Todo dia nasce um

– Aí madama, olha só, coisa fina aqui pra senhora!

Já fazia algum tempo que ela e a amiga estavam rodando pela Vinte e Cinco – aquela Meca brasileira da muamba e do descaminho – quando o caboclo a chamou. Trazia consigo uma caixa numa sacola. Ficou curiosa.

– Seguinte, madama, isso aqui é uma beleza. Filma, tira foto, grava em cedê, em devedê, dá pra ligar na televisão…

– Quanto?

– Negó é o seguin: acabei de levantá essa mercadoria ali do Carrefour. A placa lá dizia mil e setecentos contos. Deixo pra senhora por quatrocentos.

Sob os protestos da amiga, pegou a caixa, analisou, leu as funcionalidades da câmera (fazia tempo que queria uma assim), pensou um pouco.

– Duzentos eu dou.

– Quê isso, madama? A mercadoria é coisa fina! A senhora não acha isso em qualquer lugar não!

– Duzentos.

– Trezentinho, então…

– Duzentos e cinquenta. Pegar ou largar. Toma de volta.

– Não, não, tudo bem. Pode ficar. A senhora me convenceu. Dura na queda, hein? Dá os duzentos e cinquenta que eu vou zarpando, então.

Com um sorriso de vitória foi direto ao fundo da bolsa e, lá dentro mesmo, contou o dinheiro. Tirou a quantia certa e deu para o ansioso negociante. Este nem contou. Enfiou o dinheiro no bolso, olhou desconfiado para os lados, e sumiu no meio da turba que passava.

Feliz da vida com sua própria esperteza, chamou a emburrada amiga para um canto para ver se a máquina estaria com a bateria carregada para já estrear seu brinquedo novo. Abriu, rompeu o lacre, desempacotou, pegou seu brinquedo (mais leve do que imaginava) e procurou onde ligava, onde ficavam as baterias. De repente, com uma leve tontura, sentiu todo o sangue esvair do corpo enquanto lava derretida prenchia seu estômago – pois caiu em si e percebeu que seu brinquedo não passavo disso: um brinquedo.

Quase uma hora depois, ainda esbaforida e totalmente indignada, estava na delegacia mais próxima que encontrou acabando de contar para o delegado de plantão sobre o ultraje que acabara de sofrer. Terminado seu relato, olhou desafiadoramente para o sujeito que, incrédulo, a fitava bem nos olhos.

– Se me permite – começou ele, unindo as pontas dos dedos – acho que aqui temos duas situações que se complementam.

– Quais? – Empertigada, ela quis saber.

– Em primeiro lugar a senhora é BURRA!

– Como é que é???

– Aliás, minto. A senhora não é BURRA. A senhora é MUITO BURRA! Burra, porque saiu disposta a comprar muamba. Burra, porque comprou uma caixa sem ver o que tinha dentro. Burra, porque acreditou num cafajeste qualquer totalmente estranho. Burra, porque sabia que o que estava comprando poderia ser produto de roubo. Mas, sobretudo, MUITO BURRA porque teve a audácia de vir aqui na delegacia para reclamar de sua burrice.

– Mas, como assim…

– A senhora não tem noção, não é? Sabia que receptação é crime?

– Mas, mas…

– Vamos fazer o seguinte: como hoje eu estou bonzinho, a senhora vai sair daqui somente burra, tá bom? Contente-se com o papel que já conseguiu fazer. Porque se a gente continuar essa conversa, na realidade eu vou ter que pegar tudo isso que a senhora falou e usar como confissão. E quem vai pro xilindró é a senhora!

– E o…

– ADEUS!

Hora e meia depois, indignada, frustrada, com a amiga tentando lhe consolar – e duzentos e cinquenta reais mais pobre – eis que ela avista o malandro. Desta vez estava vendendo relógios “legítimos” para os passantes. Chegou até ele, desabafou, gritou, chorou, esperneeou. Queria seu dinheiro de volta.

Mas o caboclo, verdadeira face da indignação, enquanto apressado juntava sua mercadoria, limitava-se a categoricamente afirmar:

– Quê isso, madama? Num tenho nada com isso não! Nem te conheço! Nunca te vi antes!

E, mais uma vez, sumiu no meio da turba que passava.

Larápia consciência – parte II

Recentemente falei do ladrão que, ao furtar um veículo, descobriu uma criança dormindo no banco de trás (podem ler aqui). Mas ao ler o Migalhas de hoje (nº 2003) encontrei um interessante artigo do advogado Eudes Quintino com o seguinte questionamento: na qualidade de Promotor, você denunciaria? Tire suas conclusões com a leitura a seguir – que passa inclusive pelos centenários Guimarães Rosa e Machado de Assis:

Você denunciaria?

