Desafios e vantagens da simplificação da linguagem jurídica

A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão da sociedade

Boletim AASP nº 3233, pág. 22/24

A linguagem tem um papel fundamental no mundo jurídico. Além de expressar normas e regulamentos, ela organiza o pensamento jurídico e torna mais fácil a comunicação entre os diversos participantes do sistema legal. A discussão sobre a utilização de uma linguagem mais acessível no Direito tem ganhado relevância nos últimos anos. Essa tendência, conhecida também como linguagem jurídica simplificada, visa facilitar a compreensão dos textos legais complexos para pessoas leigas, mantendo sua precisão técnica.

A Advocacia pode ser um campo em que a linguagem funcione como um elo, e não um obstáculo, para a justiça e a compreensão mútua. Profissionais de Direito desempenham um papel essencial na incorporação da simplicidade, mantendo o profissionalismo e a precisão exigidos pela área. Acompanhe as análises de especialistas sobre o assunto.

Carolina Bitante
Advogada sênior especialista em Mercado e Relações de Consumo e Linguagem Simples (Plain Language).

Perspectivas sobre os rumos da linguagem simples para o futuro

1. Linguagem simples

No campo jurídico, a correlação entre linguagem simples, enquanto área de estudo, e acesso à Justiça é relativamente recente. Evoluímos de um cenário árido, em que a necessidade era assegurar o mero ingresso em juízo, fundamental, porém estéril enquanto democratizador do conhecimento, para a atual proposta de simplificar a linguagem jurídica, em um deslocamento de perspectiva, agora centrada na cognição do cidadão destinatário.

Iniciativas fundamentadas nessa premissa, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscam derrubar barreiras linguísticas – o “juridiquês” – e compensar limitações físicas e sociais que distanciam a sociedade do Poder Judiciário, mas não pretendem empobrecer ou comprometer a técnica da ciência jurídica. O objetivo central é reorganizar a comunicação institucional para que o Judiciário se faça compreender.

2. Justiça acessível

Para falar em Justiça acessível, hoje e para o futuro, deslocaremos novamente a perspectiva, não mais focada na compreensão textual e no acesso pelos sentidos, mas na percepção de pertencimento e influência. O brasileiro contemporâneo já provou sua capacidade de manejar sistemas complexos de uma vida medida por aplicativos e ambientes digitais, de forma quase intuitiva, sem manual ou instrução formal. Se há um déficit de compreensão do sistema jurídico, ele não é cognitivo, mas uma opção político-institucional.

Justiça efetivamente acessível é a Justiça permeável à pressão social informada e racional, e submetida à fiscalização permanente. Uma linguagem que revele ao cidadão que lhe foi concedido o direito democrático de acessar e influenciar o sistema jurídico será capaz de emancipar esse “autodidata digital”, que, ainda que vulnerável à captura por narrativas externas, sabe que já influencia direções políticas do país.

3. Promoção da igualdade por meio da linguagem simplificada

A obscuridade da linguagem jurídica não é um resíduo histórico, mas uma arquitetura que seleciona quem acessa o conhecimento e quem permanece à margem. Para superar essa disparidade, a reforma deve se dar nos alicerces. Como observou o Professor Yuval Harari, foi a capacidade de criar e compartilhar narrativas comuns que tornou possível o surgimento da sociedade e suas instituições, inclusive jurídicas. Ou seja, a linguagem é a fundação sobre a qual se construiu o sistema de Justiça. Simplificar essa linguagem é distribuir equitativamente o conhecimento para que ele dixe de ser privilégio e assuma o lugar de patrimônio comum.

Lenio Streck
Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito. Professor de Hermenêutica e Autor de livros.

“Linguagem simplificada” e a simplificação da linguagem para tornar a justiça mais acessível, democrática e igualitária

A ideia de “linguagem simplificada” tem sido apresentada como uma panaceia institucional: simplificar a linguagem significaria tornar a Justiça mais acessível, democrática e igualitária. Essa proposta ignora um dado elementar da filosofia da linguagem: linguagem e pensamento não são coisas separadas. Quando se empobrece a linguagem, empobrece-se também o mundo.

A linguagem jurídica não é um ornamento supérfluo nem um vício corporativo. Ela é resultado de uma longa tradição de disputas conceituais, históricas e políticas. Reduzi-la a slogans, frases curtas e vocabulário empobrecido pode até produzir uma aparência de clareza, mas frequentemente o faz às custas da precisão, da complexidade e da responsabilidade interpretativa. Falar em Justiça acessível é algo legítimo. Contudo, a compreensão do Direito não se alcança pela eliminação da complexidade, mas, sim, pela mediação responsável entre texto, contexto e tradição. Compreender não é traduzir tudo para um nível elementar, e sim inserir o intérprete em um jogo de linguagem que exige compromisso com o sentido, com os limites do texto e com a historicidade do Direito.

