É preciso saber viver

Ultimamente minha “produção pessoal” anda bastante limitada. Mas isso não é desculpa para eu deixar abandonado este nosso espaço virtual! Então segue uma materiazinha que li outro dia e até que achei bem interessante…


Mudança simples pode tornar você mais inteligente e, consequentemente, mais feliz; saiba qual é

Como inteligência e felicidade estão relacionadas, segundo a ciência, ao adotar um novo comportamento é possível melhorar as duas coisas

Por Renata Turbiani
18/06/2025

Pesquisas já comprovaram que existe uma relação entre a inteligência a felicidade, sendo que quanto maior a primeira, maior será a segunda. E há uma maneira simples de fazer isso acontecer: ser mais aberto.

Um estudo de 2023 realizado por pesquisadores da Universidade de Minnesota, dos Estados Unidos, e publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences, fez uma meta-análise de mais de 1.300 estudos envolvendo milhões de pessoas e constatou que a abertura é o único traço de personalidade com correlação substancial com a inteligência.

Mas o que isso significa exatamente? Em artigo publicado no Inc., Jeff Haden, autor de The Motivation Myth: How High Achievers Really Set Themselves Up to Win (O mito da motivação: como pessoas de alto desempenho realmente se preparam para vencer, em tradução livre para o português), explica que “abertura não significa autoexposição. Abertura é a sua disposição para se envolver e explorar novas experiências, ideias, informações, relacionamentos interpessoais etc.”

Ele acrescentou que abertura, entre os cinco traços de personalidade (os outros são neuroticismo, extroversão, conscienciosidade e amabilidade), é o mais fácil de moldar.

“É difícil ser menos neurótico. É difícil ser mais extrovertido. É ainda mais difícil ser mais agradável. Mas abertura significa simplesmente que você precisa ter um pouco menos de certeza. Menos certeza de que está certo. Menos certeza de que gosta de certas coisas e não gosta de outras. Mais tolerante à ambiguidade. Mais disposto a fazer perguntas. Mais disposto a falar menos e ouvir mais”, salientou Haden.

Jeff Bezos, fundador da Amazon, é um defensor dessa premissa. Segundo ele, “pessoas mais inteligentes estão constantemente revisando seus conhecimentos, reconsiderando um problema que pensavam já ter resolvido. Elas estão abertas a novos pontos de vista, novas informações, novas ideias, contradições e desafios à sua própria maneira de pensar”.

Outros estudos também salientam esse ponto. Uma série de experimentos publicados na Harvard Business Review mostra que, embora mudar de ideia possa fazer uma pessoa parecer menos inteligente, isso, na verdade, é mais inteligente.

Um exemplo: empreendedores que se adaptaram, revisaram e mudaram suas posições durante uma competição de pitch tiveram seis vezes mais chances de vencer a competição.

“Da próxima vez que você questionar sua inteligência, pense em quantas vezes você mudou de ideia nos últimos dias. Se a resposta for ‘não com frequência’, você provavelmente não está tão aberto quanto poderia”, destacou Haden.

Sendo assim, ele recomenda adotar a abordagem do falecido autor Daniel Kahnemane, de Thinking, Fast and Slow (Rápido e Devagar: duas formas de pensar): “Ninguém gosta de estar errado, mas eu gosto de ter errado, porque isso significa que agora estou menos errado do que antes”.

Haden complementou que a inteligência não se encontra na certeza. “Sabedoria é saber que, embora você possa saber muito, também há muita coisa que você não sabe. Sabedoria é tentar descobrir o que é certo em vez de tentar estar certo. Tente ser um pouco mais aberto. Você aprenderá coisas novas. Terá novas experiências. Conhecerá novas pessoas. Só esses benefícios já valem o esforço”, finalizou.


E, curiosamente, enquanto lia essa matéria, me veio à cabeça essa música, que originalmente foi composta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos, gravada pela banda Os Vips em 1968, e regravada por Roberto Carlos em 1974, mas que na voz dos Titãs creio ter ficado bem mais agradável.

Titãs – É preciso saber viver

 

 

Habeas Carrum

Tenho que dar a mão à palmatória: alguns juízes de Florianópolis, em suas sentenças, têm bom humor até quando estão de mau humor…

O pior de tudo é que a peça foi protocolada por um “Estudante de Direito”! É por essas e outras que me dá até uma certa tranquilidade a quantidade de advogados que são despejados por ano no mercado. Se mantiverem em sua vida profissional uma “qualidade” como essa da vida acadêmica, jamais vou ter que me preocupar com a concorrência!  😀

Confesso que eu quase fiquei com dó do caboclo…

Quase.

Confiram a peça, ipsis litteris, e a decisão nesse processo que mal chegou a tramitar em uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis, SC:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DA CAPITAL/SC.

