Palavras em trânsito: a advocacia entre o sigilo e a exposição

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Ética e confiança na comunicação jurídica em tempos de excesso informacional

Na advocacia, a palavra nunca foi neutra. É instrumento de defesa, meio de convencimento e forma de estabelecer confiança. Também foi, durante muito tempo, uma barreira de entrada. O vocabulário técnico e os códigos fechados limitavam os interlocutores, preservando um espaço quase exclusivo entre advogados, advogadas, juízes e autoridades. A palavra do direito, escrita em linguagem cifrada, era um filtro que separava iniciados e leigos, consolidando uma comunicação de alcance restrito.

Esse cenário mudou radicalmente. A mesma palavra que antes circulava em corredores limitados hoje percorre redes complexas, multiplica destinatários e atravessa fronteiras. Já não é um gesto individual, controlado e endereçado a poucos, mas uma prática individual que se converte em coletiva, difusa e permanentemente exposta. Os diálogos jurídicos se tornaram atos públicos, reforçando que reputação, clareza e ética são inseparáveis do exercício profissional.

A comunicação com clientes ilustra bem essa transformação. No passado, as reuniões presenciais eram o espaço central: o cliente comparecia ao escritório, narrava os fatos e nós tomávamos notas à caneta (e as guardávamos com sigilo). Desse encontro é que se extraía a matéria-prima para petições ou pareceres.

A relação era bastante assimétrica: cabia ao cliente confiar e acreditar nas poucas informações que lhe eram repassadas. Aos advogados, traduzir em linguagem jurídica aquilo que recebera em narrativa pessoal. Pouquíssimas vezes a petição era submetida à análise prévia do cliente. O produto final seguia um caminho linear, da mesa do escritório à da magistratura, com escassos interlocutores no trajeto.

Nos dias atuais, o cliente chega munido de informações buscadas no Google, de modelos extraídos de sites especializados e, cada vez mais, de respostas de sistemas de inteligência artificial. Comparece em ambientes virtuais com pautas previamente construídas, nem sempre consistentes, e o diálogo já não é apenas sobre fatos, mas a respeito de comparações de argumentos. A função advocatícia deixou de ser a de compreender e informar: nossa missão é a de contextualizar, selecionar e organizar esse excesso, transformando ruído em orientação técnica responsável.

A nova configuração do papel atribuído às advogadas e aos advogados exige atenção aos limites éticos. A palavra jurídica já não é só nossa e o número de interlocutores é incalculável. Mesmo porque o e-mail e o whatsapp, que substituíram em grande parte as conversas presenciais, podem ser imediatamente compartilhados com amigos, sócias, conselhos de administração ou departamentos jurídicos.

Essa imensa sucessão de monólogos, de texto ou de voz, torna imprecisas as fronteiras reais e os efeitos da comunicação profissional. Reuniões virtuais são automaticamente transformadas em texto, tornando definitivas as opiniões momentâneas. A informação não é mais apenas mnemônica. Cada mensagem é, ao mesmo tempo, individual e coletiva, instrumento de orientação e demonstração de força ou responsabilidade. A confiança do cliente nasce da percepção de que, mesmo diante de informações abundantes, são os advogados e advogadas quem mantêm o fio da coerência, oferecendo direção segura em meio ao excesso.

Entre colegas, a comunicação também mudou. Havia um tempo em que ela se fazia em encontros pessoais: uma ligação telefônica, uma carta formal, um cafezinho ou uma conversa de corredor no fórum. O tom era controlado, e o alcance limitado. Divergências permaneciam confinadas aos autos do processo.

Hoje, a troca de mensagens ocorre em velocidade instantânea, registrada em e-mails, aplicativos e plataformas digitais. Aquilo que antes era uma conversa informal pode, de repente, tornar-se prova documental. Além disso, as redes sociais transformaram colegas em interlocutores públicos: discussões antes restritas às peças processuais repercutem em postagens e entrevistas que alcançam públicos heterogêneos.