Há, ainda, um argumento recorrente segundo o qual a linguagem simplificada promoveria igualdade. Trata-se de uma meia-verdade. A desigualdade não está na complexidade, mas na ausência de condições materiais, educacionais e institucionais para que todos possam compreender os conceitos criticamente. Substituir esses conceitos por fórmulas vagas não emancipa; ao contrário, pode desarmar o cidadão, retirando-lhe instrumentos para questionar decisões, identificar arbitrariedades e exigir coerência. Democratizar o Direito não é empobrecê-lo linguisticamente. É levar o texto jurídico a sério, explicitar seus fundamentos, justificar decisões e reconhecer que a linguagem é condição de possibilidade da própria democracia. Afinal, onde se promete menos linguagem em nome da eficiência, costuma-se entregar menos direito em nome do poder.

Interpretar é compreender. Superamos a dicotomia erklären (explicar) e verstehen (compreender). O caminho a ser percorrido na linguagem é o que nos impede de chegar a conclusões arquimedianas. Como dizia Kant: “A ligeira pomba que em fácil voo corta o ar, sentindo ao mesmo tempo a resistência que este lhe oferece, poderia pensar que, em um espaço sem ar, voaria melhor”. Mas, acrescento: é justamente esse “ar” (linguagem) que permite o pensamento e as possibilidades do Direito. Peço desculpas por não poder dizer tudo isso de forma mais simples.

Luanda Pires
Advogada e Professora. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Especialista em Direito Antidiscriminatório, Relações Governamentais e Cultura Inclusiva. Ampla atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial dos direitos das mulheres, população LGBTQIAP+ e negra.

Linguagem Jurídica Simplificada: escolha estética ou técnica

A linguagem jurídica simplificada não é apenas uma escolha estética ou técnica. Trata-se de uma decisão política, institucional e ética, que impacta diretamente quem tem acesso à informação , quem participa dos debates públicos e quem consegue exercer, de forma efetiva, seus direitos.

A comunicação excessivamente academicista, marcada por jargões, construções rebuscadas e distanciamento da vida concreta, opera como um mecanismo de exclusão. Ela integra um sistema que, historicamente, afasta pessoas dos espaços de poder, restringe a circulação do conhecimento e produz hierarquias simbólicas. No campo do Direito, esse efeito é ainda mais grave. Quando a linguagem jurídica se torna inacessível, a população deixa de compreender o que está sendo decidido, regulamentado ou implementado pelo Estado, especialmente no âmbito das políticas públicas. Isso compromete a possibilidade de fiscalização, participação social e disputa democrática de narrativas.

Nesse sentido, a linguagem simples é um instrumento fundamental para a Justiça acessível. Tornar textos, decisões, comunicados e políticas compreensíveis não significa empobrecê-los, mas qualificá-los democraticamente. A complexidade dos temas não exige opacidade. Ao contrário, pede responsabilidade comunicacional. Uma Justiça que se expressa de forma inacessível reforça desigualdades e produz barreiras invisíveis ao exercício da cidadania. Já uma Justiça que se comunica com transparência amplia o alcance de seus próprios mecanismos de proteção.

Além disso, a linguagem simplificada cumpre um papel central na promoção da igualdade. Grupos historicamente marginalizados e com menos acesso à educação formal são desproporcionalmente impactados por modelos comunicacionais excludentes. Quando o Estado, o Judiciário e as instituições falam apenas para si mesmas, reproduzem desigualdades estruturais. Simplificar a linguagem é, portanto, uma forma concreta de redistribuir poder simbólico.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares sempre que possível.

Compromissos da Magistratura

Todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular Juízes e setores técnicos a:

eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os Tribunais a aplicarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 191, de 16/06/2025, o Selo Linguagem Simples. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

O tempo dos escritórios: da banca individual às grandes firmas

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Evolução da advocacia revela o desafio de conciliar modelos empresariais com a preservação da identidade e vínculo humano

Quando comecei a advogar, no século passado, vários escritórios de advocacia eram a extensão da casa de seus sócios. Poucas salas, armários escuros com uma mistura de livros novos e antigos, organizados segundo a memória do dono, máquinas de escrever e cinzeiros. O telefone soava poucas vezes ao dia. O advogado entrava na sala, se apresentava pelo nome e exercia sua profissão individualmente. As causas eram menos numerosas, mas bem pessoais: o cliente sentava-se, explicava o problema, e a relação se construía a partir da voz e do olhar. Os juízes sabiam quem éramos e com quem trabalhávamos. Todos – ou quase todos – se reconheciam no Fórum (ou nas livrarias). Era um ofício artesanal, intuitu personae, sustentado por reputação e palavra. Poucos eram os escritórios mais longevos do que seus fundadores.

