Desafios e vantagens da simplificação da linguagem jurídica

A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão da sociedade

Boletim AASP nº 3233, pág. 22/24

A linguagem tem um papel fundamental no mundo jurídico. Além de expressar normas e regulamentos, ela organiza o pensamento jurídico e torna mais fácil a comunicação entre os diversos participantes do sistema legal. A discussão sobre a utilização de uma linguagem mais acessível no Direito tem ganhado relevância nos últimos anos. Essa tendência, conhecida também como linguagem jurídica simplificada, visa facilitar a compreensão dos textos legais complexos para pessoas leigas, mantendo sua precisão técnica.

A Advocacia pode ser um campo em que a linguagem funcione como um elo, e não um obstáculo, para a justiça e a compreensão mútua. Profissionais de Direito desempenham um papel essencial na incorporação da simplicidade, mantendo o profissionalismo e a precisão exigidos pela área. Acompanhe as análises de especialistas sobre o assunto.

Carolina Bitante
Advogada sênior especialista em Mercado e Relações de Consumo e Linguagem Simples (Plain Language).

Perspectivas sobre os rumos da linguagem simples para o futuro

1. Linguagem simples

No campo jurídico, a correlação entre linguagem simples, enquanto área de estudo, e acesso à Justiça é relativamente recente. Evoluímos de um cenário árido, em que a necessidade era assegurar o mero ingresso em juízo, fundamental, porém estéril enquanto democratizador do conhecimento, para a atual proposta de simplificar a linguagem jurídica, em um deslocamento de perspectiva, agora centrada na cognição do cidadão destinatário.

Iniciativas fundamentadas nessa premissa, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscam derrubar barreiras linguísticas – o “juridiquês” – e compensar limitações físicas e sociais que distanciam a sociedade do Poder Judiciário, mas não pretendem empobrecer ou comprometer a técnica da ciência jurídica. O objetivo central é reorganizar a comunicação institucional para que o Judiciário se faça compreender.

2. Justiça acessível

Para falar em Justiça acessível, hoje e para o futuro, deslocaremos novamente a perspectiva, não mais focada na compreensão textual e no acesso pelos sentidos, mas na percepção de pertencimento e influência. O brasileiro contemporâneo já provou sua capacidade de manejar sistemas complexos de uma vida medida por aplicativos e ambientes digitais, de forma quase intuitiva, sem manual ou instrução formal. Se há um déficit de compreensão do sistema jurídico, ele não é cognitivo, mas uma opção político-institucional.

Justiça efetivamente acessível é a Justiça permeável à pressão social informada e racional, e submetida à fiscalização permanente. Uma linguagem que revele ao cidadão que lhe foi concedido o direito democrático de acessar e influenciar o sistema jurídico será capaz de emancipar esse “autodidata digital”, que, ainda que vulnerável à captura por narrativas externas, sabe que já influencia direções políticas do país.

3. Promoção da igualdade por meio da linguagem simplificada

A obscuridade da linguagem jurídica não é um resíduo histórico, mas uma arquitetura que seleciona quem acessa o conhecimento e quem permanece à margem. Para superar essa disparidade, a reforma deve se dar nos alicerces. Como observou o Professor Yuval Harari, foi a capacidade de criar e compartilhar narrativas comuns que tornou possível o surgimento da sociedade e suas instituições, inclusive jurídicas. Ou seja, a linguagem é a fundação sobre a qual se construiu o sistema de Justiça. Simplificar essa linguagem é distribuir equitativamente o conhecimento para que ele dixe de ser privilégio e assuma o lugar de patrimônio comum.

Lenio Streck
Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito. Professor de Hermenêutica e Autor de livros.

“Linguagem simplificada” e a simplificação da linguagem para tornar a justiça mais acessível, democrática e igualitária

A ideia de “linguagem simplificada” tem sido apresentada como uma panaceia institucional: simplificar a linguagem significaria tornar a Justiça mais acessível, democrática e igualitária. Essa proposta ignora um dado elementar da filosofia da linguagem: linguagem e pensamento não são coisas separadas. Quando se empobrece a linguagem, empobrece-se também o mundo.

