Uma questão de ética

É rir para não chorar…

Se bem que Stanislaw Ponte Preta estaria se divertindo – e muito – com essas notícias do dia a dia para seu FEBEAPÁ!

A notícia completa foi publicada no Globo, mas essa notinha veio lá do Canal Meio.

Durou pouco a trégua entre as duas maiores facções do Brasil – o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) –, selada em fevereiro após nove anos de conflito. A aliança tinha como objetivo cessar as mortes entre os grupos na fronteira com o Paraguai e também em presídios brasileiros, reduzir os custos com a guerra e garantir a continuidade dos negócios ilegais. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, que teve acesso a comunicados dos dois grupos. Ao contrário de quando anunciaram a trégua – com um texto assinado de forma conjunta –, os novos informes foram individuais. Os criminosos disseram que a aliança chegou ao fim por “questões que ferem a ética do crime”.

Afinal: qual é a diferença entre Legal Design e Visual Law?

Tem muita gente bem mais capacitada do que eu para lhes explicar essa diferença. Basta uma busca rápida na rede e você vai achar inúmeros tutoriais, vídeos, cartilhas, o escambau! Mas, particularmente, achei bem simpático e objetivo este aqui: Visual Law – O design em prol do aprimoramento da advocacia.

Não vou entrar nos detalhes da coisa, mas eis um resumo, bem resumido, só para vocês começarem a compreender do que estamos falando.

Design não está voltado à estética, mas sim à funcionalidade. O design é sobre idear novos produtos que funcionam considerando seus usuários, não reproduzir seus gostos, preferências ou vontades pessoais. “Se eu tivesse perguntado às pessoas o que elas queriam, elas teriam dito cavalos mais rápidos”, é o que já dizia Henry Ford... O Legal Design visa tornar o sistema jurídico e os seus serviços mais centrados nos seres humanos, mais acessíveis, satisfatórios e empáticos. No direito o design não se orienta pelo lucro ou pelo consumo, mas por uma melhoria na compreensão e na vivência do direito. A abordagem do Legal Design não pode se pautar apenas por critérios quantitativos – como o passivo de processos do Judiciário ou a demora na tramitação dos feitos -, mas deve considerar também critérios qualitativos, como o acesso à justiça, o devido processo legal e o contraditório. O estudo do Legal Design não representa apenas uma modificação estética ou formal no exercício da advocacia, mas do próprio pensamento do profissional, a partir da incorporação do modo de pensar do design, por meio de uma abordagem inovadora e criativa, aberta à exploração e experimentação, e que seja capaz de situar o ser humano e suas necessidades no centro da atuação dos profissionais do Direito. Para além da estética, importa a efetividade da solução proposta para melhorar a experiência do usuário/destinatário.

Visual Law é uma das técnicas contidas no Legal Design. É a utilização de técnicas que conectam a linguagem escrita com a visual ou audiovisual. É recomendável a utilização de modelos de peças familiares ao usuário, com aspectos gráficos de inovação pensados com o intuito direcionado de potencializar informações prioritárias ou viabilizar sínteses que permitam uma compreensão mais dreta de narrativas mais longas. O desafio, no âmbito do direito, é a utilização dessas ferramentas para melhorar a comunicação jurídica, auxiliando na compreensão do conteúdo pretendido, sem que este perca sua complexidade e profundidade; é aprender a emoldurar novas ideias como se fossem ajustes a ideias antigas, mesclando um pouco de fluência com um pouco de disfluência, para fazer com que o destinatário veja a familiaridade através da surpresa.

Exemplos de ferramentas que podem ser utilizadas para a transmissão da mensagem:

01. fonte, espaçamento, numerações, cores e títulos;
02. destaque nos trechos de maior importância;
03. inclusão de imagens e trechos nos autos;
04. quadros comparativos;
05. links e hiperlinks;
06. ícones;
07. linhas do tempo;
08. fluxogramas;
09. gráficos e infográficos;
10. mapas;
11. QR Codes;
12. vídeos e animações;
13. storyboards;
14. síntese dos argumentos.

Ou seja, o Design está conectado com funcionalidade, enquanto que a Estética é consequência e ditada pelo interesse do destinatário.

A Crônica de um Encarceramento Anunciado

Nota: Resolvi seguir a ideia do meu amigo virtual Jarbas e pedi ao ChatGPT o seguinte:
“Escreva um pequeno conto sobre a possível prisão do Presidente Bolsonaro
imitando o estilo de Stanislaw Ponte Preta”.
Na minha opinião faltou um tanto da verve sarcástica do autor, mas até que ficou passável…

A cidade estava agitada. Não que isso fosse novidade — Brasília vive num frenesi constante de bastidores e conchavos. Mas, naquele dia, o burburinho era outro: a Polícia Federal madrugou na Alvorada e saiu de lá com um ilustre passageiro, ex-presidente e atual alvo de inquéritos mais numerosos que carnê de crediário vencido.

