Sobre advogados e a falta de inteligência – tanto artificial quanto natural

É incrível a capacidade que alguns caboclos têm de se foderem…

E sozinhos!

Afinal, caríssimos, a Inteligência Artificial não é “tão inteligente assim”

Isso porque a figura do advogado, do ser pensante e analítico, é indispensável na construção de peças e pedidos perante o Judiciário. Antes de mais nada, tenhamos em conta que já cansei de falar que a língua portuguesa é o bisturi do advogado, – o que tenho procurado, inclusive, demonstrar nas últimas publicações aqui do blog.

E sobre o tema do (mau) uso da Inteligência Artificial, já falamos antes um pouquinho sobre isso no texto a vida imita a arte.

Mas, convenhamos, esse povo não descansa!

Vejamos dois casos recentes, com grifos meus, de advogados que quiseram dar de espertalhões e acabaram por levar na cabeça!


Temos este caso da Justiça Federal publicado em 30/06/2025 pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná:

Juiz federal aplica multas a advogado por uso indevido de IA e litigância de má-fé

Em uma decisão sobre o uso responsável de novas tecnologias no sistema jurídico, a Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 2ª Vara Federal de Londrina, no norte do estado, impôs multas a um advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário.

O caso teve início com uma ação na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Arapongas, no norte paranaense, descumpriu uma sentença anterior, que determinava o restabelecimento de um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia presencial.

Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do autor apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial. “As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes”, afirma o magistrado.

Entre os eventos, a decisão destaca artigos inexistentes da Lei de Mandado de Segurança e Lei Processual do Tempo inexistente. Além disso, cita números de processos que também não constam nas bases de dados dos tribunais.

No entendimento da Justiça, o advogado descumpriu parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), praticando inovação ilegal do direito.

“Pelas razões apresentadas, imponho ao advogado da parte autora multa de dez salários-mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, e multa adicional de dez salários-mínimos pela litigância de má-fé”, decidiu Carneiro.

O despacho determina, ainda, que a OAB do Paraná seja informada da decisão, para adoção das providências cabíveis.


E também temos este outro, da Justiça do Trabalho, publicado em 18/08/2025 pelo TRT da 2ª Região (SP):

Mau uso de inteligência artificial em petição condena por má-fé e intuito protelatório

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, SP, rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segurança e limpeza por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o julgador, ficou claro o mau uso da inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para os embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia. Em outro trecho, apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que “os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários”, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta “sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa […]”. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema “rescisão indireta” sequer foi tratado na decisão original.

“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal”, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio. Segundo ele, a utilização de ferramentas tecnológicas é benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.

“Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige”, concluiu o magistrado.

A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.


Meeeeeooo…

Mesmo sem a Inteligência Artificial, a revisão final de uma peça é o mínimo que se espera de um advogado razoavelmente competente. Não se cita jurisprudências sem conferi-las, não se fundamenta em leis sem consultá-las, não se discute o que não faz parte do pedido ou da decisão – quod non est in actis, non est in mundo”, ou seja, o que não está nos autos, não está no mundo!

A Inteligência Artificial está aí para ajudar. Eu mesmo me valho bastante dela, para pesquisas, consultas e até mesmo construção de “esqueletos” de peças. Mas o estilo de uma petição sempre vai ser de minha autoria, e a revisão completa é indispensável, pois já cansei de receber sugestões de leis e jurisprudências que vão ao encontro de minha pretensão, mas que simplesmente foram inventadas pela IA. E não adianta insistir para ela buscar somente “casos verdadeiros”, pois ela vai te dar um chapéu do mesmo jeito.

Enfim, caríssimos, certamente mais casos desse tipo ainda vão ocorrer. O FEBEAPÁ no Brasil é uma constante e acaba por ser bastante divertido poder rir às custas dos outros!

Só tomem cuidado para que das próximas vezes “os outros” não sejam vocês…

É preciso saber viver

Ultimamente minha “produção pessoal” anda bastante limitada. Mas isso não é desculpa para eu deixar abandonado este nosso espaço virtual! Então segue uma materiazinha que li outro dia e até que achei bem interessante…


Mudança simples pode tornar você mais inteligente e, consequentemente, mais feliz; saiba qual é

Como inteligência e felicidade estão relacionadas, segundo a ciência, ao adotar um novo comportamento é possível melhorar as duas coisas

Por Renata Turbiani
18/06/2025

Pesquisas já comprovaram que existe uma relação entre a inteligência a felicidade, sendo que quanto maior a primeira, maior será a segunda. E há uma maneira simples de fazer isso acontecer: ser mais aberto.

