Mais software livre nos Tribunais

TJ implantará Juizado Virtual

Publicado em 27 de Setembro de 2006 às 16h02 no clipping da Síntese Publicações

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima lança hoje (27.09) às 15 horas, no Fórum Advogado Sobral Pinto, a primeira fase do programa “Justiça sem papel” ou Juizado Virtual, voltado neste módulo, para a área cível.

A medida visa dar um passo significativo para a agilização e barateamento da tramitação processual.

Como parte da programação acontecerão duas palestras. A primeira será ministrada pelo Juiz Luiz Otávio, assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, com o tema ‘o ingresso do magistrado no mundo virtual’. A segunda palestra será feita pelo Juiz Sérgio Tejada, Secretário e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, com o tema ‘Juizado Virtual – uma meta do CNJ’. Na oportunidade será firmado um convênio de cooperação técnica, entre o TJRR e o Conselho Nacional de Justiça.

Para o Desembargador Mauro Campello, presidente do TJRR, dentre as diversas iniciativas da atual Administração, ressalta-se a de modernização para agilizar a prestação jurisdicional. “O processo de modernização se efetivará com a implantação do modelo de processo eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis, que, com certeza, se expandirá por todo o Judiciário, alcançando, inclusive a fase recursal nas instâncias superiores e as Varas cujos procedimentos são complexos” afirmou Campello.

A experiência foi trazida do Tribunal Regional Federal da 5ª Região onde o mesmo já funciona. O TRF5 cedeu para TJ de Roraima o programa que operacionaliza o Juizado e a empresa que o desenvolveu, a Infofox, enviou um técnico, em julho passado, para apresentar o sistema aos servidores e magistrados e efetuar as mudanças e adaptações para atender as necessidades do judiciário local.

O Juizado Virtual trabalhará com ferramentas como internet, e-mail, scanner, fotografia digital, áudio e vídeo. Os juizados que já disponibilizam de gravação de audiências em áudio e vídeo, terão como adicionar as gravações ao “processo virtual” facilitando o trabalho das partes (advogados, defensores e Ministério Público) dos servidores e magistrados.

O Diretor de informática do TJRR, Pedro Vieira, afirmou que o programa adotado funciona com ferramentas de software livre, ou seja, o Tribunal não precisará gastar com licenças. “Temos em nossos quadros profissionais de informática que trabalham muito bem com essas ferramentas, de forma que não necessitaremos contratar empresas especializadas para manutenção do sistema”, frisou.

Como funciona

Os advogados, defensores e promotores de Justiça vão poder tramitar todo o processo através da Intranet do Tribunal de Justiça. O próprio advogado ajuizará o processo, procederá a distribuição, poderá mandar a sua petição por e-mail ou sistema, se não dispuser de computador e internet poderá se dirigir até a Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados, onde lhe serão disponibilizados computadores e scanners.

No cartório o servidor estará apenas esperando a entrada do processo no sistema, fará a tramitação, enviará ao magistrado que poderá despachar ou sentenciar de acordo com o seu convencimento.

Poderão ser anexados ao processo vários tipos de formatos de documentos como /word/, PDF, fotos, vídeos, MP3. Qualquer tipo de mídia é suportado pelo sistema.

Segurança

Para ter acesso ao sistema os advogados, defensores, promotores de justiça e/ou a pessoa física que protocolizar a petição inicial fará um cadastro e gerará uma senha pessoal, assinando um termo de responsabilidade por ela. Assim somente essa pessoa terá acesso aos seus processos.

O programa também dispõe de mecanismos de criptografia, protegendo assim os andamentos mais importantes do processo virtual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima

Riqueza e pobreza

De uma conversa hoje de manhã com um amigo, copoanheiro e filósofo de plantão (preciso mesmo citar o nome?), na qual ele me descrevia o contato que teve com uma moça do Zimbábue que anda por esta terra brasilis em função de um intercâmbio feito por rotarianos, lembrei-me de uma antiga frase – ainda da época de minha adolescência – e que continua atualíssima. É LÓGICO que não me lembro da autoria dessa pérola. Apesar de dar um nó na cabeça numa primeira leitura, faz MUITO sentido. Ei-la:

“Os pobres dos países pobres são mais pobres que os pobres dos países ricos. Entretanto, os ricos dos países pobres são mais ricos que os ricos dos países ricos…”

Barcamp no Brasil

Eu, que costumo ser defensor do software livre, e principalmente do compartilhamento de conhecimento, lamento não ter ido no primeiro Barcamp no Brasil. Mas o amigo e copoanheiro Bicarato foi e tem notícias fresquíssimas dessa desconferência marcada por um super hiper ultra mega blaster plus espírito colaborativo de seus participantes. Só pra se ter uma idéia, segue uma palhinha do excelente texto:

“Mas rolou de tudo um pouco, como era a proposta inicial: mídia social, jornalismo colaborativo, web standards, desenvolvimento para web, licenciamento de conteúdo e produção artística, web design, blogs, gerenciadores de conteúdo, gestão de projetos, hype da web 2.0, comunidades online, código livre, web semântica, drupal, arquitetura da informação, microformatos, usabilidade, RSS, wikis, inclusão digital, disseminação da cultura digital, redes sociais, laptop de US$ 100, ensino a distância, P2P.”

A matéria completa vocês encontram lá no site do Bica: http://www.alfarrabio.org.

Divirtam-se!

Estressado, eu?

Trabalho, trabalho, muito trabalho. Meu braço direito de férias (tá, vá lá: Lua-de-Mel). Uma estagiária em treinamento. Sem notícias de uma nova contratação. Dezenas de contratos, aditamentos e pareceres a serem feitos. Marcação cerrada e cobrança de todos os lados. Triglicérides e colesterol em alta. Cerveja em baixa. Dinheiro também.

Putz, tem dias que dá vontade de voltar pra cama e dormir mais meia hora pra começar de novo…

Homossexualismo e adoção de crianças

Uma de minhas fontes de atualização na área de direito é o Boletim da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, que recebo semanalmente, e que por si só já faz valer a pena o pagamento da baixíssima mensalidade (alguém me lembre de mais tarde cobrar pela propaganda gratuita). Infelizmente nosso próprio órgão de classe, a OAB de São Paulo, apesar de cobrar uma das anuidades mais caras entre as categorias profissionais (seiscentos e trinta contos por ano), é, na MINHA opinião, a que menos faz pelos seus inscritos, principalmente em termos de literatura jurídica, serviços informatizados que realmente funcionem, cursos e palestras que sejam – de fato – interessantes, etc, etc, etc.

Mas voltemos ao nosso tema. Achei bastante interessante o acórdão abaixo, sendo de destacar que sim, tinha que ser do Sul do país, onde normalmente as cabeças pensantes costumam ser vanguardistas, caracterizadas mais pelo jusnaturalismo (“é direito o que é justo”) do que pelo positivismo (“é direito o que está na lei”). O texto foi extraído do Ementário do Boletim AASP nº 2476, de 19 a 25 de junho de 2006:

Adoção – Casal formado por duas pessoas de mesmo sexo – Possibilidade.

Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Negaram provimento. Unânime.

TJRS – 7ª Câm. Cível; ACi nº 70013801592 – Bagé – RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 5/4/2006; v.u.