Desabafo não é desacato, afirma TJ

Interessante…

Newsletter – Síntese Publicações
Publicado em 19 de Maio de 2006 às 15h23

Expressão ofensiva usada contra funcionário público não caracteriza desacato se decorrente de desabafo ou indignação por mau atendimento. Com esse entendimento unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando voto do relator, Desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, reformou decisão do juízo de Valparaíso de Goiás, que havia condenado a advogada e defensora pública Alessandra de Souza Machado Jucá a 2 anos de detenção, em regime semi-aberto, por desacatar a funcionária pública Jousse Paulino de Carvalho Andrade, porteira dos auditórios e secretária do juízo da referida comarca, usando a expressão “vá à merda”. A pena fôra substituída por prestação pecuniária, consistente na doação de duas impressoras novas para o Foro de Valparaíso.

Ao absolver a advogada, Aluízio ressaltou que, apesar de a conduta de Alessandra não ter sido correta, pois, a seu ver, ao invés de mandar a funcionária “ir à merda” deveria ter procurado as vias adequadas para se contrapor ao comportamento que considerou injusto, ficou claramente comprovado que a expressão ofensiva usada por ela resultou de desabafo, revolta natural e momentânea por não ter sido atendida devidamente por Jousse, a pretexto de os servidores encontrarem-se em greve. “Para restar configurado desacato, impõe-se que a conduta delituosa tenha por fim específico o desprestígio ou desconsideração da função pública exercida pelo ofendido”, explicou.

Fato

De acordo com os autos, em 16 de abril de 2002, às 14h45, no recinto do fórum da comarca de Valparaíso de Goiás, houve um desentendimento verbal entre Alessandra e Jousse Paulino, devido à insistência da referida advogada em obter informação sobre andamento de processo de seu interesse e a recusa da funcionária ou fornecê-la, já que os funcionários estavam em greve. Posteriormente, Alessandra constatou que Jousse estava protocolizando uma petição para outro advogado, o que a deixou indignada, levando-a a questionar o motivo do tratamento diferenciado. Nesse momento, as duas tiveram uma grande discussão, sendo que Alessandra mandou que ela fosse “à merda”.

Ainda conforme os autos, logo após o desentendimento Jousse dirigiu-se à delegacia de polícia e apresentou representação criminal contra Alessandra, lavrando um TCO. A representação foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal, mas não houve acordo entre ambas sobre a proposta de transação penal, culminando em oferecimento de denúncia contra Alessandra pelo crime de desacato (art. 331 do Código Penal), o que acabou gerando sua condenação.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Desacato. Dolo Específico na Conduta do Agente. Inexistência. Atipicidade. Absolvição. Para restar configurado o desacato impõe-se que a conduta delituosa tenha por fim específico o desprestígio ou desconsideração da função pública exercida pelo ofendido, não bastando, para tanto, a mera enunciação de expressão ofensiva em desabafo, revolta natural e momentânea, resultante de comportamento do próprio funcionário desacatado. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada”. (Ap. Crim. nº 28.089-3/213 – 200502081885).

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

“Guarde seu champanhe”

Apesar de ser um texto meio antigo, não deixa de ser interessante. Retirado diretamente das catacumbas de meu computador, posso garantir que esse realmente é de autoria do Luís Fernando Veríssimo…

1998. Ano da Copa do Mundo, ano de eleição e ano de decidir, de uma vez por todas, o que fazer com os computadores na virada do milênio, quando – se entendi bem – eles interpretarão o ano 2000 como sendo o ano 00, concluirão que o tempo acabou e se autodesligarão para sempre, jogando nossa civilização no caos. E, antes de mais nada, ano de decidir se 2000 será mesmo o primeiro ano do terceiro milênio ou último do segundo.

Você eu não sei, mas eu sofro de uma certa neurose cronológica. Preciso saber, sempre, a hora exata, ou razoavelmente aproximada. Há pessoas que não entendem como a vida era possível antes do velcro ou do controle remoto. Eu não concebo a vida sem o relógio de pulso. Minha obsessão pela hora certa não é incomum. É a mesma que levou a humanidade a procurar formas cada vez mais precisas de medir a passagem do tempo, do pau fincado no chão às oscilações de um elétron de átomo que definem os 86.400 segundos que dura cada rotação da Terra. E ainda se angustiar com a descoberta de que a rotação da Terra não é constante e sua variação pode chegar a um milésimo de segundo num ano. Não me importo com um milésimo de segundo a mais ou a menos no meu ano, mas não aguento não saber se estou a dois ou três anos do fim do século.