Um estudo de 2023 realizado por pesquisadores da Universidade de Minnesota, dos Estados Unidos, e publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences, fez uma meta-análise de mais de 1.300 estudos envolvendo milhões de pessoas e constatou que a abertura é o único traço de personalidade com correlação substancial com a inteligência.

Mas o que isso significa exatamente? Em artigo publicado no Inc., Jeff Haden, autor de The Motivation Myth: How High Achievers Really Set Themselves Up to Win (O mito da motivação: como pessoas de alto desempenho realmente se preparam para vencer, em tradução livre para o português), explica que “abertura não significa autoexposição. Abertura é a sua disposição para se envolver e explorar novas experiências, ideias, informações, relacionamentos interpessoais etc.”

Ele acrescentou que abertura, entre os cinco traços de personalidade (os outros são neuroticismo, extroversão, conscienciosidade e amabilidade), é o mais fácil de moldar.

“É difícil ser menos neurótico. É difícil ser mais extrovertido. É ainda mais difícil ser mais agradável. Mas abertura significa simplesmente que você precisa ter um pouco menos de certeza. Menos certeza de que está certo. Menos certeza de que gosta de certas coisas e não gosta de outras. Mais tolerante à ambiguidade. Mais disposto a fazer perguntas. Mais disposto a falar menos e ouvir mais”, salientou Haden.

Jeff Bezos, fundador da Amazon, é um defensor dessa premissa. Segundo ele, “pessoas mais inteligentes estão constantemente revisando seus conhecimentos, reconsiderando um problema que pensavam já ter resolvido. Elas estão abertas a novos pontos de vista, novas informações, novas ideias, contradições e desafios à sua própria maneira de pensar”.

Outros estudos também salientam esse ponto. Uma série de experimentos publicados na Harvard Business Review mostra que, embora mudar de ideia possa fazer uma pessoa parecer menos inteligente, isso, na verdade, é mais inteligente.

Um exemplo: empreendedores que se adaptaram, revisaram e mudaram suas posições durante uma competição de pitch tiveram seis vezes mais chances de vencer a competição.

“Da próxima vez que você questionar sua inteligência, pense em quantas vezes você mudou de ideia nos últimos dias. Se a resposta for ‘não com frequência’, você provavelmente não está tão aberto quanto poderia”, destacou Haden.

Sendo assim, ele recomenda adotar a abordagem do falecido autor Daniel Kahnemane, de Thinking, Fast and Slow (Rápido e Devagar: duas formas de pensar): “Ninguém gosta de estar errado, mas eu gosto de ter errado, porque isso significa que agora estou menos errado do que antes”.

Haden complementou que a inteligência não se encontra na certeza. “Sabedoria é saber que, embora você possa saber muito, também há muita coisa que você não sabe. Sabedoria é tentar descobrir o que é certo em vez de tentar estar certo. Tente ser um pouco mais aberto. Você aprenderá coisas novas. Terá novas experiências. Conhecerá novas pessoas. Só esses benefícios já valem o esforço”, finalizou.


E, curiosamente, enquanto lia essa matéria, me veio à cabeça essa música, que originalmente foi composta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos, gravada pela banda Os Vips em 1968, e regravada por Roberto Carlos em 1974, mas que na voz dos Titãs creio ter ficado bem mais agradável.

Titãs – É preciso saber viver

 

 

A escrita de petições: entre o carbono e o clique

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento,
talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea

Quando comecei a advogar, a escrita de petições era quase um ato artesanal. Não por acaso, as escolas de datilografia eram povoadas por estudantes de direito e advogados: usávamos máquina de escrever, papel carbono e um rigor que hoje pode parecer romântico, mas era fruto da pura necessidade.

Primeiro, fazia-se a versão manuscrita a ser passada a limpo com atenção: um só erro significava começar tudo de novo. Não havia o recurso de “copiar e colar”, tampouco a possibilidade de apagar ou reformatar. Cada página era um pequeno projeto concluído com alívio.