A linguagem jurídica não é um ornamento supérfluo nem um vício corporativo. Ela é resultado de uma longa tradição de disputas conceituais, históricas e políticas. Reduzi-la a slogans, frases curtas e vocabulário empobrecido pode até produzir uma aparência de clareza, mas frequentemente o faz às custas da precisão, da complexidade e da responsabilidade interpretativa. Falar em Justiça acessível é algo legítimo. Contudo, a compreensão do Direito não se alcança pela eliminação da complexidade, mas, sim, pela mediação responsável entre texto, contexto e tradição. Compreender não é traduzir tudo para um nível elementar, e sim inserir o intérprete em um jogo de linguagem que exige compromisso com o sentido, com os limites do texto e com a historicidade do Direito.

Há, ainda, um argumento recorrente segundo o qual a linguagem simplificada promoveria igualdade. Trata-se de uma meia-verdade. A desigualdade não está na complexidade, mas na ausência de condições materiais, educacionais e institucionais para que todos possam compreender os conceitos criticamente. Substituir esses conceitos por fórmulas vagas não emancipa; ao contrário, pode desarmar o cidadão, retirando-lhe instrumentos para questionar decisões, identificar arbitrariedades e exigir coerência. Democratizar o Direito não é empobrecê-lo linguisticamente. É levar o texto jurídico a sério, explicitar seus fundamentos, justificar decisões e reconhecer que a linguagem é condição de possibilidade da própria democracia. Afinal, onde se promete menos linguagem em nome da eficiência, costuma-se entregar menos direito em nome do poder.

Interpretar é compreender. Superamos a dicotomia erklären (explicar) e verstehen (compreender). O caminho a ser percorrido na linguagem é o que nos impede de chegar a conclusões arquimedianas. Como dizia Kant: “A ligeira pomba que em fácil voo corta o ar, sentindo ao mesmo tempo a resistência que este lhe oferece, poderia pensar que, em um espaço sem ar, voaria melhor”. Mas, acrescento: é justamente esse “ar” (linguagem) que permite o pensamento e as possibilidades do Direito. Peço desculpas por não poder dizer tudo isso de forma mais simples.

Luanda Pires
Advogada e Professora. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Especialista em Direito Antidiscriminatório, Relações Governamentais e Cultura Inclusiva. Ampla atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial dos direitos das mulheres, população LGBTQIAP+ e negra.

Linguagem Jurídica Simplificada: escolha estética ou técnica

A linguagem jurídica simplificada não é apenas uma escolha estética ou técnica. Trata-se de uma decisão política, institucional e ética, que impacta diretamente quem tem acesso à informação , quem participa dos debates públicos e quem consegue exercer, de forma efetiva, seus direitos.

A comunicação excessivamente academicista, marcada por jargões, construções rebuscadas e distanciamento da vida concreta, opera como um mecanismo de exclusão. Ela integra um sistema que, historicamente, afasta pessoas dos espaços de poder, restringe a circulação do conhecimento e produz hierarquias simbólicas. No campo do Direito, esse efeito é ainda mais grave. Quando a linguagem jurídica se torna inacessível, a população deixa de compreender o que está sendo decidido, regulamentado ou implementado pelo Estado, especialmente no âmbito das políticas públicas. Isso compromete a possibilidade de fiscalização, participação social e disputa democrática de narrativas.

Nesse sentido, a linguagem simples é um instrumento fundamental para a Justiça acessível. Tornar textos, decisões, comunicados e políticas compreensíveis não significa empobrecê-los, mas qualificá-los democraticamente. A complexidade dos temas não exige opacidade. Ao contrário, pede responsabilidade comunicacional. Uma Justiça que se expressa de forma inacessível reforça desigualdades e produz barreiras invisíveis ao exercício da cidadania. Já uma Justiça que se comunica com transparência amplia o alcance de seus próprios mecanismos de proteção.

