Homossexualismo e adoção de crianças

Uma de minhas fontes de atualização na área de direito é o Boletim da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, que recebo semanalmente, e que por si só já faz valer a pena o pagamento da baixíssima mensalidade (alguém me lembre de mais tarde cobrar pela propaganda gratuita). Infelizmente nosso próprio órgão de classe, a OAB de São Paulo, apesar de cobrar uma das anuidades mais caras entre as categorias profissionais (seiscentos e trinta contos por ano), é, na MINHA opinião, a que menos faz pelos seus inscritos, principalmente em termos de literatura jurídica, serviços informatizados que realmente funcionem, cursos e palestras que sejam – de fato – interessantes, etc, etc, etc.

Mas voltemos ao nosso tema. Achei bastante interessante o acórdão abaixo, sendo de destacar que sim, tinha que ser do Sul do país, onde normalmente as cabeças pensantes costumam ser vanguardistas, caracterizadas mais pelo jusnaturalismo (“é direito o que é justo”) do que pelo positivismo (“é direito o que está na lei”). O texto foi extraído do Ementário do Boletim AASP nº 2476, de 19 a 25 de junho de 2006:

Adoção – Casal formado por duas pessoas de mesmo sexo – Possibilidade.

Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Negaram provimento. Unânime.

TJRS – 7ª Câm. Cível; ACi nº 70013801592 – Bagé – RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 5/4/2006; v.u.

“Como me tornei louco”

Segue uma pequena colaboração do amigo e filósofo de plantão, Evandro:

Perguntais-me como me tornei louco. Perguntais-me como me tornei louco.

Aconteceu assim:

Um dia, muito tempo antes de muitos deuses terem nascido, despertei de um sono profundo e notei que todas as minhas máscaras tinham sido roubadas – as sete máscaras que eu havia confeccionado e usado em sete vidas – e corri sem máscara pelas ruas cheias de gente, gritando:

– Ladrões, ladrões, malditos ladrões!

Homens e mulheres riram de mim e alguns correram para casa, com medo de mim. E quando cheguei à praça do mercado, um garoto trepado no telhado de uma casa gritou:

– É um louco!

Olhei para cima para vê-lo.

O sol beijou pela primeira vez minha face nua. Pela primeira vez, o sol beijava minha face nua, e minha alma inflamou-se de amor pelo sol, e não desejei mais minhas máscaras. E, como num transe, gritei:

– Benditos, benditos os ladrões que roubaram minhas máscaras!

Assim me tornei louco. E encontrei tanto liberdade como segurança em minha loucura: e a segurança de não ser compreendido, pois aquele desigual que nos compreende escraviza alguma coisa em nós.

Autor: Gibran Khalil Gibran

Software livre nos Tribunais

CNJ lança sistema de processo virtual em software livre

Publicado em 8 de Setembro de 2006 às 13h54 no clipping da Síntese Publicações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça promovem nos próximos dias 14 e 15, em Goiânia, o Encontro Nacional de Informatização. O evento marcará a entrega, aos tribunais, do Sistema de Processo Eletrônico desenvolvido pelo CNJ. Este sistema, desenvolvido em software livre, poderá ser usado por qualquer órgão do Judiciário sem nenhum custo. Durante o evento, os tribunais também poderão apresentar suas experiências na área.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Desembargador Jamil Macedo, que também preside a Comissão Nacional de Informatização do Colégio Permanente, explica que a intenção do encontro é integrar todos os tribunais de Justiça do país para possibilitar a criação de um banco de dados de soluções de software do Judiciário brasileiro.

Além dos tribunais e da Procuradoria Geral da República, participam do encontro o conselheiro Douglas Rodrigues, da Comissão de Informática do CNJ, e o presidente do Colégio Permanente, Desembargador José Fernandes Filho.

O CNJ ainda apresentará aos tribunais outros projetos que desenvolveu e que estão prontos para serem aplicados, como o recurso eletrônico, o banco nacional da população carcerária e as tabelas unificadas. O Conselho mostrará detalhadamente o funcionamento do processo eletrônico e fará a transferência de conhecimento sobre as regras e o sistema para os técnicos dos tribunais. Desenvolvido pelo CNJ, o sistema de processo virtual prevê a tramitação digital dos processos judiciais, dispensando o uso de papel. A mudança permite que o Judiciário ganhe maior celeridade, mais facilidade de acesso e economia, entre outras vantagens.

