Dizendo tudo sem dizer nada

Cena: duas menininhas, de uns cinco e seis anos, brincando alegremente, à noite, no playground de um condomínio, próximo à guarita de entrada. Passados alguns momentos, com uma certa carinha de preocupação, correm para lá.

– Tiuôô! Que horas são, façavor?

O vigia, com um ar empertigado e prestimoso, prontamente lhes disse:

– Um momento… São vinte e cinquenta e cinco.

– Ah… Tá… Então, obrigada…

As duas saem com uma cara de interrogação do tamanho do mundo. Cochicham entre si e saem correndo de volta cada qual para seu apartamento.

Acho que, ainda sem saber que horas seriam, na dúvida seria melhor voltar pra casa…

Quem precisa do Diário Oficial? (II)

Então. Sabem aquele Provimento que instituiu o “Diário da Justiça Eletrônico”? Creio que isso ainda vá dar muito pano pra manga. Numa conversa com minha chefa hoje (não, não a Dona Patroa, a do trabalho), ela levantou uma questão interessante. Se verificarmos a contagem de prazos lá do artigo 6º do provimento, na prática foi acrescentado um dia a mais nos prazos processuais. E aí? Isso não vai contra o Código de Processo Civil? Não haveria uma questão de inconstitucionalidade? Pois, dependendo do lado que você esteja defendendo numa causa, isso pode ser bom ou não…

Juizado Digital

Outra interessante para o Mundo Digital (direto do clipping da AASP)…

Juizado Digital realizou 473 audiências em maio

O Juizado Especial Digital da Capital realizou 473 audiências em maio passado. Os atendimentos referem-se às empresas Eletropaulo, Embratel, Sabesp, Telefônica e Unibanco, que mantêm parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foram recebidas 468 reclamações e realizados 352 acordos. Também foram distribuídos 98 processos, com 38 acordos homologados. Foram feitos 247 atendimentos e orientações de fora da competência do Juizado Digital.

Inaugurado em 8 dezembro de 2006, o local é um posto de atendimento rápido para reclamações sobre Direto do Consumidor. É a primeira vara de São Paulo a funcionar sem papel.

O cidadão apresenta sua reclamação, que é registrada e digitalizada. A empresa é avisada da reclamação por e-mail e o sistema informatizado agenda uma audiência de conciliação no prazo de até 15 dias. Nessa ocasião o problema já pode ser resolvido com acordo entre as partes, caso contrário, a reclamação se transforma em processo.

O Juizado Digital funciona de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, na estação do metrô São Bento, em São Paulo, capital. O Sistema de Atendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo – o Expressinho – foi substituído pelo Juizado Digital e atende às mesmas reclamações de consumo.

Quem precisa do Diário Oficial?

Sei não… Particularmente tenho minhas dúvidas… A informatização do Judiciário – e, principalmente, dos escritórios de advocacia – ainda está muito incipiente para uma medida dessas. Ainda mais se considerarmos as justificativas… Mas aguardemos, com FÉ…

Provimento nº 1321/2007: CSM – Institui o Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Administração do site. D.O.E Poder Judiciário, cad 1, parte 1 de 18.06.2007 – pág.01.

18/06/2007

O Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO:

– o disposto no art. 216, XXVI, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

– os elevados custos com a contratação de assinaturas do Diário Oficial – Cadernos do Judiciário, o que onera o Poder Judiciário e as partes;

– a conveniência de maior acesso às decisões do Poder Judiciário Estadual;

– a necessidade de contribuir para a melhoria do meio ambiente, pela eliminação da derrubada de árvores usadas na produção de papel,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa a partir do dia 1º de outubro de 2007, sendo veiculado, sem custos, nos endereços http://www.dje.tj.sp.gov.br e http://dje.tj.sp.gov.br.

§ 2º A partir de 30 de setembro de 2007, cessará a remessa de arquivos à IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Parágrafo único. Por delegação do Presidente do Tribunal, caberá à Secretária de Tecnologia da Informação designar os servidores para assinar digitalmente, em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 4º Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 5º Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.

Art. 6º Considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.

§ 1º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação.

§ 2º Os prazos processuais para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

Parágrafo único. Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 9º Cabe à Secretária de Tecnologia da Informação baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto neste Provimento.

Art. 10. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo se reserva os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada sua comercialização, salvo autorização específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Este Provimento entrará em vigor no dia da sua publicação.

