Justiça decide: esperma é propriedade da mulher!

Essa recebi da amiga Sheila, advogada sempre atenta a contribuir com o nosso modesto FEBEAPÁ…

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher”. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.

Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”, mas o caso por danos morais deverá prosseguir.

O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu “um presente”. Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado”.

Ou seja, agora é oficial: os homens não mandam mais em porra nenhuma mesmo!

Arquétipos

Desde a mais tenra idade somos apresentados – ou, pelo menos, os imaginamos com uma fúria terrível – àqueles que seriam os arquétipos de controle e limitação à nossa falta de explicação para o mundo que nos cerca. Ruídos no escuro, passos atrás da porta, um brilho distante – quaisquer coisas que minimamente se aproximem do inexplicável podem seguramente assumir a figura de “monstros”.

Mas daí começamos a crescer e esses monstros começam a tomar formas mais definidas e intimistas. Sei lá, talvez isso seja apenas uma busca de familiaridade numa vã tentativa de compreensão, de provar para nós mesmos que não há que se ter medo daquilo que conhecemos. Mas ainda assim inspiram terror nas desavisadas mentes infantis. Tão assustadores quanto antes, os monstros outrora sem forma e sem nome passam a ser conhecidos por Bicho-papão, Homem do Saco, Corpo Seco e por aí afora.

Curioso como, apesar do riquíssimo folclore brasileiro, nesses lados mais urbanoides do país nos limitamos a umas poucas figuras. Saci-Pererê, Boitatá, Curupira e todos seus companheiros nos soam mais como espíritos livres dos campos, matas e florestas que “monstros” propriamente ditos. Apenas como exemplo teríamos que eles não seriam páreos para a “Loira do Algodão na Boca”, também conhecida como “Loira do Banheiro”…

Mas falávamos de arquétipos.

Com o passar do tempo essas figuras saem da nossa esfera de mitologia infantil e dão lugar a outras, utilizadas para explicar atitudes e comportamentos – próprios ou de terceiros – já em nossa fase adulta. Em povos e civilizações antigas haviam as figuras dos deuses e demônios, as quais eram criadas e utilizadas para explicar desde um simples fenômeno da natureza até mesmo às mais complicadas sensações da psiquê humana.

Mas isso somente porque eles não tinham televisão!

As figuras da TV (e daí passando também pelo cinema e quadrinhos) passaram a conviver em nosso dia a dia de uma forma insuportavelmente familiar. Nas mais variadas esferas. Em todas as camadas sociais. Em qualquer tipo de evento. E isso já há um bom tempo. Exemplos não nos faltam.

O caboclo está sujo? Rapidamente aparece alguém para chamá-lo de Cascão, tal qual o personagem do Maurício de Souza.

Meio feinho, mas com complexo de beleza? E dá-lhe o apelido de Zé Bonitinho que tá tudo certo.

Fortão e valentão? Rambo já era suficiente.

Bastava alguém falar alguma besteira inominável e pronto. Era taxada de Magda por um booooom tempo. Com direito a “calaboca” e tudo mais…

E se a situação fosse uma reunião com alguém totalmente irascível e despótico presidindo-a? Já era motivo mais que o suficiente para receber a alcunha de Justus (por mais injusto que seja essa figurinha deplorável).

Inventor, fuçador, gambiarreiro, enfim qualquer denominação que pudesse ser dada a alguém que seja um “faz-tudo”, que a partir de um clips, dois elásticos e uma calculadora consegue montar um celular para ligações via satélite (e que ainda tira fotos), pois bem, esse indivíduo passou a ter como sinônimo o nome MacGyver.

Já para crianças impossíveis, a tábua de salvação (quem quer que fosse) certamente passou a ser chamada de Super Nanny.

Mas agora o “herói” da vez é outro. Para todo e qualquer problema, passou a ser um só. Não há nada tão espetacular ou tão pequeno que não seja merecedor de sua atenção. Tudo ele resolve. Do jeito dele, é lógico. Mas resolve. O carro não funciona? Chama ele. A fila tá demorando? Chama ele. O caixa quer te dar balinha de troco? Chama ele. O mais novo arquétipo da sociedade brasileira tem um nome simples: Capitão Nascimento

Apesar de ser o personagem que atualmente anda na boca do povo, que o vê com bom humor, que concorda com seus métodos, que se diverte ao dizer a já recorrente frase “basta chamar o Capitão Nascimento” – bem, no meu ponto de vista parece-me simplesmente que mais um daqueles monstros que viviam debaixo da cama saiu e passou a ter forma e nome.

E isso me faz sentir novamente aquela já antiga (e quase esquecida) sensação de pânico premente que paira dentro de mim num limbo indefinido, em algum lugar entre o peito e o estômago…

Estelionato religioso

Sob o título de “O milagre não veio – Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido”, de autoria de Fernando Porfírio, eis mais uma saborosa notícia de nosso mundo jurídico…

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista L.R.S. foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.

“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador J.R.. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.

O caso de L.R.S. , hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome M., convenceu L.R.S. a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.