Um dos grandes problemas da medição do tempo sempre foi adequar o tempo artificial determinado pela religião, o comércio e a vida cívica e o tempo natural. A difícil coordenação de ciclos lunares, anos solares e calendários humanos levou a repetidas revisões dos métodos de organizar o tempo na Antiguidade. Numa Pompilius, o segundo rei de Roma, acrescentou dias e meses ao calendário primitivo de 10 meses supostamente elaborado por Rômulo (com a presumível assistência de Remo) e baseado nas fases da Lua e nos períodos de gestação de mulheres e gado. (A aproximação do milênio, que leva tantos ao desespero ou ao misticismo, leva-me a ler adoidado sobre o tempo e sua história, o que não deixa de ser uma forma de pânico organizado.) Em todas as reformas do calendários depois de Numa Pompilius, o objetivo era harmonizar os dois ritmos que ditam o nosso tempo, o dos movimentos da Terra em relação aos movimentos da Lua, e o dos movimentos da Terra em relação ao Sol.

Muitas fórmulas foram tentadas, mas no ano 150 a.C. os romanos inventaram um mês de 22 ou 23 dias, chamado Mercedonius, que deveria ser inserido depois do dia 23 de fevereiro em anos intercalados – ou sempre que fosse preciso. No velho calendário romano, 23 de fevereiro era o último dia do ano e dia do Festival da Terminália, quando se faziam sacrifícios a Terminus, deus dos limites. Quem determinava se era preciso ou não acrescentar o Mercedonius no calendário e tornar o ano mais longo eram os pontífices, os romanos encarregados de administrar os cultos do Estado. E passou a ser comum os pontífices só alongarem os anos em que seus amigos estavam no poder. Com um ou mais Mercedonius, estendiam o mandato de seus preferidos sem necessidade de uma emenda de reeleição. O que só mostra como é antigo o hábito do patriciado de passar dos limites para proteger os seus. Quem acabou com o costume foi, ironicamente, Júlio César, quando fez sua própria reforma do calendário romano.

Júlio César – o original, não o nosso – encarregou Sosigenes, o seu assessor para assuntos cronológicos, de dar um jeito definitivo na questão. Sosigenes, como tecnocratas em Estados ainda por nascer, agiu sem nenhuma sutileza. Para restabelecer a ligação da data certa com o equinócio da primavera e ressincronizar o tempo oficial com o tempo natural, determinou que três meses inteiros fossem acrescentados ao ano de 46 a.C., que, com seus 445 dias, ficou conhecido como “O ano da grande confusão”. Também abandonou a adesão estrita aos ciclos lunares e estabeleceu para sempre os 365 dias do ciclo solar como base do calendário ocidental, além de inventar o ano bissexto. Bem ou mal, a reforma juliana aguentou 1600 anos.

A reforma seguinte que nos interessa foi a do papa Gregório XIII, em 1582. Mais uma vez o problema foi o desencontro com o equinócio vernal, tornado mais grave para a Igreja pela importância do equinócio na fixação da data da Páscoa. Como na reforma anterior, apelaram para uma intervenção radical no calendário: eliminaram dez dias do ano. Um decreto papal determinou que, depois de 4 de outubro, viesse 15 de outubro de 1582. Também mudaram a regra dos anos bissextos: desde então os anos que encerram (ou iniciam?) os séculos só têm um dia a mais em fevereiro se não forem divisíveis por 400, como se não tivéssemos complicações suficientes. O ano 2000 será bissexto, isso está estabelecido. Mas será o começo do novo milênio ou o último ano do milênio velho?

As liberdades tomadas com o calendário pela conveniência religiosa inspiraram o arcebispo James Ussher a calcular que o mundo tinha sido criado no dia 23 de outubro de 4004 a.C. – ao meio-dia. Não se sabe se o bom bispo levou em consideração nos seus cálculos os meses adicionais do Sosigenes e os dias cortados de Gregório. Mas, com todas as suas ficções e inconstâncias, o calendário romano adaptado pela Igreja é o que rege as nossas vidas e as nossas celebrações – mesmo porque no tempo natural não existem séculos e milênios. E, no século 6 da Era Cristã, Dionysius Exiguus, ou Dionísio o Pequeno, preocupado em organizar uma cronologia da sua igreja triunfante para o papa João I, introduziu uma variação na contagem do tempo histórico usada até então. Não mais os anos desde a fundação de Roma, mas os anos desde a circuncisão do menino Jesus, oito dias depois do seu suposto nascimento no dia 25 de dezembro do ano 753 romano. O primeiro ano da nova era seria I Anno Domini. Não houve o Anno Domini zero. Assim o último ano do primeiro século depois de Cristo tinha sido 100 e o último ano do primeiro milênio seria 1000.