“FULANO”, brasileiro, solteiro, Estudante de direito, RG sob N° ***, CPF sob o N° ***, residente nesta Capital, na rua ***, N° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas *** RENAVAM *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/06 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia sc- 406 Km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo:

“Art. 230 inciso V- CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, PLACAS ***, furtado na avenida das rendeiras em frente ao chico´s bar, na Lagoa da Conceição, não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário, é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus, o veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano a sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone (…)

[ A peça tem ao todo 6 laudas, mas só consegui “descobrir” a primeira, acima, e a última, abaixo. ]

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/06, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha rodovia sc-401 (próximo a praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

“Fulano”

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Processo nº 023.06.032015-2

Ação: Outros

Vistos para decisão.

Trata-se de requerimento elaborado por “Fulano” quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto DETRAN desta Capital.

Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.

O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que “alguém” deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo. Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).

Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.

A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados. Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profissional habilitado.

Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja autuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.

Intime-se.

DEVOLVA-SE.

Florianópolis, 24 de maio de 2006.

Newton Varella Júnior
Juiz de Direito

Lagartixadas jurídicas

Antes de mais nada, vamos deixar bem claro uma coisa: com todo o respeito ao nível cultural de cada um que por aqui passa – e que pode até achar que este meu aviso seria alguma espécie de “exagero etimológico” -, o correto é LAGARTIXA, um carinhoso diminutivo da palavra LAGARTO, portanto não me venham largar nos meus ouvidos nenhuma LARGATIXA, ok?

Dito isto, numa das eternas faxinas que costumo fazer lá nas catacumbas de meu computador, encontrei uma sentença, que, com certeza, devo ter deixado de lado para oportunamente publicar aqui no blog, mas nem me lembro mais quando ou onde consegui cópia dessa pérola jurídica.

Sem mais delongas, ei-la:

Processo nº 082.11.000694-3

Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível

Vistos, etc.

Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.

A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.

Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.

É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca – eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.

Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).

Sem custas e sem honorários.

P. R. I.

Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.

Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito

A escrita de petições: entre o carbono e o clique

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento,
talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea

Quando comecei a advogar, a escrita de petições era quase um ato artesanal. Não por acaso, as escolas de datilografia eram povoadas por estudantes de direito e advogados: usávamos máquina de escrever, papel carbono e um rigor que hoje pode parecer romântico, mas era fruto da pura necessidade.

Primeiro, fazia-se a versão manuscrita a ser passada a limpo com atenção: um só erro significava começar tudo de novo. Não havia o recurso de “copiar e colar”, tampouco a possibilidade de apagar ou reformatar. Cada página era um pequeno projeto concluído com alívio.

Passamos depois pelos computadores contrabandeados, processadores de texto no ambiente DOS e impressoras matriciais. A novidade técnica trouxe liberdade, mas também dois perigos invisíveis: o excesso de palavras e a inibição da criatividade. O fato de poder escrever mais, revisar infinitamente e acrescentar parágrafos com um clique deu a muitos advogados a falsa impressão de que quantidade e qualidade caminhariam juntas. Todavia, o que se dá é justo ao contrário: quem escreve demais não cumpre o ofício de escrever bem.

Hoje, a transição ao processo digital nos trouxe um novo desafio. Não há mais protocolo físico, carimbo ou capa dura de autos. Tudo é eletrônico, fluído, intangível: a existência virtual apaga a experiência real do ler e escrever. As petições são vistas em telas pequenas, muitas vezes em celulares.

Juízes, advogados, procuradores e administradores públicos, todos nós, vivemos com pressa e cercados por um volume crescente de documentos e fontes jurisprudenciais e doutrinárias. Dispomos de mais informações num só dia do que nossos antepassados tinham a vida inteira (mas com a mesma capacidade cognitiva). Na medida em que as horas do dia são escassas, a atenção de quem decide é um bem cada vez mais raro.

Por isso, escrever petições longas e prolixas não é apenas um erro técnico: é falta de empatia com o leitor. Toda vez que entregamos um texto que excede o razoável, projetamos ao destinatário uma mensagem indesejada: “Você que lute para encontrar o que importa, o problema é seu”. Mas a advocacia não é isso. O nosso trabalho é exatamente o de tornar compreensíveis os nossos argumentos, a fim de dar ao julgador os elementos necessários de forma ordenada, elegante e discreta.

Elegância, aqui, não significa enfeitar o texto com adjetivos de ocasião, clichês ou frases de efeito – transformando-o numa árvore de natal cafona. Justo ao contrário: significa saber dizer o essencial com leveza e precisão, sem ser frio ou mecânico. Trata-se de argumentar com consistência, demonstrar domínio técnico e, ao mesmo tempo, respeitar o tempo e a inteligência do leitor. Um bom texto é aquele que conquista, que desperta interesse, não o que cansa.