Passamos depois pelos computadores contrabandeados, processadores de texto no ambiente DOS e impressoras matriciais. A novidade técnica trouxe liberdade, mas também dois perigos invisíveis: o excesso de palavras e a inibição da criatividade. O fato de poder escrever mais, revisar infinitamente e acrescentar parágrafos com um clique deu a muitos advogados a falsa impressão de que quantidade e qualidade caminhariam juntas. Todavia, o que se dá é justo ao contrário: quem escreve demais não cumpre o ofício de escrever bem.

Hoje, a transição ao processo digital nos trouxe um novo desafio. Não há mais protocolo físico, carimbo ou capa dura de autos. Tudo é eletrônico, fluído, intangível: a existência virtual apaga a experiência real do ler e escrever. As petições são vistas em telas pequenas, muitas vezes em celulares.

Juízes, advogados, procuradores e administradores públicos, todos nós, vivemos com pressa e cercados por um volume crescente de documentos e fontes jurisprudenciais e doutrinárias. Dispomos de mais informações num só dia do que nossos antepassados tinham a vida inteira (mas com a mesma capacidade cognitiva). Na medida em que as horas do dia são escassas, a atenção de quem decide é um bem cada vez mais raro.

Por isso, escrever petições longas e prolixas não é apenas um erro técnico: é falta de empatia com o leitor. Toda vez que entregamos um texto que excede o razoável, projetamos ao destinatário uma mensagem indesejada: “Você que lute para encontrar o que importa, o problema é seu”. Mas a advocacia não é isso. O nosso trabalho é exatamente o de tornar compreensíveis os nossos argumentos, a fim de dar ao julgador os elementos necessários de forma ordenada, elegante e discreta.

Elegância, aqui, não significa enfeitar o texto com adjetivos de ocasião, clichês ou frases de efeito – transformando-o numa árvore de natal cafona. Justo ao contrário: significa saber dizer o essencial com leveza e precisão, sem ser frio ou mecânico. Trata-se de argumentar com consistência, demonstrar domínio técnico e, ao mesmo tempo, respeitar o tempo e a inteligência do leitor. Um bom texto é aquele que conquista, que desperta interesse, não o que cansa.

Discrição também é uma virtude esquecida por muitos. Há quem acredite que a ênfase retórica, os ataques ad hominem ou os adjetivos contundentes produzem mais efeito. Produzem, de fato, mas ele costuma ser negativo: o de irritar quem lê e comprometer a credibilidade do autor. Ou fazer com que os advogados da parte ex adversa vejam com maus olhos o colega. Uma petição bem escrita seduz pela lógica, pela articulação das ideias e pelo domínio das normas jurídicas aplicáveis – e não por agressividade ou dramatização.

A minha maior referência na escrita está na The Economist. Essa revista secular mantém-se estável devido ao seu modelo de escrita que combina precisão, concisão e leve ironia inteligente. Os arquivos fluem como se houvessem sido escritos por uma só pessoa, que respeita imensamente o leitor. Os parágrafos surgem no tamanho exato, encaixados entre si como trilhos de um trem que traz ao leitor informações com credibilidade.

Uma lição de como ser firme sem ser ríspido, incisivo sem ser insolente. Afinal de contas, em tempos de excesso de informações, o texto claro e direto é, mais do que nunca, uma demonstração de respeito.

Também é preciso reconhecer que a extensão de uma petição pode aparentar, muitas vezes, um sintoma de insegurança. Quem não tem certeza sobre o argumento principal costuma compensar com volume. Multiplicam-se os tópicos, repetições e citações desnecessárias. O resultado é um labirinto retórico, enfadonho, que prejudica o pedido e dificulta a decisão. Um processo que deveria caminhar com objetividade acaba se tornando um emaranhado de informações inúteis.

Por outro lado, ser conciso não é ser superficial. Há que se expor os fatos com exatidão, qualificar os argumentos com boa doutrina e jurisprudência, e estruturar a narrativa com começo, meio e fim. E talvez as partes mais importantes da petição sejam exatamente a descrição precisa dos fatos e a formulação exata do pedido. O que está entre os fatos e o pedido – a fundamentação jurídica – não é novidade alguma para a maioria dos leitores. Daí a necessidade de revelarmos só o que de importante existe naquele pedido e como ele é prestigiado pela doutrina e jurisprudência.