Os cálculos do baixinho podiam ser tão fantasiosos e arbitrários quanto o do bispo Ussher, mas não temos outros. Guarde seu champanhe especial por mais um pouco, portanto, 2000 é o último ano do segundo milênio depois de Cristo.

Mas vá explicar tudo isso a um computador.

Auto-ajuda ajuda?

Achei o artigo a seguir bastante interessante. É certo que o mundo – aliás, a vida como um todo – não se divide necessariamente em preto e branco: existem diversas nuances de cinza nessa composição. Ainda assim, temos aqueles que enxergam tudo cor-de-rosa…

Em que crê quem não lê?
Obras de auto-ajuda administrativa usam mecanismos de conquista das religiões

Por Luís Adonis Valente Correia
Publicado na Revista Língua Portuguesa nº 5, de março de 2006

Muitos apontam a falta de leitura como a grande culpada pelo nível dos informativos e comunicados nas empresas. Igualmente culpada é a própria leitura: o nível de publicação de lixo em administração é bem alto. A leitura, convenhamos, faz falta, mas seria melhor não ler as toneladas de bobagens, auto-ajuda e falsas teorias de gestão que grassam no mundo corporativo.

Admito que o vazio dessas publicações é apaziguador. Não há quem vá empreender esforços de análise nem de reflexão devido a essas publicações. Os profissionais se sentem bem achando que a vida nas empresas vai melhorar com aquelas palavras de ordem, frases destituídas de sentido, truísmos e aqueles “ensinamentos” ao alcance de todos. Acredite: eles acreditam.

A ausência de significado, de embasamento, de vínculo com o real, na maioria das publicações de administração, permite que cada um crie sua versão e adote uma interpretação qualquer, até a da mídia de venda. Isso ocorre ainda que não se compreenda o livro. Aliás, ocorre ainda que não se leia, o que sublinha a mudança de tratamento das editoras: referem-se ao cliente e não ao leitor – leitor é quem lê; cliente é quem compra.

Não me surpreendem as pessoas que compram e não lêem. Além dos impulsos consumistas, a pergunta é: preciso ler um livro de abordagem inútil, irrelevante? Não, decerto. Também não precisaria tê-lo comprado. Precisar, não precisa. Ter o livro, entretanto, cria o sentimento de pertencer ao grupo que está mais antenado com o que se passa nas organizações. Na perspectiva de quem? Das pessoas desse próprio grupo. Perdoai-os, Senhor: eles não sabem o que fazem. São crentes. Crentes que descobriram a verdade.

Os autores dessas bobagens não se aprofundam nas questões da realização do trabalho. Seus empenhos se concentram na busca de uma metáfora, de uma figura de linguagem que seja aceita, que soe próxima, para que seja usada e abusada. É um abuso. Mas vende bem. Cada cliente (leitor?) usa a “metáfora” da maneira que mais lhe aprouver, sem que as interpretações distintas causem qualquer polêmica. Onde houver discórdia, que a auto-ajuda leve a união.

O conteúdo infundado, vazio de significação, respalda esse comportamento e acaba por afetar e afastar outras leituras de negócios com material de discussão interessante.

O bombardeamento da mídia com auto-ajuda em administração empobrece e emburrece o ambiente organizacional. No entanto, vivemos no mundo das aparências, e comentários sobre o que está em voga fazem com que o profissional pareça atualizado. Ele está na moda, mas o resultado é fútil. É fashion.

Deputados reclamam e Câmara compra MS Office

A notícia já é meio velha, mas ainda assim interessante. Que cada um chegue às próprias conclusões…

Quarta-feira, 21 dezembro de 2005 – 12:47

IDG Now!

Depois de uma experiência de dois anos com o software livre OpenOffice, a Câmara dos Deputados está adquirindo licenças da suíte de aplicativos proprietários Microsoft Office para os computadores da casa.

Reclamações dos usuários sobre incompatibilidades entre a plataforma exclusiva de softwares livres com as atividades e necessidades da instituição obrigam a aquisição do Microsoft Office, de acordo com a Câmara.

O OpenOffice continuará a ser usado, mas os deputados, comissões, lideranças partidárias e setores técnicos da Câmara terão a opção de usar também o produto da Microsoft.

