A polarização tem cura?

Estudo alemão mostra que o caminho para a civilidade do debate político passa pelo questionamento de certezas

Wilson Gomes
Doutor em filosofia, professor titular da
Universidade Federal da Bahia e autor de
“Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

[Matéria publicada em 25/fevereiro/2026]

A política é atividade competitiva por excelência, pois o seu ponto de partida é a divergência e o conflito de interesses, vontades e valores. E não há nada de errado nisso; ao contrário, trata-se de forma mais civilizada de mediação dos inevitáveis conflitos que resultam da liberdade e da singularidade humanas.

Já a polarização é um problema porque produz uma série de efeitos corrosivos sobre a política democrática. Em primeiro lugar, ela intensifica a hostilidade entre cidadãos e grupos, frequentemente associando a identidade política a sentimentos de aversão, medo e desconfiança. Essa animosidade não permanece no plano simbólico, pois pode se traduzir em violência, intimidação e outras formas de agressão dirigidas a indivíduos em razão de sua filiação política. Em segundo lugar, a polarização fragiliza a coesão social, uma vez que transforma adversários em inimigos morais e favorece processos de desumanização recíproca que tornam mais difícil o reconhecimento mútuo necessário à convivência democrática.

Além disso, a polarização alimenta percepções distorcidas sobre o grupo rival, reforça estereótipos negativos e sustenta a crença de que o outro representa uma ameaça existencial à ordem política. Esse clima de antagonismo favorece a radicalização, na medida em que indivíduos passam a considerar aceitável o uso de meios ilegais ou antidemocráticos para impedir a vitória do adversário, que já não é visto como um concorrente legítimo, mas como um perigo a ser neutralizado. Por fim, ao generalizar emoções negativas e legitimar atitudes extremas, a polarização contribui para um ambiente político instável e destrutivo, enfraquecendo a confiança nas instituições e tornando as democracias mais vulneráveis à ruptura e à erosão interna.

É verdade que vem se tornando frequente no Brasil, principalmente na esquerda, o negacionismo da polarização. Ainda esta semana, Reinaldo Azevedo gravou um vídeo para supostamente desmascarar a má-fé de quem fala de polarização no país. A razão é simples: não existe aqui um radicalismo proporcional de esquerda e de direita. A direita radical, de fato, tem número suficiente para vencer eleições, conquistar governos e produzir leis, mas não existe uma extrema-esquerda no país que represente uma ameaça semelhante. A direita é que se radicalizou, enquanto a esquerda continua no ponto onde sempre esteve. A suposição desse argumento é que, para haver polarização, seria necessário haver dois polos políticos radicais com igual apelo ou filiação. Além disso, sustenta-se que, ao dizer que existe polarização, se está atribuindo à esquerda uma imputação moral por uma situação negativa que não seria responsabilidade dela.

Ora, a premissa implícita nesse raciocínio é falsa, porque polarização não exige simetria entre os polos, seja em grau de radicalização, em tamanho ou em poder político. A polarização pode, inclusive, ser assimétrica. Não se trata de um conceito que descreve posições no espectro ideológico, mas sim da estrutura da relação entre grupos políticos.

Há polarização quando grupos passam a se perceber como moralmente incompatíveis, seja entre si, seja em relação ao restante da sociedade. Isso também ocorre quando a identificação política se transforma na identidade social central, como no caso de quem afirma “eu não voto em Bolsonaro, eu sou Bolsonaro”. Da mesma forma, há polarização quando o adversário deixa de ser visto como concorrente legítimo e passa a ser percebido como uma ameaça que não deve, em hipótese alguma, ser “normalizada”. O fenômeno também se manifesta quando a distância entre posições se torna tão grande que impede soluções de compromisso ou quando o centro e a moderação passam a ser abandonados e desqualificados pela maioria. Se tais características podem ser encontradas em grande volume em nossa sociedade, então, meus amigos, a polarização está entre nós.

A divergência deixou de ser vista como parte normal da vida democrática e passou a ser interpretada como sinal de ameaça

O fato é que a polarização política se tornou um dos traços mais visíveis das democracias contemporâneas. Ela aparece nas análises acadêmicas, nas colunas de jornal e na experiência cotidiana de cidadãos que passaram a perceber o adversário não apenas como alguém com posições diferentes, mas como representante de uma visão de mundo considerada moralmente ilegítima. A divergência deixou de ser vista como parte normal da vida democrática e passou a ser interpretada como sinal de ameaça.

Nesse contexto, surge uma pergunta inevitável. A polarização, que tem se intensificado em toda parte nos últimos anos, é uma condição irreversível das democracias contemporâneas ou um fenômeno que pode ser reduzido?

Um estudo recente oferece uma resposta que merece atenção. O artigo foi publicado na revista Political Psychology e assinado por Steffen Moritz, professor do Departamento de Psiquiatria e Psicoterapia do Universitätsklinikum Hamburg-Eppendorf, em colaboração com pesquisadores da Universität Augsburg e do mesmo centro clínico em Hamburgo. O grupo investiga há décadas os mecanismos cognitivos que sustentam convicções rígidas e resistentes à correção, inicialmente no contexto clínico de pacientes que sustentam ideias falsas com certeza absoluta e, mais recentemente, no campo da psicologia política.