Discrição também é uma virtude esquecida por muitos. Há quem acredite que a ênfase retórica, os ataques ad hominem ou os adjetivos contundentes produzem mais efeito. Produzem, de fato, mas ele costuma ser negativo: o de irritar quem lê e comprometer a credibilidade do autor. Ou fazer com que os advogados da parte ex adversa vejam com maus olhos o colega. Uma petição bem escrita seduz pela lógica, pela articulação das ideias e pelo domínio das normas jurídicas aplicáveis – e não por agressividade ou dramatização.

A minha maior referência na escrita está na The Economist. Essa revista secular mantém-se estável devido ao seu modelo de escrita que combina precisão, concisão e leve ironia inteligente. Os arquivos fluem como se houvessem sido escritos por uma só pessoa, que respeita imensamente o leitor. Os parágrafos surgem no tamanho exato, encaixados entre si como trilhos de um trem que traz ao leitor informações com credibilidade.

Uma lição de como ser firme sem ser ríspido, incisivo sem ser insolente. Afinal de contas, em tempos de excesso de informações, o texto claro e direto é, mais do que nunca, uma demonstração de respeito.

Também é preciso reconhecer que a extensão de uma petição pode aparentar, muitas vezes, um sintoma de insegurança. Quem não tem certeza sobre o argumento principal costuma compensar com volume. Multiplicam-se os tópicos, repetições e citações desnecessárias. O resultado é um labirinto retórico, enfadonho, que prejudica o pedido e dificulta a decisão. Um processo que deveria caminhar com objetividade acaba se tornando um emaranhado de informações inúteis.

Por outro lado, ser conciso não é ser superficial. Há que se expor os fatos com exatidão, qualificar os argumentos com boa doutrina e jurisprudência, e estruturar a narrativa com começo, meio e fim. E talvez as partes mais importantes da petição sejam exatamente a descrição precisa dos fatos e a formulação exata do pedido. O que está entre os fatos e o pedido – a fundamentação jurídica – não é novidade alguma para a maioria dos leitores. Daí a necessidade de revelarmos só o que de importante existe naquele pedido e como ele é prestigiado pela doutrina e jurisprudência.

Outro aspecto fundamental é saber quem é o leitor e do que ele precisa. O juiz ou administrador público que lê a petição não é um neófito em direito. Um árbitro muitas vezes é o maior especialista naquela matéria. Nenhum deles precisa de lições genéricas ou de longas transcrições doutrinárias que apenas repetem o óbvio. Também não precisam de tabelas imensas ou anexos com volume desproporcional ao caso. Como todos nós, o leitor precisa é de um texto compreensível já numa primeira visão: o que se pede, com base em quais fatos e por quais fundamentos jurídicos.

Por isso que o bom advogado é aquele que estudou o caso, domina o conteúdo, organiza o pensamento e traduz isso em texto com elegância. Não se trata de arte literária, mas de técnica forense. Saber escrever bem não é um luxo; é um instrumento de trabalho tão essencial quanto conhecer a lei.

Ao longo dessas décadas, aprendi que a boa petição é aquela que respeita o tempo e a paciência de quem a lê. Que oferece soluções, não problemas. Afinal, petições com dezenas de páginas, quando não justificadas por uma causa de altíssima complexidade, correm o risco de transmitir a pior das impressões: a de que o advogado não tinha, de fato, nada a dizer.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento, talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea. Mas também é, sem dúvida, um dos seus maiores encantos.

Sentença em verso e prosa

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Varginha – Minas Gerais

Autos nº 3.069/87 – Criminal

Autora: Justiça Pública
Indiciado: Abreu da Costa – vulgo “Rolinha”

VISTOS, ETC.

No dia 5 de outubro
do ano ainda fluente
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
conhecido por “Rolinha”
aproveitando a madrugada
resolveu sair da linha
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou
o agente, muito esperto
escondeu o que furtou
deixando o lugar do crime
da maneira como entrou.

O Sr. Gabriel Osório
homem de muito tato
notando que havia sido
vítima do grave ato
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
a polícia diligente
tomou as dores do Osório
e formou seu contingente:
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar
atendendo a ordem expressa
do Delegado titular
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
estava no “Bar do Pedrinho”
quando foi capturado
não esboçou reação
sendo conduzido então
à frente do Delegado.

Perguntado sobre o furto
que havia cometido
respondeu Abreu da Costa
bastante extrovertido:
“desde quando furto é crime
neste Brasil de bandido?”.