Além disso, a linguagem simplificada cumpre um papel central na promoção da igualdade. Grupos historicamente marginalizados e com menos acesso à educação formal são desproporcionalmente impactados por modelos comunicacionais excludentes. Quando o Estado, o Judiciário e as instituições falam apenas para si mesmas, reproduzem desigualdades estruturais. Simplificar a linguagem é, portanto, uma forma concreta de redistribuir poder simbólico.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares sempre que possível.

Compromissos da Magistratura

Todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular Juízes e setores técnicos a:

eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os Tribunais a aplicarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 191, de 16/06/2025, o Selo Linguagem Simples. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

Pilhado até o talo!

Vamos começar pelo começo: pela “definição” de pilhas.

A primeira pilha surgiu no final do século XVIII, quando o italiano Alessandro Volta desenvolveu um sistema composto por discos de cobre e zinco separados por chumaços de algodão umedecidos com uma solução formada por sal (cloreto de sódio) e água, gerando corrente elétrica. Como essas pastilhas de metal eram dispostas uma sobre a outra, ou seja, empilhadas, Volta chamou esse agrupamento simplesmente de “pilha”. Esse invento seria mais tarde aperfeiçoado pelo britânico John Frederic Daniel, que em vez de utilizar vários discos, os substituiu por eletrodos de zinco e cobre submersos individualmente em uma solução salina de sulfato de zinco e  sulfato de cobre, respectivamente. Vou pular a explicação técnico-científica, bastando dizer que esses aparatos servem para fornecer corrente elétrica a partir de reações de oxidação (perda e aquisição de elétrons) dos elementos metálicos que compõem sua estrutura. Mas o nome continuou sendo pilha.

Atualmente são 5 os tipos de pilha mais conhecidos. A Pilha de Leclanché, a “pilha comum”, também conhecida como pilha ácida ou pilha seca; a Pilha Alcalina, uma evolução da pilha comum; a Pilha de Lítio, que são aquelas do tipo “moeda”; a Pilha de Mercúrio e Zinco, igual à anterior, só que ainda menor; e as Pilhas Recarregáveis, que, diferente de todas as outras, não precisam ser descartadas (ao menos a curto prazo), pois podem receber uma recarga que renova sua energia.

Quanto ao tamanho, tirando as do tipo moeda, e considerando apenas aquelas que utilizamos em nosso dia a dia (pois existe uma variedade enorme de modelos), temos a “D”, ou” Bujão”, de diâmetro maior, que armazena mais energia, ideal para aparelhos e equipamentos que precisam de energia contínua e forte por mais tempo (como lanternas profissionais, rádios grandes, etc); a “C”, menor que a anterior e mais utilizada para dispositivos de consumo médio (como brinquedos, equipamentos de medição, etc); “AA”, cuja largura é pouco maior que a de uma caneta, também para dispositivos de consumo médio, já que sua “potência” é de 1800 a 2800 mAh; e a “AAA”, ou “pilha palito”, menor e mais fina que a precedente, com 800 a 1200 mAh, ideal para equipamentos de baixo consumo (controles remotos de TV, mouses sem fio, etc).

Mas, independentemente de seu tamanho, aqui eu quero tratar de apenas dois tipos: Pilha Comum e a Pilha Alcalina.

É que a Pilha Comum (zinco-carbono) tem melhor relação custo-benefício, sendo indicadas para aparelhos que consomem pouca energia, como controles remotos e relógios de parede.

Já a Pilha Alcalina (que utiliza hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio em vez de cloreto de amônio) armazenam uma quantidade maior de energia por um tempo maior que as pilhas comuns, sendo indicadas para equipamentos de utilização frequente, como mouses e teclados sem fio, controles de vídeo game e câmeras digitais (alguém ainda usa isso?).