Os pesquisadores queriam testar se a hostilidade política entre grupos rivais poderia ser reduzida por meio de uma intervenção metacognitiva extremamente simples. Essa intervenção consistia em expor as pessoas a seus próprios erros em julgamentos factuais sobre o “outro lado”, especialmente quando esses julgamentos eram sustentados com alto grau de convicção. O termo “metacognitiva” indica que o objetivo não era persuadir os participantes a mudar suas convicções políticas, mas levá-los a refletir sobre a confiabilidade de seus próprios julgamentos. Isso ocorria sobretudo quando descobriam que certezas que sustentavam com segurança sobre o grupo adversário não correspondiam à realidade.

O experimento concentrou-se em eleitores de dois partidos que representam polos opostos da política alemã contemporânea: o Alternative für Deutschland (AfD), frequentemente associado à direita radical populista, e o Bündnis 90/Die Grünen, o Partido Verde, identificado com a esquerda progressista. Esses dois grupos não foram escolhidos ao acaso. Ambos simbolizam, no contexto alemão, a distância ideológica que caracteriza a polarização contemporânea e têm sido alvos frequentes de hostilidade política recíproca.

A ideia por trás do estudo era que a hostilidade política depende de três elementos centrais: estereótipos rígidos sobre o outro lado, percepções equivocadas sobre o que o outro pensa e excesso de confiança nas próprias convicções. Esse excesso de confiança produz rigidez cognitiva, que, por sua vez, favorece a desumanização e intensifica a hostilidade contra o “outro lado”, podendo inclusive levar à legitimação da violência. A implicação mais forte é clara: a intolerância política não depende apenas de ideologia, mas também de um estado cognitivo específico, que consiste na incapacidade de reconhecer a falibilidade da própria perspectiva. A intervenção, como veremos, atua precisamente nesse terceiro ponto, criando o que os autores chamam de “sementes de dúvida”, isto é, dúvidas de natureza metacognitiva.

Para isso, os pesquisadores aplicaram um procedimento conhecido como treinamento metacognitivo (Metacognitive Training, MCT), um método originalmente desenvolvido para tratar pacientes que sustentam convicções falsas com elevado grau de certeza. O método foi originalmente desenvolvido para o tratamento de pacientes com esquizofrenia que apresentam delírios persistentes. Seu alvo não é o conteúdo das convicções, mas o excesso de confiança com que são sustentadas. Os pesquisadores aplicaram esse mesmo princípio ao estudo da polarização política, partindo da hipótese de que a hostilidade entre grupos rivais é alimentada por um mecanismo cognitivo semelhante: a tendência de tratar como absolutamente certas interpretações que podem estar equivocadas.

O experimento foi conduzido com pouco mais de mil participantes recrutados na Alemanha, todos identificados como eleitores de um dos dois partidos analisados. Os participantes responderam a uma série de perguntas factuais sobre o grupo político rival e também tiveram de indicar o grau de confiança em suas respostas.

Esse detalhe é decisivo. Após responderem, receberam imediatamente o feedback correto, acompanhado da indicação de que haviam respondido incorretamente em questões nas quais haviam declarado alta convicção. Esse confronto entre certeza subjetiva e erro constitui o processo de semeadura de dúvidas, pois produz a experiência direta de que uma convicção sustentada com segurança pode estar errada. O objetivo, naturalmente, era enfraquecer a convicção implícita de que percepções sustentadas com absoluta certeza sobre o adversário seriam necessariamente corretas. Tratava-se, portanto, de alterar a relação das pessoas com a própria certeza.

Imagine ser indagado se a maioria dos eleitores do partido adversário apoia determinada posição política e responder com segurança que sim. Em seguida, você descobre que os dados mostram o contrário e que sua resposta estava errada. O experimento consistiu precisamente em produzir esse tipo de experiência.

Esse método faz parte de um conjunto mais amplo de intervenções experimentais destinadas a reduzir a polarização. Entre elas estão o chamado pensamento paradoxal, que expõe versões exacerbadas das próprias convicções para que o indivíduo se dê conta dos exageros implícitos em suas crenças, e a exposição a contraestereótipos, que apresenta exemplos capazes de contradizer caricaturas comuns sobre o grupo adversário. Essas abordagens têm em comum o objetivo de enfraquecer a rigidez cognitiva que sustenta a hostilidade política, restaurando a capacidade de reconhecer a complexidade do mundo social. O treinamento metacognitivo, no entanto, atua em um nível ainda mais profundo, pois não confronta diretamente o conteúdo das convicções, mas a certeza com que são sustentadas.

Os resultados do estudo foram claros. Após uma única intervenção breve, os participantes passaram a expressar níveis significativamente menores de hostilidade em relação ao grupo político rival. Eles não abandonaram suas convicções políticas nem passaram a concordar com o adversário. O que mudou foi a forma como percebiam o outro lado. O adversário deixou de ser visto como uma ameaça absoluta e passou a ser percebido como um grupo legítimo, ainda que equivocado em suas posições.

