Duas ou três coisas que aprendi com Habermas

Uma reflexão sobre o legado do filósofo que investigou as condições do debate público e da legitimidade democrática

Wilson Gomes
Doutor em filosofia, professor titular da
Universidade Federal da Bahia e autor de
“Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

[Matéria publicada em 18/março/2026]

A morte de Jürgen Habermas, no último sábado, encerra uma das mais longas e influentes trajetórias intelectuais na filosofia e na sociologia políticas contemporâneas. Fica para trás, contudo, uma obra que influenciará o debate democrático ainda por muito tempo.

Durante mais de seis décadas, o filósofo alemão dedicou sua obra a um problema que acompanha as democracias modernas desde o seu nascimento: o da opinião pública. Como se forma em sociedades livres de dominação? Qual o seu valor e alcance para a democracia? Como se articula com o pluralismo e a divergência? Como resolve a questão da legitimidade das decisões tomadas pelo sistema político? Ou, no que vem a dar no mesmo, como sociedades livres, compostas por indivíduos com valores, crenças e interesses divergentes, podem tornar democraticamente produtivos os seus desacordos fundamentais e o seu atrito de ideias e vontades — e como podem usá-los para produzir decisões políticas legítimas? Habermas fez dessa pergunta o eixo de uma das obras mais influentes da teoria democrática contemporânea.

A leitura superficial de sua obra costuma associá-lo a uma visão excessivamente otimista da política democrática, até mesmo edificante, irrealista e piedosa. Na caricatura mais difundida, Habermas seria o filósofo do consenso racional — alguém que acreditava que cidadãos bem-intencionados, reunidos para conversar, acabariam convergindo para soluções comuns. Portanto, nada mais distante da prova de conceito fornecida pela realidade. Mas nem de longe este é o problema real que atravessa sua filosofia.

A teoria habermasiana da democracia não foi concebida para uma situação ideal em que o conflito da vida pública seria um estorvo a ser eliminado. Ao contrário, parte da constatação de que sociedades livres, justamente por isso, são inevitavelmente plurais e atravessadas por divergências profundas. O problema central da democracia não é suprimir o atrito entre opiniões, interesses e vontades incompatíveis. É transformar esse atrito em um processo politicamente legítimo de formação da vontade coletiva. Trata-se de saber como usar a energia das divergências em benefício da própria vida pública.

A noção de esfera pública — o âmbito da vida social em que as pessoas divergem e disputam publicamente argumentos e pontos de vista — ocupa lugar central nessa tentativa. Introduzida em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), ela descreve o espaço social em que temas, informações e interpretações se tornam visíveis e passam a ser discutidos pelos cidadãos. Não se trata de um lugar físico, mas de uma estrutura de comunicação: um domínio no qual questões de interesse comum emergem da vida privada e da lida cotidiana para ser expostas, criticadas e defendidas publicamente.

A esfera pública funciona como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política

Nesse espaço, conflitos deixam de ser apenas tensões particulares e disputas privadas e ganham a forma de um atrito, à vista de todos, de pensamentos, vontades e interesses. Argumentos circulam, posições são contestadas e experiências dispersas da vida social podem ser transformadas em problemas coletivos. A esfera pública funciona, assim, como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política.

Mas a importância desse domínio não reside apenas na possibilidade de tornar visíveis e debater problemas e interpretações do mundo em conflito. O ponto decisivo da teoria de Habermas é que a esfera pública constitui um elemento central da legitimidade democrática. Nas sociedades modernas, decisões coletivas são tomadas por instituições especializadas — parlamentos, tribunais, governos. Essas instituições produzem normas juridicamente vinculantes. No entanto, a autoridade dessas decisões depende de sua conexão com processos públicos de formação da opinião.

A esfera pública não governa. Ela não decide leis nem administra políticas. Sua função é outra: fornecer informação, crítica e pressão aos processos institucionais de decisão. Ao obrigar governantes a responder a argumentos e justificações públicas, ela conecta o exercício do poder à exigência de explicação diante dos cidadãos. Nesse sentido, Habermas afirma que o processo comunicativo “racionaliza” o poder político: ele não o cria, mas condiciona sua legitimidade.