Nesse ambiente, o limite ético é o que preserva a confiança entre pares: cada palavra carrega a reputação de quem a profere. O advogado que respeita esses limites não só defende causas, mas protege a credibilidade da profissão como um todo.

O mesmo se diga da comunicação com autoridades, que sempre foi ato de responsabilidade institucional. Antes, era formal, solene e marcada pelo rito: a petição impressa, a audiência diante do juiz, juíza ou procuradores, a sustentação oral restrita ao espaço físico do tribunal. Cada palavra tinha destinatário exclusivo e contexto delimitado.

Atualmente, o mesmo gesto ocorre em ambiente digital, acessível a qualquer pessoa. A petição eletrônica, redigida para convencer um magistrado específico, pode ser lida por colegas, jornalistas, pesquisadores ou cidadãos interessados. A sustentação oral é transmitida em tempo real e arquivada em vídeo, aberta ao escrutínio público. Os clientes as assistem, como se estivessem diante de uma competição esportiva. A fronteira entre comunicação técnica e exposição pública tornou-se difusa, muitas vezes confundindo o real papel atribuído ao advogado e às advogadas.

Nessas circunstâncias, ética e sobriedade são imperativos. Nós precisamos manter a precisão do discurso, conscientes de que cada palavra poderá ser editada e lida fora do contexto original; sustentar posições firmes, sem deslizar para espetáculos retóricos; e cultivar a confiança de que, mesmo em ambiente hiperexposto, a comunicação serve antes à Justiça do que à autopromoção.

Os meus quase 40 anos de advocacia revelam que ela sempre foi comunicação, mas nunca como agora. O que antes se organizava em trajetórias lineares – advogado e cliente, advogado e colega, advogado e autoridade – hoje se desenrola em redes abertas, instantâneas e duradouras. Cada mensagem deixa de ser restrita e passa a circular em cadeias comunicativas cuja gestão ultrapassa o controle do emissor. Somos todos comunicadores, ativos e passivos.

Os advogados não são mais apenas aqueles tradutores de códigos técnicos, mas sim gestores de sentidos: cabe-lhes selecionar o que importa diante do excesso de informações, contextualizar dados fragmentados e manter a sobriedade mesmo em arenas de exposição pública. A palavra jurídica continua sendo instrumento de defesa e convencimento, mas também se tornou construção de reputação, prática ética e exercício permanente de responsabilidade.

Na sala de reuniões de ontem, o advogado se sentava diante do cliente com a biblioteca às suas costas, simbolizando o acesso exclusivo ao conhecimento. Hoje, a biblioteca é digital e está ao alcance de todos, com respostas certas e erradas à disposição. A inteligência artificial faz resumo de livros e petições, tornando legível o outrora inacessível. Mas, mesmo nesse ambiente com fronteiras comunicativas difusas, continua a ser o advogado e a advogada quem organiza, depura e dá direção à comunicação.

O que mudou não foi a essência da função, mas o espaço em que ela se realiza: de corredores fechados para redes abertas, de destinatários limitados para ambientes virtuais. O vínculo de confiança permanece – e é nele que repousa a legitimidade da nossa palavra, neste tempo em que todos comunicam, mas poucos orientam.

A volta dos que não foram (de novo!)

Muito recentemente fui “acordado” de volta pra vida graças a um comentário em um post que eu sequer havia escrito. Simplesmente recortei-e-colei um texto interessante cá no blog (ou melhor, “roubartilhei”) e pronto. Mas foi bom e acalentador saber que ainda existem umas quase quatro pessoas que ainda me acompanham por aqui. O que, talvez, ainda seja mais do que lá no Projeto 676!

Enfim, a vida não tem sido lá muito fácil e eu meio que me escondi de mim mesmo em um isolamento autoinfligido. Mas tive lá meus motivos. Então permitam-me compartilhar com vocês um pouco dessa história, mais exatamente de quase um ano atrás, do dia 16/12/2024.