Quanto maior a certeza com que sustenta uma convicção falsa, maior a mudança após a confrontação com a realidade

O aspecto mais revelador do estudo, no entanto, não foi simplesmente a redução da hostilidade, mas o fator que a tornou possível. A variável decisiva não foi o nível de informação política dos participantes, nem sua escolaridade, nem sua posição ideológica. O fator determinante foi o número de vezes em que descobriram que estavam errados em julgamentos que haviam sustentado com elevada confiança. Quanto maior a certeza com que sustentavam uma convicção falsa, maior foi a mudança após a confrontação com a realidade .

Esse resultado revela algo fundamental sobre a natureza da polarização contemporânea. O que transforma divergência em polarização destrutiva não é a distância entre as posições, mas a convicção de que a própria posição é infalível e de que a posição adversária só pode ser fruto de ignorância ou má-fé. O problema não é que discordamos demais, mas que temos confiança excessiva em nossas próprias convicções.

Essa certeza manifesta-se de formas facilmente reconhecíveis. Ela aparece quando alguém conclui que qualquer pessoa que vota no partido adversário só pode ser ignorante ou manipulada. Aparece quando a divergência deixa de ser interpretada como diferença de julgamento e passa a ser vista como evidência de falha moral. Aparece também quando deixamos de perguntar por que o outro pensa de forma diferente e passamos a supor que sua posição é simplesmente ilegítima.

O estudo conduzido por Moritz e seus colegas sugere que a polarização é sustentada por um mecanismo cognitivo específico, que consiste no excesso de confiança nas próprias convicções. Esse excesso de certeza produz uma forma de rigidez mental que impede o reconhecimento da própria falibilidade. Quando essa rigidez é enfraquecida, ainda que momentaneamente, a hostilidade diminui. Isso não ocorre porque as pessoas abandonem suas posições, mas porque deixam de ver o adversário como uma ameaça existencial.

Esses resultados permitem responder à pergunta inicial com maior precisão. A polarização não é uma condição irreversível nem uma consequência inevitável da diversidade social. Ela é sustentada por mecanismos cognitivos que podem ser modificados. O conflito político não desaparecerá, nem deveria desaparecer. O que pode mudar é a forma como os indivíduos se relacionam com suas próprias convicções e com aqueles que sustentam posições diferentes.

A democracia não depende da ausência de divergências. Ela depende, isto sim, da capacidade de conviver com divergências. Essa capacidade não exige que abandonemos nossas convicções, mas que reconheçamos sua natureza falível. A polarização não nasce da divergência, mas da certeza absoluta. E é precisamente por isso que ela pode ser reduzida.

Duas ou três coisas que aprendi com Habermas

Uma reflexão sobre o legado do filósofo que investigou as condições do debate público e da legitimidade democrática

Wilson Gomes
Doutor em filosofia, professor titular da
Universidade Federal da Bahia e autor de
“Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

[Matéria publicada em 18/março/2026]

A morte de Jürgen Habermas, no último sábado, encerra uma das mais longas e influentes trajetórias intelectuais na filosofia e na sociologia políticas contemporâneas. Fica para trás, contudo, uma obra que influenciará o debate democrático ainda por muito tempo.

Durante mais de seis décadas, o filósofo alemão dedicou sua obra a um problema que acompanha as democracias modernas desde o seu nascimento: o da opinião pública. Como se forma em sociedades livres de dominação? Qual o seu valor e alcance para a democracia? Como se articula com o pluralismo e a divergência? Como resolve a questão da legitimidade das decisões tomadas pelo sistema político? Ou, no que vem a dar no mesmo, como sociedades livres, compostas por indivíduos com valores, crenças e interesses divergentes, podem tornar democraticamente produtivos os seus desacordos fundamentais e o seu atrito de ideias e vontades — e como podem usá-los para produzir decisões políticas legítimas? Habermas fez dessa pergunta o eixo de uma das obras mais influentes da teoria democrática contemporânea.

A leitura superficial de sua obra costuma associá-lo a uma visão excessivamente otimista da política democrática, até mesmo edificante, irrealista e piedosa. Na caricatura mais difundida, Habermas seria o filósofo do consenso racional — alguém que acreditava que cidadãos bem-intencionados, reunidos para conversar, acabariam convergindo para soluções comuns. Portanto, nada mais distante da prova de conceito fornecida pela realidade. Mas nem de longe este é o problema real que atravessa sua filosofia.

A teoria habermasiana da democracia não foi concebida para uma situação ideal em que o conflito da vida pública seria um estorvo a ser eliminado. Ao contrário, parte da constatação de que sociedades livres, justamente por isso, são inevitavelmente plurais e atravessadas por divergências profundas. O problema central da democracia não é suprimir o atrito entre opiniões, interesses e vontades incompatíveis. É transformar esse atrito em um processo politicamente legítimo de formação da vontade coletiva. Trata-se de saber como usar a energia das divergências em benefício da própria vida pública.