Para realizar a compra, a Câmara obteve da fabricante o desconto mais alto que a empresa oferece em nível mundial, o que vai permitir a aquisição das licenças por cerca de metade do preço de mercado.

Os níveis de descontos variam da categoria A (mais baixo) até D (mais alto). A Câmara, assim como a maioria dos órgãos do serviço público federal, possui normalmente um nível de desconto C, mas na aquisição atual conseguiu um nível de desconto D.

Com isso, o preço de mercado das 7.587 licenças, estimado em 11 milhões de reais, deve baixar para aproximadamente 6 milhões de reais, já que as revendedoras Microsoft poderão competir entre si pela melhor oferta.

O pregão para aquisição das licenças ocorreu entre 15h00 e 18h40 da terça-feira (20/12), mas, como não foi concluído, será retomado às 14h00 da quinta-feira (21/12).

Dores de cabeça

Segundo a Câmara, a adoção do OpenOffice trouxe uma economia significativa de recursos, porém ocasionou problemas no envio e recebimento de documentos de outros órgãos, além de exigir um investimento maior em treinamento.

Além disso, não é possível implantar o OpenOffice em todos os equipamentos da Câmara, em razão de limitações do software, dependência de determinadas aplicações e uso avançado de recursos do pacote da Microsoft.

É o caso, por exemplo, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ). “Nós trabalhamos com Word no escritório no Rio. Não há compatibilidade entre os programas. Prefiro a funcionalidade do Microsoft Office”, resumiu.

Explicações semelhantes foram fornecidas pelas assessorias de outros deputados, como Ivan Ranzolin (PFL-SC), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Ricarte de Freitas (PTB-MT), Jorge Alberto (PMDB-SE) e Coronel Alves (PL-AP).

Reclamações

A Câmara iniciou o uso do OpenOffice em 2003. Ao longo de 2005, a direção da Câmara recebeu 79 pedidos de aquisição do Microsoft Office, vindos de deputados, comissões, lideranças partidárias e órgãos da Casa para os quais o OpenOffice não era suficiente para atender as necessidades administrativas.

As principais reclamações se referem a dificuldades de operação do OpenOffice, perda de formatação ocorrida no recebimento de documentos externos e no envio de documentos para fora do ambiente da Câmara dos Deputados, assim como a incompatibilidade entre documentos do MS-Office e OpenOffice.

“Não estamos substituindo o OpenOffice pelo MS-Office, mas oferecendo ao usuário aqui da Câmara a possibilidade de optar entre as duas plataformas”, resumiu o diretor do Centro de Informática, Luiz Antonio da Eira.

“Sonho”

Esse foi um feliz post da Ju Geve em seu site Respira pela Barriga :

Muita gente sabe o que é ter um sonho e trabalhar por ele.
Muita gente aprende desde cedo que se não tratar de concretizá-lo, ninguém fará isso em seu lugar.
Muita gente sabe o que é chegar bem pertinho e ser obrigado a abrir mão mais de uma vez, pelos mais variados motivos.
Muita gente, com o tempo, com a idade, com as contas para pagar e os filhos para criar, guarda o sonho com cuidado num cantinho acolchoado da vida – não abandonado, não esquecido – protegido de maiores frustrações.
Muita gente desiste.
Muita gente releva.
Muita gente se acostuma.

E o sonho fica lá, cochilando, incomodando cada vez menos.
E a vida segue seu rumo.
De vez em quando, muita gente ouve de outros que realizaram um sonho igual e sente o próprio sonho latejar.
Mas passa.
E em vez de viver para o sonho, muita gente passa a viver para o fim do mês, para a próxima prestação, para mais uma conta quitada.
Com as obrigações, vem o pragmatismo e muita gente se sente culpada até por acalentar um sonho.
O tempo continua passando e, não raro, muita gente passa a viver do sonho de outras gentes que foram aparecendo pelo caminho.
E a trabalhar para realizar os sonhos dos outros.

Eu só sei que muito pouca gente tem o privilégio de um dia, ouvir alguém dizer: “ei, sabe aquele seu sonho? Aquele, de mais de vinte anos? Pois é. Eu vou realizar.”
Assim. Do nada.
E, de repente, aquele sonho adormecido transborda com tanta força, que tira muita gente do rumo.
O sonho tira o sono, tira o foco, tira a fome e vai invadindo tudo até que não sobre espaço para mais nada, a não ser para a iminência da realização do sonho.
E eu aqui, em plena segunda-feira, ouvindo acordeons!

Danos morais & pizza!