E vamo que vamo!


Dia de retorno ao Psico (ah, sim, por inúmeros motivos que não vêm ao caso, ao menos neste momento, saibam que eu passei a me consultar com um psiquiatra).

Como você está? Tudo bem! Alguma novidade? Nada demais… Tem se controlado? Praticamente sim, tirando um detalhezinho à toa da última sexta-feira, tudo nos conformes. Ah é? O que foi? BATI O CARRO BÊBADO!!!

A conversa não foi bem assim, mas vocês meio que entenderam o resumo da ópera…

Mais uma vez tive ganas de NÃO COMPARECER no consultório, inventar uma desculpa verossímil qualquer, sei lá, audiência de última hora, ataque cardíaco, invasão alienígena, ou qualquer coisa do gênero – mas seria  muita covardia de minha parte.

Conversamos um bocadinho sobre minha libido, que já não era grande coisa e agora, depois dos remédios, já nem me afeta mais. Ele disse que tem como resolver isso (esse cara não deve ser psiquiatra, deve ser algum tipo de alquimista…), mas decidi que vamos cuidar de um problema de cada vez. Quando eu estiver “bom”, então veremos como vai ser essa bagaça. Eu sempre me peso quando vou lá e ele me disse que já perdi dois quilos. Grande bosta. Eu me peso TODO SANTO DIA em casa e sei exatamente a quantas anda minha densidade e força gravitacional perante o mundo. Dois a mais, dois a menos, para um cara do meu paquidérmico porte não é nada!

No que diz respeito ao acidente, contei resumidamente o que aconteceu e lhe garanti que foi a única recaída do mês. Mentira. Foi a oitava. Mas como as sete anteriores foram “bem de leve” não achei relevante trazer o assunto à pauta. O que, na hora, me fez lembrar dessa tirinha do Fagundes, o Puxa-Saco, personagem do Laerte:

Só que, no meu caso, não tive “alta”. Muito pelo contrário. Na realidade ele resolveu AUMENTAR a dosagem de um dos remédios que estou tomando. Tá, o médico é ele, então deve saber o que está fazendo. Mas, sinceramente, não me sinto “depressivo”. O que me fez lembrar outra tirinha (tudo me faz lembrar alguma tirinha), desta vez da Mariana e da Cláudia…

Apesar de tudo, eu preferia não ter que passar com remédios. Mas já que me submeti a esse “tratamento”, é como dizia um antigo estagiário lá da Prefeitura: “já que está no inferno, abraça o capeta!”

Segunda dose:

Ah, já estava quase me esquecendo: a minha querídola, amada, idolatrada, salve, salve, Dona Patroa – que, por incrível que pareça tem me tratado como uma pessoa normal, apesar de eu ter certeza que de normal não tenho nada – resolveu comentar comigo, antes ainda de eu sair pra rua, que eu estava precisando cortar o cabelo e aparar a barba, mas lamentou que estava estava sem tempo pra isso (é ela que tem me dado um trato desde a pandemia).

É LÓGICO QUE NA VOLTA, DE TEIMOSO, EU PASSEI NUM BARBEIRO.

E não, não foi o Nando. Meio que perdemos o contato. Ainda sinto falta de nossos proseios.

E este foi meu último visual com minha vetusta branca barba…

Passei num salãozinho ali pertinho de casa mesmo. Daquele estilinho dessas “novas barbearias” com cara de antigas que o pessoal tem tentado fazer. Só que no caso não era um barbeiro, mas uma “barbeira”. No problem. “E aí? Como vamos fazer?” “Tira tudo.” “TUDO???” “Não, melhor deixar as sobrancelhas. Ao menos até momento ainda não me baixou o espírito de Pink Floyd…”

Máquina zero na cabeça.

Navalha nas fuças.

E cara de indignada da Dona Patroa.

