Um longo caminho

Diretamente lá do Legaus:

A idéia de Christoph Rehage foi totalmente amalucada, mas o vídeo que ele fez a partir dela ficou sensacional. O cidadão começou a caminhar no dia 7 de novembro de 2007 e sua jornada a pé terminou em 13 de novembro de 2008. Neste 1 ano de caminhada ele percorreu 4.646 km através da China. Até aí nada de tão inovador, mas o objetivo dele foi mostrar o crescimento de sua barba e cabelo. Sim, sim! Estupidez, bobagem, falta do que fazer?! Sei lá, mas que o videozinho de pouco mais de cinco minutos ficou pura diversão, ah ficou! Se quiser dar uma olhadinha é só dar play. “Crescentemente legaus”!

 
Via Link

Migração para Linux avança nos Municípios

Direto lá do novíssimo DanSystem, uma interessante notícia acerca da Prefeitura Municipal de Barra do Choça – que, apesar do pitoresco nome, tem um site muito bem dimensionado e interessante…

O processo de migração de Sistemas Operacionais proprietários para Linux promovido pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Barra do Choça atingiu, na última semana, 67% do parque computacional da Prefeitura (173 de 259 estações de trabalho).

O processo avança principalmente nas secretarias de Educação e Assistência Social, com percentual de 91,5% e 82% dos computadores migrados, respectivamente.

As Distribuições Linux utilizadas são: Ubuntu, Linux Educacional e Berimbau Linux.

A Prefeitura Municipal de Barra do Choça está seguindo o exemplo de diversos órgãos públicos pelo país, que estão adotando sistematicamente o Software Livre em sua estrutura para aumentar a segurança de seus sistemas, ter autonomia tecnológica e reduzir os custos com licenças de Softwares Proprietários.

AGU considera inconstitucional lei antifumo paulista

aqui.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.

No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. “À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circusntância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena”, destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.

Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. “O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública.”

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. “Mas ainda temos que esperar o julgamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro”, disse.

Ou seja, botecos de praxe: aguardem meu retorno somente para primeira quinzena de novembro…

Brasileiros vão acessar Internet pela tomada

Complementando o que eu disse aqui, eis uma pequena notícia lá do Portal do Governo:

Os brasileiros poderão acessar a rede mundial de computadores pela tomada. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Aneel na última terça-feira (25), e criou as regras. A decisão vai beneficiar 63,9 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica, interligadas por mais de 90 mil quilômetros de transmissão e distribuição, com as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). A efetiva implantação do sistema agora depende das empresas e distribuidores de energia, que devem apresentar os projetos.

Assim que implementado, o serviço de acesso à internet e a TV por assinatura será realizado por meio da rede elétrica – já presente em quase 100% das residências do Brasil. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto em Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel.

A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição. A norma delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

Economia – O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores, que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, o que poderá baixar as tarifas.

A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

Bem, a minuta dessa resolução está aqui.

Informações ainda mais detalhadas a respeito do PLC, no próprio site da Aneel, bem aqui.

Sobre a “Lei Antifumo”

Mais uma inestimável colaboração (via e-mail) do amigo e copoanheiro Bicarato. A discussão já é antiga, mas, com certeza, atualíssima

Lei antifumo aprovada em SP é inconstitucional
POR LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA

Artigo original publicado no jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (11/4)

Deixemos de lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão de saúde pública e deve ser feito a todo custo.

Alto lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.

A lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União.

Pelo projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios voltados para atender os fumantes, os assim chamados “fumódromos”. Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita -tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes que restam.

No sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a dispor de fumódromos para atender aos fumantes.

É o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?

O conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.

Sob a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade insanável, que, em direito, se designa por “desvio de poder legislativo”.

Não menos importante, existe um supraprincípio constitucional de “razoabilidade das leis”, e será inconstitucional tudo aquilo que o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.

Tampouco tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável, como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.

Resta falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos quais a legislação se destina ou sucederá com a “lei antifumo” o que se deu com a chamada “lei seca”, que de tão draconiana acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho, fico com a Constituição da República.

O dia D

Saborosíssimo este virótico artigo da amiga virtual Cláudia.

Deleitem-se.

Segunda, dia 17, voltam tardiamente as aulas, suspensas por conta da gripe suína.

Não sou sanitarista, nem especialista no assunto,mas acho que o clima de alarmismo foi maior que a epidemia.

Uma das minhas costureiras, grávida, tirou férias em julho, e deu o azar de ficar gripada.

Foi ao pronto-socorro e internaram a pobre por oito dias. Isolada. Imagine a que quantidade de doenças ela ficou exposta nesses oito dias de internação. Voltou pra casa e os filhos mais velhos, de 8 e 6 anos, comemoraram: EBA!! A MAMÃE NÃO MORREU!!!

A outra costureira tem uma filha de 3 anos e meio, que fica na creche da prefeitura. Com a creche fechada para evitar aglomeração e contágio entre as crianças, a filhinha dela fica na casa de uma vizinha, junto com mais 6 ou 8 catarrentinhos da vizinhança. Para evitar aglomeração e contágio sabe?

Defendo a prevenção e que a população seja informada de tudo o que acontece, mas no caso das escolas públicas o que o governo fez foi se isentar. Lavou as mãos – não é essa a recomendação, lavar as mãos, desde Pilatos? – e transferiu o problema pra população, no melhor estilo te vira nêgo. Azar o seu se você tem de trabalhar e não pode pagar uma babá privativa, amontoa os filhos na casa de uma cuidadeira, mas aqui na minha escola pública, sustentada com o dinheiro dos seus impostos, não!

Por que não se encarregou de monitorar as crianças nas escolas, enviando médicos e enfermeiros para checar as condições de saúde dos alunos? Orientar os professores para não aceitar crianças gripadas, e redobrar os cuidados de higiene nas escolas?

Já nas particulares, a motivação para seguir a recomendação do governo foi principalmente o fato de que os alunos viajam nas férias para a Argentina, Chile e Estados Unidos, principalmente, e que essas duas semanas serviriam para que a doença se manifestasse em quem tivesse de se manifestar. A gripe já deixou de se restringir aos oriundos de locais de risco, o vírus já está disseminado na população, e nem importa mais se a gripe é suína ou não, já estão medicando todo mundo como se fosse. Mas entendo a postura, até porque, em teoria – e somente em teoria – quem coloca os filhos em escola particular teria mais condições de arrumar uma solução para esses dias extras em casa.

Não vou mencionar o fato de que as crianças vão para o shopping e que a rede cinemark teve aumento de 30% no faturamento, porque cada um sabe de si. Eu, de minha parte, estou recomendando Isabela a não ir a baladas fechadas e lotadas de gente.

Enfim, como disse no começo do texto, dia 17 as aulas voltam e todo mundo menciona o dia 17 de agosto como sendo o dia em que a vida volta ao normal, como se todos fôssemos alforriados nesta data e pudéssemos voltar a ir ao shopping, pegar elevador e beijar na boca.

Perguntinha: alguém se lembrou de avisar ao vírus que dia 17 é o deadline dele?