Enfim, toda essa explicação serve meramente como um lembrete para mim mesmo (como usualmente costumo fazer com esta nossa Penseira Virtual) para que eu possa rapidamente saber que tipo de pilha tenho que comprar quando estiver no supermercado…

 

Os estertores do bolsonarismo

Christian Linch
Cientista político, editor da revista Insight Inteligência
e professor do IESP-UERJ

A direita brasileira vem sendo sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes

Não será simples aos futuros historiadores compreender o bolsonarismo como fenômeno político e social brasileiro no limiar da década de 2020. Há nele algo simultaneamente ridículo, trágico e farsesco, que marcou não apenas o retorno da direita assumida, mas o reaparecimento de uma extrema-direita que a sociedade civil democrática julgava ter sido sepultada junto com a degradação final da ditadura militar.

A alternância entre conservadores, liberais e socialistas é constitutiva da democracia: conforme as circunstâncias, o eleitorado reage reforçando ordem, liberdade ou igualdade. O que singularizou o bolsonarismo foi a crise de representatividade do sistema inaugurado em 1988 — a erosão do presidencialismo de coalizão, a saturação da maré progressista dos anos 1990 e 2000 e a simultânea crise global da última onda de globalização. A direita, reduzida ao silêncio desde meados dos anos 1990, voltou a tomar forma num ambiente de descrédito das instituições.

Sem lideranças conservadoras carismáticas dentro do sistema político, a direita ressurgiu à margem dele, numa modalidade reacionária, difusa, disruptiva e anti-institucional. Não foi um renascimento organizado, como o progressismo durante a ditadura, que combinava grupos antigos e novos sob instituições e movimentos sociais. Ao contrário: surgiu sem partidos, sem enraizamento social, sem continuidade com o conservadorismo histórico brasileiro — articulada quase exclusivamente pelas redes sociais. A ausência de estrutura impediu o surgimento de lideranças orgânicas, abrindo espaço para que Bolsonaro ocupasse o vácuo como símbolo improvisado dessa nova direita.

Desde cedo, seus apoiadores tentaram vendê-lo como um “Lula de direita” — uma inversão caricata, reforçada pela incapacidade dos setores conservadores mais radicais de imaginar algo diferente da restauração de um passado idealizado. Essa estratégia imitativa nunca rendeu frutos: o bolsonarismo jamais atingiu a densidade, capilaridade ou solidez do lulismo. Foi espuma: um rótulo carismático para um movimento sem ossatura.

Bolsonaro nunca possuiu estofo de liderança. Não comandou nada, não formulou nada, não projetou nada. Foi sempre um deputado reacionário, histriônico, sem ideias, sem preparo, sem experiência administrativa, que construiu notoriedade explorando o reacionarismo como meio de enriquecimento pessoal e familiar. Tornou-se um fenômeno midiático, fabricado por influenciadores da ultradireita como “lacrador” irresponsável e debochado, cuja função era tensionar a ordem democrática, não construir alternativa para ela.

Isso não significa que parte do eleitorado não buscasse representação legítima de valores conservadores. Buscava — e encontrou em Bolsonaro um para-raios, não um líder. Mas ele foi um catalisador ruim: jamais correspondeu aos próprios valores que dizia encarnar. Foi mau pai, mau marido, mau cidadão, envolvido com criminosos, volúvel em religião, desprovido de integridade moral — um embuste para os que desejavam conservadorismo sério.

Eleito numa conjuntura excepcional — típica das crises de representação que o Brasil vive a cada trinta anos —, catalisada ainda pela Lava Jato e pela retirada do candidato mais competitivo, Bolsonaro governou sem programa, sem direção, sem projeto, limitando-se à destruição simbólica preguiçosa do existente. Seu governo foi uma combinação de despreparo, irresponsabilidade, histrionismo, autoritarismo e incompetência.