“Ué? Mas você não mandou cortar?”

“Cortar, sim, mas não precisava voltar pra casa que nem o Kojak!”

Agora é tarde. Já foi. Fazer o quê?…

Não precisa ser eterno, basta ser bom

Larissa Bittar

A gente sofre é com o fim. Há incômodo na relação morna, tédio por viver na cidade que já não comporta nossos planos, frustração no emprego que era dos sonhos e agora é corrente que freia novos passos. Mas a gente aguenta. Levanta o queixo, ajusta falhas, engana a alma, forja felicidade. A gente adestra decepções para fugir do desconcerto que nos assola quando é preciso encerrar fases. E, então, mergulhados na crença capenga de que se um dia foi bom tem potencial para ser imortal, a gente começa a esticar sentimento morto, a repisar terreno gasto.

Não que seja errado perseverar. Há mérito e nobreza na luta pela manutenção do que foi precioso. Mas, às vezes, é preciso desligar os aparelhos. Coragem para aceitar que chegou a hora da eutanásia dos vícios emocionais e da ilusão de que há sobrevida no que já era. Já deu!

Em um mundo em que os contos infantis martelam o “felizes para sempre” e os casamentos são regidos pelo “até que a morte os separe”, quem precisa romper laços sente o peso de bancar o fim. Mas há força e lucidez na decisão de reinaugurar a própria história. Dá para trocar raízes por asas, escritórios por mochilas, vida a dois sufocante por novas companhias e aventura. E também dá para trocar, em sentido inverso, asas por raízes, mochilas por escritórios, companhias sufocantes e aventura por vida a dois cheia de afeto e leveza.

Só não dá para criar momentos de estimação e tentar guardá-los em um pote na esperança de que não se percam. Um dia vão acabar. Vai doer. Mas vai ser libertador também. É a regra do jogo, é a dinâmica que move o mundo e suas surpreendentes formas de nos tirar do lugar… É o clichê “que seja infinito enquanto dure” alertando que o destino é mais brisa do que chumbo. Não precisa ser eterno, basta ser bom — no tempo e na forma possíveis. A vida sempre se encarrega de equilibrar perdas e ganhos em necessários ciclos de fins e recomeços.

Sobre advogados e a falta de inteligência – tanto artificial quanto natural

É incrível a capacidade que alguns caboclos têm de se foderem…

E sozinhos!

Afinal, caríssimos, a Inteligência Artificial não é “tão inteligente assim”

Isso porque a figura do advogado, do ser pensante e analítico, é indispensável na construção de peças e pedidos perante o Judiciário. Antes de mais nada, tenhamos em conta que já cansei de falar que a língua portuguesa é o bisturi do advogado, – o que tenho procurado, inclusive, demonstrar nas últimas publicações aqui do blog.

E sobre o tema do (mau) uso da Inteligência Artificial, já falamos antes um pouquinho sobre isso no texto a vida imita a arte.

Mas, convenhamos, esse povo não descansa!

Vejamos dois casos recentes, com grifos meus, de advogados que quiseram dar de espertalhões e acabaram por levar na cabeça!


Temos este caso da Justiça Federal publicado em 30/06/2025 pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná:

Juiz federal aplica multas a advogado por uso indevido de IA e litigância de má-fé

Em uma decisão sobre o uso responsável de novas tecnologias no sistema jurídico, a Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 2ª Vara Federal de Londrina, no norte do estado, impôs multas a um advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário.

O caso teve início com uma ação na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Arapongas, no norte paranaense, descumpriu uma sentença anterior, que determinava o restabelecimento de um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia presencial.

Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do autor apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial. “As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes”, afirma o magistrado.

Entre os eventos, a decisão destaca artigos inexistentes da Lei de Mandado de Segurança e Lei Processual do Tempo inexistente. Além disso, cita números de processos que também não constam nas bases de dados dos tribunais.

