Torta de Limão (com comentários)

Lembram-se da famosa receita da “Torta de Morango… (versão masculina)”? Aquela baseada na “Torta de Morango Tão Fácil de Fazer, que eu Tenho Até Vergonha de Dar a Receita”? Então. Acho que desde essa época nunca mais compartilhei nenhuma outra receita por aqui. Só acho, mas de certeza não tenho nada… Sendo assim, vamos recuperar o tempo perdido (como se isso fosse possível) e bora pra cozinha!

A iguaria a seguir, no original, foi sugerida lá no Nossa Cozinha, do UOL. Já os comentários foram deste humilde escriba que vos tecla…

Deliciosa e refrescante, torta de limão não é difícil de fazer; aprenda

A torta de limão é uma sobremesa fácil de fazer, refrescante e que agrada muita gente. Veja como preparar uma, sem complicações.

INGREDIENTES

Massa

2 xícaras de chá de farinha
(É “xícara de chá”, e não “chá de farinha”, ok?)
3 colheres de sopa de açúcar
(Mesma coisa: não me venham com “sopa de açúcar”…)
1 pitada de sal
80 gramas de manteiga gelada
(É LÓGICO que TODO MUNDO tem uma balança de cozinha em casa para pesar isso, né?)
1 ovo
3 colheres de sopa de água
(Alguém me explica o que é uma “sopa de água”, faz favor…)

Recheio

1 lata de leite condensado
(Use o conteúdo, não a lata.)
1/2 lata de creme de leite
(Ou você também usa o conteúdo ou serra a lata no meio.)
1/2 xícara de chá de suco de limão
(Olha aí! De novo! “Chá de suco de limão”. Pfff…)
Raspas de limão

Merengue e finalização

Merengue (francês, suíço ou italiano)
(“Merengue” nada mais é que a clara de ovo batida com açúcar. Mas aí começa a viadagem… MERENGUE FRANCÊS (utilizado para suspiros e receitas que vão ao forno, pois as claras ainda estão cruas): para cada quantidade de claras, acrescenta metade do açúcar e bate até dar volume; depois acrescenta a outra metade do açúcar. MERENGUE ITALIANO (indicado para marshmallow, para “maçaricar”, para substituir o creme de leite na preparação de mousses): é feito a partir de uma calda de açúcar com água; ferve a calda sem mexer até chegar no ponto de bala mole; agora basta pegar seu termômetro de cozinha (!!!) e aos 115° começa a bater as claras em neve, ao chegar aos 121° despeje a calda sobre as claras em neve, ainda batendo, e deixe continuar batendo até esfriar. MERENGUE SUIÇO (para sobremesas que vão na geladeira, para cobrir um bolo ou um cupcake): leve as claras com o açúcar ao fogo e vai mexendo até atingir 60°; daí leva para a batedeira até dar consistência. OU SEJA: BATE LOGO ESSA CLARA E ESSE AÇÚCAR E JÁ TÁ DE BOM TAMANHO!!!)

MODO DE PREPARO

Massa

Em um bowl (Que nada mais é que uma tigela, uma cuia, um iremono redondo. “Bowl”… Que frescura!), coloque a farinha, o açúcar, o sal e a manteiga em pedacinhos (Mas é TUDO em pedacinhos? Como é que se faz isso com a farinha, o açúcar e o sal?). Misture tudo, amassando com as mãos (Favor lavá-las ANTES de, literalmente, botar a mão na massa, tá bom?) até virar uma farofa grossa. Adicione o ovo e continue misturando. Em seguida, adicione a água aos poucos até unir todos os ingredientes. Embrulhe a massa no papel filme (OPA, OPA!!! Na parte de ingredientes ninguém falou nada de “papel filme”! E agora, se não tiver?) e deixe na geladeira para descansar por 30 minutos (Ou, se estiver com muita pressa, deixe apenas meia hora.). Abra a massa com o rolo (Rolo? Que rolo? Serve garrafa de vidro? Tem umas de cerveja sobrando aqui num canto…) e cubra sua forma. Fure o fundo da massa com um garfo e leve para assar em forno preaquecido a 200° até dourar (A massa, não a forma.).

Recheio

Misture com o fuet (Esse povo tá me tirando… “Fuet”, ou fuê, ou fouet, ou vara de arames, ou – A-HA! – um BATEDOR DE CLARAS!) o suco de limão e o leite condensado. Adicione o creme de leite e misture novamente. Despeje na torta já assada e fria e leve para gelar por 30 minutos (Mas se não tiver nenhuma pressa, pode então deixar por meia hora.).