Essa formulação não surgiu de forma repentina na obra do filósofo alemão. Ela é resultado de um longo percurso teórico. Em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), Habermas reconstruiu historicamente o surgimento de um domínio social — os públicos burgueses do século 18 — no qual cidadãos discutiam assuntos de interesse comum.

Nas décadas seguintes, a investigação deslocou-se para uma teoria mais geral da racionalidade e da comunicação. Na Teoria da Ação Comunicativa (1981), Habermas desenvolveu a ideia de que normas sociais só podem reivindicar validade quando podem ser justificadas em processos de argumentação. A partir dessa base, a chamada ética do discurso formulou o princípio segundo o qual normas legítimas devem poder ser aceitas por todos os participantes de um debate racional. Finalmente, em Direito e Democracia (1992), essas intuições convergiram em uma teoria completa da deliberação pública e da democracia deliberativa. O direito e as decisões políticas seriam legítimos apenas quando conectados a processos públicos de formação da opinião e da vontade coletiva.

Essa concepção inscreve Habermas em uma tradição filosófica que remonta diretamente a Immanuel Kant. Kant havia defendido que o uso público da razão constitui um princípio fundamental da vida política em sociedades livres. Ideias e decisões que afetam a coletividade devem poder ser expostas ao escrutínio público dos cidadãos. A publicidade das razões não é apenas um ideal moral, mas uma condição da legitimidade política.

Habermas retoma essa intuição e a transforma em um modelo de democracia. O que ele procura compreender é como o uso público da razão pode adquirir forma institucional nas democracias modernas. A resposta passa pela esfera pública: um domínio de comunicação no qual cidadãos podem expor argumentos, examinar posições contrárias e contestar decisões políticas.

Mas aqui é preciso distinguir dois sentidos diferentes de publicidade. O primeiro é simplesmente a visibilidade: o fato de que questões políticas são tornadas públicas e acessíveis ao olhar dos cidadãos. O segundo é mais exigente: a publicidade como debate público. Não basta que algo seja visível; é necessário que possa ser discutido, criticado e defendido por meio de razões.

A democracia deliberativa nasce precisamente dessa segunda ideia de publicidade. O debate público não é apenas uma sucessão de opiniões expostas diante de uma audiência. É um processo de troca pública de razões — o toma-lá-dá-cá de argumentos que se processa abertamente, acessível a quem quer que tenha um argumento a oferecer e se disponha a considerar o que os outros dizem. Nesse processo, os participantes do debate público apresentam razões para suas posições, respondem a objeções, examinam argumentos contrários e podem, em princípio, revisar suas próprias posições.

Para que esse processo seja possível, algumas condições mínimas precisam ser preservadas. As diferenças de opinião devem ser reconhecidas como legítimas. Os participantes do debate devem tratar uns aos outros como interlocutores válidos, capazes de apresentar razões que merecem consideração. E as interações precisam ocorrer em condições suficientemente horizontais para que todos tenham a possibilidade de falar, contestar e responder.

Essas condições não garantem consenso — e Habermas nunca imaginou que garantiriam. O que elas tornam possível é algo mais modesto e mais importante: desacordos que possam ser compreendidos e avaliados em comum. Ou, dito de outra forma, um terreno comum para que os desacordos possam ser livremente enunciados, defendidos e examinados.

As infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública

Esse é o ponto em que a reflexão habermasiana se encontra com os dilemas contemporâneos da vida pública. Nas últimas décadas, as infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública. Nunca foi tão fácil tornar um tema público, mobilizar audiências ou contestar decisões políticas.

Ao mesmo tempo, as condições sociais que sustentam o debate público parecem ter se fragilizado. A fragmentação dos públicos, a polarização política e a radicalização das identidades coletivas têm deslocado a comunicação pública em direção a lógicas de mobilização antagonista e de consolidação identitária. Em vez de um espaço compartilhado de contestação argumentativa, a esfera pública tende cada vez mais a se fragmentar em universos discursivos mutuamente impermeáveis.

Esse diagnóstico levou alguns observadores a declarar a falência das ideias deliberativas associadas a pensadores como Jürgen Habermas. Mas essa conclusão pode ser precipitada. A crise atual talvez não revele a obsolescência da teoria da esfera pública, e sim a fragilidade das condições sociais que tornam possível o seu funcionamento. Revela também, paradoxalmente, a necessidade ainda mais premente de garantir condições democráticas para que o atrito, a divergência, a disputa e o desacordo — ou qualquer outra forma pela qual sociedades pluralistas afirmem e acolham suas diferenças internas — funcionem em benefício da democracia e não para sabotá-la. Os maiores inimigos da divergência civilizada sempre foram o autoritarismo e a intolerância e precisam ser contidos.