No entendimento da Justiça, o advogado descumpriu parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), praticando inovação ilegal do direito.

“Pelas razões apresentadas, imponho ao advogado da parte autora multa de dez salários-mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, e multa adicional de dez salários-mínimos pela litigância de má-fé”, decidiu Carneiro.

O despacho determina, ainda, que a OAB do Paraná seja informada da decisão, para adoção das providências cabíveis.


E também temos este outro, da Justiça do Trabalho, publicado em 18/08/2025 pelo TRT da 2ª Região (SP):

Mau uso de inteligência artificial em petição condena por má-fé e intuito protelatório

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, SP, rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segurança e limpeza por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o julgador, ficou claro o mau uso da inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para os embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia. Em outro trecho, apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que “os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários”, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta “sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa […]”. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema “rescisão indireta” sequer foi tratado na decisão original.

“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal”, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio. Segundo ele, a utilização de ferramentas tecnológicas é benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.

“Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige”, concluiu o magistrado.

A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.


Meeeeeooo…

Mesmo sem a Inteligência Artificial, a revisão final de uma peça é o mínimo que se espera de um advogado razoavelmente competente. Não se cita jurisprudências sem conferi-las, não se fundamenta em leis sem consultá-las, não se discute o que não faz parte do pedido ou da decisão – quod non est in actis, non est in mundo”, ou seja, o que não está nos autos, não está no mundo!

A Inteligência Artificial está aí para ajudar. Eu mesmo me valho bastante dela, para pesquisas, consultas e até mesmo construção de “esqueletos” de peças. Mas o estilo de uma petição sempre vai ser de minha autoria, e a revisão completa é indispensável, pois já cansei de receber sugestões de leis e jurisprudências que vão ao encontro de minha pretensão, mas que simplesmente foram inventadas pela IA. E não adianta insistir para ela buscar somente “casos verdadeiros”, pois ela vai te dar um chapéu do mesmo jeito.

Enfim, caríssimos, certamente mais casos desse tipo ainda vão ocorrer. O FEBEAPÁ no Brasil é uma constante e acaba por ser bastante divertido poder rir às custas dos outros!

Só tomem cuidado para que das próximas vezes “os outros” não sejam vocês…

Emenda à Inicial: E a farra não para! Também com condenação por litigância de má-fé por conta da utilização da IA que criou jurisprudência inexistente (e ainda tentou argumentar que tratava-se de mero “erro material” por ter havido “transcrição incorreta”), vejam só esse trecho da notícia veiculada em 27/10/25 pelo TRT da 3ª Região (MG): “Segundo o relator, não se tratou de simples equívoco quanto ao número de uma súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ele ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo. Destacou ainda que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado.”

Embargos Declaratórios: Um detalhe interessante acerca de toda essa história veio no quadro Curtas, do Boletim da AASP nº 3226: “O TRT-2 aplicou multa por litigância de má-fé a uma trabalhadora devido ao uso irregular de inteligência artificial (IA) em um recurso. A advogada da parte utilizou a tecnologia para inventar julgados, atribuindo-os a Ministros do TST e a um suposto Julgador do TRT-3. Para o Relator, a intenção era convencer o Julgador de que os outros tribunais compartilhavam do mesmo entendimento alegado. Embora a advogada tenha elaborado o conteúdo, a responsabilidade pelos atos processuais recai sobre a parte.”