Organizou um governo familiar, doméstico, regido por lealdades privadas, sustentado por filhos, parentes, policiais de baixa patente, militares ressentidos e milicianos. Eram amadores que acreditavam poder governar por WhatsApp, ignorando instituições e constrangendo tribunais e o Congresso. Depois tiveram de aceitar militares mais graduados e, por fim, o próprio sistema político que desprezavam. Mesmo assim, com todos os instrumentos de poder, não conseguiram criar sequer um partido próprio. Derrotados nas urnas, tentaram prolongar seu governo por meio de um golpe de Estado.

Atribuir a derrocada do clã à perseguição institucional é ignorar a combinação de arrogância e incapacidade que sempre o caracterizou. Sem qualidades intelectuais ou morais, confundiram acaso com destino e acreditaram-se predestinados. Numa conjuntura normal, Jair, Flávio, Eduardo e Michelle seriam políticos provincianos de terceira linha. A conjuntura os elevou; o fim da conjuntura os devolveu ao que sempre foram: um clã disfuncional, interesseiro e inepto, cuja vocação é criar confusão, não governar.

A direita institucional — o Centrão — jamais aceitou sua liderança. Quer apenas apropriar-se do seu capital eleitoral para lançar um candidato próprio, enquanto deixa a família retornar ao esquecimento. O clã, incapaz de reconhecer a natureza acidental de sua ascensão, insiste em preservar sua centralidade e, a cada tentativa, produz mais uma trapalhada: tentativas risíveis de golpe, apelos estrangeiros, fugas, bravatas digitais — sempre movimentos grandiosos seguidos por fracassos proporcionais.

É assim que se define o quadro eleitoral do próximo ano no campo da direita: o clã Bolsonaro tenta garantir lugar na chapa; o establishment quer excluí-lo. A família deseja anistia e indulto sem oferecer nada em troca além da velha arrogância. Se o processo seguir assim, a direita chegará dividida — ou carregará um Bolsonaro, que preferirá ser derrotado a ceder lugar a quem não pertença ao clã. Como observei no início, não será simples aos historiadores explicar como a ressurreição da direita brasileira foi sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes.

Solução definitiva: legenda SRT aparece no computador e não na TV

Só para não deslembrar que há muito – muito – tempo atrás, este blog também costumava tratar de tecnologices, instalações complicadas e/ou impossíveis e assuntos afins. O que, na realidade, começou como lembretes de mim para mim mesmo, mas que tomou outra dimensão e utilidade…

Enfim, em casa não tenho sinal de TV aberta, não tenho TV a cabo e não assino nenhum serviço de streaming. Então me viro mesmo é com os torrents da vida, através dos quais baixo minhas séries recém lançadas lá fora, filmes ainda em cartaz e por aí vai. Sempre com o áudio original, na maciça maioria das vezes, em inglês. Mas, considerando meu inglês macarrônico, que é o suficiente para ultrapassar a fase “The book is on the table”, mas passa longe de qualquer ode shakespeariana, não abro mão de minhas legendas – as quais, às vezes, vem com problemas de sincronização, tradução ou simplesmente desaparecem (ainda que estejam lá).

Muito bem.

Peguei esta dica em um vídeo do Youtube (que já não lembro mais de quem era) e resolvi deixar guardada por aqui caso venha algum dia eu venha a precisar de novo – a memória já não é lá mais essas coisas… O “problema” é que no computador a legenda funciona, mas ainda assim não consegue ser reproduzida no filme na TV – mesmo apesar de os nomes dos arquivos estarem idênticos e corretas as extensões de cada um dos arquivos. O problema está no arquivo SRT, o da legenda. Todo arquivo SRT nada mais é que um arquivo de texto editável e para cada tela com legenda ele contém três linhas de informações:

1) número de ordem;
2) momento inicial e momento final; e
3) a legenda propriamente dita.

Esses “momentos” iniciais e finais correspondem à hora, minuto, segundo e milissegundo em que a legenda deve aparecer (inicial) e, logo em seguida, sumir (final). Exemplo (do filme Batman vs Superman):

1
00:00:17,684 – -> 00:00:20,353
Houve uma época…

2
00:00:20,520 – -> 00:00:22,939
uma época anterior…

3
00:00:23,106 – -> 00:00:25,859
em que as coisas eram perfeitas.