Eudes Quintino de Oliveira Júnior
Advogado, Reitor da UNORP

A imprensa noticiou que um puxador, com maestria profissional, subtraiu um veículo e, para sua surpresa, nada agradável em razão das dificuldades apresentadas, encontrou na rabeira uma criança que dormia, por mais paradoxal que seja, o sono dos justos. Imediatamente parou o veículo. Dirigiu-se a um telefone e contatou a autoridade policial. Apresentou-se como furtador e prontificou-se a abandonar o veículo em determinado local para que a criança fosse resgatada. Na realidade, não seria um resgate, pois não houve seqüestro. Solicitou à autoridade para que advertisse os pais da criança, chamando-os de irresponsáveis e criminosos. Eles sim que deveriam ser responsabilizados criminalmente.

Apesar de hilariante, o fato vem revestido de um senso ético marcante. A intenção do furtador era somente a de subtrair o veículo, encaminhá-lo para o responsável pela encomenda, ganhar seu dinheiro e seguir a vida. A presença da criança no banco traseiro não estava na sua linha de desígnio, portanto, excluída de sua intenção delituosa. Não pretendia seqüestrar, já que sua especialidade era a subtração, pura e simples, sem violência a qualquer pessoa. Diante da ponderação subjetiva, no exato encontro do si para o sigo mesmo, conforme Guimarães Rosa, resolveu interromper a prática do delito, não ultrapassando os limites da tentativa. Devolveu-o com a criança em seu interior. E mais: apontou os verdadeiros criminosos, como sendo os pais da criança, que a abandonaram no interior do veículo, enquanto freqüentavam um bar tomando aperitivo. Esta omissão, segundo ele, poderia provocar a morte da criança, como já aconteceu em outros casos idênticos. A subtração frustrada até que foi providencial.

Quando se vê uma atitude responsável e consciente, mesmo que seja exteriorizada por quem vive à margem da lei, renasce a esperança no homem. A vida humana ocupa o núcleo real de importância, abrindo espaço para que a consciência moral e ética fale mais alto. De repente, no desenrolar de uma ação ilícita, o infrator é tomado de sentimentos de generosidade e altruísmo, que proporcionam uma conduta totalmente contrária à vontade inicial. O que seguia pela contramão de direção, passa, pela mesma via, a conduzir-se corretamente, de forma exemplar, disciplinando o vai-e-vem irresponsável das pessoas. Faz lembrar a observação feita por José Saramago, no livro Ensaio Sobre a Cegueira, no sentido de que a ocasião, apesar de propícia, nem sempre faz o ladrão.

Amigos, hoje perdi o dia, como Tito, teria dito o furtador. Mas, no seu íntimo, agora revestido do apanágio da nobreza, tinha a consciência de ter praticado uma conduta responsável. Como Machado de Assis, em Memórias Póstumas de Brás Cubas, ao achar uma moeda no chão, solicitou o concurso policial para que ela fosse ter às mãos de seu proprietário. A sensação foi de um “ato bonito e exprimia um justo crepúsculo, um sentimento de alma delicada”. Não a medindo pela extensão do dano maior que pudesse provocar, como aqueles em que, em situação idêntica, arrastaram impiedosamente um menino, provocando-lhe a brutal morte. Nem mesmo para se ver impune da subtração tentada. Mas sim porque atendeu o apelo que ainda iluminava a sua tênue zona de penumbra, do crivo de justiça feito rapidamente no âmbito de seus estreitos preceitos e, imbuído de valores à moda antiga, desistiu de sua conduta ilícita. Não antes de apontar para a sociedade os verdadeiros culpados. Em razão do furto de um pão para sustentar a família, Jean Valjean, personagem de Os Miseráveis, de Victor Hugo, cumpriu dezenove anos de prisão. Depois, em liberdade, por voltar a acreditar nas pessoas, tornou-se um bem sucedido empresário, marcado pela sua bondade e generosidade.

A pergunta que se levanta: você, como promotor, denunciaria?