Com o passar do tempo, e num ritmo impreciso, a paisagem se transformou. A multiplicação das normas, a especialização dos temas e a ampliação dos mercados tornaram insuficiente o modelo individual. A advocacia local, que cabia em uma sala, passou a exigir estrutura, coordenação e resposta imediata. Vieram as bancas de médio porte, depois as firmas quase-empresariais e, por fim, dezenas de organizações com centenas de advogados que se espalharam pelo mundo. Isso tudo aconteceu como muitas coisas acontecem na vida: rápido e devagar. “Como foi que você faliu?, Bill perguntou. De duas maneiras, respondeu Mike, primeiro lentamente e, depois, de um só golpe.” Essas linhas do O sol também se levanta, obra-prima de Hemingway, descrevem como se deu o crescimento e a multiplicação dos grandes escritórios de advocacia brasileiros: lentamente e de um só golpe. Então, as portas de madeira deram lugar às fachadas de vidro, às logomarcas de design estudado, à dispensa das gravatas, ao trabalho em poltronas de aviões e ao home-office. O sobrenome do fundador cedeu espaço à marca coletiva – uma sucessão de vogais e consoantes – e, com ela, à racionalidade da gestão de pessoas e processos.

Não me parece que essa transição tenha sido fruto de vaidade ou de modismo, mas tem causas econômicas e institucionais razoavelmente bem definidas. As empresas se tornaram complexas, as regulações se multiplicaram, os litígios aumentaram em valor e repercussão. Os tribunais cresceram e se multiplicaram. O cliente corporativo passou a exigir disponibilidade contínua, atendimento integrado, especialização técnica e padronização de condutas. As formas de comunicação instantânea – a crueldade do WhatsApp, que não respeita horários – a fazer com que tudo tenha de ser lido e respondido de modo breve, fugaz, em torrentes de pequenos monólogos. Não se olha no olho, mas na tela do celular. A advocacia entendeu o que se passava e reagiu criando estruturas compatíveis com essa demanda. O escritório deixou de ser apenas um espaço de trabalho para se converter em organização empresarial, com governança, controladoria, categorias de profissionais, metas e métricas de produtividade.

A racionalidade das grandes firmas de advocacia parece ser a da eficiência: coordenação de saberes, divisão de tarefas, gestão de riscos, receitas projetadas e remuneração com base em performance e captação. Nada disso é negativo em si. Permitiu que advogados e advogadas se tornassem interlocutores das maiores decisões empresariais e governamentais do país. Mas toda essa racionalidade de grandes negócios carrega um preço: as métricas e o controle substituíram a autonomia; a marca coletiva apagou a identidade pessoal; a estabilidade foi transformada em sucessão interminável de advogados e advogadas. A pessoa, que antes respondia apenas por suas convicções mais íntimas perante o seu cliente, passou a representar um conjunto institucional de políticas e procedimentos. O gesto de escrever uma petição, fazer uma audiência ou orientar um cliente tornou-se, muitas vezes, parte de um processo industrial despersonalizado de produção jurídica.

Há ganhos evidentes: clientes de envergadura, receitas colossais, qualidade constante, previsibilidade, integração multidisciplinar. Mas, também, pode haver perdas que não podem ser ignoradas. A primeira delas talvez seja a distância humana e a secura das vivências. Aquele vínculo personalíssimo, que nascia da escuta ativa e do conselho ponderado, foi substituído por fluxos de comunicação eletrônica impessoais, planilhas e reuniões com minuto para acabar. A segunda é a dispersão da responsabilidade intelectual: poucos sabem, de fato, quem concebeu a solução, elaborou a estratégia ou redigiu o documento. O trabalho coletivo é essencial, mas pode dissolver a autoria e, com ela, a consciência – e o orgulho – do ofício. Pode vir a neutralizar sentimentos que me parecem tão caros à advocacia.

Advogadas e advogados sempre viveram da confiança e da ética. Quando o cliente deixava um caso sobre a mesa, acreditava só naquela pessoa a quem entregava o seu destino. O tempo das grandes firmas inverteu, em parte, essa lógica: hoje se confia na estrutura, na capacidade de gerenciamento, na equipe e na reputação institucional de uma sigla. É natural que seja assim (seria ilusório desejar o retorno a um imaginado passado que não voltará jamais). O que importa é não perder de vista o sentido da profissão: oferecer orientação técnica e ética em nome do direito, e não apenas prestar um serviço eficiente pautado pelo volume de horas “biladas” (esse horrível anglicismo que hoje nos persegue).