Ao fim do encontro, o CNJ entregará códigos-fontes para que os tribunais possam fazer as adaptações que considerarem necessárias. Os tribunais, por sua vez, também poderão apresentar suas soluções de sistemas em Tecnologia da Informação. Segundo o diretor de Informática do TJ-GO, Antônio Pires de Castro Júnior, os interessados em divulgar suas iniciativas devem seguir algumas orientações, como ter o código-fonte aberto e permitir, sem custos diretos, a utilização de cópia do software por outro TJ. “É o início de um trabalho conjunto que objetiva a modernização do Judiciário brasileiro para que as melhores práticas em Tecnologia da Informação sejam utilizadas pelos tribunais”, diz o diretor.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

HQ Nacional em discussão

Notícia veiculada na revista Wizard Brasil nº 30:

Quadrinhos nacionais na pauta da Câmara dos Deputados

Sidney Gusman

Um sonho antigo de muitos quadrinhistas brasileiros parece perto de se realizar. Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, em Brasília, o controverso projeto de lei 6581/06, do deputado Simplício Mário (PT do Piauí), que obriga as editoras a publicar um mínimo de 20% de histórias brasileiras, considerando-se a produção do ano inteiro.

A intenção é incentivar a produção, a publicação e a distribuição de gibis nacionais. A proposta também obriga as empresas a ter pelo menos 20% de obras brasileiras entre seus títulos de quadrinhos, e todos lançados comercialmente. Em ambos os casos, o percentual deverá ser atingido no quarto ano de vigência, a partir do aumento progressivo de um mínimo inicial de 5%.

A lei atinge até jornais que deverão observar a relação de uma tira ‘caseira’ para cada estrangeira publicada. O projeto entende HQ nacional como aquela criada por um artista brasileiro ou estrangeiro residente no País e publicada por empresa sediada aqui.

O projeto prevê que o poder público crie ações de apoio e incentivo à produção de HQs nacionais e que bancos e agências de fomento federais estabeleçam programas para financiar a confecção de publicações brasileiras. Na seleção dos projetos, será dada preferência aos com temática relacionada à nossa cultura.

Para Simplício Mário, esse percentual é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, ‘sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vêm de fora, não representando assim, nenhum tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação’. Se aprovada, a lei, que vem gerando discussões acaloradas, pode representar uma grande mudança no cenário da nona arte brasileira.

Eis a íntegra do Projeto de Lei nº 6581/2006 (tanto o texto como seus andamentos podem ser acessados em http://www.camara.gov.br):

PROJETO DE LEI N.º , DE 2006

(Do Sr. Simplício Mário)

Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção e distribuição de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras deverão publicar um percentual mínimo de 20 por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.

§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela criada por artista brasileiro ou por estrangeiro radicado no Brasil e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.

§ 2º O percentual de títulos estipulado no ” caput” deste artigo será atingido da seguinte forma: cinco (5) por cento no primeiro ano de vigência desta lei; dez (10) por cento no segundo ano; quinze (15) por cento no terceiro ano, atingindo-se a cota de 20 por cento no ano subsequente.

Art. 3º As empresas distribuidoras deverão ter um percentual mínimo de 20 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigando-se a lançá-los comercialmente.

§ 1º O percentual de títulos e lançamentos a que se refere este artigo será implementado na forma prevista no § 2º do artigo anterior.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a relação de uma tira nacional para cada tira estrangeira publicada.

Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente, implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, tais como, estimular a leitura em sala de aula, promover eventos e encontros de difusão do mercado editorial de histórias com quadros em sequência voltadas para o público infanto-juvenil e a inserção de disciplinas práticas, tais como roteiro e desenho, no currículo das escolas e universidades públicas.

Art. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão programas específicos para apoio e financiamento à produção de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa brasileira, na forma da regulamentação.

§ 1º Na seleção dos projetos, será dada preferência àqueles de temática relacionada com a cultura brasileira.

§ 2º Os projetos financiados com recursos públicos deverão destinar percentual de, no mínimo, 10% da tiragem das publicações em quadrinhos para distribuição em bibliotecas públicas, na forma da regulamentação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como “banda desenhada”, “BD”, “história em quadrinhos” ou “HQ”, a narração de histórias de forma sequencial, conjugando texto e imagens, publicadas no formato de revistas, livros ou em tiras, são um gênero de arte que conquistou o mundo.