— Prenderam o Bolsonaro! — exclamou Dona Zuleica na padaria, deixando o pãozinho cair na bandeja.

— Mas prenderam mesmo ou foi só condução coercitiva? — questionou o Seu Cláudio, que não confiava em notícia até que saísse na boca do Datena.

— Parece que ele resistiu. Trancou-se no banheiro e gritou que só saía com habeas corpus debaixo da porta! — completou o Joaquim, sempre bem informado pelo grupo de WhatsApp da família, o mesmo que já anunciou o fim do mundo três vezes sem sucesso.

Os jornais tentavam reconstruir o ocorrido. Testemunhas afirmavam que o ex-presidente tentou escapar pulando o muro da residência oficial, mas, ao perceber que não tinha mais o físico de outrora, desistiu e tentou negociar:

— Eu aceito a prisão, mas só se for naquele esquema semiaberto, igual ao do Dirceu, com tornozeleira estilizada nas cores da bandeira.

Mas o delegado não se impressionou. A lei é dura, mas é a lei — e, convenhamos, ultimamente ela andava mais dura para uns do que para outros.

Ao ser conduzido, Bolsonaro teria perguntado ao policial:

— E o Lula, hein? Vocês não vão fazer nada?

— Ele já foi preso, presidente. Agora é sua vez.

— Mas isso é perseguição! Vou recorrer à Suprema Corte!

— A mesma que o senhor tentou fechar?

E assim seguiu-se o comboio, enquanto nas redes sociais a guerra digital pegava fogo. Apoiadores indignados criavam hashtags como #BolsonaroLivre, #FraudeJudicial e #IntervençãoJá, enquanto os adversários lançavam memes de Bolsonaro de uniforme listrado, acenando da cela ao lado de Roberto Jefferson.

Dizem que, ao chegar à sede da Polícia Federal, o ex-presidente olhou para a cela e comentou:

— Pelo menos aqui não tem CPI.

E assim terminou o dia, com Brasília ainda em alvoroço, Zé Ruela da esquina defendendo golpe militar e Dona Zuleica garantindo que “bem feito, quem mandou mexer com vacina?”.

O Brasil seguiu em frente, como sempre faz.

Declarações de amor no Judiciário: dois causos

Ah… L’Amour…

Mexe não só com o coração, mas com a cabeça e – principalmente – o juízo (ou falta de) das pessoas!

Do Sul ao Norte do Brasil, nas mais distintas condições, os apaixonados fazem de tudo  para provar o seu nível de afeição pela pessoa amada.

Em Santa Catarina, em 2017, o status de movimentação de um processo foi utilizado para uma apaixonada declaração de amor, apesar do pouco tempo juntos – apenas três meses – ela sentiu que o pra sempre nunca acaba… Mas teve lá suas consequências: a postagem romântica da servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entrou no sistema do Poder Judiciário no fim do expediente de quarta-feira (10), depois das 19:00h, e foi retirada no início da tarde de quinta (11). A funcionária pública, que trabalha na comarca de Florianópolis, recebeu uma advertência. Mas sinceramente espero que tenha dado tempo de ser lida por quem interessava…

 


Mas bem antes disso, em Pernambuco, em 2002, a ousadia foi ainda maior!

Segue a notícia pinçada no site Consultor Jurídico, em 13/08/2002, sobre uma valente que resolveu publicar sua declaração de amor no meio de uma decisão judicial:

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) abriu sindicância para apurar como declarações de amor foram parar no meio de uma decisão publicada sobre reajuste para servidores do Ibama. De acordo com o site Espaço Vital, as investigações que envolvem um estagiário de Direito, devem ser concluídas em 20 dias.

No meio da decisão proferida pelo presidente do TRF da 5ª Região, juiz Geraldo Apoliano, o texto assinado por “Leyla” afirma: “como mais ainda nos momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando, virando um só corpo, uma só alma…”. Além disso, há outras declarações de amor e, no final do texto, “Leyla” termina com “beijos apaixonados, molhados, ardentes, enlouquecidos”.

As frases estão publicadas nas páginas 114 e 115 da edição de 18 de junho deste ano, no encarte Diário da Justiça, Seção 2. A decisão gerou uma republicação “face incorreções” no dia 15 de julho.