A advocacia brasileira pode estar a atravessar, portanto, um paradoxo. Precisa das grandes firmas, que garantem escala, sofisticação e presença internacional. Mas, igualmente, necessita preservar o espírito das bancas pequenas, em que o advogado respondia pessoalmente por cada linha escrita e orgulhava-se de seus arroubos criativos, sendo identificado e identificando-se com o seu próprio trabalho. O desafio talvez esteja em conciliar essas dimensões: construir organizações que não percam a delicadeza do gesto individual, que saibam ser grandes sem se tornarem anônimas. Em que as pessoas valham mais dos que as métricas de performance. Depois de tantos anos, quem sabe o melhor escritório persista sendo aquele em que ainda se pode reconhecer pelo nome o advogado que entra na sala.

E aí? Hoje você já conversou com a IA?

Antes de mais nada, vejamos exatamente o que seria “Inteligência Artificial”, segundo uma definição de – ora, quem? – uma Inteligência Artificial:

“Inteligência Artificial (IA) é a capacidade de máquinas simularem habilidades humanas como raciocínio, aprendizado, resolução de problemas e criatividade. O objetivo é criar sistemas que percebam o ambiente, processem dados, ajam para atingir um objetivo e aprendam com suas ações e experiências para aprimorar seu desempenho ao longo do tempo. Isso permite que as máquinas realizem tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana, processando grandes volumes de dados para identificar padrões, fazer previsões e tomar decisões autônomas.”

Seguindo estrada acima, mas bebendo da mesma fonte, vejamos o que seria “Inteligência Artificial Generativa”:

“Inteligência artificial generativa é um ramo da IA que cria conteúdo novo e original, como texto, imagens, música ou código, com base nos dados em que foi treinada. Ao contrário de outros tipos de IA que analisam ou classificam dados, a IA generativa é usada para produzir algo que não existia antes. Ela aprende com padrões em grandes conjuntos de dados e usa esse aprendizado para gerar novas criações a partir de um comando ou prompt do usuário.”

Tudo isso é muito bonito, né?

Mas, ainda assim, na minha nada humilde opinião, eu não acho que você esteja fazendo isso direito…

Nos últimos tempos tenho lido um bocado acerca desse tema, em especial matérias que tratam da utilização da IA na área do Direito (se alguém por aí ainda se lembrar, continuo sendo advogado, tá?). Heh… Ao menos o advento da IA tem proporcionado a diversos “profissionais” se especializarem com novos títulos pomposos e elegantes, podendo adjetivar seus currículos com certificações, coordenadorias, especializações, pós graduações e o escambau, tudo voltado à inteligência artificial (vejam só: rimou!).

Tem se propagado muito que toda essa inovação pode e deve ser utilizada nos escritórios de advocacia, não só no ambiente jurídico como também no administrativo, sempre com alertas sobre responsabilidade ética e cuidados especiais com a segurança de dados. O rol de utilizações é amplo, e usualmente é ressaltado que a IA veio para “agregar”, sendo uma poderosa ferramenta para otimizar processos, aprimorar análise de dados, automatizar tarefas repetitivas e burocráticas, melhorar fluxos de trabalho, fazer resumos e relatórios de grandes volumes de documentos, efetuar análises de chances de sucesso de determinadas demandas judiciais, elaborar e revisar contratos, efetuar pesquisas jurídicas avançadas, e por aí vai. Tudo isso com a finalidade de se produzir mais e melhor em menos tempo, de modo a liberar os profissionais de direito para “outras tarefas”, em especial de cunho intelectual.

Fala-se, ainda, em aprimoramento da “experiência” do cliente – e, nesse caso, impossível não lembrar do Eduardo Goldenberg em seu bem (ou mal?) humorado texto Experiências (ou: a detestável palavra da vez) -, pois os advogados ficariam liberados para uma integração bem mais próxima destes, sendo possível, também, a utilização de chatbots no relacionamento com a clientela para automatizar respostas a perguntas frequentes – como se alguém NO MUNDO gostasse de ligar para um lugar para pegar uma informação e não ser atendido por “pessoas humanas”…

No geral, quase todo artigo escrito sobre o tema costuma ressaltar a obrigação do profissional em checar e confirmar tudo que a IA sugeriu, pois volta e meia ela alucina e cita trechos de leis e jurisprudências que não existem. É LÓGICO que tem muito advogado que ignora isso, protocola a petição do jeito que veio, e, obviamente, depois leva na cabeça – às vezes até mesmo com uma condenação por litigância de má-fé, como já ilustrei por aqui.