A democracia nunca prometeu eliminar o conflito. O que ela prometeu foi algo mais modesto e mais exigente: submeter o desacordo à exigência de justificações públicas. Quando cidadãos deixam de reconhecer adversários como interlocutores legítimos ou quando argumentos cedem lugar à pura desqualificação moral, essa infraestrutura comunicativa da legitimidade começa a se deteriorar. A esfera pública não é um ideal de harmonia. É o espaço institucionalizado do desacordo civilizado.

Se há uma lição duradoura em sua obra, ela talvez seja esta: a democracia não depende apenas de eleições, instituições ou constituições. Ela depende também da existência de um domínio público no qual cidadãos possam expor lealmente razões, contestar decisões e reconhecer uns aos outros como participantes de uma mesma comunidade política. Sem essa infraestrutura comunicativa, o poder pode continuar a existir. O que desaparece é a sua legitimidade democrática.

Esse talvez seja o legado mais duradouro de Habermas: lembrar às democracias que a legitimidade do poder começa no espaço público onde os cidadãos discutem, contestam e se explicam diante dos outros; que, em sociedades livres, a autoridade política nasce menos da força do poder do que da força dos argumentos expostos em público. É nesse espaço frágil, ruidoso e indispensável de argumentos em público que Habermas acreditava que as democracias encontram, apesar de tudo, as razões para continuar existindo.

Desafios e vantagens da simplificação da linguagem jurídica

A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão da sociedade

Boletim AASP nº 3233, pág. 22/24

A linguagem tem um papel fundamental no mundo jurídico. Além de expressar normas e regulamentos, ela organiza o pensamento jurídico e torna mais fácil a comunicação entre os diversos participantes do sistema legal. A discussão sobre a utilização de uma linguagem mais acessível no Direito tem ganhado relevância nos últimos anos. Essa tendência, conhecida também como linguagem jurídica simplificada, visa facilitar a compreensão dos textos legais complexos para pessoas leigas, mantendo sua precisão técnica.

A Advocacia pode ser um campo em que a linguagem funcione como um elo, e não um obstáculo, para a justiça e a compreensão mútua. Profissionais de Direito desempenham um papel essencial na incorporação da simplicidade, mantendo o profissionalismo e a precisão exigidos pela área. Acompanhe as análises de especialistas sobre o assunto.

Carolina Bitante
Advogada sênior especialista em Mercado e Relações de Consumo e Linguagem Simples (Plain Language).

Perspectivas sobre os rumos da linguagem simples para o futuro

1. Linguagem simples

No campo jurídico, a correlação entre linguagem simples, enquanto área de estudo, e acesso à Justiça é relativamente recente. Evoluímos de um cenário árido, em que a necessidade era assegurar o mero ingresso em juízo, fundamental, porém estéril enquanto democratizador do conhecimento, para a atual proposta de simplificar a linguagem jurídica, em um deslocamento de perspectiva, agora centrada na cognição do cidadão destinatário.

Iniciativas fundamentadas nessa premissa, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscam derrubar barreiras linguísticas – o “juridiquês” – e compensar limitações físicas e sociais que distanciam a sociedade do Poder Judiciário, mas não pretendem empobrecer ou comprometer a técnica da ciência jurídica. O objetivo central é reorganizar a comunicação institucional para que o Judiciário se faça compreender.

2. Justiça acessível

Para falar em Justiça acessível, hoje e para o futuro, deslocaremos novamente a perspectiva, não mais focada na compreensão textual e no acesso pelos sentidos, mas na percepção de pertencimento e influência. O brasileiro contemporâneo já provou sua capacidade de manejar sistemas complexos de uma vida medida por aplicativos e ambientes digitais, de forma quase intuitiva, sem manual ou instrução formal. Se há um déficit de compreensão do sistema jurídico, ele não é cognitivo, mas uma opção político-institucional.