Há uma lei ditada por Machado de Assis na obra já referida, denominada “Lei da Equivalência das Janelas”. É simples, objetiva e adequada para toda situação: para compensar uma janela fechada é abrir outra, a fim de que a moral possa arejar continuadamente a consciência. Sem reprimenda, sem coação. Basta a vontade de querer melhorar, de procurar se ajustar da melhor forma na comunidade em que vive. A lei do Estado é rude, coativa, arbitrária, quase sempre sem o retorno desejado da tão falada ressocialização. Impõe temor, mas não incute o comprometimento social. Tanto é que a lei é aceitável somente num estado profundamente imperfeito de sociedade humana. Daí, com toda razão, Dennis Lloyd afirmar na sua obra “Idéia de Lei” que “a lei é algo ruim, que só pode ser tolerado como expediente temporário, enquanto o homem permanece relutante ou incapaz de realizar uma sociedade justa”. Ou, ainda como utopicamente ambicionou Montesquieu, no “Espírito das Leis”, na realização espontânea do Direito. O pai que deve alimentos ao filho, Poe exemplo, sponte própria, sem a medida coativa judicial, cumpre sua obrigação.

Inserindo o fato relatado no Código Penal, que irá examiná-lo com a frieza que lhe é peculiar, com o olhar vetusto, corroído pelo tempo, verdadeiro corpo sem alma, mirando o infrator à distância, com receio de captar algum lampejo de sua sensibilidade, fatalmente fará a adequação típica da conduta e elegerá o delito de furto em sua forma tentada como o responsável para buscar a reprimenda suficiente para censurar o ilícito praticado.

O membro do Ministério Público que ainda desenvolve os passos iniciais da carreira, dedicado e extremado conhecedor das regras jurídicas penais, certamente irá denunciá-lo. Em sua mente fica a voz da consciência, vulgarmente chamada de opinio delicti, que o adverte a todo instante a respeito do princípio da legalidade: nec delictamaneant impunita. Tudo bem, reflete o novato promotor debruçando-se sobre o inquérito policial, que, de ofício, foi instaurado pela autoridade encarregada da persecução. O indiciado desistiu voluntariamente de sua conduta ilícita, arrependeu-se eficazmente, restituiu o veículo ao proprietário e entregou a criança aos pais, porém, pela regra do ordenamento penal, não responderá pelo crime de furto consumado, mas sim tentado. Encontra ainda amparo nos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, que martirizam sua mente. Feito o ato instaurador da ação penal, sua consciência jurídica descansa no limbo reservado aos que se encontram no estágio probatório, aguardando a aprovação ou reprovação de seus tutores correcionais. Verdadeiro servidor e cumpridor da lei.

Já o promotor experiente, calejado pelos anos, pelos amontoados de processos e crimes com as páginas encerradas, antevê uma situação clara e definida de proposta de arquivamento. Nem se dá ao trabalho de terminar a leitura do procedimento policial. Remete imediatamente seu pensamento para Raskolnikov, personagem de Crime e Castigo, de Dostoievsky, relembrando o calvário que conduz ao arrependimento, a consciência que fica corroendo a alma do infrator, o castigo, não o da lei, mas o do autoflagelo, do cilício que açoita o senso moral, denunciando a ilicitude. A conclusão é que o homem, pela sua natureza, carrega bons e maus impulsos, que constantemente se digladiam, mas por maior que seja a dominação do mau, há sempre uma centelha que renova as esperanças na supremacia do bem. A conduta do larápio, vista sob este prisma, conclui o experiente representante do Parquet, nada mais é do que uma causa inonimada de exclusão de punibilidade. Se o próprio agente, após perambular pelas fases do iter criminis, decide sustar a execução do ilícito e desiste de ingressar na prazerosa área do exaurimento, é interessante para o Estado recompensá-lo com a impunidade. Fran Liszt falava da existência de uma “ponte de ouro”, quer dizer, a peregrinação criminosa desenvolveu a contento para o agente, sendo bem sucedida, porém, num repente, pretende desfazer o ato e é nesse momento que surge a salvadora ponte, permitindo que retroceda e desfaça sua conduta ilícita, culminando com o regressus ab initio e a restitutio in integrum. Junte-se a este argumento a ampla e abrangente política criminal, que fundamentado se encontra a proposta de arquivamento.

As duas posições trazem conseqüências processuais diferenciadas. O arquivamento proporcionará ao infrator uma meditação a respeito de sua repudiada conduta. Analisará que inicialmente contrariou as normas de convivência harmônica, mas em razão de sua própria definição, a posteriori, mais incisiva do que a originária que trilhava pela senda do crime, reverteu todo o quadro e reassumiu postura do homem reto. Quem sabe, até atingiu a decisão de escolher a própria vida, segundo a Idade da Razão, de Sartre. Em contrapartida, receberá do Estado um voto de confiança que ficará incrustado no seu recôndito moral, sua única reserva de auto-prestígio. Se, por outro lado, segundo a linha inflexível do legislador penal, preenchidas as condições, o agente vai responder pelo seu ilícito perante o Juizado Especial Criminal, por se tratar de crime de pequeno potencial lesivo, que imporá a ele uma pena restritiva de direito. Realizada a Justiça da lei, com a manutenção de seu império, mas não aquela proveniente de uma decisão aprofundada a respeito dos mistérios que envolvem o ser humano.