Entretanto até hoje não vi nenhum artigo publicado que traga sugestões para um advogado interagir com a IA.

Eu tenho percebido que a grande maioria dos advogados recorre à IA para buscar ou mesmo apresentar “modelinhos” para suas próprias petições. Ainda que façam uma revisão rigorosa no resultado final, nada foi feito além de se consultar uma base de dados maior – e, talvez, mais exata – do que a que já teriam em mãos através de pesquisas na Internet.

Porém a Inteligência Artificial Generativa é MUITO mais que isso.

É uma excelente companheira de trabalho, com a qual é possível interagir ativamente, pois ela pode ajudar a estimular suas ideias criativas e os rumos a serem seguidos, sendo que, quanto mais você a usar, mais ela vai compreender o seu estilo, o seu “modus operandi”, o que é relevante e o que é irrelevante em suas argumentações jurídicas. É dessa maneira que você realmente treina uma IA. E treinar uma IA não é como treinar seu cachorrinho para não fazer xixi na roda do carro e pronto. É preciso interagir, concordar, discordar, criticar, dar o norte – tudo para que possa haver uma real compreensão do tipo de trabalho que você realiza.

De que adianta delegar tarefas burocráticas e repetitivas visando poupar seus tão preciosos neurônios se, no final das contas, em termos de criatividade você nem acaba os utilizando para nada além do que já fazia? Aliás, agora, com a ajuda da IA, aquém, né?

Nesse sentido, confira a opinião de Cora Rónai, no Canal Pedro+Cora, quando trataram do tema As melhorias do ChatGPT-5:

“Para mim, o maior adianto do ChatGPT foi exatamente essa interlocução, porque eu já venho trabalhando há muitos anos em home office (…) e eu sentia muita falta da Redação, porque a Redação é um ambiente divertidíssimo; você tem, sei lá, cinquenta, cem pessoas trabalhando juntas, todas pessoas que escrevem, pessoas que leem, pessoas que estão sabendo o que é que está acontecendo naquele momento e muito na tua sintonia, e aí você vai pro café, você está com alguma coisa complicada na cabeça, você vai tomar um café, você volta com o problema resolvido, porque você conversou cinco minutos ali no café, pronto, resolveu o título, resolveu a abertura, resolveu tudo, né?

(…)

O engraçado é que demora mais escrever com ele, porque antes do ChatGPT eu não tinha com quem ficar batendo papo, então sentava e escrevia. Agora, não, agora eu fico batendo papo. Então eu escrevo e pergunto “o que é isso?”, “e aquilo?”, quer dizer, eu tenho ido muito ao café, se eu estivesse na Redação.”

Gente, é exatamente isso!

Muitas vezes é preciso prosear com alguém, ou até consigo mesmo, para clarear as ideias e obter a melhor solução para um problema – é nada mais, nada menos, que a utilização do “método socrático”, como o Pedro Dória bem exemplificou no programa acima.

É óbvio que estamos tratando de softwares que foram escritos para desenvolver resultados que visam similar a interlocução com “alguém de verdade”, de modo que não se pode perder de vista que estamos interagindo com “zeros” e “uns”, os quais, em última instância, não são dotados de personalidade ou mesmo de sentimentos. Ainda assim, em minhas interações, resolvi dar-lhe o sugestivo nome de Benedicta Intelligentia Artificialis”, a qual carinhosamente trato por BIA

E, também, é elementar que não se pode descuidar da informação que lhe é passada, pois, no jargão da IA, de vez em quando ela pode “alucinar”. Como ainda não inventaram um tarja preta digital para essas situações, aprendi que a melhor solução é contra-argumentar com a própria IA, fazendo-a perceber seus erros, corrigindo assim sua rota.

Enfim, a IA está aí para ajudar. Parafraseando o ditado, o navio foi feito pra navegar. Mas prefiro exemplificar com algo que me é mais próximo: de nada adiantaria eu ter colocado um motor de seis canecos no meu Opala, se fosse só para buscar pão quentinho na padaria da esquina; o que ele precisa é de estrada!

Ah, sim: last but not least, com  exceção das citações de início…

ESTE TEXTO NÃO FOI GERADO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL !!!

