Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

Já que é Halloween: você é uma bruxa?

Texto (levemente) adaptado de uma publicação de 1971,
no Catálogo de Livros e Revistas Ocultistas,
da Editora Llewellyn Worldwide, Inc.

As atitudes sociais em relação às bruxas estão mudando rapidamente. Há apenas alguns anos, a palavra “bruxa” costumava evocar aquela imagem padrão de uma velha feia misturando alguma poção fétida sob uma lua nublada. Pensávamos em ingredientes fantásticos, como sangue de morcego engarrafado ou miniaturas rústicas de cera em forma de pessoas, e considerávamos a bruxaria absurda, maligna ou ambas.

Não mais! Socialmente, paramos a perseguição às bruxas e, em particular, começamos a nos perguntar do que se trata a bruxaria. A bruxa imunda dos contos foi substituída pela imagem da bruxa sedutora e glamourosa de Hollywood.

A bruxaria se tornou aceitável e, junto com a astrologia, passou a ser praticada com entusiasmo por devotos em praticamente todo os lugares.

Mas, afinal de contas, o que é uma bruxa? Algumas pessoas acreditam que uma verdadeira bruxa deve descender de uma longa linhagem de bruxas, tendo nascido em uma encruzilhada, com o Sol em Escorpião, ou então pertencer a um Coven (um grupo de bruxas sob o comando de um sumo sacerdote ou sacerdotisa); enquanto que outras pessoas afirmam com a mesma ênfase que qualquer pessoa que desejar pode se tornar uma bruxa. Todos concordam, no entanto, que uma bruxa é alguém que molda os eventos de acordo com sua própria vontade. Afinal de contas, uma bruxa pratica feitiçaria, quer seja para o bem, quer seja para o mal.

Independentemente do que se acredite sobre as qualificações necessárias de uma verdadeira bruxa, de alguma forma todos nós já conhecemos certas pessoas que parecem ter um grande magnetismo pessoal e que conseguem projetá-lo para exercer poder ou influência sobre aqueles ao seu redor. Essas pessoas podem ser encontradas nos lugares mais improváveis: no seu trabalho, durante as compras, em festas; até mesmo, talvez, em seu próprio espelho…

Afinal de contas, você é uma bruxa? Você conseguiria realizar um feitiço com sucesso? Se você puder responder sim à maioria das perguntas a seguir, provavelmente deve ter mais do que um mero interesse passageiro nessa arte ancestral e, quem sabe, já deve possuir algumas habilidades para a bruxaria!

– Você carrega amuletos para dar sorte?
– Há alguma marca de bruxa em algum lugar do seu corpo?
– Você já experimentou algum déjà vu, aquela sensação de já ter estado no mesmo local ou na mesma situação antes?
– Você acredita no poder da sua própria vontade?
– Você é essencialmente uma pessoa forte e magnética?
– Você já tentou usar sua força psíquica para tentar direcionar eventos (por exemplo, para conseguir que alguém diga ou faça algo que você quer)?
– Você acredita que as palavras têm poder?
– Você acredita no poder da sugestão?
– Você se sente atraída pelas ciências ocultas (talvez sentindo, simultaneamente, medo e encanto por elas)?
– Algum de seus ancestrais já esteve envolvido com o ocultismo?
– Você consegue respeitar a bruxaria, reconhecendo-a como uma espécie de religião antiga?
– Você é capaz de sentir sensações ou energias vindas de objetos pessoais de terceiros (como joias ou roupas)?
– Você acredita em superstições ligadas a como essas coisas são manuseadas e cuidadas?
– Você mantém um diário secreto?
– Você é fascinada pelo uso de ervas e especiarias, na culinária e acredita em seu antigo uso medicinal?
– É capaz de sentir que certos lugares têm um poder especial para você?
– Você se sente mais natural, mais confortável, mais você mesma, sem roupas (já que algumas bruxas fazem seus feitiços nuas)?
– Você acredita em reencarnação?
– Você tem um nome secreto pelo qual sempre se chamou ou que gostaria que fosse seu verdadeiro nome?
– Você conversa com suas plantas, seu gato ou cachorro e acredita que essas e outras coisas em sua casa têm suas personalidades e identidades próprias?
– Você acredita que um grupo de pessoas juntas (por exemplo, em oração) pode gerar uma força psíquica poderosa?
– Alguma vez alguém já se referiu a você como bruxa?
– Outras pessoas, às vezes até estranhas, procuram naturalmente sua companhia, expressando uma incompreensível confiança?
– Você já teve inexplicáveis crises absurdas de ciúme?
– Você acredita na existência de um Ser Supremo?