Leia a decisão com as declarações de amor:

Processo nº 2002.05.00.008596-0

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 6210/CE nº 2002.05.00.008596-0
REQTE: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
ADV/PROC: MARTA MARIA GONÇALVES RIBERITO E OUTROS.
REQDO: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA DO CEARÁ.
IMPTE: ANTONIO GOMES MOREIRA E OUTROS.
ADV/PROC: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO.

DECISÃO

Avia, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pedido de suspensão da execução da liminar concedida pelo perilustre juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.81.00.002692-3, impeditiva dos descontos nos vencimentos dos Impetrantes, servidores públicos federais, atualmente vinculados ao quadro de pessoal da referida Autarquia.

Sustenta a Requerente haver iniciado a execução dos descontos em questão em virtude de decisão deste Sodalício, que, ao dar provimento aos Embargos Infringentes na Ação Recisória nº 374-CE, referente à Ação Ordinária nº 91.0000752-8, nulificou a sentença rescindenda, produzindo, assim, efeitos desde sua prolação, o que deu ensejo à exigibilidade da reposição dos valores já recebidos. Aduz, ainda, que a execução da decisão “a quo” carreará inescusável lesão à ordem e à economia públicas, a justificar a suspensão requestada.

RESENHEI E DECIDO.

Movediço o terreno que ora se repisa: de jaez político, quase que discricionário do Presidente do Tribunal, aqui não se deve perquirir nada além da existência, em sua forma iminente ou efetiva, de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sendo vedada quaisquer disquisições de mérito, somente possível em seara específica.

No caso vertente, não viceja lesão a qualquer dos postulados adredemente referenciados, suficientemente idônea para que se conceda a suspensão pleiteada.

Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, à Administração Pública (lato sensu) cabe rever os seus próprios atos, assim como suspender-lhes ou cassar-lhes e, de conseqüência, envidar esforços no sentido de obter o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos, quando não forem fulcrados (os atos) na estrita legalidade.

Só tenho uma coisa pra te dizer, depois de tudo que li (até pelo tempo, q é pouco, to sendo cara-de-pau agora de ta aqui escrevendo): Eu quero fazer tb tudo que for possível pela nossa relação, realmente te fazer MUITO FELIZ.

Se eh isso q vc quer, está obtendo bastante êxito… Não sei se foi o q eu transmiti no meu último mail, mais independentemente do q vc sente (ou vai sentir) por mim, já me sinto MUITO FELIZ, pelo fato de te amar, gostar de vc me faz muito bem, sinceramente, nunca me senti tão bem, sério não sei se vou conseguir, mas acho que a gente pode se dar bem. Eu sou louca por tu, e talvez não possa dizer EU TE AMO, com o sentido mais profundo da palavra, mas quero reamente TE AMAR, NO SENTIDO MAIS PROFUNDO DA EXPRESSÃO. Ummm… eh legal ver q vc está disposta, acho q temos tudo pra dar certo menno, não só nas greas (q imagino fazermos várias juntos), como mais ainda nos momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando, virando um só corpo, uma só alma…

Amor, vou me dar pra vc com toda a força do meu coração, com toda emoção, vou fazer o possível por nós.. Quero ser não só a mulher da sua vida de pensamento, mas tb de fato.. Como vc disse, tem muitas mulheres com minhas qualidades, por isso quero só te amar e que vc me ame, assim, eu e vc, do jeito que somos, que vc me ame como sou.. com certeza lhe amo exatamente do jeito q vc eh, tudo em vc me deixa doido, com tesão incontrolável, ao mesmo tempo com uma ternura sem igual… parece até piegas, mas realmente vc eh completa, perfeita em todos os aspectos… espero muito q nós demos certo, farei o impossível pra q isso aconteça… inclusive, n fique com receio de eu me preocupar com seu “passado”, n tenho ciúmes e entendo perfeitamente vc estar confusa, toda mudança gera conflitos, mas n eh por isso q as pessoas devem se acomodar… por isso acho q vc n deve se martirizar, achando q n vai mais ser amada; leyla, como já te disse, eh impossível se envolver com vc sem ficar louco, arriado, alucinado por vc…

TE AMO, ACHO ATÉ Q SEMPRE TE AMEI (e n sabia! Ou será q sabia e n queria ver?) E COM CERTEZA SEMPRE VOU TE AMAR (acho q minha racionalidade já acabou, lembra q vc queria saber qnd isso acontecesse?) Beijos apaixonados, molhados, ardentes, enlouquecidos…

Da sua mulher Leyla

O reajuste de 26,05% foi reconhecido em favor dos Impetrantes pela própria requerente, por meio de decisão, naturalmente tomada após se ter obedecido a todo um procedimento administrativo; a concessão de tal reajuste pode, portanto, ser timbrada de ato jurídico perfeito, uma vez que, assim se presume, precedida do preenchimento de todos os requisitos.