Merengue

Coloque as claras e o açúcar dentro de uma tigela de vidro ou inox (Decida-se. Não sei cozinhar e esse monte de opções só me embaralha a cabeça…), para cozinhar em banho-maria, mexendo sempre com um fuet (Ói ele aí de novo…). Tome cuidado para não cozinhar as claras (Mas se cozinhar, bota num pão, taca sal, lancha, e começa tudo de novo.).

Para verificar o ponto, retire uma porção da mistura com uma colher e com a ponta dos dedos (Você tinha lavado as mãos, não tinha?) verifique se as claras estão aquecidas e sem grãos de açúcar. Transfira a mistura para a tigela da batedeira e bata em velocidade alta (Tome cuidado com as vias com radares para evitar multas!) por cerca de 10 minutos ou até esfriar (Opções, opções, opções… Conto o tempo ou espero esfriar? DECIDA-SE!) e formar um merengue firme.

Finalização

Desligue a batedeira (Não é óbvio? Mas se quiser fazer com ela ligada, tudo bem. Só que, antes, deixe filmando para que a gente também possa se divertir com o resultado, tá bom?), retire a torta da geladeira e cubra-a com o merengue. Retorne a torta ao forno por cerca de 10 minutos. Sirva a torta gelada (Como, se acabou de sair do forno???).

Receita de Cris Freitas, culinarista; sarcasmo do Adauto de Andrade, anarquista.

 

☝️ Minha parte eu já fiz. Trouxe a receita. Quando estiver pronto, por favor, me chamem. Tô aqui, esperando.

A vida imita a arte

É certo que nossos tribunais são fontes quase inesgotáveis de humor – muitas vezes proposital, outras, não. Basta lembrar, lá nos idos de 2009, o famoso bate boca entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa (este aqui).

Para que entendam melhor o causo de hoje, trata-se de denúncia contra a deputada (bolsonarista) Carla Zambelli e o pseudo-hacker Walter Delgatti, que entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 invadiram os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário e, dentre outros documentos falsos, incluíram um mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes e ordens para quebra de seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Um detalhe relevantíssimo: esse (falso) mandado teria sido expedido pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes!

Enfim, esse julgamento do Supremo Tribunal Federal visava avaliar se seria ou não aceita a denúncia, de modo a se transformar em uma ação penal em face dos denunciados.

A Ministra Cármen Lúcia começou seu comentário falando do uso da inteligência artificial, e dos riscos da tecnologia: “Nos preocupa os usos desses mecanismos, dessas possibilidades de novos crimes que são praticados em detrimento das pessoas”, afirmou a ministra. E, continuando:

“Quando Vossa Excelência descreve que havia entre as notas com as providências a possibilidade de Vossa Excelência ter inclusive determinado a própria prisão, eu começo a não me preocupar mais só com a inteligência artificial, mas com a desinteligência natural de alguns que atuam criminosamente, além de tudo sem qualquer tracinho de inteligência. Porque aí Vossa Excelência se autoprender por uma falsificação num órgão que é presidido por um colega de Vossa Excelência é um salto triplo carpado criminoso impressionante. Só para acentuar a minha preocupação com a desinteligência natural ao lado da inteligência artificial”, argumentou.

Já o Ministro Alexandre de Moraes, ao responder à Ministra, não foi tão sutil assim…

“Vossa Excelência, sempre muito educada, disse a desinteligência natural. Eu chamaria burrice mesmo, natural. E ainda achando que isso não fosse ser descoberto!”

Surreal, né?

E o porquê de o título deste post é “A vida imita a arte”? Porque no momento que li essas transcrições, me veio à mente essas charges que já haviam sido publicadas bem antes desse julgamento…

 

 

Dia dos Desaparecidos

Eduardo Galeano

Desaparecidos: os mortos sem tumba, as tumbas sem nome.

E também:

os bosques nativos,
as estrelas na noite das cidades,
o aroma das flores,
o sabor das frutas,
as cartas escritas à mão,
os velhos cafés onde havia tempo para perder tempo,
o futebol de rua,
o direito a caminhar,
o direito a respirar,
os empregos seguros,
as aposentadorias seguras,
as casas sem grades,
as portas sem fechaduras,
o senso comunitário
e o bom-senso.

Rui Barbosa e os patos

Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse:

– Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, disse:

– Mas dotô, eu levo ou deixo os pato?…

Expressionante!

Pequena coletânea do Sebastião Salgados (@sebastiao.salgados) pescada lá no Instragram…

. Das expressões brasileiras, uma das que mais gosto é a “nem tchun” usada para se referir quando alguém não dá a devida importância a alguma coisa.
eduardo – @eueduramos

. A expressão “vapt vupt” é muito boa e eu irei protegê-la.
thaís paranhos – @thaisparanhos

. Amo a expressão “menina, nem te conto”, porque em seguida a pessoa conta.
gurincrível – @araujofmp

. Amo a riqueza da expressão brasileira “tô com fome de comida” para dizer que quer comer arroz com feijão.
joy – @joycexliveira

. Eu amo a expressão “vou me dar ao luxo”, que consiste em basicamente você gastar um dinheiro que vai além do que pode gastar mas sem se culpar por isso.
brenda – @brendasafra

. Eu amo a expressão “mas não vou me importar com isso” depois de ter ficado meia hora desabafando porque me importei.
Galo de Botas – @bicagalobicudo

. Acho engraçada a expressão “ser feliz com pouco” porque ela engloba coisas que passam longe de ser pouco, como ter saúde, viver em paz, pagar as contas e ser amado.
tio do balão – @luis7md

. Eu acho a expressão “trabalhando igual cachorro” muito inválida, pois eu queria muito a vida do meu cachorro… Ele apenas dorme, come, brinca, passeia e recebe carinho.
Marcella – @marcellalouiisa

. Uso muito a expressão “deu pra entender?” e fico com medo de a pessoa achar que estou subestimando a capacidade de compreensão dela, mas na verdade eu estou subestimando a MINHA capacidade de articulação e síntese.
joão miguel – @joamiguelbdb

. A expressão “é sobre isso” é sobre o quê?
João, o Justo – @coimbrasousa

E vocês? São fãs de qual expressão?…

Pagamentos “por fora” à amante não integram a remuneração

É mole? Além da extorsão, a guria ainda entrou com reclamação trabalhista!

Notícia direta do site do TRT da Segunda Região (grifos meus):

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica à secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. A decisão reforma sentença proferida.

Em depoimento por convite da empresa, o homem, que à época era casado com a proprietária do consultório, contou que apenas ele fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Relatou ainda que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo: uma era assinada por ele e a outra pela reclamante. Todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para que a cônjuge não desconfiasse. A testemunha declarou também que a titular da firma não tinha conhecimento dos valores.

Para o desembargador-relator Wilson Fernandes, “o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa. Com isso, o magistrado concluiu que, como não se tratava de contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito.

Para os curiosos de plantão: o processo tramita com o número 1000607-56.2023.5.02.0374.

Expediente forense TJSP 2024

Vocês se lembram que isso aqui – ao menos de vez em quando – ainda tem o intuito de ser um “blog jurídico”, certo? Então vamos lá:

Já começamos o ano de 2024 e antes mesmo de vocês consultarem a folhinha para saber quantos feriados, emendas e o escambau teremos, vejamos o que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Conselho Superior de Magistratura, já determinou através do Provimento CSM nº 2.728, de 17 de novembro de 2023, que divulgou o calendário do expediente forense para este exercício.

. 12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval ;

. 13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval (não adianta o teor ou a qualidade da ressaca, quarta-feira de cinzas será expediente normal…) ;

. 28 de março – quinta-feira – Endoenças (apesar do nome esquisito, essa é a Quinta-feira Santa.) ;

. 29 de março – sexta-feira – Paixão (e a consequente Sexta-feira Santa – emenda!) ;

. 21 de abril – domingo – Tiradentes (não faz parte do provimento, mas só para lembrar a sacanagem que é ter um feriado no final de semana…) ;

. 01 de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho (feriado justo na quarta-feira, ninguém merece…) ;

. 30 de maio – quinta-feira – Corpus-Christi ;

. 31 de maio – sexta-feira – suspensão do expediente (outra emenda!) ;

. 08 de julho – segunda-feira – suspensão do expediente ;

. 09 de julho – terça-feira – Data Magna do Estado de SP (demorou, mas temos mais uma emenda!) ;

. 07 de setembro – sábado – Independência do Brasil (também não está no provimento, mas é outro feriado no final de semana…) ;

. 12 de outubro – sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida (novamente fora do provimento e novamente no final de semana.) ;

. 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público (bem que poderia ter caído na terça…) ;

. 02 de novembro – sábado – Finados (arre! outro fora do provimento!) ;

. 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República (e este bem que poderia ter caído na quinta.) ; e

. 20 de novembro – quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta, de novo…) .

No período entre 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2024 também não haverá expediente (recesso forense do começo e do final do ano).

Um último detalhe (BEM) digno de nota: conforme Comunicado Conjunto nº 906/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça, somente a partir do dia 22/01/2024 é que voltam efetivamente a correr os prazos processuais.