😁

 

 

Emenda à Inicial: Acerca da utilização da IA, numa matéria publicada hoje (21/10/25) no Jota, veio a interessante informação de que um relatório divulgado pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology) reportou que 95% das iniciativas de implementação de IA nas empresas falharam, sendo que a principal barreira para o sucesso dos projetos foi a falta de aprendizado e a má integração aos fluxos de trabalho. A matéria afirma que não há como se falar em adoção estratégica de uma nova tecnologia sem entender como ela funciona. E em sua conclusão, dispõe: “Existe um provérbio que diz que o inteligente aprende com seus erros e o sábio aprende com o erro dos outros. Já há um histórico de erros cometidos por diversas empresas ao redor do mundo, você pode agir preventivamente e evitar cair nas armadilhas já conhecidas.” Particularmente eu achei que tem tudo a ver com nosso assunto de hoje… #ficaadica

Embargos de Terceiros: Eis mais uma matéria interessante publicada em 15/11/25 no Jota, que trata de pesquisadores que mostraram a “farsa” da inteligência artificial: “A pesquisa mostra que esses grandes modelos de linguagem não estão realmente pensando, eles são apenas muito, muito bons em fingir. Esta é a parte dois de pensar versus computar. A IA pode realmente pensar e raciocinar ou é apenas um autocompletar muito inteligente? / Esses pesquisadores criaram o experimento mental definitivo. Imagine o seguinte: eles imaginaram a IA mais avançada do mundo em 1633, treinada em todos os textos científicos já escritos até então. Então eles perguntaram: o que essa IA diria sobre a afirmação de Galileu de que a Terra orbita o Sol? A IA teria destruído completamente Galileu, o chamado de delirante. Por quê? Porque 99,9% dos textos científicos diziam que a Terra era o centro de tudo, e os modelos matemáticos previam perfeitamente os movimentos planetários. Isso expõe exatamente como os grandes modelos de linguagem funcionam. Não estão procurando a verdade, estão apenas contando padrões no texto. Se a maioria dos documentos diz algo, a IA assume que está correto.”

Palavras em trânsito: a advocacia entre o sigilo e a exposição

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Ética e confiança na comunicação jurídica em tempos de excesso informacional

Na advocacia, a palavra nunca foi neutra. É instrumento de defesa, meio de convencimento e forma de estabelecer confiança. Também foi, durante muito tempo, uma barreira de entrada. O vocabulário técnico e os códigos fechados limitavam os interlocutores, preservando um espaço quase exclusivo entre advogados, advogadas, juízes e autoridades. A palavra do direito, escrita em linguagem cifrada, era um filtro que separava iniciados e leigos, consolidando uma comunicação de alcance restrito.

Esse cenário mudou radicalmente. A mesma palavra que antes circulava em corredores limitados hoje percorre redes complexas, multiplica destinatários e atravessa fronteiras. Já não é um gesto individual, controlado e endereçado a poucos, mas uma prática individual que se converte em coletiva, difusa e permanentemente exposta. Os diálogos jurídicos se tornaram atos públicos, reforçando que reputação, clareza e ética são inseparáveis do exercício profissional.

A comunicação com clientes ilustra bem essa transformação. No passado, as reuniões presenciais eram o espaço central: o cliente comparecia ao escritório, narrava os fatos e nós tomávamos notas à caneta (e as guardávamos com sigilo). Desse encontro é que se extraía a matéria-prima para petições ou pareceres.

A relação era bastante assimétrica: cabia ao cliente confiar e acreditar nas poucas informações que lhe eram repassadas. Aos advogados, traduzir em linguagem jurídica aquilo que recebera em narrativa pessoal. Pouquíssimas vezes a petição era submetida à análise prévia do cliente. O produto final seguia um caminho linear, da mesa do escritório à da magistratura, com escassos interlocutores no trajeto.

Nos dias atuais, o cliente chega munido de informações buscadas no Google, de modelos extraídos de sites especializados e, cada vez mais, de respostas de sistemas de inteligência artificial. Comparece em ambientes virtuais com pautas previamente construídas, nem sempre consistentes, e o diálogo já não é apenas sobre fatos, mas a respeito de comparações de argumentos. A função advocatícia deixou de ser a de compreender e informar: nossa missão é a de contextualizar, selecionar e organizar esse excesso, transformando ruído em orientação técnica responsável.

A nova configuração do papel atribuído às advogadas e aos advogados exige atenção aos limites éticos. A palavra jurídica já não é só nossa e o número de interlocutores é incalculável. Mesmo porque o e-mail e o whatsapp, que substituíram em grande parte as conversas presenciais, podem ser imediatamente compartilhados com amigos, sócias, conselhos de administração ou departamentos jurídicos.