Os arquivos SRT são facilmente editáveis com qualquer editor de texto “puro” (Bloco de Notas, Wordpad, EditPad, etc), mas particularmente eu prefiro o programa Subtitle Edit (software livre, em português, disponível para Windows).

Ok, feitas essas considerações, onde está o problema da legenda que não aparece?

Pode ter duas causas (que eu saiba, pois aconteceram comigo em dois filmes distintos):

A primeira é que em algum momento, em alguma linha, foi colocado um TEMPO DE INÍCIO POSTERIOR, de modo que a leitura da legenda somente vai começar a partir desse tempo. No nosso exemplo aí de cima, seria como se a legenda nº 1 tivesse tempo de início em “00:21:00,000”, ou seja, a leitura começaria no bloco 1 e já pularia para o bloco 3 ignorando o bloco 2, cujo tempo, “ficou pra trás”. Se, numa legenda longa, essa informação equivocada estiver mais para o fim, então todas as legendas anteriores serão ignoradas.

A segunda causa é alguma legenda com TEMPO NEGATIVO, o que contamina todas anteriores. Mais uma vez em nosso exemplo, seria como se na legenda nº 3 o tempo de início fosse “00:00:23,106” e o de fim “00:00:03,106”, o que resulta em “- 00:00:20,000” e significa que vai dar um chabu geral na leitura da legenda…

De qualquer forma a solução é editar o arquivo SRT e procurar onde está o erro. Feita a devida correção e com os blocos e tempos linearmente corretos, provavelmente tudo deve funcionar a contento!

Pela atenção, obrigado.

O tempo dos escritórios: da banca individual às grandes firmas

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Evolução da advocacia revela o desafio de conciliar modelos empresariais com a preservação da identidade e vínculo humano

Quando comecei a advogar, no século passado, vários escritórios de advocacia eram a extensão da casa de seus sócios. Poucas salas, armários escuros com uma mistura de livros novos e antigos, organizados segundo a memória do dono, máquinas de escrever e cinzeiros. O telefone soava poucas vezes ao dia. O advogado entrava na sala, se apresentava pelo nome e exercia sua profissão individualmente. As causas eram menos numerosas, mas bem pessoais: o cliente sentava-se, explicava o problema, e a relação se construía a partir da voz e do olhar. Os juízes sabiam quem éramos e com quem trabalhávamos. Todos – ou quase todos – se reconheciam no Fórum (ou nas livrarias). Era um ofício artesanal, intuitu personae, sustentado por reputação e palavra. Poucos eram os escritórios mais longevos do que seus fundadores.

Com o passar do tempo, e num ritmo impreciso, a paisagem se transformou. A multiplicação das normas, a especialização dos temas e a ampliação dos mercados tornaram insuficiente o modelo individual. A advocacia local, que cabia em uma sala, passou a exigir estrutura, coordenação e resposta imediata. Vieram as bancas de médio porte, depois as firmas quase-empresariais e, por fim, dezenas de organizações com centenas de advogados que se espalharam pelo mundo. Isso tudo aconteceu como muitas coisas acontecem na vida: rápido e devagar. “Como foi que você faliu?, Bill perguntou. De duas maneiras, respondeu Mike, primeiro lentamente e, depois, de um só golpe.” Essas linhas do O sol também se levanta, obra-prima de Hemingway, descrevem como se deu o crescimento e a multiplicação dos grandes escritórios de advocacia brasileiros: lentamente e de um só golpe. Então, as portas de madeira deram lugar às fachadas de vidro, às logomarcas de design estudado, à dispensa das gravatas, ao trabalho em poltronas de aviões e ao home-office. O sobrenome do fundador cedeu espaço à marca coletiva – uma sucessão de vogais e consoantes – e, com ela, à racionalidade da gestão de pessoas e processos.

