Mas doía num limite tal de dar até mesmo ânsia de vômito. Pois é. Acho que agora comecei a ter uma leve noção do que seriam as agudíssimas enxaquecas de minha amiga Sheila.

E – lembrem-se – tenho três pequenos pimpolhos em casa. Oito, seis e três anos. Alguém já viu qualquer criança dessas idades participar de alguma brincadeira abaixo dos cento e cinquenta decibéis? Então. Nem eu.

Chamei o mais próximo de onde eu estava. Era o número três (vulgo Jean, o Caçulinha). Apontei o dedo indicador para minha própria testa e supliquei-lhe:

– Filho, pelamordedeus, o papai tá com MUITA dor de cabeça. Tá dodói aqui. Fala mais baixinho, tá?

– Papai tá dodói no chérberu?

– Cuméquié?

– Tá doendo o chérberu do papai?

– Ah, sim. É. Tá doendo o cérebro do papai…

– Então tá. Vou falar baixinho, então.

E lá se foi ele, sussurrando suas brincadeiras para os irmãos em alto e bom tom.

Eu juro que teria rido, se não doesse tanto…

Por que messs?…

Mochila Knapsack preta de lona. Régua T. Réguas e esquadros da Desetec. Compasso Kern. Lapiseira 0,5 Pentel. Canetas nanquim. Papel vegetal. Folhas A4, A3, etc. Pranchetas. Peças diversas. Planta, elevação e perfil. Perspectiva. Projetos completos. Na época sequer considerávamos a utilização de AutoCAD (versão 10, para MS-DOS) – isso era coisa de grandes escritórios.

Sim, caríssimos, antes de ser advogado eu já era desenhista técnico mecânico.

Bons tempos de CDT e ETEP…

Hoje, vendo essas pilhas de processos na minha frente, tendo como missão precípua simplesmente tentar resolver problemas dos outros (e acabando por atrair muitos para mim mesmo), não posso deixar de me perguntar o porquê mesmo resolvi fazer direito…

E meu ânimo prossegue, cinzento como a manhã nublada que deu início ao dia.

Projeto Cidade Digital

O Projeto Cidade Digital prevê que um município poderá ter em toda sua área uma infraestrutura de telecomunicações e Internet para acesso tanto individual (nas casas, escritório, etc) quanto público (escolas, hospitais, bibliotecas, etc), disponibilizando à sua população informações e serviços públicos e privados em ambiente virtual. Um dos objetivos do projeto cidade digital é a universalização do acesso à Internet nas cidades, com tecnologia de ponta e de baixo custo.

As tecnologias utilizadas são: Wi-Max (tecnologia de banda larga sem fio, atua como alternativa às tecnologias como cabo e DSL e deve alcançar até 50km); Wi-Fi (é necessário estar em um raio de ação de um ponto de acesso conhecido por hotspot) e WiMesh (rede composta por várias antenas que, por estarem próximas umas das outras, ampliam a nuvem de transmissão).

Dentre outras vantagens, possibilita:

  • Acesso à Internet Via Rádio – Oferece um salto tecnológico às pequenas e médias cidades que carecem de avanços na área de telecomunicações. Como serviço agregado associa novos recursos além da conectividade à intranet e Internet, como redução de custo com telefonia IP (VoIP) e segurança através de vigilância eletrônica.
  • Rede de Dados – Possibilita a interligação de todos os pontos de presença de cada secretaria ou departamentos administrativos, ofertando uma estrutura de comunicação híbrida, como rádios com tecnologia Wi-Max, capacitando os municípios a proverem melhor prestação de serviços à população através de maior agilidade em seus processos.
  • Inclusão Digital – Permite o desenvolvimento social da população, criando condições de empregabilidade, além de reduzir a violência nas regiões implantadas. Torna-se possível proporcionar economia com a redução de despesas com serviços de Internet, pois a implantação de redes sem fio (wireless) em pontos carentes – que ficam normalmente afastados dos centros da cidade – acaba por se demonstrar muito mais barata e rápida.
  • Telefonia IP – Reduz custos com telefonia e possibilita a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Com a tecnologia VoIP uma administração pública pode preparar sua população para os últimos avanços e tendências da telefonia.
  • Monitoramento por Câmeras – O monitoramento por câmeras associado à gerência efetiva de alarmes e análise de comportamento em imagens é um pacote fundamental para um município que pretenda ofertar segurança pública com qualidade.
  • Compatibilidade Total – Todas essas aplicações do Projeto Cidade Digital podem coexistir com outras aplicações, reduzindo custo de infraestrutura e simplificando a instalação e operação do sistema. Além disso, regiões metropolitanas com cidades mais próximas podem se integrar através de conexões de dados, criando corredores de informação, compartilhando bancos de dados, informações policiais, etc.