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Processo RO 00503.2002.317.02.00-0

Mesmo que o empregado tenha cometido um erro, a empresa não pode divulgar o fato aos demais funcionários. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou, por danos morais, a Tese Administração, Serviços e Comércio Ltda. e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeropurtuária – Infraero.

Um ex-empregado da Tese, contratado para trabalhar como funcionário terceirizado da Infraero no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), ajuizou ação na 7ª Vara do Trabalho do Município.

No processo, o auxiliar de serviços gerais reclamou que a empregadora divulgou comunicado advertindo-o por estar “fuçando e revirando o lixo para comer pizza” e, com isso, foi apelidado de “lixeiro”. Ele não negou o fato, mas pediu que as empresas fossem condenadas a indenizá-lo pelos danos morais sofridos com a divulgação.

(…)

O Juiz da vara condenou as empresas a pagarem, solidariamente, reparação no valor de R$ 2.500,00. Insatisfeito com a sentença, o reclamante apelou ao TRT-SP para que a indenização fosse aumentada.

Para o Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, ainda que o trabalhador tenha agido de forma errada, a empregadora não podia “nomeá-lo de ‘comedor de lixo, fuçador de lixo ou lixeiro’, ou ainda divulgar os fatos ocorridos para os demais empregados, pois, agindo assim, abusou de seu poder de direção”.

(…)

A indenização por danos morais, explicou o relator, “deve ter dupla finalidade: ressarcitiva (para que possa minorar os efeitos do ato na consciência do lesado) e punitiva (para que o agente agressor não mais volte a agir daquela maneira), em ambas as hipóteses considerando a capacidade de pagamento do ofensor”.

Por unanimidade, a 6ª Turma elevou valor da indenização para R$40.014,00. Os Juízes da turma esclareceram que R$ 40.000,00 referem-se à indenização propriamente dita, e R$14,00 “correspondem ao preço médio de uma pizza, para que as reclamadas pensem melhor ao tomar atitude idêntica à que ocorreu no presente processo”.

Recebido pelo clipping da Síntese Publicações

Propagandas com mensagens subliminares

Notícias interessantes (e inesperadas) do mundo jurídico…

Essa notícia eu recebi através do clipping da Síntese Publicações em 06/03/2006. Refere-se ao processo nº 102028-0/2004 – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ei-la:

Propaganda subliminar gera indenização de R$ 14 milhões

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a Souza Cruz S/A, Standart Ogilvy & Mather Ltda e Conspiração Filmes e Entretenimento S/A ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85, e à veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde.

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, as rés uniram-se para criar e veicular publicidade antijurídica de tabaco, usando mensagens subliminares e técnicas para atingir crianças e adolescentes – público que não reúne condições para julgar as coisas clara e sensatamente. A propaganda, levada ao ar em horários legalmente proibidos, foi suspensa conforme acordo judicial, entretanto a contrapropaganda não foi obtida amigavelmente.

O laudo da publicidade elaborado pelo Instituto de Criminalística do DF analisou as imagens e a transcrição do áudio, revelando silhueta de pessoa com cigarro, a imagem de mulher fumando, pessoas fumando carteira de cigarros e as mensagens escritas na propaganda. E conclui: “As imagens revelam forte apelo e atratividade do público infanto-juvenil pela propaganda do cigarro, sem prejuízo de alcance do público em geral, mas o texto revela um contexto nítido de dedicação aos jovens”.

A conclusão é corroborada por outro laudo, elaborado pelo IML do DF, que revela alucinação visual e visão periférica subliminarmente acrescida de um efeito osciloscópico, concluindo pela não opção de aceitação ou rejeição da mensagem ao ser passada para o consumidor.

Segundo o Juiz, as rés não lograram êxito na demonstração de que não visavam ao atingimento do público infanto-juventil, limitando-se a explanar a respeito de técnicas de marketing quando se pretende vender produtos a jovens e/ou crianças. Além disso, o formato videoclipe utilizado está nitidamente voltado para essa faixa etária, e constata-se abusividade da propaganda na utilização de mensagens subliminares.

Na sentença, o juiz explica que se tratando de propaganda ilegal e abusiva, aplica-se o artigo 56, XII do Codecon, que revela ser cabível a imposição da contrapropaganda às custas das rés, devendo esta ser veiculada nas mesmas emissoras, freqüências e horários e pelo mesmo tempo em que o foi a publicidade original.

Levando-se em conta a dimensão dos direitos difusos atingidos, foi fixada indenização por danos morais em R$ 14 milhões, que será revertida em favor de um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, e cujos recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados.