
Exacerbando a competência
Um de meus hobbies é colecionar certas frases ou expressões utilizadas no dia-a-dia das pessoas e que afrontam totalmente a língua portuguesa. Sabendo disso até mesmo os amigos – e, frise-se, amigas – costumam trazer material para essa “coleção” – o que, por exemplo, já foi utilizado em larga escala por aqui. Entretanto, muitas vezes, utilizar corretamente o vernáculo faz com que até o mais banal dos pedidos possa se tornar algo próximo do imcompreensível.
Pois bem.
Neste último fim-de-semana, tirando o pó das catacumbas do meu computador, encontrei algumas anotações que fiz sobre um ofício encaminhado a mando de um delegado no qual ele solicitava estagiários. Deveria ser simples. Coisa de meia dúzia de linhas. Entretanto, vejam só como saiu:
Senhor (…),
Ao saudá-lo cordialmente, elevo à superna apreciação de Vossa Excelência o tema que tem suscitado, por iníquo, justos reclamos do Delegado (…), relativamente à carencia de funcionários, para assegurar a eficiência e a agilidade dos serviços.
(…)
Todavia, este subscritor não envidou esforços para tentar suprir os quadros funcionais, da referida (…), apesar da carência existente, o que não foi e não será possível acomodação pessoal.
Assim, impossível subtrair-se à conclusão de que, se não houver uma acomodação de pessoal à vista da inelutável prevalência dos interesses da comunidade local sobre quaisquer outro, não se quedando em plano inferior à das demais repartições.
Não é a irrefutabilidade do argumento, todavia, que nos anima a essa postulação, mas sim a fidúcia no elevado senso de que ambos concorrem com os elementos de que dispõe para a rápida e eficiência na administração dos trabalhos colocados à disposiçaõ desta comunidade.
Destarte, ao concitar Vossa Excelência à apreciação deste pleito, com a habitual serenidade e sapiência, adotamos, ademais, a liberdade de solicitar quatro (4) estagiários para prestar serviços na (…), daria cobro a injusta situação ora imperante e abriria as portas da continuidade dos serviços prestados com boa eficiência.
Sendo o que me oferecia e renovando protestos de respeito, firmo-me.![]()
Se conseguiu os estagiários? Sinceramente não tenho nem idéia…
“Quero que você me aqueça neste inverno…”
Tá passando frio? Não aguenta mais lavar louça com água gelada? Fica colando fita crepe nas frestinhas das janelas à noite? Seu banho é no estilo filete d’água com temperatura de descascar tomate? Não aguenta mais pagar aquele absurdo de conta de energia elétrica por causa disso?
Pois bem, SEUS PROBLEMAS ACABARAM!
Basta instalar um ASBC – Aquecedor Solar de Baixo Custo, cujo projeto é gratuito! Sim, eu disse gratuito. Todos os detalhes estão lá no site da Sociedade do Sol.
Agora, falando sério: é um projeto muito legal e que poderia ser bem mais divulgado e aplicado. E não só para esses tempos invernais, mas também para todo o resto do ano. Fica aí não só a dica como também a sugestão para que ajudem a divulgar. Quem sabe, para o próximo exercício, essa idéia não seja adotada pelo novos edis de sua cidade ou até mesmo pelo seu alcaide-mor?…
E ainda mais TSE…
Mais um pequeno capítulo acerca do perrengue sobre o qual falei antes por aqui…
Eis algumas migalhas lá do Migalhas:
O MP entrou com representação contra a editora Abril. A representação de ontem é devido à entrevista publicada com o prefeito Gilberto Kassab, candidato à reeleição, na edição de 18 de junho da revista “Veja São Paulo”. No entendimento do parquet, a entrevista representa propaganda eleitoral antecipada.
“Vejo a aplicação dessas multas aos jornais e revistas, por entrevistas com pré-candidatos, com preocupação. A uma, porque pena – e a multa é modalidade de pena – somente a lei pode impo-la, é dizer, não há pena sem lei. A proibição, no caso, decorre de ato regulamentar, Resolução do TSE. A duas, porque a Resolução do TSE, que prevê a imposição de multas (pena) à imprensa escrita, na hipótese que cuidamos, parece-me inconstitucional, porque representa censura à imprensa, o que a Constituição não tolera (C.F., art. 5º, IX, IX; art.220, §§ 1º e 2º). Ressalte-se que a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, art. 36, não permite a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição. Não me consta, entretanto, que a citada lei imponha pena à imprensa escrita por publicar entrevista com pré-candidato. E, ao que me parece, assim procede tendo em consideração que a Constituição não tolera a censura, conforme acima foi dito. Considero necessário que a Res do TSE nº 22.718, de 2008, na linha da Res. 21.072, de 2006, seja alterada, voltando-se ao sistema da Resolução 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, que disciplinou a propaganda nas eleições de 2004 e que estabelecia, no art. 27, que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que houvesse tratamento isonômico entre aqueles que se encontrassem em situações semelhantes. A Res. 21,610, de 2004, foi sábia, ao estabelecer, como condição de legitimidade das entrevistas, o tratamento isonômico entre os pré-candidatos. Não haveria, então, tratamento discriminatório, em termos de privilégio, para um pré-candidato. Ontem, em entrevista que concedi à Folha, disse que em todo o meu tempo de juiz eleitoral – mais de 10 anos – nunca vira caso igual ao que me fora descrito: imposição de pena ao jornal Folha de São Paulo pela publicação de entrevista de pré-candidato, com observância do princípio da igualdade (Migalhas 1.921). É que me aposentei (me aposentou, aliás, a Constituição, por implemento de idade), em janeiro de 2006. Até então tinha vigência a Res. 21.610, de 2004, art. 27, que permitia as entrevistas, desde que observado o princípio isonômico.” – Carlos Velloso
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Fora mais um pouquinho lá da AASP:
A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o Estado – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição”, afirmou Britto ao Estado.
(…)
O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.
Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”, estabeleceu a norma.
É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.
(…)
“Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação”, afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. “Essa resolução é um equívoco jurídico”, concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM.
Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. “As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso”, argumentou Gonzaga.
“Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004”, defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. “É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos.”![]()
Mas, de volta ao Migalhas, temos o seguinte fecho:
“É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.” – Saulo Ramos hoje na Folha de S.Paulo, comentando a decisão que puniu a Abril e a Folha.
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Mundo globalizado?
Que sirva de lição aos grandes amantes das modernidades e de todas essas traquitanas tecnológicas. Nossa realidade é bem outra. O mundo lá fora existe, sim senhores. Eu mesmo somente acabei me lembrando disso ao – só hoje! – ler o post do último dia 10 de junho lá no Lente do Zé.
Ficamos tão preocupados com as novidades, com o virtual, com as posturas, com os movimentos sociais na rede, e, no meu caso ainda pior, com posturas jurídicas, correntes doutrinárias, decisões de tribunais, sentenças incongruentes, que acabamos esquecendo que o mundo não gira em torno de nosso umbigo. O ser humano foi “inventado” bem antes dos computadores e costumava ter seu próprio modus operandi antes dessa era digital. Eu sou o primeiro a sempre me dar esse puxão de orelha para me lembrar disso – mas também sou sempre o primeiro a esquecer…
Bem, segue o texto na íntegra, que foi publicado pelo Zé sob o título de “Rosário e Chapada do Norte”.
Alguém já ouviu falar em Chapada do Norte?
Trata-se de uma cidadezinha mineira de apenas 15 mil habitantes (destes, 9.000 na zona rural), 555 km pra cima de Belo Horizonte – mais precisamente no Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais miseráveis do país.
Minha diarista, a Rosário, é de lá. Há mais de vinte anos trabalhando comigo, em quatro casas eu morei, nas quatro ela me ajudou a organizar o caos semanal. Também faz faxina no Villaggio, na casa da Rô e até na gravadora Lua, ainda hoje. Trabalha duro seis dias por semana, incansável.
Vinte anos trabalhando pra mim e até hoje não sei seu sobrenome – até porque nunca precisei saber. Também nunca soube seu endereço, e só passei a ter como falar com ela fora de casa depois lhe dar um celular que havia trocado por um modelo mais novo, cerca de dois anos atrás. Não porque tivesse necessidade ou motivos pra ligar – já que nunca faltou sequer um dia. Simplesmente perguntei se ela queria a geringonça e a resposta foi sim, aceito, obrigado.
Perto dos seus sessenta anos, sempre foi do tipo caladona, séria. Nos últimos anos é que começou a rir um pouco das minhas brincadeiras, a conversar timidamente. Solteira e sem filhos, mora num desses subúrbios da Capital com uma “sobrinha”, moça (des) casada que era filha de uma de suas ex-patroas e que, quando perdeu a mãe, foi morar com a amada faxineira – vejam só.
Das poucas coisas que sei dela, uma é que, há anos, vem economizando e mandando caraminguás pra construção de uma casinha para os pais, velhinhos, lá em Minas. Nesse “palácio”, que nunca termina de ser construído, é que planeja morar quando se aposentar.
Já faz três anos que Rosário não vai a Chapada do Norte. Um pouco por falta de dias livres, outro pra não deixar a “sobrinha” sozinha com seu bebê, já que praticamente sustenta todo mundo em casa. “Este ano ano eu vou dar um jeito de ir”, vinha dizendo.
Ontem ela soube, através de um telefonema – que nem teve chance de atender -, que seu pai falecera. Na verdade, já tinha até sido enterrado, no último sábado.
Veio trabalhar assim mesmo, mais calada do que de costume. Hoje cedo sua tristeza só não era maior do que a frustração e a sensação de impotência diante de um simples detalhe: não tem como falar com seus familiares. Não pode saber como está a mãe, só soube – por quem ligou e deixou recado na sua casa – que a velha senhora “não estava bem”.