A noção de esfera pública — o âmbito da vida social em que as pessoas divergem e disputam publicamente argumentos e pontos de vista — ocupa lugar central nessa tentativa. Introduzida em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), ela descreve o espaço social em que temas, informações e interpretações se tornam visíveis e passam a ser discutidos pelos cidadãos. Não se trata de um lugar físico, mas de uma estrutura de comunicação: um domínio no qual questões de interesse comum emergem da vida privada e da lida cotidiana para ser expostas, criticadas e defendidas publicamente.

A esfera pública funciona como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política

Nesse espaço, conflitos deixam de ser apenas tensões particulares e disputas privadas e ganham a forma de um atrito, à vista de todos, de pensamentos, vontades e interesses. Argumentos circulam, posições são contestadas e experiências dispersas da vida social podem ser transformadas em problemas coletivos. A esfera pública funciona, assim, como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política.

Mas a importância desse domínio não reside apenas na possibilidade de tornar visíveis e debater problemas e interpretações do mundo em conflito. O ponto decisivo da teoria de Habermas é que a esfera pública constitui um elemento central da legitimidade democrática. Nas sociedades modernas, decisões coletivas são tomadas por instituições especializadas — parlamentos, tribunais, governos. Essas instituições produzem normas juridicamente vinculantes. No entanto, a autoridade dessas decisões depende de sua conexão com processos públicos de formação da opinião.

A esfera pública não governa. Ela não decide leis nem administra políticas. Sua função é outra: fornecer informação, crítica e pressão aos processos institucionais de decisão. Ao obrigar governantes a responder a argumentos e justificações públicas, ela conecta o exercício do poder à exigência de explicação diante dos cidadãos. Nesse sentido, Habermas afirma que o processo comunicativo “racionaliza” o poder político: ele não o cria, mas condiciona sua legitimidade.

Essa formulação não surgiu de forma repentina na obra do filósofo alemão. Ela é resultado de um longo percurso teórico. Em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), Habermas reconstruiu historicamente o surgimento de um domínio social — os públicos burgueses do século 18 — no qual cidadãos discutiam assuntos de interesse comum.

Nas décadas seguintes, a investigação deslocou-se para uma teoria mais geral da racionalidade e da comunicação. Na Teoria da Ação Comunicativa (1981), Habermas desenvolveu a ideia de que normas sociais só podem reivindicar validade quando podem ser justificadas em processos de argumentação. A partir dessa base, a chamada ética do discurso formulou o princípio segundo o qual normas legítimas devem poder ser aceitas por todos os participantes de um debate racional. Finalmente, em Direito e Democracia (1992), essas intuições convergiram em uma teoria completa da deliberação pública e da democracia deliberativa. O direito e as decisões políticas seriam legítimos apenas quando conectados a processos públicos de formação da opinião e da vontade coletiva.

Essa concepção inscreve Habermas em uma tradição filosófica que remonta diretamente a Immanuel Kant. Kant havia defendido que o uso público da razão constitui um princípio fundamental da vida política em sociedades livres. Ideias e decisões que afetam a coletividade devem poder ser expostas ao escrutínio público dos cidadãos. A publicidade das razões não é apenas um ideal moral, mas uma condição da legitimidade política.

Habermas retoma essa intuição e a transforma em um modelo de democracia. O que ele procura compreender é como o uso público da razão pode adquirir forma institucional nas democracias modernas. A resposta passa pela esfera pública: um domínio de comunicação no qual cidadãos podem expor argumentos, examinar posições contrárias e contestar decisões políticas.

Mas aqui é preciso distinguir dois sentidos diferentes de publicidade. O primeiro é simplesmente a visibilidade: o fato de que questões políticas são tornadas públicas e acessíveis ao olhar dos cidadãos. O segundo é mais exigente: a publicidade como debate público. Não basta que algo seja visível; é necessário que possa ser discutido, criticado e defendido por meio de razões.

A democracia deliberativa nasce precisamente dessa segunda ideia de publicidade. O debate público não é apenas uma sucessão de opiniões expostas diante de uma audiência. É um processo de troca pública de razões — o toma-lá-dá-cá de argumentos que se processa abertamente, acessível a quem quer que tenha um argumento a oferecer e se disponha a considerar o que os outros dizem. Nesse processo, os participantes do debate público apresentam razões para suas posições, respondem a objeções, examinam argumentos contrários e podem, em princípio, revisar suas próprias posições.

Para que esse processo seja possível, algumas condições mínimas precisam ser preservadas. As diferenças de opinião devem ser reconhecidas como legítimas. Os participantes do debate devem tratar uns aos outros como interlocutores válidos, capazes de apresentar razões que merecem consideração. E as interações precisam ocorrer em condições suficientemente horizontais para que todos tenham a possibilidade de falar, contestar e responder.

Essas condições não garantem consenso — e Habermas nunca imaginou que garantiriam. O que elas tornam possível é algo mais modesto e mais importante: desacordos que possam ser compreendidos e avaliados em comum. Ou, dito de outra forma, um terreno comum para que os desacordos possam ser livremente enunciados, defendidos e examinados.

As infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública

Esse é o ponto em que a reflexão habermasiana se encontra com os dilemas contemporâneos da vida pública. Nas últimas décadas, as infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública. Nunca foi tão fácil tornar um tema público, mobilizar audiências ou contestar decisões políticas.

Ao mesmo tempo, as condições sociais que sustentam o debate público parecem ter se fragilizado. A fragmentação dos públicos, a polarização política e a radicalização das identidades coletivas têm deslocado a comunicação pública em direção a lógicas de mobilização antagonista e de consolidação identitária. Em vez de um espaço compartilhado de contestação argumentativa, a esfera pública tende cada vez mais a se fragmentar em universos discursivos mutuamente impermeáveis.

Esse diagnóstico levou alguns observadores a declarar a falência das ideias deliberativas associadas a pensadores como Jürgen Habermas. Mas essa conclusão pode ser precipitada. A crise atual talvez não revele a obsolescência da teoria da esfera pública, e sim a fragilidade das condições sociais que tornam possível o seu funcionamento. Revela também, paradoxalmente, a necessidade ainda mais premente de garantir condições democráticas para que o atrito, a divergência, a disputa e o desacordo — ou qualquer outra forma pela qual sociedades pluralistas afirmem e acolham suas diferenças internas — funcionem em benefício da democracia e não para sabotá-la. Os maiores inimigos da divergência civilizada sempre foram o autoritarismo e a intolerância e precisam ser contidos.

A democracia nunca prometeu eliminar o conflito. O que ela prometeu foi algo mais modesto e mais exigente: submeter o desacordo à exigência de justificações públicas. Quando cidadãos deixam de reconhecer adversários como interlocutores legítimos ou quando argumentos cedem lugar à pura desqualificação moral, essa infraestrutura comunicativa da legitimidade começa a se deteriorar. A esfera pública não é um ideal de harmonia. É o espaço institucionalizado do desacordo civilizado.

Se há uma lição duradoura em sua obra, ela talvez seja esta: a democracia não depende apenas de eleições, instituições ou constituições. Ela depende também da existência de um domínio público no qual cidadãos possam expor lealmente razões, contestar decisões e reconhecer uns aos outros como participantes de uma mesma comunidade política. Sem essa infraestrutura comunicativa, o poder pode continuar a existir. O que desaparece é a sua legitimidade democrática.

Esse talvez seja o legado mais duradouro de Habermas: lembrar às democracias que a legitimidade do poder começa no espaço público onde os cidadãos discutem, contestam e se explicam diante dos outros; que, em sociedades livres, a autoridade política nasce menos da força do poder do que da força dos argumentos expostos em público. É nesse espaço frágil, ruidoso e indispensável de argumentos em público que Habermas acreditava que as democracias encontram, apesar de tudo, as razões para continuar existindo.

Desafios e vantagens da simplificação da linguagem jurídica

A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão da sociedade

Boletim AASP nº 3233, pág. 22/24

A linguagem tem um papel fundamental no mundo jurídico. Além de expressar normas e regulamentos, ela organiza o pensamento jurídico e torna mais fácil a comunicação entre os diversos participantes do sistema legal. A discussão sobre a utilização de uma linguagem mais acessível no Direito tem ganhado relevância nos últimos anos. Essa tendência, conhecida também como linguagem jurídica simplificada, visa facilitar a compreensão dos textos legais complexos para pessoas leigas, mantendo sua precisão técnica.

A Advocacia pode ser um campo em que a linguagem funcione como um elo, e não um obstáculo, para a justiça e a compreensão mútua. Profissionais de Direito desempenham um papel essencial na incorporação da simplicidade, mantendo o profissionalismo e a precisão exigidos pela área. Acompanhe as análises de especialistas sobre o assunto.

Carolina Bitante
Advogada sênior especialista em Mercado e Relações de Consumo e Linguagem Simples (Plain Language).

Perspectivas sobre os rumos da linguagem simples para o futuro

1. Linguagem simples

No campo jurídico, a correlação entre linguagem simples, enquanto área de estudo, e acesso à Justiça é relativamente recente. Evoluímos de um cenário árido, em que a necessidade era assegurar o mero ingresso em juízo, fundamental, porém estéril enquanto democratizador do conhecimento, para a atual proposta de simplificar a linguagem jurídica, em um deslocamento de perspectiva, agora centrada na cognição do cidadão destinatário.

Iniciativas fundamentadas nessa premissa, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscam derrubar barreiras linguísticas – o “juridiquês” – e compensar limitações físicas e sociais que distanciam a sociedade do Poder Judiciário, mas não pretendem empobrecer ou comprometer a técnica da ciência jurídica. O objetivo central é reorganizar a comunicação institucional para que o Judiciário se faça compreender.

2. Justiça acessível

Para falar em Justiça acessível, hoje e para o futuro, deslocaremos novamente a perspectiva, não mais focada na compreensão textual e no acesso pelos sentidos, mas na percepção de pertencimento e influência. O brasileiro contemporâneo já provou sua capacidade de manejar sistemas complexos de uma vida medida por aplicativos e ambientes digitais, de forma quase intuitiva, sem manual ou instrução formal. Se há um déficit de compreensão do sistema jurídico, ele não é cognitivo, mas uma opção político-institucional.