Não há país que não mantenha uma legião de admiradores e colecionadores de histórias em quadrinhos, nos mais diversos formatos, estilos, gêneros e temas. Surgidas no século XIX, as histórias em quadrinhos tiveram o seu berço nos Estados Unidos, segundo alguns autores, com a publicação de “As Canções de Cego”, editadas em 1820.

Alguns autores apontam, no entanto, que foi de Angelo Agostini, em 1869, no Brasil, a idéia de fazer histórias ilustradas quadro a quadro. A primeira revista em quadrinhos brasileira chamava-se “Tico Tico” e acredita-se que foi a primeira do mundo a trazer histórias completas. Foi lançada em 1905 e em seus primeiros anos limitava-se a reproduzir os quadrinhos norte-americanos, principalmente Buster Brown e Tige de Richard Outcault (renomeados como Chiquinho e Jagunço).

Mas, apesar de ser uma arte antiga no País, o mercado nacional de historinhas ilustradas sempre foi dominado pelas publicações estrangeiras, com personagens como Yellow Kid, o Super Homem, o Batman, Tintin, acompanhado do cão Milou, além de outros, como o marinheiro Popeye e o detetive Dick Tracy.

Majoritariamente, os autores nacionais seguem o estilo comics (como os quadrinhos norte-americanos ficaram conhecidos, em função do humor) dos super-heróis criados nos Estados Unidos. No caso dos Comics, alguns artistas brasileiros, agenciados nos Estados Unidos, conquistaram fama internacional, como Roger Cruz que desenhou o X-Men e Mike Deodato, que desenhou Thor, Mulher Maravilha e outros. Além dos comics, os desenhos brasileiros também foram fortemente influenciados pelos gibis japoneses, conhecidos como Mangá.

A tira é considerada como estilo mais identificado com o brasileiro, tendo sido usada, como elemento de resistência à ditadura militar ou de sátira aos costumes nacionais. Entretanto, apesar de estarem há mais de 100 anos no mercado nacional, e de terem ganhado o apelido de “Gibi”, graças a uma revista lançada em 1939, os quadrinhos brasileiros nunca ganharam grande impulso.

Afora alguns títulos de menor expressão, o mercado brasileiro é identificado apenas por um grupo de personagens, criado por um artista nacional: a Turma da Mônica. Atualmente, grande parte das revistas vendidas em bancas leva a assinatura de Maurício Souza, o “pai” de Mônica, Magali, Cebolinha, Cascão e outras personagens que marcaram gerações no Brasil, mantendo sempre o mesmo estilo, a mesma mensagem, os mesmos papéis, mas sem envelhecer ou perder a atualidade. Atualmente, as revistinhas da Turma da Mônica são um fenômeno mundial, tendo sido traduzidas para diversas línguas e sendo vendidas em inúmero países.

Para os estudiosos, o mundo dos quadrinhos, que já foi visto como inimigos da aprendizagem por educadores, hoje representa um retrato de valores e costumes de uma sociedade e reproduz para a criança um universo estável, em meio a tantas mudanças e à insegurança que cerca o cotidiano da vida moderna. Além de ser uma “válvula de escape” para a fantasia infantil, os quadrinhos são uma grande forma de promover a cultura nacional.

O projeto que ora propomos leva em conta não apenas o potencial econômico do mercado consumidor brasileiro, que hoje beneficia apenas a indústria de entretenimento norte-americana e outras nacionalidades, mas também a importância de fomentar um elemento de identidade cultural e manifestação artística.

Por isso, sugerimos que sejam incentivadas as empresas que comprovem a publicação de, pelo menos, 20% de material nacional. O percentual estabelecido é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, mas sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vêm de fora, não representando, assim, qualquer tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

A analogia que fazemos é com a chamada “cota de tela”, prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que determina que “por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.”

A “cota de tela” constitui instrumento importante para incentivar a produção cinematográfica nacional, por meio da obrigatoriedade de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição em todo o Brasil. Se temos as cotas para os filmes, podemos também ter as cotas para os quadrinhos, como uma política temporária de incentivo, a ser extinta no momento em que o setor se desenvolver e passar a caminhar de maneira autônoma.

Para que esse crescimento ocorra, também estabelecemos que caberá ao Poder Público, por meio de suas agências de fomento, financiar a produção de quadrinhos nacionais. Há vários anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, criou uma linha de financiamento para patrocinar o cinema brasileiro, desde a produção até a exibição. Neste ano, destinou R$ 22 milhões para o setor, 46% a mais do que no ano passado.