Outro aspecto fundamental é saber quem é o leitor e do que ele precisa. O juiz ou administrador público que lê a petição não é um neófito em direito. Um árbitro muitas vezes é o maior especialista naquela matéria. Nenhum deles precisa de lições genéricas ou de longas transcrições doutrinárias que apenas repetem o óbvio. Também não precisam de tabelas imensas ou anexos com volume desproporcional ao caso. Como todos nós, o leitor precisa é de um texto compreensível já numa primeira visão: o que se pede, com base em quais fatos e por quais fundamentos jurídicos.

Por isso que o bom advogado é aquele que estudou o caso, domina o conteúdo, organiza o pensamento e traduz isso em texto com elegância. Não se trata de arte literária, mas de técnica forense. Saber escrever bem não é um luxo; é um instrumento de trabalho tão essencial quanto conhecer a lei.

Ao longo dessas décadas, aprendi que a boa petição é aquela que respeita o tempo e a paciência de quem a lê. Que oferece soluções, não problemas. Afinal, petições com dezenas de páginas, quando não justificadas por uma causa de altíssima complexidade, correm o risco de transmitir a pior das impressões: a de que o advogado não tinha, de fato, nada a dizer.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento, talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea. Mas também é, sem dúvida, um dos seus maiores encantos.

Uma questão de ética

É rir para não chorar…

Se bem que Stanislaw Ponte Preta estaria se divertindo – e muito – com essas notícias do dia a dia para seu FEBEAPÁ!

A notícia completa foi publicada no Globo, mas essa notinha veio lá do Canal Meio.

Durou pouco a trégua entre as duas maiores facções do Brasil – o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) –, selada em fevereiro após nove anos de conflito. A aliança tinha como objetivo cessar as mortes entre os grupos na fronteira com o Paraguai e também em presídios brasileiros, reduzir os custos com a guerra e garantir a continuidade dos negócios ilegais. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, que teve acesso a comunicados dos dois grupos. Ao contrário de quando anunciaram a trégua – com um texto assinado de forma conjunta –, os novos informes foram individuais. Os criminosos disseram que a aliança chegou ao fim por “questões que ferem a ética do crime”.

Afinal: qual é a diferença entre Legal Design e Visual Law?

Tem muita gente bem mais capacitada do que eu para lhes explicar essa diferença. Basta uma busca rápida na rede e você vai achar inúmeros tutoriais, vídeos, cartilhas, o escambau! Mas, particularmente, achei bem simpático e objetivo este aqui: Visual Law – O design em prol do aprimoramento da advocacia.

Não vou entrar nos detalhes da coisa, mas eis um resumo, bem resumido, só para vocês começarem a compreender do que estamos falando.

Design não está voltado à estética, mas sim à funcionalidade. O design é sobre idear novos produtos que funcionam considerando seus usuários, não reproduzir seus gostos, preferências ou vontades pessoais. “Se eu tivesse perguntado às pessoas o que elas queriam, elas teriam dito cavalos mais rápidos”, é o que já dizia Henry Ford... O Legal Design visa tornar o sistema jurídico e os seus serviços mais centrados nos seres humanos, mais acessíveis, satisfatórios e empáticos. No direito o design não se orienta pelo lucro ou pelo consumo, mas por uma melhoria na compreensão e na vivência do direito. A abordagem do Legal Design não pode se pautar apenas por critérios quantitativos – como o passivo de processos do Judiciário ou a demora na tramitação dos feitos -, mas deve considerar também critérios qualitativos, como o acesso à justiça, o devido processo legal e o contraditório. O estudo do Legal Design não representa apenas uma modificação estética ou formal no exercício da advocacia, mas do próprio pensamento do profissional, a partir da incorporação do modo de pensar do design, por meio de uma abordagem inovadora e criativa, aberta à exploração e experimentação, e que seja capaz de situar o ser humano e suas necessidades no centro da atuação dos profissionais do Direito. Para além da estética, importa a efetividade da solução proposta para melhorar a experiência do usuário/destinatário.