Não me parece que essa transição tenha sido fruto de vaidade ou de modismo, mas tem causas econômicas e institucionais razoavelmente bem definidas. As empresas se tornaram complexas, as regulações se multiplicaram, os litígios aumentaram em valor e repercussão. Os tribunais cresceram e se multiplicaram. O cliente corporativo passou a exigir disponibilidade contínua, atendimento integrado, especialização técnica e padronização de condutas. As formas de comunicação instantânea – a crueldade do WhatsApp, que não respeita horários – a fazer com que tudo tenha de ser lido e respondido de modo breve, fugaz, em torrentes de pequenos monólogos. Não se olha no olho, mas na tela do celular. A advocacia entendeu o que se passava e reagiu criando estruturas compatíveis com essa demanda. O escritório deixou de ser apenas um espaço de trabalho para se converter em organização empresarial, com governança, controladoria, categorias de profissionais, metas e métricas de produtividade.

A racionalidade das grandes firmas de advocacia parece ser a da eficiência: coordenação de saberes, divisão de tarefas, gestão de riscos, receitas projetadas e remuneração com base em performance e captação. Nada disso é negativo em si. Permitiu que advogados e advogadas se tornassem interlocutores das maiores decisões empresariais e governamentais do país. Mas toda essa racionalidade de grandes negócios carrega um preço: as métricas e o controle substituíram a autonomia; a marca coletiva apagou a identidade pessoal; a estabilidade foi transformada em sucessão interminável de advogados e advogadas. A pessoa, que antes respondia apenas por suas convicções mais íntimas perante o seu cliente, passou a representar um conjunto institucional de políticas e procedimentos. O gesto de escrever uma petição, fazer uma audiência ou orientar um cliente tornou-se, muitas vezes, parte de um processo industrial despersonalizado de produção jurídica.

Há ganhos evidentes: clientes de envergadura, receitas colossais, qualidade constante, previsibilidade, integração multidisciplinar. Mas, também, pode haver perdas que não podem ser ignoradas. A primeira delas talvez seja a distância humana e a secura das vivências. Aquele vínculo personalíssimo, que nascia da escuta ativa e do conselho ponderado, foi substituído por fluxos de comunicação eletrônica impessoais, planilhas e reuniões com minuto para acabar. A segunda é a dispersão da responsabilidade intelectual: poucos sabem, de fato, quem concebeu a solução, elaborou a estratégia ou redigiu o documento. O trabalho coletivo é essencial, mas pode dissolver a autoria e, com ela, a consciência – e o orgulho – do ofício. Pode vir a neutralizar sentimentos que me parecem tão caros à advocacia.

Advogadas e advogados sempre viveram da confiança e da ética. Quando o cliente deixava um caso sobre a mesa, acreditava só naquela pessoa a quem entregava o seu destino. O tempo das grandes firmas inverteu, em parte, essa lógica: hoje se confia na estrutura, na capacidade de gerenciamento, na equipe e na reputação institucional de uma sigla. É natural que seja assim (seria ilusório desejar o retorno a um imaginado passado que não voltará jamais). O que importa é não perder de vista o sentido da profissão: oferecer orientação técnica e ética em nome do direito, e não apenas prestar um serviço eficiente pautado pelo volume de horas “biladas” (esse horrível anglicismo que hoje nos persegue).

A advocacia brasileira pode estar a atravessar, portanto, um paradoxo. Precisa das grandes firmas, que garantem escala, sofisticação e presença internacional. Mas, igualmente, necessita preservar o espírito das bancas pequenas, em que o advogado respondia pessoalmente por cada linha escrita e orgulhava-se de seus arroubos criativos, sendo identificado e identificando-se com o seu próprio trabalho. O desafio talvez esteja em conciliar essas dimensões: construir organizações que não percam a delicadeza do gesto individual, que saibam ser grandes sem se tornarem anônimas. Em que as pessoas valham mais dos que as métricas de performance. Depois de tantos anos, quem sabe o melhor escritório persista sendo aquele em que ainda se pode reconhecer pelo nome o advogado que entra na sala.