Depois que acabou

Li pela primeira vez o livro Depois que acabou, de autoria da Daniela Abade, em 2011. Publicado em 2003 pela Editora Gênese (da querida amiga Alê Félix), estava encarapitado aqui na minha biblioteca e, enquanto aguardo a chegada de alguns novos livros, resolvi reler essa obra. Eis uma sinopse que puxei lá do Skoob:

Imagine que você não seja mais capaz de ser ouvido ou visto por ninguém. E que você tenha pela frente a perspectiva de uma eternidade sem a capacidade de agir. Tudo isso foi imaginado por Daniela Abade no romance Depois que Acabou, a narrativa de oito anos da não-vida de Carla de Souza Almeida. O livro é escrito em primeira pessoa – é Carla quem conversa com o leitor e compartilha suas angústias, tristezas, paixões e diversos erros. Tudo isso, depois de sua morte. O romance, que poderia cair na armadilha de uma obra espiritualista, mantém sabiamente distância desse estilo, aliás trilha um caminho absolutamente oposto. É uma metáfora sobre a solidão. É uma história de um ser humano numa situação limite. É uma teoria angustiante. E um livro de uma originalidade ímpar.

Já deu para perceberem que a estória é meio tensa, né? Ainda assim, muito boa. Muito bem escrita. Faz a gente pensar num monte de coisas (mas de uma maneira até que boa), em especial nisso que ninguém gosta de pensar.

Na morte.

A Loja de Cartas de Seul

O livro A Loja de Cartas de Seul, da autora coreana Baek Seung-yeon, foi publicado em 2025 aqui no Brasil pela Editora Intrínseca, com tradução de Núbia Tropéia. Segue a orelha:

Viver à sombra da irmã mais velha e bem-sucedida nunca foi fácil para a aspirante a cineasta Hyoyeong. Hyomin sempre foi considerada a aluna exemplar, a filha perfeita, o orgulho de todos. Por isso Hyoyeong não esperava que a irmã fosse cair em um golpe e perder todas as economias da família. O baque financeiro é tão grande que Hyoyeong se vê obrigada a abandonar seu sonho profissional para ajudar a família e cuidar da mãe, que acaba de sofrer um acidente.

Sentindo que decepcionou a todos, Hyomin decide largar tudo e fugir. No entanto, ela não desiste de ter o perdão da irmã e passa a lhe escrever cartas. Sem conseguir perdoá-la, Hyoyeong se muda para Seul, na esperança de nunca mais ser procurada por Hyomin.

Quando ela chega à cidade, um amigo lhe oferece um emprego na Geulwoll, sua loja de cartas, um lugar famoso pelo serviço de penpal, em que os clientes podem trocar cartas anônimas com outras pessoas. A ideia é bem simples: para receber uma carta escrita por um desconhecido, basta lhe escrever uma carta.

Conforme os dias vão passando, Hyoyeong começa a observar as pessoas que vão até lá para colocar no papel seus medos e desejos mais profundos, se conectando com eles e suas histórias. Tudo o que ela queria era ficar longe de cartas, mas a atmosfera reconfortante do local e seus simpáticos clientes aos poucos ganham o coração de Hyoyeong e a ajudam a repensar a própria vida e o  relacionamento com a irmã.

Inspirado em uma loja que realmente existe na capital sul-coreana, e em suas correspondências esse livro é uma healing fiction sobre perdão e os laços que criamos ao longo de uma vida. De quebra celebra, ainda, a arte perdida de escrever cartas e da importância da conexão com o próximo em um mundo cada vez mais virtual.

Taí.

Gostei.

Manual da Falta de Estilo

Terminei de ler o livro Manual da Falta de Estilo, de Josué Machado. Publicado em 1994 pela Editora Best Seller, uma divisão do Círculo do Livro – alguém ainda lembra disso? Basicamente são crônicas em que o autor pega algumas notícias que circularam em jornais, jornalões e jornalecos com erros às vezes não tão crassos de português e aponta o que seria correto, inclusive com as regras gramaticas que fundamentam essas correções.

Até aí, tudo bem.

O problema é que o caboclo meio que tenta imitar o tom do inimitável Stanislaw Ponte Preta, este sim com um dom para, de modo ferino e sarcástico, brincar com notícias, sérias ou não, extraindo humor de pedras. No que, obviamente, o autor desse livro não chega nem perto. Quase chego a sentir pena de suas tentativas.

Quase.