Essa imensa sucessão de monólogos, de texto ou de voz, torna imprecisas as fronteiras reais e os efeitos da comunicação profissional. Reuniões virtuais são automaticamente transformadas em texto, tornando definitivas as opiniões momentâneas. A informação não é mais apenas mnemônica. Cada mensagem é, ao mesmo tempo, individual e coletiva, instrumento de orientação e demonstração de força ou responsabilidade. A confiança do cliente nasce da percepção de que, mesmo diante de informações abundantes, são os advogados e advogadas quem mantêm o fio da coerência, oferecendo direção segura em meio ao excesso.

Entre colegas, a comunicação também mudou. Havia um tempo em que ela se fazia em encontros pessoais: uma ligação telefônica, uma carta formal, um cafezinho ou uma conversa de corredor no fórum. O tom era controlado, e o alcance limitado. Divergências permaneciam confinadas aos autos do processo.

Hoje, a troca de mensagens ocorre em velocidade instantânea, registrada em e-mails, aplicativos e plataformas digitais. Aquilo que antes era uma conversa informal pode, de repente, tornar-se prova documental. Além disso, as redes sociais transformaram colegas em interlocutores públicos: discussões antes restritas às peças processuais repercutem em postagens e entrevistas que alcançam públicos heterogêneos.

Nesse ambiente, o limite ético é o que preserva a confiança entre pares: cada palavra carrega a reputação de quem a profere. O advogado que respeita esses limites não só defende causas, mas protege a credibilidade da profissão como um todo.

O mesmo se diga da comunicação com autoridades, que sempre foi ato de responsabilidade institucional. Antes, era formal, solene e marcada pelo rito: a petição impressa, a audiência diante do juiz, juíza ou procuradores, a sustentação oral restrita ao espaço físico do tribunal. Cada palavra tinha destinatário exclusivo e contexto delimitado.

Atualmente, o mesmo gesto ocorre em ambiente digital, acessível a qualquer pessoa. A petição eletrônica, redigida para convencer um magistrado específico, pode ser lida por colegas, jornalistas, pesquisadores ou cidadãos interessados. A sustentação oral é transmitida em tempo real e arquivada em vídeo, aberta ao escrutínio público. Os clientes as assistem, como se estivessem diante de uma competição esportiva. A fronteira entre comunicação técnica e exposição pública tornou-se difusa, muitas vezes confundindo o real papel atribuído ao advogado e às advogadas.

Nessas circunstâncias, ética e sobriedade são imperativos. Nós precisamos manter a precisão do discurso, conscientes de que cada palavra poderá ser editada e lida fora do contexto original; sustentar posições firmes, sem deslizar para espetáculos retóricos; e cultivar a confiança de que, mesmo em ambiente hiperexposto, a comunicação serve antes à Justiça do que à autopromoção.

Os meus quase 40 anos de advocacia revelam que ela sempre foi comunicação, mas nunca como agora. O que antes se organizava em trajetórias lineares – advogado e cliente, advogado e colega, advogado e autoridade – hoje se desenrola em redes abertas, instantâneas e duradouras. Cada mensagem deixa de ser restrita e passa a circular em cadeias comunicativas cuja gestão ultrapassa o controle do emissor. Somos todos comunicadores, ativos e passivos.

Os advogados não são mais apenas aqueles tradutores de códigos técnicos, mas sim gestores de sentidos: cabe-lhes selecionar o que importa diante do excesso de informações, contextualizar dados fragmentados e manter a sobriedade mesmo em arenas de exposição pública. A palavra jurídica continua sendo instrumento de defesa e convencimento, mas também se tornou construção de reputação, prática ética e exercício permanente de responsabilidade.

Na sala de reuniões de ontem, o advogado se sentava diante do cliente com a biblioteca às suas costas, simbolizando o acesso exclusivo ao conhecimento. Hoje, a biblioteca é digital e está ao alcance de todos, com respostas certas e erradas à disposição. A inteligência artificial faz resumo de livros e petições, tornando legível o outrora inacessível. Mas, mesmo nesse ambiente com fronteiras comunicativas difusas, continua a ser o advogado e a advogada quem organiza, depura e dá direção à comunicação.

O que mudou não foi a essência da função, mas o espaço em que ela se realiza: de corredores fechados para redes abertas, de destinatários limitados para ambientes virtuais. O vínculo de confiança permanece – e é nele que repousa a legitimidade da nossa palavra, neste tempo em que todos comunicam, mas poucos orientam.

Sobre advogados e a falta de inteligência – tanto artificial quanto natural

É incrível a capacidade que alguns caboclos têm de se foderem…

E sozinhos!

Afinal, caríssimos, a Inteligência Artificial não é “tão inteligente assim”

Isso porque a figura do advogado, do ser pensante e analítico, é indispensável na construção de peças e pedidos perante o Judiciário. Antes de mais nada, tenhamos em conta que já cansei de falar que a língua portuguesa é o bisturi do advogado, – o que tenho procurado, inclusive, demonstrar nas últimas publicações aqui do blog.