Visual Law é uma das técnicas contidas no Legal Design. É a utilização de técnicas que conectam a linguagem escrita com a visual ou audiovisual. É recomendável a utilização de modelos de peças familiares ao usuário, com aspectos gráficos de inovação pensados com o intuito direcionado de potencializar informações prioritárias ou viabilizar sínteses que permitam uma compreensão mais dreta de narrativas mais longas. O desafio, no âmbito do direito, é a utilização dessas ferramentas para melhorar a comunicação jurídica, auxiliando na compreensão do conteúdo pretendido, sem que este perca sua complexidade e profundidade; é aprender a emoldurar novas ideias como se fossem ajustes a ideias antigas, mesclando um pouco de fluência com um pouco de disfluência, para fazer com que o destinatário veja a familiaridade através da surpresa.

Exemplos de ferramentas que podem ser utilizadas para a transmissão da mensagem:

01. fonte, espaçamento, numerações, cores e títulos;
02. destaque nos trechos de maior importância;
03. inclusão de imagens e trechos nos autos;
04. quadros comparativos;
05. links e hiperlinks;
06. ícones;
07. linhas do tempo;
08. fluxogramas;
09. gráficos e infográficos;
10. mapas;
11. QR Codes;
12. vídeos e animações;
13. storyboards;
14. síntese dos argumentos.

Ou seja, o Design está conectado com funcionalidade, enquanto que a Estética é consequência e ditada pelo interesse do destinatário.

A Crônica de um Encarceramento Anunciado

Nota: Resolvi seguir a ideia do meu amigo virtual Jarbas e pedi ao ChatGPT o seguinte:
“Escreva um pequeno conto sobre a possível prisão do Presidente Bolsonaro
imitando o estilo de Stanislaw Ponte Preta”.
Na minha opinião faltou um tanto da verve sarcástica do autor, mas até que ficou passável…

A cidade estava agitada. Não que isso fosse novidade — Brasília vive num frenesi constante de bastidores e conchavos. Mas, naquele dia, o burburinho era outro: a Polícia Federal madrugou na Alvorada e saiu de lá com um ilustre passageiro, ex-presidente e atual alvo de inquéritos mais numerosos que carnê de crediário vencido.

— Prenderam o Bolsonaro! — exclamou Dona Zuleica na padaria, deixando o pãozinho cair na bandeja.

— Mas prenderam mesmo ou foi só condução coercitiva? — questionou o Seu Cláudio, que não confiava em notícia até que saísse na boca do Datena.

— Parece que ele resistiu. Trancou-se no banheiro e gritou que só saía com habeas corpus debaixo da porta! — completou o Joaquim, sempre bem informado pelo grupo de WhatsApp da família, o mesmo que já anunciou o fim do mundo três vezes sem sucesso.

Os jornais tentavam reconstruir o ocorrido. Testemunhas afirmavam que o ex-presidente tentou escapar pulando o muro da residência oficial, mas, ao perceber que não tinha mais o físico de outrora, desistiu e tentou negociar:

— Eu aceito a prisão, mas só se for naquele esquema semiaberto, igual ao do Dirceu, com tornozeleira estilizada nas cores da bandeira.

Mas o delegado não se impressionou. A lei é dura, mas é a lei — e, convenhamos, ultimamente ela andava mais dura para uns do que para outros.

Ao ser conduzido, Bolsonaro teria perguntado ao policial:

— E o Lula, hein? Vocês não vão fazer nada?

— Ele já foi preso, presidente. Agora é sua vez.

— Mas isso é perseguição! Vou recorrer à Suprema Corte!

— A mesma que o senhor tentou fechar?

E assim seguiu-se o comboio, enquanto nas redes sociais a guerra digital pegava fogo. Apoiadores indignados criavam hashtags como #BolsonaroLivre, #FraudeJudicial e #IntervençãoJá, enquanto os adversários lançavam memes de Bolsonaro de uniforme listrado, acenando da cela ao lado de Roberto Jefferson.

Dizem que, ao chegar à sede da Polícia Federal, o ex-presidente olhou para a cela e comentou:

— Pelo menos aqui não tem CPI.

E assim terminou o dia, com Brasília ainda em alvoroço, Zé Ruela da esquina defendendo golpe militar e Dona Zuleica garantindo que “bem feito, quem mandou mexer com vacina?”.

O Brasil seguiu em frente, como sempre faz.