Ante tão forte argumento
calou-se o Delegado
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração:
soltou ou deixo preso
esse miserável ladrão?

Soltá-lo – decisão
que a nossa Lei refuta
pois todos sabem que a Lei
é pra pobre, preto e p…
por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.

E é muito justa a lição
do pai destas alterosas:
não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas
como das fraudes do INAMPS
e das ferrovias engenhosas.

Afinal, não é tão grave
aquilo que Alceu fez
pois nunca foi do governo
nem sequestrou Martinez
e muito menos do GAS
participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
a esse homem de simplória
com base no CPP
liberdade provisória
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família
devendo-se ao contrário
mudar-se para Brasília.

P.R.I. e expeça-se o respectivo alvará de soltura.

Varginha/MG, 16 de novembro de 1987.

RONALDO TOVANI
1º Juiz de Direito Auxiliar, em substituição na 2º Vara de Varginha

Admirável Mundo Novo

Acabei de ler o livro Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley. Muito bom. Não “excepcional”, mas muito bom. A maior parte do livro serve para que nos situemos no futuro distópico criado pelo autor, para, enfim, já quase no final do livro, chegarmos ao embate (talvez esta não seja a palavra certa, estaria mais para uma discussão, uma conversa emocionalmente tensa) de dois personagens, cada qual defendendo seu ponto de vista sobre a “sociedade feliz” tal qual como é encontrada naquele mundo estéril.

É curioso perceber que depois de tanto tempo – livro foi publicado em 1932 -, tanto do ponto de vista tanto ideológico quanto político, as coisas permanecem praticamente as mesmas. Aliás, a expressão “panem et circenses”, cunhada no final do século I e início do século II desta era (e atribuída ao poeta Juvenal), já definia bem a forma de se “tratar” o povo para uma “sociedade feliz”. Mais recentemente podemos melhor exprimir essa ideia, essa sensação, através da música Admirável Gado Novo, lançada em 1996 por Zé Ramalho.

Zé Ramalho – Admirável Gado Novo

Uma curiosidade sobre esse livro é que, como foi lançado em 1932, é de uma época que nem sequer era cogitado a existência de computadores, os quais viriam a dar seus primeiros passos somente cerca de uma década depois e, ainda assim, como eficientes máquinas de cálculo e não necessariamente para armazenamento de dados. Mas achei interessante o seguinte trecho do livro, que trata da “criação” de seres humanos (já que a fecundação e o parto haviam sido abolidos da sociedade) e cuja estória se passa em torno do século XXVI:

“Depois dos Forradores vinham os Matriculadores. A procissão avançava; um a um, os ovos eram transferidos dos seus tubos de ensaio para os recipientes maiores; com destreza, a guarnição de peritônio sofria uma incisão, a mórula era posta no seu lugar, a solução salina era transvasada… e já o bocal seguia adiante, passando então a vez aos Rotuladores. A hereditariedade, a data da fecundação, o Grupo Bokanovsky, todos os detalhes eram transferidos do tubo de ensaio para o bocal. Não mais anônima, mas com nome, identificada, a procissão recomeçava lentamente sua marcha; lentamente, através de uma abertura na parede, por onde passava à Sala de Predestinação Social.

Oitenta e oito metros cúbicos de fichas de papelão — disse o sr. Foster com manifesto prazer, quando entravam.

— Contendo todas as informações necessárias — acrescentou o Diretor.

— Postas em dia todas as manhãs.

— E coordenadas todas as tardes.

— Com base nas quais se fazem os cálculos.

— Tantos indivíduos, de tal e tal qualidade — disse o sr. Foster.

— Distribuídos em tais e tais quantidades.”

Bem, é isso. Para variar um pouco a seguir vou para um livro de crônicas, que há tempos vinha somente juntando poeira aqui na minha biblioteca: Manual da Falta de Estilo, de Josué Machado. Depois eu conto o que achei.

Uma questão de ética

É rir para não chorar…

Se bem que Stanislaw Ponte Preta estaria se divertindo – e muito – com essas notícias do dia a dia para seu FEBEAPÁ!

A notícia completa foi publicada no Globo, mas essa notinha veio lá do Canal Meio.

Durou pouco a trégua entre as duas maiores facções do Brasil – o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) –, selada em fevereiro após nove anos de conflito. A aliança tinha como objetivo cessar as mortes entre os grupos na fronteira com o Paraguai e também em presídios brasileiros, reduzir os custos com a guerra e garantir a continuidade dos negócios ilegais. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, que teve acesso a comunicados dos dois grupos. Ao contrário de quando anunciaram a trégua – com um texto assinado de forma conjunta –, os novos informes foram individuais. Os criminosos disseram que a aliança chegou ao fim por “questões que ferem a ética do crime”.