Justiça efetivamente acessível é a Justiça permeável à pressão social informada e racional, e submetida à fiscalização permanente. Uma linguagem que revele ao cidadão que lhe foi concedido o direito democrático de acessar e influenciar o sistema jurídico será capaz de emancipar esse “autodidata digital”, que, ainda que vulnerável à captura por narrativas externas, sabe que já influencia direções políticas do país.

3. Promoção da igualdade por meio da linguagem simplificada

A obscuridade da linguagem jurídica não é um resíduo histórico, mas uma arquitetura que seleciona quem acessa o conhecimento e quem permanece à margem. Para superar essa disparidade, a reforma deve se dar nos alicerces. Como observou o Professor Yuval Harari, foi a capacidade de criar e compartilhar narrativas comuns que tornou possível o surgimento da sociedade e suas instituições, inclusive jurídicas. Ou seja, a linguagem é a fundação sobre a qual se construiu o sistema de Justiça. Simplificar essa linguagem é distribuir equitativamente o conhecimento para que ele dixe de ser privilégio e assuma o lugar de patrimônio comum.

Lenio Streck
Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito. Professor de Hermenêutica e Autor de livros.

“Linguagem simplificada” e a simplificação da linguagem para tornar a justiça mais acessível, democrática e igualitária

A ideia de “linguagem simplificada” tem sido apresentada como uma panaceia institucional: simplificar a linguagem significaria tornar a Justiça mais acessível, democrática e igualitária. Essa proposta ignora um dado elementar da filosofia da linguagem: linguagem e pensamento não são coisas separadas. Quando se empobrece a linguagem, empobrece-se também o mundo.

A linguagem jurídica não é um ornamento supérfluo nem um vício corporativo. Ela é resultado de uma longa tradição de disputas conceituais, históricas e políticas. Reduzi-la a slogans, frases curtas e vocabulário empobrecido pode até produzir uma aparência de clareza, mas frequentemente o faz às custas da precisão, da complexidade e da responsabilidade interpretativa. Falar em Justiça acessível é algo legítimo. Contudo, a compreensão do Direito não se alcança pela eliminação da complexidade, mas, sim, pela mediação responsável entre texto, contexto e tradição. Compreender não é traduzir tudo para um nível elementar, e sim inserir o intérprete em um jogo de linguagem que exige compromisso com o sentido, com os limites do texto e com a historicidade do Direito.

Há, ainda, um argumento recorrente segundo o qual a linguagem simplificada promoveria igualdade. Trata-se de uma meia-verdade. A desigualdade não está na complexidade, mas na ausência de condições materiais, educacionais e institucionais para que todos possam compreender os conceitos criticamente. Substituir esses conceitos por fórmulas vagas não emancipa; ao contrário, pode desarmar o cidadão, retirando-lhe instrumentos para questionar decisões, identificar arbitrariedades e exigir coerência. Democratizar o Direito não é empobrecê-lo linguisticamente. É levar o texto jurídico a sério, explicitar seus fundamentos, justificar decisões e reconhecer que a linguagem é condição de possibilidade da própria democracia. Afinal, onde se promete menos linguagem em nome da eficiência, costuma-se entregar menos direito em nome do poder.

Interpretar é compreender. Superamos a dicotomia erklären (explicar) e verstehen (compreender). O caminho a ser percorrido na linguagem é o que nos impede de chegar a conclusões arquimedianas. Como dizia Kant: “A ligeira pomba que em fácil voo corta o ar, sentindo ao mesmo tempo a resistência que este lhe oferece, poderia pensar que, em um espaço sem ar, voaria melhor”. Mas, acrescento: é justamente esse “ar” (linguagem) que permite o pensamento e as possibilidades do Direito. Peço desculpas por não poder dizer tudo isso de forma mais simples.

Luanda Pires
Advogada e Professora. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Especialista em Direito Antidiscriminatório, Relações Governamentais e Cultura Inclusiva. Ampla atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial dos direitos das mulheres, população LGBTQIAP+ e negra.

Linguagem Jurídica Simplificada: escolha estética ou técnica

A linguagem jurídica simplificada não é apenas uma escolha estética ou técnica. Trata-se de uma decisão política, institucional e ética, que impacta diretamente quem tem acesso à informação , quem participa dos debates públicos e quem consegue exercer, de forma efetiva, seus direitos.

A comunicação excessivamente academicista, marcada por jargões, construções rebuscadas e distanciamento da vida concreta, opera como um mecanismo de exclusão. Ela integra um sistema que, historicamente, afasta pessoas dos espaços de poder, restringe a circulação do conhecimento e produz hierarquias simbólicas. No campo do Direito, esse efeito é ainda mais grave. Quando a linguagem jurídica se torna inacessível, a população deixa de compreender o que está sendo decidido, regulamentado ou implementado pelo Estado, especialmente no âmbito das políticas públicas. Isso compromete a possibilidade de fiscalização, participação social e disputa democrática de narrativas.