A autoridade do ato jurídico perfeito é indiscutível, eis que, consoante previsto na Carta Magna, até a lei lhe deve obediência (art. 5º XXXVI); e se assim o é, imagine-se os cuidados com os que devem os administradores da cousa pública se cercar ao desempenharem a função que lhes fora outorgada, máxime quando tal se atrelar a concreção de atos que impliquem a modificação, suspensão ou extinção de outros (atos) reconhecedores de direitos aos administrados.

Assim, em tendo o reajuste de 26,05% sido concedido de forma válida e produzidos efeitos por mais ou menos oito anos, razoável pe inferir-se que a remuneração dos Impetrantes somente poderia ser reduzida, em face da retirada do indigitado reajuste, após a instauração do devido e indispensável procedimento administrativo, em que se franqueasse o exercício do contraditório e da ampla defesa, tudo isso em observância ao princípio do devido processo, tal como engastado no art. 5º, incisos LIV e LV, da Carta Política de 1988.

O caso vergastado revela ainda maior arbitrariedade por parte da referida autarquia, no que diz respeito à imposição do ressarcimento aos cofres públicos dos valores que vinham sendo acrescidos, em função do reajuste supracitado, aos vencimentos dos servidores. Vale frisar que a doutrina majoritária assenta-se no sentido de que, devido a seu caráter alimentar, os vencimentos, salários ou benefícios recebidos de boa-fé pelo servidor não estão sujeitos à devolução, mesmo se comprovado terem sido percebidos indevidamente.

Cumpre anotar, outrossim, que orientação oficial do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, preconiza que qualquer ressarcimento proveniente de ação recisória somente está passível de execução após o trânsito em julgado da respectiva sentença, procedimento esse não observado pelo IBAMA.

Novamente não se mostrou prestigiado o princípio do devido processo legal, o que pode acarretar situações de instabilidade e insegurança que não se coadunam com o escopo do Sistema Jurídico em vigor. É porque a Requerente não se curvou ao princípio “in casu”, quando do ressarcimento dos valores correspondentes ao reajuste de 26,05% chega-se à conclusão de que a forma como procedeu no caso configurou uma afronta à ordem jurídica, e que só concorreu para o deslustre não só da própria Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico.

Situação tal qual a de que se cuida, se chegar ao conhecimento do Judiciário, certamente deve ser repudiada, posto que o desrespeito àquele princípio tão relevante contribui diretamente para o desprestígio das instituições e do próprio Estado Democrático de Direito.

Nesse diapasão, é que me animo, pois, a manter a eficácia da decisão objurgada, pelo menos até que seja proferida a sentença de mérito na ação mandamental.

Esforçado nessas razões, INDEFIRO o pedido suspensivo.

Intimem-se. Publique-se. Cautelas. Comunicações.

Recife (PE), 05 de junho de 2001.

Desembargador Federal GERALDO APOLIANO.

Presidente

De minha parte, concordo com a Leyla: de fato parece que “a racionalidade acabou”… Até porque o Desembargador deve ter ficado puto da vida. Mas espero que a outra parte (que também parece ser uma “ela”) tenha lhe correspondido tanta afeição!

Três maneiras de abandonar maus hábitos para sempre

Dificultar o acesso, atrelar a outra gratificação ou desassociar o gatilho ao costume negativo são alternativas para mudar de vida.

Forbes

De acordo com a pesquisa da America’s Health Rankings, cerca de 72% dos americanos têm pelo menos um hábito não saudável. Sono insuficiente, comportamento sedentário, consumo excessivo de álcool, tabagismo ou exagero na alimentação são os mais comuns. Se você faz parte desse grupo, provavelmente já sabe que esses hábitos não fazem bem à saúde. Mas, mesmo conscientes disso, mudar não é tão simples quanto parece.

“Por que continuamos a agir por hábito, mesmo quando queremos fazer algo diferente?” Essa foi a questão que intrigou Wendy Wood, uma pesquisadora especializada em mudança de comportamento. Segundo o estudo que ela publicou em junho de 2024 na Current Directions in Psychological Science, a resposta está nas “memórias de hábito” – ou associações entre um contexto e uma resposta – que se formam quando repetimos ações recompensadoras em situações estáveis.