Justiça efetivamente acessível é a Justiça permeável à pressão social informada e racional, e submetida à fiscalização permanente. Uma linguagem que revele ao cidadão que lhe foi concedido o direito democrático de acessar e influenciar o sistema jurídico será capaz de emancipar esse “autodidata digital”, que, ainda que vulnerável à captura por narrativas externas, sabe que já influencia direções políticas do país.

3. Promoção da igualdade por meio da linguagem simplificada

A obscuridade da linguagem jurídica não é um resíduo histórico, mas uma arquitetura que seleciona quem acessa o conhecimento e quem permanece à margem. Para superar essa disparidade, a reforma deve se dar nos alicerces. Como observou o Professor Yuval Harari, foi a capacidade de criar e compartilhar narrativas comuns que tornou possível o surgimento da sociedade e suas instituições, inclusive jurídicas. Ou seja, a linguagem é a fundação sobre a qual se construiu o sistema de Justiça. Simplificar essa linguagem é distribuir equitativamente o conhecimento para que ele dixe de ser privilégio e assuma o lugar de patrimônio comum.

Lenio Streck
Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito. Professor de Hermenêutica e Autor de livros.

“Linguagem simplificada” e a simplificação da linguagem para tornar a justiça mais acessível, democrática e igualitária

A ideia de “linguagem simplificada” tem sido apresentada como uma panaceia institucional: simplificar a linguagem significaria tornar a Justiça mais acessível, democrática e igualitária. Essa proposta ignora um dado elementar da filosofia da linguagem: linguagem e pensamento não são coisas separadas. Quando se empobrece a linguagem, empobrece-se também o mundo.

A linguagem jurídica não é um ornamento supérfluo nem um vício corporativo. Ela é resultado de uma longa tradição de disputas conceituais, históricas e políticas. Reduzi-la a slogans, frases curtas e vocabulário empobrecido pode até produzir uma aparência de clareza, mas frequentemente o faz às custas da precisão, da complexidade e da responsabilidade interpretativa. Falar em Justiça acessível é algo legítimo. Contudo, a compreensão do Direito não se alcança pela eliminação da complexidade, mas, sim, pela mediação responsável entre texto, contexto e tradição. Compreender não é traduzir tudo para um nível elementar, e sim inserir o intérprete em um jogo de linguagem que exige compromisso com o sentido, com os limites do texto e com a historicidade do Direito.

Há, ainda, um argumento recorrente segundo o qual a linguagem simplificada promoveria igualdade. Trata-se de uma meia-verdade. A desigualdade não está na complexidade, mas na ausência de condições materiais, educacionais e institucionais para que todos possam compreender os conceitos criticamente. Substituir esses conceitos por fórmulas vagas não emancipa; ao contrário, pode desarmar o cidadão, retirando-lhe instrumentos para questionar decisões, identificar arbitrariedades e exigir coerência. Democratizar o Direito não é empobrecê-lo linguisticamente. É levar o texto jurídico a sério, explicitar seus fundamentos, justificar decisões e reconhecer que a linguagem é condição de possibilidade da própria democracia. Afinal, onde se promete menos linguagem em nome da eficiência, costuma-se entregar menos direito em nome do poder.

Interpretar é compreender. Superamos a dicotomia erklären (explicar) e verstehen (compreender). O caminho a ser percorrido na linguagem é o que nos impede de chegar a conclusões arquimedianas. Como dizia Kant: “A ligeira pomba que em fácil voo corta o ar, sentindo ao mesmo tempo a resistência que este lhe oferece, poderia pensar que, em um espaço sem ar, voaria melhor”. Mas, acrescento: é justamente esse “ar” (linguagem) que permite o pensamento e as possibilidades do Direito. Peço desculpas por não poder dizer tudo isso de forma mais simples.

Luanda Pires
Advogada e Professora. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Especialista em Direito Antidiscriminatório, Relações Governamentais e Cultura Inclusiva. Ampla atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial dos direitos das mulheres, população LGBTQIAP+ e negra.

Linguagem Jurídica Simplificada: escolha estética ou técnica

A linguagem jurídica simplificada não é apenas uma escolha estética ou técnica. Trata-se de uma decisão política, institucional e ética, que impacta diretamente quem tem acesso à informação , quem participa dos debates públicos e quem consegue exercer, de forma efetiva, seus direitos.