São Paulo, 12 de junho de 2007.

(aa) Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça, Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça

Ação Popular e contratos emergenciais

De quando em quando a gente lê um artigo que traz um trechinho ótimo, que traduz exatamente aquilo que pensamos. O último dessa estirpe que li foi na revista ILC nº 159, de maio de 2007, e – por incrível que pareça – de autoria de Ivan Barbosa Rigolin, um doutrinador que simplesmente não suporto pelo conjunto de suas idéias. Mas, pelo menos dessa vez, parece que ele deu uma dentro. Os grifos são meus.

Os autores populares vêem sempre, nos contratos emergenciais que divisem, um ‘prato cheio’ contra seus inimigos políticos – pois que todas as dezenas ou centenas de milhares de ações populares até hoje propostas no Brasil, sem uma só exceção conhecida, são frutos de motivação de perseguição pessoal ou política de inimigos, e jamais movidas com idealismo de proteger o erário, nem uma sequer, e quanto a isso constituem a ação menos séria que existe no ordenamento processual do País, como já denunciava Hely Lopes Meirelles, antes da década de 90, em sua monografia atual e magnificamente atualizada por Arnoldo Wald.

Senado adia votação de lei para a Internet

Direto do novíssimo Clipping Eletrônico da AASP, segue interessante notícia de Fernando Exman veiculada pelo Jornal do Brasil:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou de novo a votação do polêmico projeto de lei (PLC 89/03) que trata de crimes cibernéticos, em tramitação no Congresso desde 1999. Como a proposta enfrenta várias críticas, os parlamentares decidiram realizar uma audiência pública, na próxima quarta-feira, para debater o tema. A votação do projeto deve acontecer até agosto. A preocupação de setores do governo e da sociedade é que o atual texto do projeto, sob a relatoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reduza a privacidade e a liberdade na rede.

Consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara considerou o relatório de Azeredo confuso. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense, concordou. Disse que a tipificação dos crimes cibernéticos não é objetiva, o que pode gerar interpretações dúbias no futuro. Mas Atheniense elogiou o fato de o projeto tipificar crimes que só passaram a existir recentemente, depois da popularização de novos equipamentos de comunicação.

– A legislação brasileira é totalmente carente. Hoje, crimes cibernéticos são praticados, mas não há punição.

O advogado elogiou também a lei por obrigar os provedores de acesso à internet a preservarem eventuais indícios que possam ajudar na investigação de crimes, como datas de acesso e o número de identificação de computadores (IP) de usuários. Criticou, entretanto, a possibilidade de os provedores denunciarem usuários que considerarem suspeitos de pirataria ou pedofilia, por exemplo, pelo volume de troca de dados com outras pessoas pela internet.

– Deixa nas mãos dos provedores a quebra de sigilo e a vulnerabilidade dos dados – alertou Atheniense.

Azeredo rebateu as críticas. Disse que o adiamento da votação do projeto prejudica a imagem do Legislativo, frequentemente acusado de ser lento. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o plenário da Casa. Como é de autoria de um deputado, retornará para a Câmara se as alterações feitas no Senado forem aprovadas. A proposta terá ainda de receber a sanção presidencial para entrar em vigor.

Segundo Azeredo, seu texto conta com o apoio de juízes e policiais, que têm pedido atualizações do Código Penal que ajudem no combate aos crimes cibernéticos. Além disso, complementou o tucano, a discussão no Senado é sobre a redação da proposta, pois é consenso entre os parlamentares que as alterações na lei são necessárias.

Sensível às críticas, Azeredo já aceitou retirar alguns trechos polêmicos do projeto, como a criação de um cadastro para a identificação dos usuários de internet e a regulamentação da auto-defesa digital. No antigo texto, ficava autorizada a invasão de redes de computador e o envio de vírus se fosse em legítima defesa.

– O Brasil é o segundo maior país em número de denúncias de fraudes na internet. Só fica atrás dos Estados Unidos – disse Azeredo. – A internet não pode ter auto-regulamentação. Estamos tratando do combate a crimes.

Defensor da realização da audiência pública, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que o Congresso precisa debater o tema com a sociedade antes de votar o projeto.

– A internet é o mais importante espaço democrático do mundo contemporâneo. É um espaço que garante liberdade de expressão. Não podemos violar isso – ponderou. – Quando a matéria é complexa, é melhor demorar e fazer bem feito.