Dias depois, L.R.S. se arrependeu percebendo que foi vítima da fragilidade e do desespero por conta das dificuldades financeiras. Correu ao banco e conseguiu sustar um dos cheques (de R$600,00) que entregara ao pastor. A mesma sorte não teve com o segundo, de R$ 2 mil. Alegando ser vítima de gozações e chacotas, o motorista entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância a Justiça não reconheceu o direito de L.R.S. de ter o dinheiro de volta. O juiz C.E.L.F., da 1ª Vara de General Salgado (município localizado a 556 quilômetros da capital paulista), entendeu que o motorista não provou que passou por transtornos financeiros, nem que a doação teria ocorrido por força de erro ou por culpa do pastor da Igreja Universal.

O motorista bateu às portas do Tribunal de Justiça paulista contestando a sentença. Afirmou que ficou comprovado no processo que a suposta doação não foi espontânea, mas induzida pela promessa de dias de melhoria financeira feita pelo pastor da Universal.

O relator, desembargador J.R., destacou, ainda, que não se justifica enriquecimento sem causa de uma parte em desfavor da outra. “A indução do autor em erro se revelou manifesta no caso, quer pelas condições em que se deu, quer pela extensão do risco a que se expôs”, completou.

O desembargador C.T.L., um dos julgadores do recurso, argumentou que se a preocupação da Igreja era a de dar início a uma nova fase na vida do fiel, com a melhora da sua precária situação econômica, melhor seria que a Universal devolvesse logo o dinheiro por conta do arrependimento de L.R.S..

A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de L.R.S. na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator.

Somebody save me…

Quem me conhece sabe o quão fã de quadrinhos eu sou. Do tipo heavy user, mesmo. Só pra se ter uma ideia tenho toda (sim, eu disse toda) a linha DC Comics desde 1984. Pra desespero da Dona Patroa, pois nosso escritoriozinho em casa, além dos tradicionais livros de direito e literatura (mais uma boa parte de informática, história e genealogia), está abarrotado de gibis em prateleiras que vão até o teto. Literalmente.

E, nessa brincadeira, acabo sendo “consumidor” também de filmes e desenhos sobre o tema. É aí que entra o seriado Smallville, que conta sobre a adolescência do Superman.

Mas o que me levou a escrever esse post foi a música de abertura do seriado. Como tenho assistido em DVD, sempre que o coloco no aparelho entra a música Somebody Save Me, do Remy Zero. Mal começam os primeiros acordes (“Somebody saaaaaa…”) e eu mudo de menu para escolher o áudio em inglês; volta à tela principal (“Somebody saaaaaa…”) e eu novamente mudo de menu para escolher a legenda em português; de novo na tela principal (“Somebody saaaaaa…”), finalmente vou para o menu de episódios. Três vezes começa a música, três vezes eu a corto.

E então, nesse final de semana, o sempre musical caçulinha (e que vive ouvindo essa operação lá do seu cantinho), quando sentamo-nos eu e a Dona Patroa para assistir um dos episódios e entrou na música, veio ele correndo à sala e do alto de seus três anos explicou:

– Mãiê, mãiê!

– Oi, meu amor?

– É o “san-baricê”!

– Cuméquié?

– Músca, mamãe, músca. É assim, ó: san-baricêêêêêêê!

Acho que não preciso explicar mais nada, né?

Barata mumificada

Sei que essa história já é até meio velhinha, mas ainda tem gente que não conhece…

Despacho do representante do Ministério Público em uma promoção ministerial, em ação na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro:

O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.

Mais à frente, nos mesmos autos, eis a decisão do juiz da causa, em 27/10/1995:

Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas. Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição.

MP3 x CDs

Sempre tem alguma notícia que a gente vai guardando, vai guardando, vai guardando, pensando em uma hora dessas publicar e acaba esquecendo. Daí já virou notícia velha.

Mas aproveitando alguns posts distintos – mas quase subsequentes – lá do Remixtures, deu pra fazer uma compilação interessante.

Quando começou a se difundir a comercialização dos discos de vinil e sua audição passou a ser um entretenimento de massas os músicos que ganhavam a vida tocando ao vivo, dando concertos pelas cidades, viram no toca-discos um inimigo mortal que iria acabar com a sua subsistência.

Hoje são aqueles que não dão concertos e que produzem música destinada principalmente a ser desfrutada sob a forma de um álbum de estúdio que veem o seu futuro em “risco” em função do MP3, P2P e da facilidade de acesso à música que as novas tecnologias digitais permitem.

Entretanto, um estudo recentemente publicado concluiu que o impacto do compartilhamento de músicas nas vendas de discos seria até positivo, pois quanto mais downloads se faz, mais CDs se acaba por comprar – algo que muitos defensores dos downloads “ilegais” através das redes P2P vêm alardeando desde há muito.

Outra conclusão interessante é que foi verificado que metade das faixas disponíveis no P2P foram baixadas para que os usuários pudessem ter uma ideia do álbum antes de o comprar (dããã…) e um quarto porque essas músicas não estavam disponíveis nas lojas de discos.

Por fim, já no item do compartilhamento “legal” de músicas, recentemente algumas grandes gravadoras começaram a vender músicas no formato MP3 sem medidas de proteção tecnológica – vulgo DRM. Outro estudo (pessoal estudioso, esse…) comprovou que essas músicas sem proteção vendem bem mais que as faixas com DRM – coisa de quatro vezes mais

Ou seja: há espaço para todos. Basta querer compartilhar!