A comunicação excessivamente academicista, marcada por jargões, construções rebuscadas e distanciamento da vida concreta, opera como um mecanismo de exclusão. Ela integra um sistema que, historicamente, afasta pessoas dos espaços de poder, restringe a circulação do conhecimento e produz hierarquias simbólicas. No campo do Direito, esse efeito é ainda mais grave. Quando a linguagem jurídica se torna inacessível, a população deixa de compreender o que está sendo decidido, regulamentado ou implementado pelo Estado, especialmente no âmbito das políticas públicas. Isso compromete a possibilidade de fiscalização, participação social e disputa democrática de narrativas.

Nesse sentido, a linguagem simples é um instrumento fundamental para a Justiça acessível. Tornar textos, decisões, comunicados e políticas compreensíveis não significa empobrecê-los, mas qualificá-los democraticamente. A complexidade dos temas não exige opacidade. Ao contrário, pede responsabilidade comunicacional. Uma Justiça que se expressa de forma inacessível reforça desigualdades e produz barreiras invisíveis ao exercício da cidadania. Já uma Justiça que se comunica com transparência amplia o alcance de seus próprios mecanismos de proteção.

Além disso, a linguagem simplificada cumpre um papel central na promoção da igualdade. Grupos historicamente marginalizados e com menos acesso à educação formal são desproporcionalmente impactados por modelos comunicacionais excludentes. Quando o Estado, o Judiciário e as instituições falam apenas para si mesmas, reproduzem desigualdades estruturais. Simplificar a linguagem é, portanto, uma forma concreta de redistribuir poder simbólico.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares sempre que possível.

Compromissos da Magistratura

Todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular Juízes e setores técnicos a:

eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os Tribunais a aplicarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 191, de 16/06/2025, o Selo Linguagem Simples. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

1789 – A história de Tiradentes

Nesta edição de 1789 – A história de Tiradentes e dos contrabandistas, assassinos e poetas que lutaram pela independência do Brasil, publicado pela Harper Collins em 2023, o jornalista Pedro Doria nos conta que, alinhados pelos mais diversos motivos, alguns sujeitos de ideias liberais formaram um grupo que, aos poucos, começou a fermentar a ideia de uma revolução nas Minas Gerais baseada nos conceitos da então nascente república norte-americana. Poetas, médicos, contrabandistas e assassinos, eles construíram um círculo de segredos e de movimentos delicados naqueles tempos de dura repressão da coroa portuguesa. O entusiasmo era tanto que um certo Tiradentes também era conhecido pelos seus como “República” e “Liberdade”. Do outro lado, Portugal estava preocupado. As leis na colônia eram pesadas e se tornaram impopulares, o que despertava o medo de que evento similar à Revolução Francesa ocorresse em seus domínios, minando os pilares do Antigo Regime. Antes que a guilhotina descesse, era necessário correr para apertar as cordas da forca e conter qualquer movimento nesse sentido. Numa espiral emocionante de fugas, traições, segredos e paixão, compõe-se a trama de 1789. Conforme mostra o autor, o movimento pretendia eliminar a dominação portuguesa e estabelecer um país independente. O projeto que começou pensando Minas Gerais num país livre, logo passou a se espraiar e fazer ecos dentro da elite carioca, chegando até a São Paulo.

Assim como em seu outro livro, 1565, o que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota, mas desde o início já ressalta:

O que tentei fazer, mais do que apenas narrar os acontecimentos daquela turbulenta década de 1780, foi mergulhar no mundo das Minas setecentistas. Entrar nas casas, deixar que o  leitor entreouvisse conversas, passear pelas ruas de pés-de-moleque ou cavalgar pelas estradas da Zona da Mata ao Grande Sertão. Tudo seguindo rigorosamente o que foi registrado em documentos. Não há uma vírgula de ficção, mas sim o esforço de construir uma narrativa agradável, envolvente. É que sentindo os perigos, ouvindo os diálogos ou mesmo observando os amores, os dramas, o ter filhos, a gente sente mais um lugar e seu tempo. E consegue entender o sonho que passou pela cabeça daquele grupo de homens.”