Para a sociedade, única e exclusiva destinatária das decisões judiciais, fica o questionamento a respeito da validade da lei que interfere numa situação já definida pelo próprio agente infrator, com a sua mea culpa, que recebeu o placet da comunidade.

Muitos argumentos poderiam ser perfilados, como as histórias infindáveis narradas por Scheherazade. Cada dia um fato novo para perpetuar a história do homem. Mas, o importante é provocar a meditação a respeito desta totalmente desconhecida natureza humana, que apresenta reações inesperadas, que a todo instante provoca surpresas, muitas vezes agradáveis e obriga o homem a fazer a análise da aprovação ou reprovação jurídica.

Você denunciaria o gatuno ético? Fica a indagação.

O fio

Saboroso texto do Sérgio Rodrigues, sendo de se destacar o excelente conselho de Dorothy Parker.

Apontamentos levianos para um ensaio gravíssimo: o fio

A boa escrita é a atualização, que parece se dar no ato mesmo da leitura, de um certo potencial literário da linguagem, coisa obviamente intangível: um jogo desesperado, uma dança sedutora, tapeçaria vaporosa de ritmos, vírgulas, climas e sabedoria vocabular lançada sobre um relevo concreto de topoi, de pressupostos culturais e sensoriais que compõem o território compartilhado por escritor e leitor. Um relevo de lugares-comuns que a escrita ora aceita, acariciando, ora confronta, batendo de frente nas pedras – mas esta é outra conversa. O que importa destacar aqui é que toda essa algazarra se dá, como se acontecesse pela primeira vez, no ato mesmo da leitura, aparecendo antes de mais nada sob a forma de um comboio de palavras. E já que estamos no terreno do intangível: quanto mais charmoso esse comboio, quanto melhor a escrita, maior o fio, o gume com que fere a página naquele momento.

É o fio, para não deixar de explorar a polissemia da palavra, que nos leva a passar de uma palavra à próxima, de uma frase às frases seguintes, e virar as páginas fascinados num mundo em que a cada dia há mais páginas, páginas excessivas, implorando nossa atenção como crianças malabaristas nos sinais. E é a consciência da ausência de fio que nos leva a ler cinco páginas e meia do romance cult recém-lançado como quem encara um suflê de alfafa, garfada a garfada, penosamente, antes de tomarmos coragem para seguir o conselho de Dorothy Parker: “Este não é um livro que se possa deixar de lado de forma leviana. Deve-se atirá-lo longe com toda a força”. Teríamos cometido uma injustiça? Brilharia milagrosamente a partir da página dezoito o gume até então cego? Nós e Dorothy jamais saberemos.

Mas como se dá, afinal, a avaliação da escrita por um critério tão impressionista? Quem diz onde está o fio, ou pior, quem diz o que é o fio? Quem leu o suficiente para dizer, é claro. Mas diz em primeiro lugar – e isso é importante – a si mesmo. Assim como a realidade do texto para o leitor se dá sempre agora, não importa quanto tempo o autor tenha investido nele nem quantos séculos tenham se passado entre escrita e leitura, da mesma forma esse leitor-juiz, se tiver dois gramas de sabedoria, saberá que é irremediavelmente idiossincrático ao julgar o fio. Isso não significa decretar um vale-tudo estético baseado apenas no “gosto pessoal”. Nenhum gosto é exclusivamente pessoal, mas sempre enraizado num patrimônio de cultura que pertence à sociedade. Ocorre apenas que, de tanto ler, o leitor, submisso leitor, acaba dando um jeito de instaurar sua própria tirania sobre os escritores: se puder, não permitirá de modo algum que aquelas palavras lhe arranhem a retina, a mente ou a alma. Eis porque uma boa pedra de amolar é mais importante na mesa de trabalho do escritor do que papel e caneta – ou um computador.

Vai estudar!

Trechinho interessante que eu peguei lá com o Jorge, no Direito e Trabalho (que por sua vez recortou e colou lá do Promotor de Justiça). A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (processo nº 0229572007) literalmente mandou o juiz voltar pra escola…

UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.

Emenda à Inicial: para que fique bem claro (até porque evito ao máximo a alteração a qualquer post depois de publicado), eu cometi um equívoco ali em cima. O Jorge não recortou-e-colou de nenhum outro blog, mas sim diretamente do original. Sua menção a outrem foi meramente para informar quem mais havia escrito sobre o assunto.