Enfim, como se vê, muitos serviços podem ser oferecidos para o cidadão através desse projeto, como, por exemplo: Polícia, Bombeiros, atendimento por funcionários da Prefeitura, atendimento de saúde, serviços de emergência, atendimento social ao cidadão, recolhimento volante de impostos da Prefeitura, turismo, bibliotecas volantes, monitoração de segurança, comunicação de voz através da tecnologia de VoIP, etc.

Fontes dessa Bricolagem:
– http://inclusao.ibict.br
– http://www.ongsolidariedade.org.br/Cidade_Digital.htm

FISL 9.0

Quiquéissu???

Fácil.

É o o 9º Fórum Internacional de Software Livre – em 17, 18 e 19 de abril de 2008, no Centro de Eventos da PUCRS, em Porto Alegre, RS.

As inscrições (uai… mas não era “livre”?…) poderão ser feitas pelo site http://www.fisl.org.br até a próxima sexta-feira, dia 1º de fevereiro, por R$83,00 por cada pessoa física. A partir de 2 de fevereiro até o dia 7 de março, o valor da inscrição é de R$103,00; e de 8 de março a 11 de abril, R$123,00.

Legal.

Interessante.

Curioso.

Masssss, particularmente, aguardarei alguma próxima “desconferência” – que, com certeza, deverá ser tanto mais produtiva quanto divertida…

Curtíssimas metragens

Não liguem não. Isso aqui talvez seja mais um lembrete para mim mesmo – o que caracterizaria mais ainda o que a Dona Patroa vive dizendo sobre este pseudo-blog: que seria mais um “diário” que qualquer outra coisa…

É acerca de uma notícia já antiga do Link (setembro de 2007, se não me engano) sobre a audiência que vem crescendo em séries curtas criadas só para Rede. Dentre outras, duas me chamaram a atenção e deixo os links aqui para quem quiser assistir (e, também, para que eu possa mais tarde saber onde guardei esses endereços):

  • Mina & Lisa –  duas adolescentes japonesas dividem suas dúvidas sobre família, amor, sexo e a própria vida;
  • Conversas de Elevador – uma série cujo cenário é o elevador de um prédio, com ótimos roteiros.

Feriados – TRT da 15ª Região

Para os doutores advogados de direito jurídico de plantão – atualizem suas agendas e calendários! Segue uma tabela com os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região neste ano de 2008 (Portaria GP/CR nº 28/2007):

2008 MOTIVOS LEIS/PORTARIAS
1º a 4/1 Recesso Lei nº 5.010/1966
4 e 5/2 Carnaval Lei nº 5.010/1966
19 a 21/3 Semana Santa Lei nº 5.010/1966 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970
21/4 Tiradentes Lei nº 10.607/2002
1º/5 Dia do Trabalho Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
22/5 Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/1970
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/1995 c.c. a Lei Estadual nº 9.497/1997
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966 e Lei nº6.741/1979
28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/1990, art. 236
20/11 Consciência Negra Lei Municipal nº 11.128/2002
8/12 Dia da Justiça / Dia da Padroeira Lei nº 5.010/1966, com alteração da Lei nº 6.741/1979 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970
22 a 26 e 29, 30 e 31/12 Recesso / Natal Lei nº 5.010/1966 e Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607

Obs.: No dia 6/2/2008, o expediente terá início às 13h, e no dia 20/11/2008 não haverá expediente na sede do Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.

(Publicado no DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p.3 e copiado do Boletim nº 2557 da AASP, de 7 a 13 de jan/2008)

PS¹: E nóis aqui… camelando…

PS²: Por solicitação de autoridade superior, segue a definição do verbo “camelar”, direto do Aulete Digital: “ca.me.lar – v. int. 1. Trabalhar duramente; MOUREJAR”.