1565 – Enquanto o Brasil nascia

Nesta edição de 1565 – Enquanto o Brasil nascia, publicado pela Harper Collins em 2020, o jornalista Pedro Doria apresenta aos leitores os personagens e as histórias que estão na base da fundação do país, passando por guerras entre tupis, explorações francesas, missões jesuíticas e a chegada de escravos africanos. Foi nesse período agitado e turbulento dos dois primeiros séculos de colonização, cheio de encontros e misturas inusitadas, que o Brasil começou a tomar forma e viu nascer São Paulo e Rio de Janeiro, cidades que definiriam a identidade do país.

O que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota e até mesmo se aventura num tiquinho de imaginação, o que serve para dar um pano de fundo para a dura realidade de então.

Mas também achei interessante como surgiu a “ideia” desse livro. Nas palavras do autor:

Foi um dia, em 1999, que percebi: não conhecia a história do Rio. Ou conhecia muito pouco. Era uma tarde modorrenta de pouco trabalho no recesso parlamentar, um calor infernal lá fora, e eu de terno e gravata (…). Desci as escadarias de mármore para ganhar a Cinelândia e comprar cigarros com o projeto de passar numa livraria em busca duma história da cidade. / Atravessei o Centro naquela tarde entrando node vendessem livro, incluindo os sebos. mas o livro que buscava não havia. Encontrei livros antigos com muitos detalhes de momentos particulares. Livros novos, de arte, ricos em fotos, celebrando a beleza natural. Histórias de bairros, histórias de ruas, biografias, descrições picadinhas da cidade em cada momento, e uma única história resumida dos quatro séculos em poucas páginas. Mas um livro só que me contasse os porquês e o como, desse uma ideia de contexto, trouxesse vida aos personagens, isso não encontrei.

E com essa pilha de volumes debaixo do braço, na esperança que o conjunto revelasse o que buscava, constatou que não. Não revelava.

Daí nasceu este livro.

A vida não é justa

Esta segunda (e ampliada) edição de A vida não é justa, publicado pela Editora Intrínseca em 2022, revela como, em quase duas décadas atuando como juíza em diversas Varas de Família, Andréa Pachá testemunhou o fim de inúmeras histórias de amor. Como uma espectadora privilegiada, presidiu inúmeras audiências que envolviam divórcio, pensão alimentícia, guarda e partilha de bens. Depois de tantos anos de reflexões e histórias, ela resolveu recriar em palavras esse mundo através de um conjunto de crônicas que trazem toda a diversidade das experiências humanas quando o assunto é família. Em suas próprias palavras:

Eu poderia ter escrito artigos acadêmicos, teses jurídicas, para falar dos processos que envolviam os casais e as famílias. Escolhi contar histórias. Há lugares onde apenas a potência da ficção é capaz de chegar.

Uma delícia de livro.

Tendo presenciado a chegada (e intrusão) das redes sociais nos relacionamentos, bem como atravessado o isolamento da pandemia, neste livro a autora, ora com resignação, ora com bom humor, mas sempre com sensibilidade, descreve histórias e estórias tanto corriqueiras quanto inusitadas acerca dos impasses de relacionamentos que necessitaram chegar até os tribunais para que se resolvessem – alguns, inclusive, com finais felizes!

Eis algumas de suas reflexões e conclusões no decorrer dos diversos casos que relatou:

“Curiosa a rapidez das aproximações e os estragos que as redes produzem. Uma linguagem inexistente há pouco mais de uma década, era agora o espaço da vida, da verdade, da memória e das histórias.”

“Todas as preocupações eram direcionadas para reflexos periféricos do vínculo afetivo, como se a organização patrimonial devesse se sobrepor aos direitos de existência.”

“Ainda precisavam acertar a divisão das pequenas lembranças e dos objetos grávidos de significado.”

“Impossível vencer uma dor inventada.”

“O pai queria que o filho se chamasse Caíque, com C. A mãe queria Kaíke, com K. Eu, perplexa, com P, e assustada, com A, só queria acabar imediatamente com aquele ritual macabro que tomou conta da minha sala.” [Sobre o registro póstumo do nome de um bebê que falecera.]

“(…) é dos silêncios profundos que se alimenta a angústia.”

“A gente não escolhe onde coloca o desejo.”

“As múltiplas formas de paternidade e as mais diversas manifestações de amor, se conjugadas, fortalecem uma sociedade democrática. / É, no fim, uma equação simples. Quanto mais afeto, maior a possibilidade de justiça.”

Enfim, recomendo.