Nesse sentido, a linguagem simples é um instrumento fundamental para a Justiça acessível. Tornar textos, decisões, comunicados e políticas compreensíveis não significa empobrecê-los, mas qualificá-los democraticamente. A complexidade dos temas não exige opacidade. Ao contrário, pede responsabilidade comunicacional. Uma Justiça que se expressa de forma inacessível reforça desigualdades e produz barreiras invisíveis ao exercício da cidadania. Já uma Justiça que se comunica com transparência amplia o alcance de seus próprios mecanismos de proteção.

Além disso, a linguagem simplificada cumpre um papel central na promoção da igualdade. Grupos historicamente marginalizados e com menos acesso à educação formal são desproporcionalmente impactados por modelos comunicacionais excludentes. Quando o Estado, o Judiciário e as instituições falam apenas para si mesmas, reproduzem desigualdades estruturais. Simplificar a linguagem é, portanto, uma forma concreta de redistribuir poder simbólico.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares sempre que possível.

Compromissos da Magistratura

Todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular Juízes e setores técnicos a:

eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os Tribunais a aplicarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 191, de 16/06/2025, o Selo Linguagem Simples. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

Pilhado até o talo!

Vamos começar pelo começo: pela “definição” de pilhas.

A primeira pilha surgiu no final do século XVIII, quando o italiano Alessandro Volta desenvolveu um sistema composto por discos de cobre e zinco separados por chumaços de algodão umedecidos com uma solução formada por sal (cloreto de sódio) e água, gerando corrente elétrica. Como essas pastilhas de metal eram dispostas uma sobre a outra, ou seja, empilhadas, Volta chamou esse agrupamento simplesmente de “pilha”. Esse invento seria mais tarde aperfeiçoado pelo britânico John Frederic Daniel, que em vez de utilizar vários discos, os substituiu por eletrodos de zinco e cobre submersos individualmente em uma solução salina de sulfato de zinco e  sulfato de cobre, respectivamente. Vou pular a explicação técnico-científica, bastando dizer que esses aparatos servem para fornecer corrente elétrica a partir de reações de oxidação (perda e aquisição de elétrons) dos elementos metálicos que compõem sua estrutura. Mas o nome continuou sendo pilha.

Atualmente são 5 os tipos de pilha mais conhecidos. A Pilha de Leclanché, a “pilha comum”, também conhecida como pilha ácida ou pilha seca; a Pilha Alcalina, uma evolução da pilha comum; a Pilha de Lítio, que são aquelas do tipo “moeda”; a Pilha de Mercúrio e Zinco, igual à anterior, só que ainda menor; e as Pilhas Recarregáveis, que, diferente de todas as outras, não precisam ser descartadas (ao menos a curto prazo), pois podem receber uma recarga que renova sua energia.

Quanto ao tamanho, tirando as do tipo moeda, e considerando apenas aquelas que utilizamos em nosso dia a dia (pois existe uma variedade enorme de modelos), temos a “D”, ou” Bujão”, de diâmetro maior, que armazena mais energia, ideal para aparelhos e equipamentos que precisam de energia contínua e forte por mais tempo (como lanternas profissionais, rádios grandes, etc); a “C”, menor que a anterior e mais utilizada para dispositivos de consumo médio (como brinquedos, equipamentos de medição, etc); “AA”, cuja largura é pouco maior que a de uma caneta, também para dispositivos de consumo médio, já que sua “potência” é de 1800 a 2800 mAh; e a “AAA”, ou “pilha palito”, menor e mais fina que a precedente, com 800 a 1200 mAh, ideal para equipamentos de baixo consumo (controles remotos de TV, mouses sem fio, etc).

Mas, independentemente de seu tamanho, aqui eu quero tratar de apenas dois tipos: Pilha Comum e a Pilha Alcalina.

É que a Pilha Comum (zinco-carbono) tem melhor relação custo-benefício, sendo indicadas para aparelhos que consomem pouca energia, como controles remotos e relógios de parede.

Já a Pilha Alcalina (que utiliza hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio em vez de cloreto de amônio) armazenam uma quantidade maior de energia por um tempo maior que as pilhas comuns, sendo indicadas para equipamentos de utilização frequente, como mouses e teclados sem fio, controles de vídeo game e câmeras digitais (alguém ainda usa isso?).

Enfim, toda essa explicação serve meramente como um lembrete para mim mesmo (como usualmente costumo fazer com esta nossa Penseira Virtual) para que eu possa rapidamente saber que tipo de pilha tenho que comprar quando estiver no supermercado…

 

Os estertores do bolsonarismo

Christian Linch
Cientista político, editor da revista Insight Inteligência
e professor do IESP-UERJ

A direita brasileira vem sendo sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes

Não será simples aos futuros historiadores compreender o bolsonarismo como fenômeno político e social brasileiro no limiar da década de 2020. Há nele algo simultaneamente ridículo, trágico e farsesco, que marcou não apenas o retorno da direita assumida, mas o reaparecimento de uma extrema-direita que a sociedade civil democrática julgava ter sido sepultada junto com a degradação final da ditadura militar.