Por mais contraintuitivo que pareça, abandonar um hábito ruim não tem a ver com motivação. Você pode realmente querer mudar, mas só isso não resolve. O segredo, de acordo com Wendy, está em unir intenção e memória, e o processo para isso pode ser mais simples do que parece. Com base em suas descobertas, existem três etapas essenciais para se livrar de um mau hábito de maneira duradoura.

1. Encontre um novo sistema de recompensa

Os hábitos ruins geralmente nascem porque, de alguma forma, eles nos recompensam, mesmo que de forma imediata e com consequências ruins no longo prazo. Como explica um estudo publicado no livro Human Decision Making and Environmental Perception (2003), “esses maus hábitos estão associados a comportamentos que trazem resultados positivos diretos no momento, mas têm efeitos negativos a longo prazo”. Fumar relaxa, dirigir rápido dá adrenalina e comer fast-food proporciona satisfação rápida – mesmo que isso tudo traga problemas no futuro.

Para Wendy, o primeiro passo para mudar é enfraquecer a recompensa do hábito ruim e criar uma alternativa que seja igualmente prazerosa. Imagine, por exemplo, que você tem o costume de assistir TV compulsivamente depois de um dia cansativo no trabalho. Esse hábito pode ser tão gratificante que acaba substituindo outras atividades mais saudáveis, como cozinhar.

A solução aqui seria inverter a ordem: assim que chegar em casa, priorize preparar uma refeição saudável. Depois de comer, recompense-se com a chance de assistir a um episódio da sua série favorita. Com o tempo, o prazer de assistir TV passa a ser associado ao ato de cozinhar, transformando essa tarefa em algo que você espera ansiosamente ao final do dia. Esse novo sistema de recompensa treina o cérebro a enxergar a preparação da comida como uma parte do processo de relaxar.

2. Altere os gatilhos contextuais

Boa parte dos nossos maus hábitos começa com uma associação repetitiva entre um contexto e uma ação. Um exemplo clássico é o de alguém que começa a comer um biscoito toda vez que toma uma xícara de chá. Com o tempo, o simples ato de beber chá passa a disparar o desejo pelo biscoito – mesmo sem fome. Isso acontece porque o comportamento se torna automático.

Mudar os gatilhos que levam ao mau hábito é essencial para quebrar essa conexão. Imagine que você tenha o hábito de parar em um drive-thru de fast-food no caminho do trabalho para casa. Mesmo sem estar com fome, a visão do letreiro ou do cheiro de comida dispara o desejo. Aos poucos, essa rotina se transforma em uma associação difícil de evitar.

Para mudar, a dica é simples: escolha uma rota diferente que não passe por esses locais. Assim, você elimina os gatilhos visuais e reduz as chances de ceder à tentação. Com o tempo, essa mudança enfraquece a conexão entre o trajeto e a parada para fast-food.

3. Adicione obstáculos

Um hábito só se mantém porque é fácil de repetir. Quanto menos barreiras existirem para realizar uma ação, maior a probabilidade de ela se tornar automática. Por isso, Wendy sugere que uma estratégia poderosa é dificultar o acesso ao que alimenta o hábito ruim.

Se o seu problema, por exemplo, é passar horas no celular antes de dormir, uma ideia é carregar o telefone em outro cômodo da casa, como na cozinha ou na sala de estar. Assim, para pegar o aparelho, você precisará levantar da cama e se deslocar – o que pode ser suficiente para desencorajar a ação. Essa barreira, ainda que simples, ajuda você a se afastar da tentação e melhora a qualidade do seu sono.

Essas três estratégias – mudar a recompensa, alterar os gatilhos e criar barreiras – mostram que largar maus hábitos não precisa ser algo complicado. Pequenas mudanças consistentes podem transformar comportamentos prejudiciais em práticas que realmente fazem bem para sua saúde e qualidade de vida.

*Mark Travers é colaborador da Forbes USA. Ele é um psicólogo americano formado pela Cornell University e pela University of Colorado em Boulder. 

Fascismo avança

( Roubartilhado diretamente lá do Boteco Escola… )

O fascismo avança. Nada fazemos. Ficamos calados. E não é a primeira vez que isto acontece. Por tal motivo, vale lembrar um poema de Martin Neimoller, pastor evangélico preso por Hitler em 1938.

Primeiro, eles vieram…

Primeiro eles vieram atrás dos comunistas

E eu não protestei, porque não era comunista;

Depois, eles vieram pelos socialistas,

E eu não disse nada, porque não era socialista;

Mais tarde, eles vieram atrás dos líderes sindicais,

E eu me calei, porque não era líder sindical;

Então foi a vez dos judeus,

E eu permaneci em silêncio porque não era judeu;

Finalmente, vieram me buscar,

E já não havia ninguém que pudesse falar por mim.