Seguindo o mesmo modelo, e investindo em um gênero de arte como os quadrinhos, estamos convictos de que poderemos aumentar a presença internacional do Brasil na área cultural, ainda considerada tímida e restrita basicamente às novelas, com exportações anuais de cerca de US$ 60 milhões. Podemos fazer como a Coréia, onde os quadrinhos receberam forte apoio estatal, e hoje são exportados para vários países, inclusive o Brasil.

Assim sendo, pedimos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação da norma proposta.

Sala de Sessões, em de de 2006.

Deputado SIMPLÍCIO MÁRIO

Bem x Mal?

Recentemente, visitando o Jesus me Chicoteia e acompanhando a discussão entre um pastor e o autor desse site acabei por descobrir um novo e interessante cantinho: ins-pirada. Segue uma perolazinha pinçada de lá:

Tem um diabinho sentado no meu ombro esquerdo:

– Toca um foda-se! Foge de casa! Mata o porteiro! Faça do mundo uma grande carreira!

E tem um outro diabinho sentado no meu ombro direito:

– É isso aí!

E a boa e velha dicotomia bem x mal?

Arcaicidades

Com todo o respeito que tenho ao órgão de classe dos advogados no qual sou inscrito, já disse mais de uma vez que discordo de determinados posicionamentos tomados pelo mesmo, eis que soam arcaicos e dissociados da dinâmica realidade na qual vivemos nos dias de hoje. Isso pode ser comprovado pelo meu posicionamento (de quase uns seis anos atrás) que pode ser visto na barra ali de cima, sob o título de “CONSULTAS”.

Pois bem. Também sou sócio da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a qual manda quase que semanalmente um excelente material de consulta na forma de Boletim – fora os livros bimestrais, os cursos a preços módicos, as publicações (sempre corretas) e inúmeros outros benefícios. No Boletim de início de agosto (nº 2482) foi veiculado mais um posicionamento do Tribunal de Ética do qual discordo, pois acho que o livre exercício da profissão deve ser um direito do advogado, não podendo se curvar a posicionamentos – sob minha ótica – egoísticos.

Mas vamos à notícia. Trata-se da ementa de um acórdão do Tribunal de Ética da OAB/SP:

Assistência jurídica gratuita a membros da comunidade – Entidades escolares ou de ensino – Impossibilidade – Concorrência com programas de assistência jurídica já estabelecidos pela PGE/OAB e Faculdades de Direito – Possibilidade, mesmo que remota, de captação de clientela – Precedente. A prestação de assistência ou assessoria jurídica a pessoas da comunidade, carentes ou não, em entidade escolar ou de ensino por meio de advogados, adentra no campo da antieticidade, da captação de clientela e concorrência desleal, concorrendo, ainda, com programas de assistência jurídica às pessoas carentes financeiramente prestados pelo convênio PGE/OAB e pelas faculdades de direito. Qualquer prestação de assistência jurídica em estabelecimentos de ensino, religiosos ou similares, por mais altruísta que possa ser, necessariamente advém contato pessoal e preferência profissional para os casos presentes e futuros, ocasionando infração ética, ora coibida. Precedentes: E-1.637/98 e E-2.930/04 (Processo E-3.149/2005 – v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. João Luiz Lopes).

Isso, pra mim, chama-se “nivelar por baixo”…

La soberanía de Cuba debe ser respetada

Recebi hoje um e-mail do amigo Cláudio. Interessante…

Mais de 400 personalidades de todo o mundo, entre eles oito prêmios Nobel, assinaram um manifesto divulgado à imprensa nesta segunda-feira (7/8) no qual exigem que os Estados Unidos respeitem a soberania de Cuba. O texto condena também as crescentes ameaças contra a integridade territorial da ilha.

Entre as personalidades estão os brasileiros Chico Buarque, Frei Betto e Oscar Niemayer, além de nomes como Eduardo Galeano, José Saramago, Ignacio Ramonet, Miguel Bonasso, Rigoberta Menchú, Desmond Tutu, Mario Benedetti e Noam Chomsky.

O documento, intitulado ‘A soberania de Cuba deve ser respeitada’, critica com firmeza a postura de Washington diante do problema de saúde do presidente Fidel Castro, afastado há uma semana do poder para se recuperar de uma cirurgia abdominal.

‘Devemos impedir a todo custo uma nova agressão’, defende o documento, levando em conta a crescente militarização da política externa norte-americana. Ao final, há o endereço de uma página na internet criada especialmente para propagar o manifesto e conquistar mais adesões.

Veja mais em http://www.porcuba.org.