Ora, mas como – em pleno 2008 – alguém não consegue falar com alguém neste país por telefone, questionei? Resignada, respondeu que na zona rural de Chapada do Norte só tem um telefone, comunitário, e que não consegue completar uma mísera ligação pra lá. “Deve estar quebrado, como sempre”, concluiu, com pesar. Quem ligou e avisou sobre a perda do pai, explica, teve que rodar pelo menos 40 minutos em estrada de terra até a cidade, sabe-se lá em que condução, pra ter como mandar a triste mensagem.
“Meu pai tinha 84 anos, mas sua saúde era boa”, falou. “Nem sei do que ele morreu, vamos tentar mandar um telegrama amanhã e pedir notícias”.
E continuou seu trabalho, calada, como sempre fez nesses vinte anos.![]()
Descontraindo

Sobre liberdade de expressão
Contribuição do amigo Marcelo Bicarato, dando seus dois cents para toda essa controvérsia que já vem acontecendo no cenário pré-eleitoral.
Segundo notícia da Folha Online o juiz Francisco Carlos I. Shintate, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, em sentença de 14 de junho de 2008 (que pode ser lida na íntegra aqui), acolheu duas representações do Ministério Público Eleitoral e numa tacada só decidiu multar, por “propaganda eleitoral antecipada”, a editora Abril, a Folha e Marta Suplicy.
Numa até bem construída linha de raciocínio ele cita diversos dispositivos constitucionais, bem como traz outras fundamentações doutrinárias e jurisprudenciais (credo, quanto juridiquês!), até desaguar no seguinte:
Por outro lado, a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.
(…)
Dito isso, força é convir que, embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, de mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito.![]()
PÉRAÊ!!!
E cadê a liberdade de expressão, nesse sentido? Mesmo os “pré-candidatos” a tem, de modo que entendo plenamente passível de que possam dizer se gostam ou não de determinada administração, de suas realizações, de suas omissões, da cara de beltrano ou fulano, da cor de seus olhos, enfim, de que possam se expressar propriamente dito.
Ademais, se fosse como deseja o ilustre magistrado, e até mesmo voltando à discussão sobre candidatos, blogs e Internet, então nenhum veículo noticioso poderia trazer qualquer entrevista com eles? Mesmo que se tratasse de pessoas atualmente exercendo cargos públicos? Tudo que eles disserem será usado contra eles até prova em contrário? É isso?
Ora, se a liberdade de comunicação é princípio constitucional, assim como o tratamento com igualdade entre as pessoas, também o é a liberdade de expressão, não concordam?
E daí? Quem teria razão?
Trago a lição do juiz George Marmelstein (também blogueiro), que em seu artigo “Princípios e Regras: uma distinção didática” ensina (grifos meus):
E com relação aos princípios? O que fazer quando dois princípios apresentam soluções diferentes para o mesmo problema, já que não há entre eles, em regra, hierarquia e eles foram promulgados ao mesmo tempo e possuem o mesmo grau de abstração?
Esse fenômeno é chamado de colisão de princípios e é muito mais frequente do que se imagina. Muitas vezes, quando se segue um rumo indicado por uma norma-princípio é possível que se afaste do rumo indicado por outra norma-princípio. Os princípios nem sempre apontam para o mesmo destino.
Observe os direitos de personalidade (honra, imagem, privacidade etc.). Eles apontam para a proteção da pessoa, para o resguardo da intimidade, para o segredo, para a não divulgação da imagem…
Agora observe o direito de informação e o direito de liberdade de expressão. Eles apontam para a direção oposta: para a transparência, para a divulgação de dados e informações, inclusive pessoais…
Quanto mais se caminha em direção aos direitos de personalidade mais se distancia do direito à liberdade de expressão e vice-versa.![]()
Acontece que, na minha ótica, a liberdade de expressão individual não deixa de ser um direito personalíssimo. E, assim o sendo, o dito “tratamento com igualdade” – que, neste caso, será exercido por terceiros – possui um cunho generalizador que extrapola o direito pessoal.
E o curioso é que em sua sentença o juiz chega a considerar essa questão, quando então deveria ser exercida uma ponderação, de modo a verificar a prevalência deste ou daquele princípio. Mas, em sua equação, faltou considerar também a própria liberdade de expressão do indivíduo…
Bom, enfim, acho que ainda tem muito pano pra manga nesse caso. Não diria necessariamente que o juiz esteja “errado” (a despeito de outros absurdos vistos em instâncias superiores), mas simplesmente que não levou em consideração todas as facetas do problema.
Ou seja, seus sucrilhos ainda não estão vencidos – mas tá bem pertinho disso!
😉
Emenda à Inicial: numa curiosa invertida, observando o disposto no artigo 3º da malfadada Resolução nº 22.718 do TSE, eis um trechinho do clipping da AASP: “O presidente do TSE também afirmou que não é proibida a realização de entrevista com ‘supostos ou até prováveis candidatos’. ‘Não está proibido nesse período fazer entrevista com supostos candidatos ou até prováveis candidatos. Pode traduzir idéias, opiniões. O que não pode é antecipar uma plataforma de governo.’”