E sobre o tema do (mau) uso da Inteligência Artificial, já falamos antes um pouquinho sobre isso no texto a vida imita a arte.

Mas, convenhamos, esse povo não descansa!

Vejamos dois casos recentes, com grifos meus, de advogados que quiseram dar de espertalhões e acabaram por levar na cabeça!


Temos este caso da Justiça Federal publicado em 30/06/2025 pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná:

Juiz federal aplica multas a advogado por uso indevido de IA e litigância de má-fé

Em uma decisão sobre o uso responsável de novas tecnologias no sistema jurídico, a Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 2ª Vara Federal de Londrina, no norte do estado, impôs multas a um advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário.

O caso teve início com uma ação na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Arapongas, no norte paranaense, descumpriu uma sentença anterior, que determinava o restabelecimento de um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia presencial.

Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do autor apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial. “As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes”, afirma o magistrado.

Entre os eventos, a decisão destaca artigos inexistentes da Lei de Mandado de Segurança e Lei Processual do Tempo inexistente. Além disso, cita números de processos que também não constam nas bases de dados dos tribunais.

No entendimento da Justiça, o advogado descumpriu parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), praticando inovação ilegal do direito.

“Pelas razões apresentadas, imponho ao advogado da parte autora multa de dez salários-mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, e multa adicional de dez salários-mínimos pela litigância de má-fé”, decidiu Carneiro.

O despacho determina, ainda, que a OAB do Paraná seja informada da decisão, para adoção das providências cabíveis.


E também temos este outro, da Justiça do Trabalho, publicado em 18/08/2025 pelo TRT da 2ª Região (SP):

Mau uso de inteligência artificial em petição condena por má-fé e intuito protelatório

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, SP, rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segurança e limpeza por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o julgador, ficou claro o mau uso da inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para os embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia. Em outro trecho, apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que “os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários”, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta “sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa […]”. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema “rescisão indireta” sequer foi tratado na decisão original.

“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal”, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio. Segundo ele, a utilização de ferramentas tecnológicas é benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.

“Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige”, concluiu o magistrado.

A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.


Meeeeeooo…

Mesmo sem a Inteligência Artificial, a revisão final de uma peça é o mínimo que se espera de um advogado razoavelmente competente. Não se cita jurisprudências sem conferi-las, não se fundamenta em leis sem consultá-las, não se discute o que não faz parte do pedido ou da decisão – quod non est in actis, non est in mundo”, ou seja, o que não está nos autos, não está no mundo!

A Inteligência Artificial está aí para ajudar. Eu mesmo me valho bastante dela, para pesquisas, consultas e até mesmo construção de “esqueletos” de peças. Mas o estilo de uma petição sempre vai ser de minha autoria, e a revisão completa é indispensável, pois já cansei de receber sugestões de leis e jurisprudências que vão ao encontro de minha pretensão, mas que simplesmente foram inventadas pela IA. E não adianta insistir para ela buscar somente “casos verdadeiros”, pois ela vai te dar um chapéu do mesmo jeito.

Enfim, caríssimos, certamente mais casos desse tipo ainda vão ocorrer. O FEBEAPÁ no Brasil é uma constante e acaba por ser bastante divertido poder rir às custas dos outros!

Só tomem cuidado para que das próximas vezes “os outros” não sejam vocês…

Emenda à Inicial: E a farra não para! Também com condenação por litigância de má-fé por conta da utilização da IA que criou jurisprudência inexistente (e ainda tentou argumentar que tratava-se de mero “erro material” por ter havido “transcrição incorreta”), vejam só esse trecho da notícia veiculada em 27/10/25 pelo TRT da 3ª Região (MG): “Segundo o relator, não se tratou de simples equívoco quanto ao número de uma súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ele ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo. Destacou ainda que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado.”

Embargos Declaratórios: Um detalhe interessante acerca de toda essa história veio no quadro Curtas, do Boletim da AASP nº 3226: “O TRT-2 aplicou multa por litigância de má-fé a uma trabalhadora devido ao uso irregular de inteligência artificial (IA) em um recurso. A advogada da parte utilizou a tecnologia para inventar julgados, atribuindo-os a Ministros do TST e a um suposto Julgador do TRT-3. Para o Relator, a intenção era convencer o Julgador de que os outros tribunais compartilhavam do mesmo entendimento alegado. Embora a advogada tenha elaborado o conteúdo, a responsabilidade pelos atos processuais recai sobre a parte.”