A alternância entre conservadores, liberais e socialistas é constitutiva da democracia: conforme as circunstâncias, o eleitorado reage reforçando ordem, liberdade ou igualdade. O que singularizou o bolsonarismo foi a crise de representatividade do sistema inaugurado em 1988 — a erosão do presidencialismo de coalizão, a saturação da maré progressista dos anos 1990 e 2000 e a simultânea crise global da última onda de globalização. A direita, reduzida ao silêncio desde meados dos anos 1990, voltou a tomar forma num ambiente de descrédito das instituições.

Sem lideranças conservadoras carismáticas dentro do sistema político, a direita ressurgiu à margem dele, numa modalidade reacionária, difusa, disruptiva e anti-institucional. Não foi um renascimento organizado, como o progressismo durante a ditadura, que combinava grupos antigos e novos sob instituições e movimentos sociais. Ao contrário: surgiu sem partidos, sem enraizamento social, sem continuidade com o conservadorismo histórico brasileiro — articulada quase exclusivamente pelas redes sociais. A ausência de estrutura impediu o surgimento de lideranças orgânicas, abrindo espaço para que Bolsonaro ocupasse o vácuo como símbolo improvisado dessa nova direita.

Desde cedo, seus apoiadores tentaram vendê-lo como um “Lula de direita” — uma inversão caricata, reforçada pela incapacidade dos setores conservadores mais radicais de imaginar algo diferente da restauração de um passado idealizado. Essa estratégia imitativa nunca rendeu frutos: o bolsonarismo jamais atingiu a densidade, capilaridade ou solidez do lulismo. Foi espuma: um rótulo carismático para um movimento sem ossatura.

Bolsonaro nunca possuiu estofo de liderança. Não comandou nada, não formulou nada, não projetou nada. Foi sempre um deputado reacionário, histriônico, sem ideias, sem preparo, sem experiência administrativa, que construiu notoriedade explorando o reacionarismo como meio de enriquecimento pessoal e familiar. Tornou-se um fenômeno midiático, fabricado por influenciadores da ultradireita como “lacrador” irresponsável e debochado, cuja função era tensionar a ordem democrática, não construir alternativa para ela.

Isso não significa que parte do eleitorado não buscasse representação legítima de valores conservadores. Buscava — e encontrou em Bolsonaro um para-raios, não um líder. Mas ele foi um catalisador ruim: jamais correspondeu aos próprios valores que dizia encarnar. Foi mau pai, mau marido, mau cidadão, envolvido com criminosos, volúvel em religião, desprovido de integridade moral — um embuste para os que desejavam conservadorismo sério.

Eleito numa conjuntura excepcional — típica das crises de representação que o Brasil vive a cada trinta anos —, catalisada ainda pela Lava Jato e pela retirada do candidato mais competitivo, Bolsonaro governou sem programa, sem direção, sem projeto, limitando-se à destruição simbólica preguiçosa do existente. Seu governo foi uma combinação de despreparo, irresponsabilidade, histrionismo, autoritarismo e incompetência.

Organizou um governo familiar, doméstico, regido por lealdades privadas, sustentado por filhos, parentes, policiais de baixa patente, militares ressentidos e milicianos. Eram amadores que acreditavam poder governar por WhatsApp, ignorando instituições e constrangendo tribunais e o Congresso. Depois tiveram de aceitar militares mais graduados e, por fim, o próprio sistema político que desprezavam. Mesmo assim, com todos os instrumentos de poder, não conseguiram criar sequer um partido próprio. Derrotados nas urnas, tentaram prolongar seu governo por meio de um golpe de Estado.

Atribuir a derrocada do clã à perseguição institucional é ignorar a combinação de arrogância e incapacidade que sempre o caracterizou. Sem qualidades intelectuais ou morais, confundiram acaso com destino e acreditaram-se predestinados. Numa conjuntura normal, Jair, Flávio, Eduardo e Michelle seriam políticos provincianos de terceira linha. A conjuntura os elevou; o fim da conjuntura os devolveu ao que sempre foram: um clã disfuncional, interesseiro e inepto, cuja vocação é criar confusão, não governar.

A direita institucional — o Centrão — jamais aceitou sua liderança. Quer apenas apropriar-se do seu capital eleitoral para lançar um candidato próprio, enquanto deixa a família retornar ao esquecimento. O clã, incapaz de reconhecer a natureza acidental de sua ascensão, insiste em preservar sua centralidade e, a cada tentativa, produz mais uma trapalhada: tentativas risíveis de golpe, apelos estrangeiros, fugas, bravatas digitais — sempre movimentos grandiosos seguidos por fracassos proporcionais.

É assim que se define o quadro eleitoral do próximo ano no campo da direita: o clã Bolsonaro tenta garantir lugar na chapa; o establishment quer excluí-lo. A família deseja anistia e indulto sem oferecer nada em troca além da velha arrogância. Se o processo seguir assim, a direita chegará dividida — ou carregará um Bolsonaro, que preferirá ser derrotado a ceder lugar a quem não pertença ao clã. Como observei no início, não será simples aos historiadores explicar como a ressurreição da direita brasileira foi sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes.