Indenização Moral por vasectomia

Quando eu começo a achar que já vi todo tipo de absurdo no mundo – e no mundo jurídico – PÁ!!! Vem a vida e me mostra que eu ainda tenho muito que aprender…

E que fique claro: o absurdo aqui não é a indenização, mas sim a exigência da denominada “igreja” (assim, com minúsculas mesmo).

Roubartilhado daqui (TRT da Sétima Região – CE):

Igreja é condenada a indenizar em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia

Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter sido obrigado a realizar vasectomia. Ele alegou que foi induzido pela instituição religiosa a se submeter à cirurgia, afirmando que o procedimento era uma condição imposta para a consolidação e prosseguimento de sua carreira como pastor. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).

Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde foi realizado o procedimento. Afirmou que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia nem assinatura de termo de consentimento para a realização da vasectomia. Narrou ainda que todos os preparativos para o procedimento, incluindo o custeio, foram de responsabilidade da Igreja. Diante disso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A Igreja Universal, por sua vez, negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar a vasectomia é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na Igreja. Sustentou que as alegações do trabalhador são infundadas e visam apenas ao enriquecimento em causa própria.

No entanto, duas testemunhas ouvidas pela magistrada de primeiro grau confirmaram as alegações do pastor. A primeira testemunha afirmou que foi “intimidada” a fazer a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relator que o procedimento não foi realizado em clínica ou hospital, mas em uma “sucursal da empresa”. Afirmou também que mais 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha afirmou que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente.

“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou a juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro. Para a magistrada, essa prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores.

“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima, Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia”, sentenciou.

Para o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”. O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas. Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: 0000630-71.2021.5.07.0011 (ROT).

Oswaldo Lelis Tursi

Diazinho modorrento, quente como o nono círculo do Inferno e eu cá em casa, cuidando das minhas coisinhas, prestando meus serviços, o trivial.

Para fechar o dia, quase oito da noite, depois de passar algumas tarefas (para eu “aproveitar” o final de semana), o Chefe me mandou no Zap: “E aí? Tá sabendo do Lelis? O que foi que aconteceu?”

Pronto.

Numa rápida fuçada nas redes sociais descobri que o Lelis tinha falecido. Dois dias atrás!!!

Tudo bem que não moro e nem trabalho mais em Jacareí, raramente vou para lá, mas será que NENHUM FILHO DUMA ÉGUA PODERIA TER ME AVISADO???

Que me perdoem os poucos que ainda acompanham minhas desventuras aqui no blog, mas isso também serve para vocês, que trabalharam comigo.

Catzo.

Enfim, o Lelis se foi. Com 64 anos. Não sei de quê. Se bem que vinte anos atrás, quando trabalhamos juntos, ele já tinha problemas com diabetes e pressão alta. E, se não me engano, em algum momento também já teve um infarto. E nos últimos tempos, provavelmente morando sozinho (fiquei sabendo que ele tinha se separado novamente), eu duvido que ele estivesse se cuidando como deveria.

Oswaldo Lelis Tursi. Foi meu professor na faculdade de Direito. Um va-ga-bun-do. Tanto é que nem lembro mais qual era a matéria que ele lecionava. Estava mais interessado em terminar logo as aulas e sair com o povo para tomar todas. Não importa quão fácil ou difícil fossem as provas que ele aplicava: ele simplesmente dava nota sete para TODO MUNDO e pronto. Independentemente do que você tivesse respondido.

Mas quando trabalhamos juntos, foi totalmente diferente. Somente ali, no dia a dia da Prefeitura, é que ele realmente foi meu “professor”. Se comecei a gostar de verdade da área de licitações foi graças a ele. E, sim, eu já falei tudo isso na cara dele, na época.

Ele foi Secretário de Assuntos Jurídicos de julho de 2002 até outubro de 2006, mas já havia passado pela Prefeitura antes, se não me falha a memória, no governo do Dr. Thelmo. Ele costumava dizer que tinha por “missão” ser um Secretário melhor do que ele havia sido da vez passada. Eis uma antiga foto dele, lá pelos idos de 1995 (eu acho), ao lado do ainda rapazinho Izaías (de azul), que viria um dia a ser o Prefeito de Jacareí.

Passamos por poucas e boas juntos. Inventamos licitações e soluções jurídicas para contratos que ninguém mais no mundo teria a ideia, a coragem (ou a loucura) de fazer. Discutíamos muito (no bom sentido da coisa) mas sempre respeitei aquele velho ditado (que acho que eu mesmo criei): “superada a técnica, resta a hierarquia”. Enfim, formávamos uma boa equipe, junto com toda essa turma nessa foto aí embaixo, que foi tirada na nossa confraternização de 2005.

Tínhamos a liberdade, inclusive, de zoar com ele. Aliás, zoávamos com todo mundo, bastava aparecer uma oportunidade. Na época foi lançado o filme dos Incríveis e a Fernandinha, da Comunicação, achou que o Lelis era a cara do Sr. Incrível, pelo que fez essa (tosca) arte. Deixei pregado atrás da porta da sala dele, de modo que ele somente viu após uma reunião com alguém importante. Que, aliás, foi quem viu primeiro. Já contei essa história antes, neste post aqui.

Mas agora ele se foi.

Não sei de quê.

Não sei como estava, o que estava fazendo, como andavam as coisas. Há mais de uma década não nos víamos.

E os buraquinhos no coração vão aumentando na medida que cada um destes meus personagens da velha guarda vai partindo.

Mesmo já tendo passado dois dias de seu falecimento, resolvi não publicar nada nas redes sociais (Face, Insta, Threads, o escambau), pois percebi, pelas últimas postagens, que minha timeline tá mais parecia com um obituário do que qualquer outra coisa…

Declarações de amor no Judiciário: dois causos

Ah… L’Amour…

Mexe não só com o coração, mas com a cabeça e – principalmente – o juízo (ou falta de) das pessoas!

Do Sul ao Norte do Brasil, nas mais distintas condições, os apaixonados fazem de tudo  para provar o seu nível de afeição pela pessoa amada.

Em Santa Catarina, em 2017, o status de movimentação de um processo foi utilizado para uma apaixonada declaração de amor, apesar do pouco tempo juntos – apenas três meses – ela sentiu que o pra sempre nunca acaba… Mas teve lá suas consequências: a postagem romântica da servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entrou no sistema do Poder Judiciário no fim do expediente de quarta-feira (10), depois das 19:00h, e foi retirada no início da tarde de quinta (11). A funcionária pública, que trabalha na comarca de Florianópolis, recebeu uma advertência. Mas sinceramente espero que tenha dado tempo de ser lida por quem interessava…

 


Mas bem antes disso, em Pernambuco, em 2002, a ousadia foi ainda maior!

Segue a notícia pinçada no site Consultor Jurídico, em 13/08/2002, sobre uma valente que resolveu publicar sua declaração de amor no meio de uma decisão judicial:

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) abriu sindicância para apurar como declarações de amor foram parar no meio de uma decisão publicada sobre reajuste para servidores do Ibama. De acordo com o site Espaço Vital, as investigações que envolvem um estagiário de Direito, devem ser concluídas em 20 dias.

No meio da decisão proferida pelo presidente do TRF da 5ª Região, juiz Geraldo Apoliano, o texto assinado por “Leyla” afirma: “como mais ainda nos momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando, virando um só corpo, uma só alma…”. Além disso, há outras declarações de amor e, no final do texto, “Leyla” termina com “beijos apaixonados, molhados, ardentes, enlouquecidos”.

As frases estão publicadas nas páginas 114 e 115 da edição de 18 de junho deste ano, no encarte Diário da Justiça, Seção 2. A decisão gerou uma republicação “face incorreções” no dia 15 de julho.

Leia a decisão com as declarações de amor:

Processo nº 2002.05.00.008596-0

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 6210/CE nº 2002.05.00.008596-0
REQTE: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
ADV/PROC: MARTA MARIA GONÇALVES RIBERITO E OUTROS.
REQDO: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA DO CEARÁ.
IMPTE: ANTONIO GOMES MOREIRA E OUTROS.
ADV/PROC: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO.

DECISÃO

Avia, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pedido de suspensão da execução da liminar concedida pelo perilustre juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.81.00.002692-3, impeditiva dos descontos nos vencimentos dos Impetrantes, servidores públicos federais, atualmente vinculados ao quadro de pessoal da referida Autarquia.

Sustenta a Requerente haver iniciado a execução dos descontos em questão em virtude de decisão deste Sodalício, que, ao dar provimento aos Embargos Infringentes na Ação Recisória nº 374-CE, referente à Ação Ordinária nº 91.0000752-8, nulificou a sentença rescindenda, produzindo, assim, efeitos desde sua prolação, o que deu ensejo à exigibilidade da reposição dos valores já recebidos. Aduz, ainda, que a execução da decisão “a quo” carreará inescusável lesão à ordem e à economia públicas, a justificar a suspensão requestada.

RESENHEI E DECIDO.

Movediço o terreno que ora se repisa: de jaez político, quase que discricionário do Presidente do Tribunal, aqui não se deve perquirir nada além da existência, em sua forma iminente ou efetiva, de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sendo vedada quaisquer disquisições de mérito, somente possível em seara específica.

No caso vertente, não viceja lesão a qualquer dos postulados adredemente referenciados, suficientemente idônea para que se conceda a suspensão pleiteada.

Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, à Administração Pública (lato sensu) cabe rever os seus próprios atos, assim como suspender-lhes ou cassar-lhes e, de conseqüência, envidar esforços no sentido de obter o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos, quando não forem fulcrados (os atos) na estrita legalidade.

Só tenho uma coisa pra te dizer, depois de tudo que li (até pelo tempo, q é pouco, to sendo cara-de-pau agora de ta aqui escrevendo): Eu quero fazer tb tudo que for possível pela nossa relação, realmente te fazer MUITO FELIZ.

Se eh isso q vc quer, está obtendo bastante êxito… Não sei se foi o q eu transmiti no meu último mail, mais independentemente do q vc sente (ou vai sentir) por mim, já me sinto MUITO FELIZ, pelo fato de te amar, gostar de vc me faz muito bem, sinceramente, nunca me senti tão bem, sério não sei se vou conseguir, mas acho que a gente pode se dar bem. Eu sou louca por tu, e talvez não possa dizer EU TE AMO, com o sentido mais profundo da palavra, mas quero reamente TE AMAR, NO SENTIDO MAIS PROFUNDO DA EXPRESSÃO. Ummm… eh legal ver q vc está disposta, acho q temos tudo pra dar certo menno, não só nas greas (q imagino fazermos várias juntos), como mais ainda nos momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando, virando um só corpo, uma só alma…

Amor, vou me dar pra vc com toda a força do meu coração, com toda emoção, vou fazer o possível por nós.. Quero ser não só a mulher da sua vida de pensamento, mas tb de fato.. Como vc disse, tem muitas mulheres com minhas qualidades, por isso quero só te amar e que vc me ame, assim, eu e vc, do jeito que somos, que vc me ame como sou.. com certeza lhe amo exatamente do jeito q vc eh, tudo em vc me deixa doido, com tesão incontrolável, ao mesmo tempo com uma ternura sem igual… parece até piegas, mas realmente vc eh completa, perfeita em todos os aspectos… espero muito q nós demos certo, farei o impossível pra q isso aconteça… inclusive, n fique com receio de eu me preocupar com seu “passado”, n tenho ciúmes e entendo perfeitamente vc estar confusa, toda mudança gera conflitos, mas n eh por isso q as pessoas devem se acomodar… por isso acho q vc n deve se martirizar, achando q n vai mais ser amada; leyla, como já te disse, eh impossível se envolver com vc sem ficar louco, arriado, alucinado por vc…

TE AMO, ACHO ATÉ Q SEMPRE TE AMEI (e n sabia! Ou será q sabia e n queria ver?) E COM CERTEZA SEMPRE VOU TE AMAR (acho q minha racionalidade já acabou, lembra q vc queria saber qnd isso acontecesse?) Beijos apaixonados, molhados, ardentes, enlouquecidos…

Da sua mulher Leyla

O reajuste de 26,05% foi reconhecido em favor dos Impetrantes pela própria requerente, por meio de decisão, naturalmente tomada após se ter obedecido a todo um procedimento administrativo; a concessão de tal reajuste pode, portanto, ser timbrada de ato jurídico perfeito, uma vez que, assim se presume, precedida do preenchimento de todos os requisitos.

A autoridade do ato jurídico perfeito é indiscutível, eis que, consoante previsto na Carta Magna, até a lei lhe deve obediência (art. 5º XXXVI); e se assim o é, imagine-se os cuidados com os que devem os administradores da cousa pública se cercar ao desempenharem a função que lhes fora outorgada, máxime quando tal se atrelar a concreção de atos que impliquem a modificação, suspensão ou extinção de outros (atos) reconhecedores de direitos aos administrados.

Assim, em tendo o reajuste de 26,05% sido concedido de forma válida e produzidos efeitos por mais ou menos oito anos, razoável pe inferir-se que a remuneração dos Impetrantes somente poderia ser reduzida, em face da retirada do indigitado reajuste, após a instauração do devido e indispensável procedimento administrativo, em que se franqueasse o exercício do contraditório e da ampla defesa, tudo isso em observância ao princípio do devido processo, tal como engastado no art. 5º, incisos LIV e LV, da Carta Política de 1988.

O caso vergastado revela ainda maior arbitrariedade por parte da referida autarquia, no que diz respeito à imposição do ressarcimento aos cofres públicos dos valores que vinham sendo acrescidos, em função do reajuste supracitado, aos vencimentos dos servidores. Vale frisar que a doutrina majoritária assenta-se no sentido de que, devido a seu caráter alimentar, os vencimentos, salários ou benefícios recebidos de boa-fé pelo servidor não estão sujeitos à devolução, mesmo se comprovado terem sido percebidos indevidamente.

Cumpre anotar, outrossim, que orientação oficial do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, preconiza que qualquer ressarcimento proveniente de ação recisória somente está passível de execução após o trânsito em julgado da respectiva sentença, procedimento esse não observado pelo IBAMA.

Novamente não se mostrou prestigiado o princípio do devido processo legal, o que pode acarretar situações de instabilidade e insegurança que não se coadunam com o escopo do Sistema Jurídico em vigor. É porque a Requerente não se curvou ao princípio “in casu”, quando do ressarcimento dos valores correspondentes ao reajuste de 26,05% chega-se à conclusão de que a forma como procedeu no caso configurou uma afronta à ordem jurídica, e que só concorreu para o deslustre não só da própria Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico.

Situação tal qual a de que se cuida, se chegar ao conhecimento do Judiciário, certamente deve ser repudiada, posto que o desrespeito àquele princípio tão relevante contribui diretamente para o desprestígio das instituições e do próprio Estado Democrático de Direito.

Nesse diapasão, é que me animo, pois, a manter a eficácia da decisão objurgada, pelo menos até que seja proferida a sentença de mérito na ação mandamental.

Esforçado nessas razões, INDEFIRO o pedido suspensivo.

Intimem-se. Publique-se. Cautelas. Comunicações.

Recife (PE), 05 de junho de 2001.

Desembargador Federal GERALDO APOLIANO.

Presidente

De minha parte, concordo com a Leyla: de fato parece que “a racionalidade acabou”… Até porque o Desembargador deve ter ficado puto da vida. Mas espero que a outra parte (que também parece ser uma “ela”) tenha lhe correspondido tanta afeição!

Assim, do nada…

Hoje sonhei com o Bica.

Para os que não sabem ou não se lembram, o Bicarato (Paulo Henrique de Almeida Bicarato) foi um de meus melhores amigos, mas faleceu em 2020 (e não, não foi por conta da Covid). Um cara zenzacional e qualquer pessoa que tente descrevê-lo vai descobrir que não existirão duas descrições idênticas, pois ele era único, inclusive com cada pessoa com a qual se relacionava. Apesar de vários pontos em comum, cada um lembra dele por alguma característica específica.

No sonho estávamos aprontando das nossas, nos divertindo, e ele, como sempre, fazendo suas bicaratices

Mas em determinado momento me dei conta que ele já havia falecido, então como ele poderia estar ali, comigo? Então, sem acordar, percebi que estava sonhando. E, idiota que sou, em vez de aproveitar e desfrutar a oportunidade de mais uma vez ter o prazer de sua adorável companhia, fui para um canto e fiquei contemplando o cenário onde estávamos.

E chorei.

No sonho, chorei.

Amargamente, chorei.

Expediente Forense TJSP 2025

Vocês se lembram que isso aqui – ao menos de vez em quando – ainda tem o intuito de ser um “blog jurídico”, certo? Então vamos lá:

Já começamos o ano de 2025 e antes mesmo de vocês consultarem a folhinha para saber quantos feriados, emendas e o escambau teremos, vejamos o que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Conselho Superior de Magistratura, já determinou através do Provimento CSM nº 2.765, de 13 de novembro de 2024, que divulgou o calendário do expediente forense para este exercício (já considerando que o recesso forense foi de 20/12/24 até 06/01/25).

. 01 de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal (Ano Novo, vida nova, problemas velhos de sempre…);

. 03 de março – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);

. 04 de março – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);

. 05 de março – quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas – chega de vagabundagem, fiquem sóbrios e voltem ao trabalho!);

. 19 de março – quarta-feira – Dia do Padroeiro de São José (desculpa aí, mas esse feriado é só aqui em São José dos Campos – mas tinha que ser na quarta?);

. 17 de abril – quinta-feira – Endoenças (apesar do nome esquisito, essa é a Quinta-feira Santa.) ;

. 18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo (e a consequente Sexta-feira Santa – emenda!) ;

. 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes (pelo menos desta vez não caiu no domingo…) ;

. 01 de maio – quinta-feira – Dia Mundial do Trabalho (um feriado feito para NÃO se trabalhar) ;

. 02 de maio – sexta-feira – Suspensão de Expediente (outra emenda: garantam seus quatro dias de vagabundagem!);

. 19 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi (as malas já estão prontas?);

. 20 de junho – sexta-feira – Suspensão de Expediente (aproveitem, pois a próxima emenda deve demorar…);

. 09 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo, ou seja, Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado na quarta: ninguém merece!) ;

. 27 de julho – domingo – Aniversário da Cidade de São José dos Campos (domingo; sem comentários.);

. 07 de setembro – sábado – Independência do Brasil (também não está no provimento, mas é outro feriado no final de semana…) ;

. 12 de outubro – sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida (novamente fora do provimento e novamente no final de semana.) ;

. 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público (afinal de contas eles também têm que ter um descanso da gente – só não sei se vão “comemorar” na terça mesmo ou “puxar” para segunda…) ;

. 02 de novembro – domingo – Finados (arre! outro fora do provimento! e ainda no domingo!) ;

. 15 de novembro – sábado – Proclamação da República (também fora do provimento e também no final de semana – sacanagem, pô!) ;

. 20 de novembro – quinta–feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (pelo menos este ano caiu na quinta!) ;

. 21 de novembro – sexta-feira – Suspensão de Expediente (mais quatro dias de folga…); e

. 08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça (isso é novidade: não a justiça, mas o feriado.).

No período entre 20 a 31 de dezembro de 2025 também não haverá expediente (recesso forense do final do ano).

Basicamente é isso. Façam as devidas anotações no calendário e programem-se para os dias de descanso – se puderem…